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subposição NCM

220110Águas minerais e águas gaseificadas

Imposto de importação (TEC)

18%

Em 1 linha(s) de 8 dígitos

Em uma frase

220110 é a subposição da Nomenclatura Comum do Mercosul para águas minerais e águas gaseificadas. Fica no capítulo 22, Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres, da seção IV: Produtos das indústrias alimentares; Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres; Tabaco e seus sucedâneos manufaturados, e reúne 1 linha(s) de 8 dígitos, com imposto de importação de 18%. A importação é declarada na DUIMP no nível de 8 dígitos, então a subposição 220110 não é declarável por si só: a alíquota que vale é a da linha, listada nesta página.

Linhas de 8 dígitos sob 220110(1)

Escolha a linha para ver a alíquota completa, as medidas de defesa comercial e o que o Brasil pagou.

Perguntas frequentes

O que é a subposição NCM 220110?

220110 é uma subposição de 6 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul, Águas minerais e águas gaseificadas. Reúne 1 linha(s) de 8 dígitos.

Como encontrar a linha de 8 dígitos certa sob o NCM 220110?

A DUIMP é registrada no nível de 8 dígitos, então a subposição 220110 não é declarável por si só. Compare a descrição do seu produto com as linhas listadas nesta página; quando mais de uma parecer aplicável, quem decide são as Regras Gerais de Interpretação (RGI) e as notas de capítulo.

Qual é a alíquota de importação sob o NCM 220110?

As alíquotas do imposto de importação das linhas sob 220110 vão de 18%.

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