O Catálogo de Produtos é um cadastro no Portal Único Siscomex onde cada produto que você importa é descrito com atributos técnicos estruturados definidos por NCM, e ele precisa existir antes de você registrar a DUIMP. Sem o produto cadastrado e ativo no catálogo, não há DUIMP. A construção é trabalhosa (para um importador de primeira viagem com 50-200 produtos, o esforço se conta em centenas de horas; a ordem de grandeza está na seção 7), tem regras que travam quem não conhece (a NCM não é editável: errou, desativa e cria de novo; tudo é versionado), e não é evento único: mudanças de atributo pela Receita podem desativar em cascata todos os produtos de uma NCM até você corrigir. O gargalo real: uma parte dos atributos só o fabricante estrangeiro pode fornecer, e é aí que a maioria trava.
1. O que é o Catálogo de Produtos (e por que ele existe agora)
Na DI antiga, você descrevia a mercadoria em texto livre a cada declaração. A DUIMP inverteu a lógica: agora existe um cadastro reutilizável, o produto é registrado uma vez, com dados estruturados, e a DUIMP apenas referencia esse registro. A ideia da Receita é padronizar a informação, cruzar dados de forma automática e reduzir divergência.
Consequência prática: o catálogo virou pré-requisito da importação, e a qualidade dele passou a influenciar diretamente o canal de parametrização (atributo genérico ou inconsistente empurra a carga para vermelho/cinza, ver canais de parametrização).
2. Como se constrói, passo a passo
O cadastro fica no módulo prd (Catálogo de Produtos) do Portal Único. As abas, na ordem real (fonte: RFB, "Catálogo de Produtos: Perguntas & Respostas", out/2024):
Aba Dados Básicos: a identidade do produto:
- CPF/CNPJ raiz da empresa responsável, não retificável. (O Portal Único migrou para o modelo de CNPJ alfanumérico no fim de semana de 25 a 27/07/2026, notícias Siscomex nº 076 e 077/2026, e a Receita passou a emitir CNPJ alfanumérico para inscrições novas a partir de 31/07/2026. CNPJs já existentes não mudam, e o campo continua não retificável.)
- Modalidade (importação/exportação), não retificável.
- NCM: não retificável. Errou a NCM? Não dá para editar: você desativa o produto e cria outro. Por isso a classificação correta vem antes de tudo.
- Denominação do produto: obrigatória, máximo 100 caracteres (a fonte oficial diz 100; alguns sites dizem 120: vale o oficial).
- Código Interno do Produto: opcional, é o seu SKU; recomendado para reconciliar com o ERP.
Aba Descrição: "detalhamento complementar", até 3.700 caracteres, só para o que não coube na Denominação. Em português, sem abreviação nem código interno (o auditor não conhece a sua nomenclatura).
Aba Atributos: os campos estruturados que variam conforme a NCM (seção 3). É aqui que mora o trabalho técnico.
Aba Anexos: fichas técnicas, fotos, certificados. Opcional, mas recomendado; não substitui uma descrição estruturada completa.
Operador Estrangeiro: cadastro separado do fabricante/produtor estrangeiro (CPF/CNPJ raiz, País: não retificáveis; Nome, Logradouro, Cidade obrigatórios; TIN opcional mas "altamente desejável"). Precisa existir antes de vincular ao produto. Fabricante brasileiro não entra como Operador Estrangeiro, seleciona-se "BR Brasil".
Ativação: o produto nasce como rascunho (sem número de versão, inutilizável na DUIMP) e precisa ser ativado. Detalhe que pega todo mundo: só rascunho pode ser excluído; produto ativo nunca é deletado, apenas desativado.
