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Catálogo de Produtos e atributos DUIMP: como preencher (e quem tem o dado), 2026

Atualizado em 10/08/202617 min de leitura

Resposta curta

O Catálogo de Produtos é um cadastro no Portal Único Siscomex onde cada produto que você importa é descrito com atributos técnicos estruturados definidos por NCM, e ele precisa existir antes de você registrar a DUIMP. Sem o produto cadastrado e ativo no catálogo, não há DUIMP. A construção é trabalhosa (para um importador de primeira viagem com 50-200 produtos, o esforço se conta em centenas de horas; a ordem de grandeza está na seção 7), tem regras que travam quem não conhece (a NCM não é editável: errou, desativa e cria de novo; tudo é versionado), e não é evento único: mudanças de atributo pela Receita podem desativar em cascata todos os produtos de uma NCM até você corrigir. O gargalo real: uma parte dos atributos só o fabricante estrangeiro pode fornecer, e é aí que a maioria trava.

1. O que é o Catálogo de Produtos (e por que ele existe agora)

Na DI antiga, você descrevia a mercadoria em texto livre a cada declaração. A DUIMP inverteu a lógica: agora existe um cadastro reutilizável, o produto é registrado uma vez, com dados estruturados, e a DUIMP apenas referencia esse registro. A ideia da Receita é padronizar a informação, cruzar dados de forma automática e reduzir divergência.

Consequência prática: o catálogo virou pré-requisito da importação, e a qualidade dele passou a influenciar diretamente o canal de parametrização (atributo genérico ou inconsistente empurra a carga para vermelho/cinza, ver canais de parametrização).

2. Como se constrói, passo a passo

O cadastro fica no módulo prd (Catálogo de Produtos) do Portal Único. As abas, na ordem real (fonte: RFB, "Catálogo de Produtos: Perguntas & Respostas", out/2024):

Aba Dados Básicos: a identidade do produto:

  • CPF/CNPJ raiz da empresa responsável, não retificável. (O Portal Único migrou para o modelo de CNPJ alfanumérico no fim de semana de 25 a 27/07/2026, notícias Siscomex nº 076 e 077/2026, e a Receita passou a emitir CNPJ alfanumérico para inscrições novas a partir de 31/07/2026. CNPJs já existentes não mudam, e o campo continua não retificável.)
  • Modalidade (importação/exportação), não retificável.
  • NCM: não retificável. Errou a NCM? Não dá para editar: você desativa o produto e cria outro. Por isso a classificação correta vem antes de tudo.
  • Denominação do produto: obrigatória, máximo 100 caracteres (a fonte oficial diz 100; alguns sites dizem 120: vale o oficial).
  • Código Interno do Produto: opcional, é o seu SKU; recomendado para reconciliar com o ERP.

Aba Descrição: "detalhamento complementar", até 3.700 caracteres, só para o que não coube na Denominação. Em português, sem abreviação nem código interno (o auditor não conhece a sua nomenclatura).

Aba Atributos: os campos estruturados que variam conforme a NCM (seção 3). É aqui que mora o trabalho técnico.

Aba Anexos: fichas técnicas, fotos, certificados. Opcional, mas recomendado; não substitui uma descrição estruturada completa.

Operador Estrangeiro: cadastro separado do fabricante/produtor estrangeiro (CPF/CNPJ raiz, País: não retificáveis; Nome, Logradouro, Cidade obrigatórios; TIN opcional mas "altamente desejável"). Precisa existir antes de vincular ao produto. Fabricante brasileiro não entra como Operador Estrangeiro, seleciona-se "BR Brasil".

Ativação: o produto nasce como rascunho (sem número de versão, inutilizável na DUIMP) e precisa ser ativado. Detalhe que pega todo mundo: só rascunho pode ser excluído; produto ativo nunca é deletado, apenas desativado.

