O custo internado ("landed cost") de uma importação é: valor aduaneiro (mercadoria + frete internacional + seguro) + tributos (II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, Taxa Siscomex e ICMS calculado "por dentro") + despesas operacionais (THC, armazenagem, despachante, frete interno, câmbio) − os créditos tributários que o seu regime permite recuperar. Para uma indústria no Lucro Real, boa parte dos tributos vira crédito, o custo real é bem menor que o desembolso no desembaraço. Comparar o preço FOB do fornecedor com o preço da prateleira nacional, sem essa conta completa, é o erro mais comum de quem avalia importar.
1. Os três blocos do custo internado
- Valor aduaneiro, o preço da mercadoria + frete internacional + seguro internacional. É a base de quase todos os tributos.
- Tributos, uma cascata em que cada imposto entra na base do seguinte, terminando no ICMS "por dentro".
- Despesas operacionais, porto, armazenagem, despachante, câmbio, frete interno. Individualmente pequenas; somadas, ficam em 15–25% do valor FOB num contêiner de porte médio, antes de qualquer imposto.
O que muitos esquecem: o bloco 2 é parcialmente recuperável (dependendo do seu regime tributário) e o bloco 3 tem armadilhas de escalada (armazenagem e demurrage) que punem atraso no desembaraço.
2. Passo 1, o valor aduaneiro
Valor aduaneiro = preço da mercadoria (FOB ou equivalente) + frete internacional + seguro internacional. É o valor CIF, na definição do acordo de valoração da OMC. [Fonte: Receita Federal, glossário do simulador]
Referências de frete China→Brasil (ago/2026). O frete é a linha mais volátil do custo internado e as fontes de mercado divergem entre si, então trate os números abaixo como ordem de grandeza e cote sempre ao vivo:
- FCL 20': ~US$ 4.100–6.200 · FCL 40': ~US$ 4.200–6.500 (spot, variando por armador, porto e semana)
- LCL: ~US$ 90/m³
- Aéreo: ~US$ 12/kg (lotes a partir de 1.000 kg)
Trajetória de 2026: alta de ~300% de janeiro a maio, pico em maio, queda de ~27% em agosto, e ainda assim mais de 3× o nível de janeiro. Nenhuma tabela de frete sobrevive a um trimestre.
Seguro internacional: tipicamente abaixo de 0,5% do valor CIF para carga geral (depende de seguradora, tipo de carga e histórico: cote junto com o frete).
3. Passo 2, a cascata de tributos
A ordem importa, porque cada tributo entra na base do seguinte:
| # | Tributo | Base de cálculo | Alíquota (2026) |
|---|---|---|---|
| 1 | II | valor aduaneiro | 0–35% conforme a NCM (TEC/Mercosul) |
| 2 | IPI | valor aduaneiro + II | conforme a TIPI (NCM) |
| 3 | PIS-Importação | valor aduaneiro | 2,1% (bens; Lei 10.865/2004, art. 8º, I) |
| 4 | COFINS-Importação | valor aduaneiro | 9,65% (bens) + adicional de 0,6% em 2026 para NCMs listadas |
| 5 | AFRMM | frete marítimo | 8% (longo curso), não existe no aéreo/rodoviário |
| 6 | Taxa Siscomex | fixa | R$ 115,67 por declaração + adição degressiva (R$ 38,56 até a 2ª) |
| 7 | ICMS | tudo acima, "por dentro" | 17–22% conforme o estado |
Cuidados de 2026 que a maioria dos guias ainda erra:
- A alíquota de PIS/COFINS-Importação para BENS é 2,1% + 9,65% = 11,75% (Lei 10.865/2004, art. 8º, I, na redação da Lei 13.137/2015, que elevou o par exatamente para compensar o corte de base decidido pelo STF no Tema 1). Os 9,25% (1,65% + 7,6%) que ainda circulam em planilhas são a hipótese de SERVIÇOS (art. 8º, II), não de mercadoria; este guia carregou o par invertido até 12/08/2026, quando três leituras independentes do texto legal corrigiram a inversão. Desde o STF (Tema 1), a base é só o valor aduaneiro, II, IPI e ICMS não entram.