3. Os atributos por NCM: exemplos reais
Os atributos dependem da NCM, cada posição tem o seu conjunto. Exemplos:
- Têxtil, NCM 5209.11.00 (tecido de algodão, tinto, tafetá): Composição, Gramatura (g/m²), Largura, Beneficiamento (tipo de acabamento), ligamento do tecido (tafetá/sarja/cetim), mais o detalhamento livre para o resto. (exemplo confirmado)
- Químico (capítulos 28/29): campos do tipo Teor de pureza, Concentração e Número CAS quando aplicável (o CAS é condicional, não universal). (padrão plausível: confirmar o conjunto exato na NCM específica)
- Eletrônico / telecom, NCM 8517 / 8542: aqui há uma sutileza importante. O número de homologação Anatel é declarado no campo "Informação Complementar" da DUIMP, ou seja, é um campo da DUIMP, não um atributo estruturado do catálogo. A Anatel recebe da DUIMP a NCM, os dados do produto, fabricante/exportador e o número de homologação. (vínculo regulatório confirmado; a lista de atributos estruturados dessas NCMs não foi confirmada)
- Fixadores / válvulas / bombas (7318, 8481, 8413): o conjunto natural de campos (norma, dimensão, classe de resistência, material/tratamento etc.) segue a convenção técnica do setor, mas os códigos de atributo oficiais dessas NCMs não estão confirmados, então não os trate como lista fechada sem checar na fonte.
- Equipamentos elétricos, caso com data: a Notícia Siscomex Importação nº 080/2026 (31/07/2026) criou atributos do Inmetro no catálogo para NCMs sob anuência do órgão, entre elas 8504.21.00 (transformadores de dielétrico líquido de potência não superior a 650 kVA) e 8544.42.00 (condutores munidos de peças de conexão). O valor escolhido no atributo de referência de licenciamento é o que define se a operação passa a exigir LPCO do Inmetro. É o exemplo mais limpo de como um campo do catálogo comanda o tratamento administrativo da carga.
O corte de atributos de 2025 (contexto que ainda vale): a Receita eliminou ~1.611 dos 2.292 atributos opcionais exclusivos da RFB (~70%) em agosto/setembro de 2025 (Notícia Siscomex Importação nº 074/2025, de 01/08/2025), justamente porque os importadores penavam para obter os valores (sobretudo do fornecedor estrangeiro) ou pagavam terceiros para mantê-los. Atenção: a exclusão dos campos não retira o dever legal de descrever completamente o produto (espécie, marca, modelo, características). Menos campos, mesma responsabilidade.
Onde descobrir os atributos da sua NCM: aba "Atributos" do módulo Classif no Portal Único, ou o webservice CADA (Cadastro de Atributos; Swagger em docs.portalunico.siscomex.gov.br/swagger/cadatributos.html). Só os campos com asterisco vermelho são obrigatórios, o resto varia entre obrigatório e opcional conforme a NCM.
4. As regras que travam quem não conhece
- NCM, CPF/CNPJ raiz e Modalidade não são retificáveis. Errou? Desativa e cria de novo.
- Tudo é versionado. Cada produto ganha um código + versão 1. Retificar ou Gerar Nova Versão sobe a versão e desativa automaticamente a anterior. Uma DUIMP fica presa ao código+versão ativos no momento em que foi registrada, desativar a versão depois não afeta a DUIMP já registrada.
- Perfil Gestor. Só quem é designado "Gestor no Catálogo de Produtos" (no módulo Cadastro de Intervenientes) pode criar/editar produtos e operadores estrangeiros. Um representante comum usa produtos existentes na DUIMP, mas não cria nem retifica. Pode haver vários Gestores; toda ação fica logada por CPF no Histórico.
- Duplicidade. O sistema bloqueia duplicata exata (mesma NCM + Denominação + Detalhamento + atributos idênticos), mas apenas avisa sobre "semelhantes" (mesma NCM/atributos, texto diferente).
- Data retroativa, assimetria que passa batido: produto incluído com data retroativa vale só aquele dia (desativa às 23:59); Operador Estrangeiro com data retroativa fica permanentemente ativo. Comportamentos opostos na mesma tela.