3. Os atributos por NCM: exemplos reais

Os atributos dependem da NCM, cada posição tem o seu conjunto. Exemplos:

  • Têxtil, NCM 5209.11.00 (tecido de algodão, tinto, tafetá): Composição, Gramatura (g/m²), Largura, Beneficiamento (tipo de acabamento), ligamento do tecido (tafetá/sarja/cetim), mais o detalhamento livre para o resto. (exemplo confirmado)
  • Químico (capítulos 28/29): campos do tipo Teor de pureza, Concentração e Número CAS quando aplicável (o CAS é condicional, não universal). (padrão plausível: confirmar o conjunto exato na NCM específica)
  • Eletrônico / telecom, NCM 8517 / 8542: aqui há uma sutileza importante. O número de homologação Anatel é declarado no campo "Informação Complementar" da DUIMP, ou seja, é um campo da DUIMP, não um atributo estruturado do catálogo. A Anatel recebe da DUIMP a NCM, os dados do produto, fabricante/exportador e o número de homologação. (vínculo regulatório confirmado; a lista de atributos estruturados dessas NCMs não foi confirmada)
  • Fixadores / válvulas / bombas (7318, 8481, 8413): o conjunto natural de campos (norma, dimensão, classe de resistência, material/tratamento etc.) segue a convenção técnica do setor, mas os códigos de atributo oficiais dessas NCMs não estão confirmados, então não os trate como lista fechada sem checar na fonte.
  • Equipamentos elétricos, caso com data: a Notícia Siscomex Importação nº 080/2026 (31/07/2026) criou atributos do Inmetro no catálogo para NCMs sob anuência do órgão, entre elas 8504.21.00 (transformadores de dielétrico líquido de potência não superior a 650 kVA) e 8544.42.00 (condutores munidos de peças de conexão). O valor escolhido no atributo de referência de licenciamento é o que define se a operação passa a exigir LPCO do Inmetro. É o exemplo mais limpo de como um campo do catálogo comanda o tratamento administrativo da carga.

O corte de atributos de 2025 (contexto que ainda vale): a Receita eliminou ~1.611 dos 2.292 atributos opcionais exclusivos da RFB (~70%) em agosto/setembro de 2025 (Notícia Siscomex Importação nº 074/2025, de 01/08/2025), justamente porque os importadores penavam para obter os valores (sobretudo do fornecedor estrangeiro) ou pagavam terceiros para mantê-los. Atenção: a exclusão dos campos não retira o dever legal de descrever completamente o produto (espécie, marca, modelo, características). Menos campos, mesma responsabilidade.

Onde descobrir os atributos da sua NCM: aba "Atributos" do módulo Classif no Portal Único, ou o webservice CADA (Cadastro de Atributos; Swagger em docs.portalunico.siscomex.gov.br/swagger/cadatributos.html). Só os campos com asterisco vermelho são obrigatórios, o resto varia entre obrigatório e opcional conforme a NCM.

4. As regras que travam quem não conhece

  • NCM, CPF/CNPJ raiz e Modalidade não são retificáveis. Errou? Desativa e cria de novo.
  • Tudo é versionado. Cada produto ganha um código + versão 1. Retificar ou Gerar Nova Versão sobe a versão e desativa automaticamente a anterior. Uma DUIMP fica presa ao código+versão ativos no momento em que foi registrada, desativar a versão depois não afeta a DUIMP já registrada.
  • Perfil Gestor. Só quem é designado "Gestor no Catálogo de Produtos" (no módulo Cadastro de Intervenientes) pode criar/editar produtos e operadores estrangeiros. Um representante comum usa produtos existentes na DUIMP, mas não cria nem retifica. Pode haver vários Gestores; toda ação fica logada por CPF no Histórico.
  • Duplicidade. O sistema bloqueia duplicata exata (mesma NCM + Denominação + Detalhamento + atributos idênticos), mas apenas avisa sobre "semelhantes" (mesma NCM/atributos, texto diferente).
  • Data retroativa, assimetria que passa batido: produto incluído com data retroativa vale só aquele dia (desativa às 23:59); Operador Estrangeiro com data retroativa fica permanentemente ativo. Comportamentos opostos na mesma tela.

5. ⚠️ O dado que só o fabricante tem, o gargalo real

Este é o ponto que quase nenhum conteúdo enfrenta de frente. Boa parte dos atributos técnicos exigidos só o fabricante estrangeiro pode fornecer, "existem detalhes minuciosos que só o fabricante pode fornecer" é a forma como o próprio setor descreve. O importador é o intermediário que precisa arrancar esse dado do fornecedor; o despachante vem sendo reposicionado como "Gestor do Catálogo de Produtos", coordenando a coleta e a validação da informação técnica.

