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posição NCM

1515Outras gorduras e óleos vegetais (incluído o óleo de jojoba) e respectivas fracções, fixos, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados

Imposto de importação (TEC)

9%

Em 12 linha(s) de 8 dígitos

Em uma frase

1515 é a posição da Nomenclatura Comum do Mercosul para outras gorduras e óleos vegetais (incluído o óleo de jojoba) e respectivas fracções, fixos, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. Fica no capítulo 15, Gorduras e óleos animais ou vegetais; produtos da sua dissociação; gorduras alimentares elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal, da seção III: Gorduras e óleos animais ou vegetais; Produtos da sua dissociação; Gorduras alimentares elaboradas; Ceras de origem animal ou vegetal, e reúne 12 linha(s) de 8 dígitos, com imposto de importação de 9%. A importação é declarada na DUIMP no nível de 8 dígitos, então a posição 1515 não é declarável por si só: a alíquota que vale é a da linha, listada nesta página.

Linhas de 8 dígitos sob 1515(12)

Escolha a linha para ver a alíquota completa, as medidas de defesa comercial e o que o Brasil pagou.

Perguntas frequentes

O que é a posição NCM 1515?

1515 é uma posição de 4 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul, Outras gorduras e óleos vegetais (incluído o óleo de jojoba) e respectivas fracções, fixos, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. Reúne 12 linha(s) de 8 dígitos.

Como encontrar a linha de 8 dígitos certa sob o NCM 1515?

A DUIMP é registrada no nível de 8 dígitos, então a posição 1515 não é declarável por si só. Compare a descrição do seu produto com as linhas listadas nesta página; quando mais de uma parecer aplicável, quem decide são as Regras Gerais de Interpretação (RGI) e as notas de capítulo.

Qual é a alíquota de importação sob o NCM 1515?

As alíquotas do imposto de importação das linhas sob 1515 vão de 9%.

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Este catálogo tem caráter exclusivamente informativo e não constitui aconselhamento jurídico, tributário ou aduaneiro. Alíquotas, medidas de defesa comercial e preferências mudam sem aviso; confirme sempre os atos oficiais vigentes na data da operação. Antes de decisões de importação, consulte seu despachante aduaneiro ou um profissional habilitado.

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