5. ⚠️ O dado que só o fabricante tem, o gargalo real
Este é o ponto que quase nenhum conteúdo enfrenta de frente. Boa parte dos atributos técnicos exigidos só o fabricante estrangeiro pode fornecer, "existem detalhes minuciosos que só o fabricante pode fornecer" é a forma como o próprio setor descreve. O importador é o intermediário que precisa arrancar esse dado do fornecedor; o despachante vem sendo reposicionado como "Gestor do Catálogo de Produtos", coordenando a coleta e a validação da informação técnica.
E aqui está a distorção econômica: essa gestão de catálogo cai fora do escopo tradicional (pago) do desembaraço, "não é uma função enquadrada no escopo de desembaraço". Ou seja, alguém está absorvendo o trabalho de perseguir a especificação do fabricante como overhead não-precificado. Quem tem tempo e relação para extrair ficha técnica, composição e norma de uma fábrica na China do outro lado do mundo? Normalmente ninguém, e é por isso que catálogos ficam genéricos, e cargas caem em canal vermelho.
6. Não é evento único: a manutenção contínua
Construir o catálogo uma vez não encerra o assunto. Ele é governança contínua, por três mecanismos:
- Desativação em cascata. Quando a Receita (via Comitê Gestor de Atributos) altera atributos de uma NCM, os produtos vinculados àquela NCM podem ser desativados até o importador corrigir, evento automático, fora do seu controle. Existe até um evento de API (
catp-prod-desativado) que o seu sistema pode assinar. Confirmado em 2026, com data: a Notícia Siscomex Importação nº 080/2026 (31/07/2026) publicou novos atributos do Inmetro no Catálogo de Produtos, disponíveis para preenchimento opcional desde 01/08/2026 e obrigatórios a partir de 31/08/2026, com a consequência escrita na própria notícia: "os produtos que não estiverem com os atributos preenchidos até esta data serão desativados". O padrão da onda é esse: janela curta de transição e, depois dela, desativação automática. Quem não acompanha as notícias Siscomex descobre pela DUIMP travada. - Comitê Gestor de Atributos, órgão permanente estruturado justamente para gerir inclusão/alteração/exclusão de atributos e comunicar mudanças. "Os atributos não são estáticos e poderão ser atualizados periodicamente."
- Ondas de órgãos anuentes. Os órgãos anuentes vão entrando no catálogo/DUIMP com novos atributos e tratamentos administrativos por NCM, e o rollout segue em curso. Entre 30/07 e 10/08/2026 saíram quatro notícias Siscomex desse tipo: nº 079/2026 (LPCO de lubrificantes, ANP), nº 080/2026 (atributos e tratamentos administrativos do Inmetro), nº 081/2026 (campos em modelos do Ibama) e nº 084/2026 (tratamento administrativo da Anvisa, NCM 2916.32.10). Não é um evento concluído, é um fluxo.
E, de resto: todo SKU novo que a sua operação passa a importar entra na mesma esteira (NCM + atributos + Operador Estrangeiro) antes da primeira DUIMP. A carga de trabalho acompanha o ritmo de novos produtos, não um número fixo.
7. O mercado de serviços
Quem não faz internamente contrata, e o mercado tem três modelos que se repetem:
- Projeto de migração (despachantes/consultorias: PwC, Deloitte, Rimera, Classist), cadastro inicial one-time.
- SaaS de catálogo com preenchimento assistido por IA (Logcomex, Sigraweb/CODA AI, Becomex/DIANA, Conexos), plataforma de manutenção contínua.
- Híbrido: SaaS + BPO (a plataforma exporta atributos, um time interno/externo preenche, reimporta).
Dois fatos a registrar com honestidade:
- Preço público: zero. Todos os fornecedores checados escondem o valor atrás de "fale com vendas". As faixas que circulam (ex.: R$8-25 mil por migração) não foram confirmadas numa página citável, trate como referência frágil.