E aqui está a distorção econômica: essa gestão de catálogo cai fora do escopo tradicional (pago) do desembaraço, "não é uma função enquadrada no escopo de desembaraço". Ou seja, alguém está absorvendo o trabalho de perseguir a especificação do fabricante como overhead não-precificado. Quem tem tempo e relação para extrair ficha técnica, composição e norma de uma fábrica na China do outro lado do mundo? Normalmente ninguém, e é por isso que catálogos ficam genéricos, e cargas caem em canal vermelho.

6. Não é evento único: a manutenção contínua

Construir o catálogo uma vez não encerra o assunto. Ele é governança contínua, por três mecanismos:

  1. Desativação em cascata. Quando a Receita (via Comitê Gestor de Atributos) altera atributos de uma NCM, os produtos vinculados àquela NCM podem ser desativados até o importador corrigir, evento automático, fora do seu controle. Existe até um evento de API (catp-prod-desativado) que o seu sistema pode assinar. Confirmado em 2026, com data: a Notícia Siscomex Importação nº 080/2026 (31/07/2026) publicou novos atributos do Inmetro no Catálogo de Produtos, disponíveis para preenchimento opcional desde 01/08/2026 e obrigatórios a partir de 31/08/2026, com a consequência escrita na própria notícia: "os produtos que não estiverem com os atributos preenchidos até esta data serão desativados". O padrão da onda é esse: janela curta de transição e, depois dela, desativação automática. Quem não acompanha as notícias Siscomex descobre pela DUIMP travada.
  2. Comitê Gestor de Atributos, órgão permanente estruturado justamente para gerir inclusão/alteração/exclusão de atributos e comunicar mudanças. "Os atributos não são estáticos e poderão ser atualizados periodicamente."
  3. Ondas de órgãos anuentes. Os órgãos anuentes vão entrando no catálogo/DUIMP com novos atributos e tratamentos administrativos por NCM, e o rollout segue em curso. Entre 30/07 e 10/08/2026 saíram quatro notícias Siscomex desse tipo: nº 079/2026 (LPCO de lubrificantes, ANP), nº 080/2026 (atributos e tratamentos administrativos do Inmetro), nº 081/2026 (campos em modelos do Ibama) e nº 084/2026 (tratamento administrativo da Anvisa, NCM 2916.32.10). Não é um evento concluído, é um fluxo.

E, de resto: todo SKU novo que a sua operação passa a importar entra na mesma esteira (NCM + atributos + Operador Estrangeiro) antes da primeira DUIMP. A carga de trabalho acompanha o ritmo de novos produtos, não um número fixo.

7. O mercado de serviços

Quem não faz internamente contrata, e o mercado tem três modelos que se repetem:

  • Projeto de migração (despachantes/consultorias: PwC, Deloitte, Rimera, Classist), cadastro inicial one-time.
  • SaaS de catálogo com preenchimento assistido por IA (Logcomex, Sigraweb/CODA AI, Becomex/DIANA, Conexos), plataforma de manutenção contínua.
  • Híbrido: SaaS + BPO (a plataforma exporta atributos, um time interno/externo preenche, reimporta).

Dois fatos a registrar com honestidade:

  • Preço público: zero. Todos os fornecedores checados escondem o valor atrás de "fale com vendas". As faixas que circulam (ex.: R$8-25 mil por migração) não foram confirmadas numa página citável, trate como referência frágil.
  • As porcentagens de automação por IA (95,5%, 90%, 85%) são marketing dos próprios fornecedores, sem auditoria independente. Não repita como fato.

Esforço, como ordem de grandeza: 100-300 horas para um primeiro cadastro de 50-200 produtos (estimativa convergente entre praticantes, não número oficial da Receita).

8. Erros comuns e o que eles custam

Erros documentados e a cadeia de consequência:

  1. Descrição/atributo genérico ou repetido em vez de dado estruturado específico.
  2. NCM errada ou desatualizada, cascateia em tributo errado, elegibilidade a Ex-Tarifário e exigência de anuência.
  3. Falta de documentos comprobatórios quando o produto realmente precisa deles.
  4. Divergência no Operador Estrangeiro (fabricante, país de origem, TIN errado), trava a submissão da DUIMP.
  5. Importação em massa (planilha) sem validação, códigos duplicados, campos vazios, divergências estruturais.

