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Seção III: Gorduras e óleos animais ou vegetais; Produtos da sua dissociação; Gorduras alimentares elaboradas; Ceras de origem animal ou vegetal

Capítulo 15: Gorduras e óleos animais ou vegetais; produtos da sua dissociação; gorduras alimentares elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal

O capítulo 15 da Nomenclatura Comum do Mercosul reúne Gorduras e óleos animais ou vegetais; produtos da sua dissociação; gorduras alimentares elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal, da seção III: Gorduras e óleos animais ou vegetais; Produtos da sua dissociação; Gorduras alimentares elaboradas; Ceras de origem animal ou vegetal. Esta página lista todas as posições de 4 dígitos do capítulo e, dentro de cada uma, as linhas de 8 dígitos com a alíquota do imposto de importação e a marcação de defesa comercial e ex-tarifário.

Sobre o capítulo 15

O capítulo 15 reúne 81 linha(s) de 8 dígitos em 21 posição(ões) de 4 dígitos. É no nível de 8 dígitos que a importação é declarada na DUIMP, e é ele que determina o imposto de importação no desembaraço.

A mediana do imposto de importação das linhas de 8 dígitos deste capítulo é de 9%; a alíquota exata depende da linha.

As alíquotas vêm da Tarifa Externa Comum vigente; as medidas de defesa comercial e os ex-tarifários vêm das resoluções publicadas no Diário Oficial da União. A base é atualizada mensalmente.

1501Gorduras de porco (incluindo a banha) e gordura de aves

CódigoDescriçãoII (TEC)AntidumpingEx-tarifário
15011000Banha de porco7,2%
15012000Gorduras de porco (incluindo a banha) e gordura de, outras gorduras de porco7,2%
15019000Gordura de aves7,2%

1502Gorduras de animais das espécies bovina, ovina ou caprina, exceto as da posição 1503

CódigoDescriçãoII (TEC)AntidumpingEx-tarifário
15021011Sebo bovino, em bruto5,4%
15021012Sebo bovino fundido (incluindo o premier jus)5,4%
15021019Outros sebos bovinos5,4%
15021090Outras gorduras bovinas5,4%
15029000Gorduras ovinas ou caprinas5,4%

1503Estearina solar, óleo de banha de porco, óleo-estearina, óleo-margarina e óleo de sebo, não emulsionados nem misturados, nem preparados de outro modo

CódigoDescriçãoII (TEC)AntidumpingEx-tarifário
15030000Estearina solar, óleo de banha de porco, óleo-estearina, óleo-margarina e7,2%

1504Gorduras, óleos e respectivas fracções, de peixes ou de mamíferos marinhos, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados

CódigoDescriçãoII (TEC)AntidumpingEx-tarifário
15041011Óleos de fígados de bacalhau, em bruto3,6%
15041019Outros óleos de fígados de bacalhau3,6%
15041090Óleos de fígados de outros peixes e respectivas frações9%
15042000Gorduras e óleos de peixes e respectivas frações, exceto óleos de fígados9%
15043000Gorduras e óleos de mamíferos marinhos e respectivas frações9%

1505Suarda e substâncias gordas dela derivadas, incluindo a lanolina

CódigoDescriçãoII (TEC)AntidumpingEx-tarifário
15050010Lanolina7,2%
15050090Outras substâncias gordas derivadas da lanolina, incluindo a suarda5,4%

1506Outras gorduras e óleos animais, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados

CódigoDescriçãoII (TEC)AntidumpingEx-tarifário
15060000Outras gorduras e óleos animais, e respectivas frações, mesmo refinados, mas5,4%

1507Óleo de soja e respectivas fracções, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados

CódigoDescriçãoII (TEC)AntidumpingEx-tarifário
15071000Óleo de soja, em bruto, mesmo degomado9%
15079011Óleo de soja, refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 510,8%
15079019Óleo de soja, refinado, em recipientes com capacidade menor que 5 litros10,8%
15079090Outros óleos de soja9%

1508Óleo de amendoim e respectivas fracções, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados

CódigoDescriçãoII (TEC)AntidumpingEx-tarifário
15081000Óleo de amendoim, em bruto9%
15089000Outros óleos de amendoim10,8%

1509Azeite de oliveira e respectivas fracções, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados

CódigoDescriçãoII (TEC)AntidumpingEx-tarifário
15092000Azeite de oliva (oliveira) extra virgem9%
15093000Azeite de oliva (oliveira) virgem9%
15094000Outros azeites de oliva (oliveira) virgens9%
15099010Azeite de oliva, refinado9%
15099090Outros azeites de oliva9%

1510Outros óleos e respectivas frações, obtidos exclusivamente a partir de azeitonas, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados, e misturas desses óleos ou frações com óleos ou frações da posição 15.09

CódigoDescriçãoII (TEC)AntidumpingEx-tarifário
15101000Óleos de bagaço de azeitona em bruto, obtidos exclusivamente a partir de9%
15109000Outros óleos e respectivas frações, obtidos exclusivamente a partir de9%

1511Óleo de palma e respectivas fracções, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados

CódigoDescriçãoII (TEC)AntidumpingEx-tarifário
15111000Óleos de dende, em bruto9%
15119000Outros óleos de dende9%

1512Óleos de girassol, de cártamo ou de algodão e respectivas fracções, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados

CódigoDescriçãoII (TEC)AntidumpingEx-tarifário
15121110Óleo de girassol, em bruto9%
15121120Óleo de cártamo, em bruto9%
15121911Óleo de girassol, refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a10,8%
15121919Outros óleos de girassol10,8%
15121920Outros óleos de cártamo9%
15122100Óleo de algodão, em bruto, mesmo desprovido de gossipol9%
15122910Óleo de algodão, refinado9%
15122990Outros óleos de algodão9%

1513Óleos de coco (óleo de copra), de palmiste ou de babaçu e respectivas fracções, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados

CódigoDescriçãoII (TEC)AntidumpingEx-tarifário
15131100Óleo de coco (óleo de copra), em bruto9%
15131900Outros óleos de coco (óleos de copra)9%
15132111Óleo de cocombocaya(Acrocomia totai), em bruto9%
15132119Outros óleos em bruto9%
15132120Óleo de babaçu, em bruto9%
15132911Outros óleos de amêndoa de palma (palmiste) (coconote) de coco mbocaya9%
15132919Outros óleos de "palmiste"9%
15132920Outros óleos de babaçu9%

1514Óleos de nabo silvestre, de colza ou de mostarda, e respectivas fracções, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados

CódigoDescriçãoII (TEC)AntidumpingEx-tarifário
15141100Óleos de nabo silvestre, baixo teor, em bruto9%
15141910Óleos de nabo silvestre, baixo teor, refinados9%
15141990Outros óleos de nabo silvestre, baixo teor9%
15149100Outros óleos de nabo silvestre, em bruto9%
15149910Outros óleos de nabo silvestre, refinados9%
15149990Outros óleos de nabo silvestre9%

1515Outras gorduras e óleos vegetais (incluído o óleo de jojoba) e respectivas fracções, fixos, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados

CódigoDescriçãoII (TEC)AntidumpingEx-tarifário
15151100Óleo de linhaça, em bruto9%
15151900Outros óleos de linhaça9%
15152100Óleo de milho, em bruto9%
15152910Óleo de milho, refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 59%
15152990Outros óleos de milho9%
15153000Óleo de rícino e respectivas frações9%
15155000Óleo de gergelim e respectivas frações9%
15156000Óleo de jojoba9%
15159010Óleo de jojoba e respectivas frações9%
15159021Óleo de tungue em bruto, não modificado químicamente9%
15159022Óleos de tungue, refinado, não modificado químicamente9%
15159090Outras gorduras e óleos vegetais, mesmo refinado9%

1516Gorduras e óleos animais ou vegetais, e respectivas fracções, parcial ou totalmente hidrogenados, interesterificados, reesterificados ou elaidinizados, mesmo refinados, mas não preparados de outro modo

CódigoDescriçãoII (TEC)AntidumpingEx-tarifário
15161000Gorduras e óleos animais e respectivas frações9%
15162000Gorduras e óleos vegetais e respectivas frações9%
15163000Gorduras e óleos de origem microbiana e respectivas frações, parcial ou9%

1517Margarina; misturas ou preparações alimentícias de gorduras ou de óleos animais ou vegetais ou de fracções das diferentes gorduras ou óleos do presente capítulo, exceto as gorduras e óleos alimentícios, e respectivas fracções, da posição 1516

CódigoDescriçãoII (TEC)AntidumpingEx-tarifário
15171000Margarina, exceto a margarina líquida10,8%
15179010Misturas de óleos refinados, em recipientes com capacidade inferior ou igual10,8%
15179090Outras misturas, preparações alimentícias de gorduras, óleos, etc10,8%

1518Gorduras e óleos animais ou vegetais, cozidos, oxidados, desidratados ou modificados quimicamente por qualquer outro processo

CódigoDescriçãoII (TEC)AntidumpingEx-tarifário
15180010Óleo vegetal epoxidado9%
15180090Outras gorduras e óleos animais/vegetais cozidos, oxidados, etc9%

1520Glicerol em bruto; águas e lixívias, glicéricas

CódigoDescriçãoII (TEC)AntidumpingEx-tarifário
15200010Glicerol em bruto7,2%
15200020Água e lixívia, glicéricas9%

1521Ceras vegetais (exceto triglicéridos), ceras de abelha ou de outros insectos e espermacete, mesmo refinados ou corados

CódigoDescriçãoII (TEC)AntidumpingEx-tarifário
15211000Ceras vegetais9%
15219011Cera de abelha, em bruto9%
15219019Outras ceras de abelha9%
15219090Ceras de outros insetos e espermacete, mesmo refinados, corados9%

1522Dégras; resíduos provenientes do tratamento das substâncias gordas ou das ceras animais ou vegetais

CódigoDescriçãoII (TEC)AntidumpingEx-tarifário
15220000Dégras9%

Perguntas frequentes

O que é o capítulo 15 da NCM?

O capítulo 15 da Nomenclatura Comum do Mercosul reúne Gorduras e óleos animais ou vegetais; produtos da sua dissociação; gorduras alimentares elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. Os dois primeiros dígitos de um NCM identificam o capítulo.

Quais posições existem no capítulo 15?

O capítulo 15 tem 21 posição(ões) de 4 dígitos, listadas nesta página. Cada uma se desdobra em subposições e, no fim, nas linhas de 8 dígitos que são declaradas na DUIMP.

Qual é a alíquota de importação no capítulo 15?

A mediana do imposto de importação das linhas de 8 dígitos do capítulo 15 é de 9%. A alíquota exata depende da linha; abra a posição para ver cada uma.

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