- As porcentagens de automação por IA (95,5%, 90%, 85%) são marketing dos próprios fornecedores, sem auditoria independente. Não repita como fato.
Esforço, como ordem de grandeza: 100-300 horas para um primeiro cadastro de 50-200 produtos (estimativa convergente entre praticantes, não número oficial da Receita).
8. Erros comuns e o que eles custam
Erros documentados e a cadeia de consequência:
- Descrição/atributo genérico ou repetido em vez de dado estruturado específico.
- NCM errada ou desatualizada, cascateia em tributo errado, elegibilidade a Ex-Tarifário e exigência de anuência.
- Falta de documentos comprobatórios quando o produto realmente precisa deles.
- Divergência no Operador Estrangeiro (fabricante, país de origem, TIN errado), trava a submissão da DUIMP.
- Importação em massa (planilha) sem validação, códigos duplicados, campos vazios, divergências estruturais.
A consequência encadeia: exigência → retificação → atraso na liberação → canal mais rigoroso (vermelho/cinza). O Motor de Regras cruza, em tempo real, se a descrição técnica do catálogo bate com a classificação fiscal e com a fatura comercial; divergência é gatilho imediato de canalização. E como o cadastro é reutilizado a cada embarque, um erro não corrigido se replica sistematicamente em todas as declarações futuras, o custo multiplica.
Sobre a antiga multa de 1%: muito material ainda cita a multa de 1% sobre o valor aduaneiro (art. 711 do Regulamento Aduaneiro) por erro de classificação/descrição. Isso mudou em 2026: a Lei Complementar 227/2026 (14/01/2026) derrubou o fundamento legal dessa multa, e o CARF já vem cancelando autuações. O que permanece é a multa de 75% sobre tributo não recolhido e as multas de subfaturamento (100%/150%). O risco maior do catálogo mal-feito hoje é operacional (atraso, canal vermelho, replicação do erro), não a multa de 1%.
9. Manual vs. webservice (em massa)
- Manual ("por tela"): cadastro produto a produto no Portal Único. Recomendado pela própria Receita só para baixo volume/variedade.
- Webservice (em massa): integração sistema-a-sistema (ERP ↔ Catálogo + Cadastro de Atributos; Swagger em
catp.htmlecadatributos.html). Recomendado para quem importa muito ou tem grande variedade. - Transferência entre parceiros (JSON): as telas de Produto e Operador Estrangeiro têm "Importar/Exportar" em JSON, usado explicitamente em conta e ordem / por encomenda, onde "o catálogo é do importador": o adquirente preenche o próprio catálogo, exporta o JSON e envia ao importador, que reimporta. É um mecanismo real de transferência entre parceiros comerciais, não só importador↔Receita.
Perguntas frequentes
Preciso do catálogo antes de registrar a DUIMP?
Errei a NCM do produto no catálogo. Como corrijo?
Quantos atributos preciso preencher?
De onde vêm os dados técnicos dos atributos?
O catálogo é feito uma vez e pronto?
Quanto custa contratar?
Glossário
- Catálogo de Produtos
- cadastro reutilizável no Portal Único que descreve cada produto com dados estruturados; pré-requisito da DUIMP.
- Atributo
- campo estruturado definido por NCM (composição, norma, teor etc.).
- NCM
- código de classificação fiscal que determina tributos, anuências e o conjunto de atributos exigido.
- Operador Estrangeiro
- cadastro do fabricante/produtor estrangeiro, vinculado ao produto.
- Gestor no Catálogo de Produtos
- perfil habilitado a criar/editar produtos e operadores estrangeiros.
- Comitê Gestor de Atributos
- órgão da Receita que gere inclusão/alteração/exclusão de atributos.
- Versão
- cada produto é versionado; retificar gera nova versão e desativa a anterior.