A consequência encadeia: exigência → retificação → atraso na liberação → canal mais rigoroso (vermelho/cinza). O Motor de Regras cruza, em tempo real, se a descrição técnica do catálogo bate com a classificação fiscal e com a fatura comercial; divergência é gatilho imediato de canalização. E como o cadastro é reutilizado a cada embarque, um erro não corrigido se replica sistematicamente em todas as declarações futuras, o custo multiplica.

Sobre a antiga multa de 1%: muito material ainda cita a multa de 1% sobre o valor aduaneiro (art. 711 do Regulamento Aduaneiro) por erro de classificação/descrição. Isso mudou em 2026: a Lei Complementar 227/2026 (14/01/2026) derrubou o fundamento legal dessa multa, e o CARF já vem cancelando autuações. O que permanece é a multa de 75% sobre tributo não recolhido e as multas de subfaturamento (100%/150%). O risco maior do catálogo mal-feito hoje é operacional (atraso, canal vermelho, replicação do erro), não a multa de 1%.

9. Manual vs. webservice (em massa)

  • Manual ("por tela"): cadastro produto a produto no Portal Único. Recomendado pela própria Receita só para baixo volume/variedade.
  • Webservice (em massa): integração sistema-a-sistema (ERP ↔ Catálogo + Cadastro de Atributos; Swagger em catp.html e cadatributos.html). Recomendado para quem importa muito ou tem grande variedade.
  • Transferência entre parceiros (JSON): as telas de Produto e Operador Estrangeiro têm "Importar/Exportar" em JSON, usado explicitamente em conta e ordem / por encomenda, onde "o catálogo é do importador": o adquirente preenche o próprio catálogo, exporta o JSON e envia ao importador, que reimporta. É um mecanismo real de transferência entre parceiros comerciais, não só importador↔Receita.

Perguntas frequentes

Preciso do catálogo antes de registrar a DUIMP?
Sim. Sem o produto cadastrado e ativo no Catálogo de Produtos, não há como registrar a DUIMP. O catálogo é pré-requisito, não etapa paralela.
Errei a NCM do produto no catálogo. Como corrijo?
Não dá para editar a NCM, ela não é retificável. Você desativa o produto e cria um novo com a NCM correta. Por isso a classificação certa vem antes do cadastro.
Quantos atributos preciso preencher?
Depende da NCM, cada posição tem o seu conjunto, e só os campos com asterisco vermelho são obrigatórios. Em 2025 a Receita eliminou ~70% dos atributos opcionais para aliviar o preenchimento, mas o dever de descrever bem o produto continua.
De onde vêm os dados técnicos dos atributos?
Boa parte só o fabricante tem (composição, norma, especificação fina). O importador precisa obtê-los do fornecedor, é o passo que mais trava a construção do catálogo.
O catálogo é feito uma vez e pronto?
Não. É manutenção contínua: mudanças de atributo pela Receita podem desativar produtos de uma NCM até correção, e cada SKU novo entra na mesma esteira. Trate como processo, não como projeto único.
Quanto custa contratar?
Não há preço público, todos os fornecedores cotam sob consulta. As faixas que circulam não são confiáveis, e as porcentagens de "automação por IA" são alegações de marketing sem auditoria.

Glossário

Catálogo de Produtos
cadastro reutilizável no Portal Único que descreve cada produto com dados estruturados; pré-requisito da DUIMP.
Atributo
campo estruturado definido por NCM (composição, norma, teor etc.).
NCM
código de classificação fiscal que determina tributos, anuências e o conjunto de atributos exigido.
Operador Estrangeiro
cadastro do fabricante/produtor estrangeiro, vinculado ao produto.
Gestor no Catálogo de Produtos
perfil habilitado a criar/editar produtos e operadores estrangeiros.
Comitê Gestor de Atributos
órgão da Receita que gere inclusão/alteração/exclusão de atributos.
Versão
cada produto é versionado; retificar gera nova versão e desativa a anterior.
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