- O "adicional de 1% da COFINS-Importação" não é mais 1%: a Lei 14.973/2024 escalonou a redução, 0,6% em 2026, 0,4% em 2027, e só para as NCMs listadas.
- A Taxa Siscomex de 2026 ainda é a de 2021: R$ 115,67 por declaração + R$ 38,56 por adição (até a 2ª; da 3ª em diante o valor cai por faixa, até R$ 3,86 a partir da 51ª). É a Portaria ME 4.131/2021 + IN RFB 2.024/2021, sem mecanismo de indexação; o reajuste depende de ato do Ministro da Fazenda e nenhum foi editado desde então. Dois valores errados circulam: os R$ 185,00 + R$ 29,50 que a própria página da RFB (datada de 2019) ainda exibe, da portaria revogada, e um suposto "R$ 214,50 + R$ 71,50 corrigido por IPCA", sem ato por trás, que este guia carregou até 12/08/2026.
- A TEC muda, inclusive duas vezes no mesmo mês. Em fevereiro de 2026, a Resolução GECEX 852 elevou o II de ~1.200 NCMs de bens de capital/informática, e três semanas depois a GECEX 866 zerou de novo 105 delas. Nunca use alíquota decorada; consulte a TEC na data da operação.
A fórmula do ICMS "por dentro" (o gross-up que surpreende quem vem de outros países):
Base ICMS = (valor aduaneiro + II + IPI + PIS + COFINS + AFRMM + Taxa Siscomex
+ armazenagem + capatazia + demais despesas aduaneiras)
÷ (1 − alíquota ICMS do estado)
ICMS = Base ICMS × alíquota
Alíquotas internas de referência (2026): SP 18% · SC 17% · ES 17% · MG 18% · PR 19,5% · RJ 20% + 2% FECP = 22% efetivo. Estados com regimes de incentivo ao importador (TTD em SC, FUNDAP no ES, entre outros) podem reduzir drasticamente a carga efetiva, mas esses regimes têm data para acabar (reduzem de 2029 a 2032 e se extinguem em 31/12/2032, pela reforma tributária).
4. Passo 3, as despesas operacionais (e as armadilhas de escalada)
Valores de referência verificados (Santos, meados de 2026, contêiner 20'):
| Item | Valor de referência | Observação |
|---|---|---|
| THC/capatazia | R$ 1.730 | tarifa de armador, Santos |
| ISPS | R$ 140 | Santos |
| Emissão de BL + doc fee | ~R$ 1.120 | no destino |
| Armazenagem, 1º período (até 8 dias) | 1,20% do CIF, mínimo R$ 4.589,64 | Ecoporto Santos, FCL 20' pátio, tabela vigente desde 10/01/2026 (40': mín. R$ 6.462,51) |
| Armazenagem, 2º período | +2,10% do CIF, mín. R$ 5.723,68 | quase dobra |
| Armazenagem, períodos seguintes | +3,90% do CIF por período | mais que triplica |
| Demurrage do contêiner | free time 7 dias; depois US$ 50–90/dia, subindo para US$ 65–130/dia | corre em paralelo com a armazenagem |
| Despachante aduaneiro | R$ 2.500–4.500 (marítimo, até US$ 50k) | acima de US$ 200k: 0,5–1,5% do CIF |
| Spread de câmbio | 0,75–1,3% (corretora/fintech) vs 2%+ (banco tradicional) | sobre o valor remetido |
| Tarifa SWIFT | US$ 20–50 por remessa | o câmbio para pagamento de bens importados é isento de IOF (Decreto 6.306/2007, art. 16, I); os 0,38% que aparecem em simuladores genéricos não se aplicam aqui |
| Frete rodoviário porto→fábrica | cote diretamente | varia demais para tabelar com responsabilidade |
A armadilha central: atraso custa em dobro. Armazenagem e demurrage correm ao mesmo tempo. Um desembaraço que atrasa 10 dias (canal vermelho, licença pendente, câmbio não fechado) empurra a armazenagem para o 2º período (quase dobra o percentual) e estoura o free time do contêiner (US$ 50–90/dia). A diferença entre uma importação que flui e uma que trava é tipicamente de vários milhares de reais por contêiner, e é exatamente por isso que documentação pronta antes da chegada importa tanto.
5. O que volta como crédito, a parte que quase todo guia ignora
O desembolso no desembaraço não é o custo real. O que é recuperável depende do seu regime:
| Tributo | Lucro Real | Lucro Presumido | Simples Nacional |
|---|---|---|---|
| II | custo (nunca gera crédito) | custo | custo |
| IPI | crédito (se você industrializa) | crédito, se industrializa | custo |
| PIS/COFINS-Importação | crédito integral | custo (regime cumulativo: não credita) | custo |
| ICMS | crédito | crédito (mecânica estadual, independe do regime federal) | custo (embutido no DAS) |
| AFRMM, Taxa Siscomex, despesas | custo | custo | custo |
Consequência prática: para uma indústria no Lucro Real, o "custo verdadeiro" da importação é aproximadamente: valor aduaneiro + II + AFRMM + taxas + despesas operacionais, o resto volta como crédito contra os tributos das suas vendas. No Lucro Presumido, some o PIS/COFINS-Importação (11,75%+) ao custo real. No Simples, praticamente tudo é custo. Duas empresas importando o mesmo item, no mesmo dia, têm custos internados reais diferentes, qualquer comparação com o preço nacional que ignore isso está errada.
6. Exemplo completo, US$ 20.000 FOB, 1×20', China → Santos → interior de SP
Premissas (ilustrativas): câmbio R$ 5,50 · II 14% e IPI 5% (alíquotas de exemplo: consulte a TEC/TIPI da sua NCM) · ICMS SP 18% · frete US$ 3.500 (premissa do exemplo; o spot de ago/2026 está acima disso, e a última leitura mostra o efeito) · seguro US$ 70 · canal verde, saída dentro do free time · comprador industrial, Lucro Real.
| Linha | Cálculo | R$ |
|---|---|---|
| Valor aduaneiro (VA) | (20.000 + 3.500 + 70) × 5,50 | 129.635 |
| II (14%) | 129.635 × 0,14 | 18.149 |
| IPI (5%) | (129.635 + 18.149) × 0,05 | 7.389 |
| PIS-Imp. (2,1%) | 129.635 × 0,021 | 2.722 |
| COFINS-Imp. (9,65%) | 129.635 × 0,0965 | 12.510 |
| AFRMM (8% do frete) | (3.500 × 5,50) × 0,08 | 1.540 |
| Taxa Siscomex (1 decl. + 2 adições) | 115,67 + 2×38,56 | 193 |
| Despesas aduaneiras na base do ICMS (armazenagem mín. + THC + ISPS + BL/doc) | 4.590 + 1.730 + 140 + 1.120 | 7.580 |
| Base ICMS ("por dentro") | (129.635 + 18.149 + 7.389 + 2.722 + 12.510 + 1.540 + 193 + 7.580) ÷ 0,82 | 219.168 |
| ICMS (18%) | 219.168 × 0,18 | 39.450 |
| Despachante | , | 3.500 |
| Frete rodoviário (estimativa: cote) | , | ~5.000 |
| Câmbio (spread ~1% + SWIFT; sem IOF) | , | ~1.460 |
| Desembolso total (caixa) | ≈ R$ 229.100 | |
| (−) Créditos Lucro Real (IPI + PIS + COFINS + ICMS) | 7.389 + 2.722 + 12.510 + 39.450 | (62.071) |
| Custo internado REAL (Lucro Real) | ≈ R$ 167.100 |
Leituras:
- O FOB era R$ 110.000. O desembolso chega a ~2,1× o FOB, mas o custo real para o industrial no Lucro Real é ~1,5× o FOB. Quem compara usando o desembolso rejeita importações que valem a pena; quem compara usando só o FOB aprova importações que não valem.
- No Lucro Presumido, os R$ 11.991 de PIS/COFINS não voltam: custo real ≈ R$ 179.200 (~1,63× FOB). Mesma importação, custo diferente.
- No cenário com atraso de 10 dias (canal vermelho): +R$ 5.724 de armazenagem (2º período) + ~US$ 150–500 de demurrage, o custo real sobe ~4–5% só pela demora.
- Trocando só o frete pelo spot de ago/2026 (US$ 5.000 no lugar de US$ 3.500), o mesmo pedido dá ~R$ 239.200 de desembolso e ~R$ 177.300 de custo real (2,2× e 1,6× o FOB). O frete não mexe só na própria linha: entra no valor aduaneiro e reaparece no II, no IPI, no AFRMM e na base do ICMS.
7. Reforma tributária: o que muda no cálculo (2026–2033)
Este guia ficará desatualizado por fases, e isso é planejado:
- 2026 (agora): ano-teste com CBS 0,9% + IBS 0,1%, mas quem cumpre as obrigações acessórias está dispensado do recolhimento (e, se recolher, compensa integralmente contra PIS/COFINS). Efeito caixa ≈ zero; o cálculo deste guia segue valendo. Atenção ao calendário do destaque: pelo cronograma em três lotes publicado por Receita Federal e Comitê Gestor do IBS em 31/07/2026, a NF-e passou a destacar IBS/CBS em 03/08/2026, mas a DUIMP e a NF-e de importação de bens materiais só em 01/01/2027. Na prática, em 2026 a sua declaração de importação ainda não carrega o destaque.
- 2027–2028: PIS/COFINS-Importação deixam de existir, substituídos pela CBS; o IPI zera para quase tudo (exceto concorrentes da Zona Franca). O bloco federal simplifica; o ICMS continua como é.
- 2029–2032: o ICMS cede lugar gradualmente ao IBS, e os regimes estaduais de incentivo (TTD/SC, FUNDAP/ES…) reduzem na mesma janela, extinguindo-se ao final de 2032.
- 2033: o cálculo em cascata com gross-up "por dentro" morre. Fica: II + AFRMM + taxas + CBS + IBS, ambos calculados "por fora" e amplamente creditáveis para o comprador industrial. A conta que este guia ensina vira, enfim, simples.
O II não muda em nenhuma fase, segue sendo o único tributo de importação que nunca gera crédito.
Perguntas frequentes
O que é custo internado?
Quanto custa importar da China, em termos gerais?
PIS/COFINS de importação dá crédito no Lucro Presumido?
AFRMM se aplica a frete aéreo?
Qual o valor da Taxa Siscomex em 2026?
O frete que estou vendo hoje vale por quanto tempo?
A minha empresa não importa hoje. Essa conta vale para nós?
O que muda com a reforma tributária para quem importa?
Glossário
- Valor aduaneiro
- base de cálculo dos tributos: mercadoria + frete internacional + seguro (≈ CIF).
- Custo internado
- o custo total posto na fábrica, líquido de créditos; o "landed cost" brasileiro.
- TEC / NCM
- Tarifa Externa Comum do Mercosul; a alíquota de II é definida pela classificação NCM do produto.
- "Por dentro"
- mecânica em que o imposto integra a própria base (caso do ICMS): base = valores ÷ (1 − alíquota).
- Despesas aduaneiras
- gastos no desembaraço (armazenagem, capatazia, AFRMM…) que entram na base do ICMS.
- Free time / demurrage
- dias livres para devolver o contêiner; passado o prazo, o armador cobra diária em dólar.