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Seção IV: Produtos das indústrias alimentares; Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres; Tabaco e seus sucedâneos manufaturados

Capítulo 22: Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres

O capítulo 22 da Nomenclatura Comum do Mercosul reúne Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres, da seção IV: Produtos das indústrias alimentares; Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres; Tabaco e seus sucedâneos manufaturados. Esta página lista todas as posições de 4 dígitos do capítulo e, dentro de cada uma, as linhas de 8 dígitos com a alíquota do imposto de importação e a marcação de defesa comercial e ex-tarifário.

Sobre o capítulo 22

O capítulo 22 reúne 34 linha(s) de 8 dígitos em 9 posição(ões) de 4 dígitos. É no nível de 8 dígitos que a importação é declarada na DUIMP, e é ele que determina o imposto de importação no desembaraço.

A mediana do imposto de importação das linhas de 8 dígitos deste capítulo é de 18%; a alíquota exata depende da linha.

As alíquotas vêm da Tarifa Externa Comum vigente; as medidas de defesa comercial e os ex-tarifários vêm das resoluções publicadas no Diário Oficial da União. A base é atualizada mensalmente.

2201Águas, incluídas as águas minerais, naturais ou artificiais, e as águas gaseificadas, não adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes nem aromatizadas; gelo e neve

CódigoDescriçãoII (TEC)AntidumpingEx-tarifário
22011000Águas minerais e águas gaseificadas, não adicionadas de açúcar ou de outros18%
22019000Outras águas, não adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes nem18%

2202Águas, incluídas as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas e outras bebidas não alcoólicas, exceto sumos de frutas ou de produtos hortícolas, da posição 2009

CódigoDescriçãoII (TEC)AntidumpingEx-tarifário
22021000Águas, incluindo as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de18%
22029100Cerveja sem álcool18%
22029900Outras bebidas não-alcoólicas18%

2203Cervejas de malte

CódigoDescriçãoII (TEC)AntidumpingEx-tarifário
22030000Cervejas de malte18%

2204Vinhos de uvas frescas, incluídos os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas, excluídos os da posição 2009

CódigoDescriçãoII (TEC)AntidumpingEx-tarifário
22041010Vinhos espumantes e vinhos espumosos, tipo champanha (champagne)18%
22041090Outros vinhos de uvas frescas, espumantes e espumosos18%
22042100Outros vinhos, mostos de uvas, fermentados, impedidos álcool, em recipientes18%
22042211Vinhos em recipientes de capacidade não superior a 5 litros18%
22042219Vinhos em recipientes de capacidade superior a 5 litros18%
22042220Mostos de uvas, em recipientes de capacidade superior a 2 litros, mas não18%
22042910Vinhos em recipientes de capacidade superior a 10 litros18%
22042920Mostos18%
22043000Outros mostos de uvas18%

2205Vermutes e outros vinhos de uvas frescas aromatizados por plantas ou substâncias aromáticas

CódigoDescriçãoII (TEC)AntidumpingEx-tarifário
22051000Vermutes, outros vinhos de uvas frescas, aromatizados, em recipientes de18%
22059000Outros vermutes e vinhos de uvas frescas, aromatizados18%

2206Sidra e outras bebidas fermentadas e misturas de bebidas fermentadas

CódigoDescriçãoII (TEC)AntidumpingEx-tarifário
22060010Sidra18%
22060090Outras bebidas fermentadas e misturas de bebidas fermentadas e misturas de18%

2207Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico em volume igual ou superior a 80 % vol; álcool etílico e aguardentes, desnaturados, com qualquer teor alcoólico

CódigoDescriçãoII (TEC)AntidumpingEx-tarifário
22071010Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico, em volume, igual ou18%
22071090Outro álcool etílico não desnaturado18%
22072011Álcool etílico com um teor de água igual ou inferior a 1 % vol18%
22072019Outro álcool etílico desnaturado18%
22072020Aguardente desnaturado com qualquer teor alcoólico18%

2208Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico em volume inferior a 80 % vol; aguardentes, licores e outras bebidas espirituosas

CódigoDescriçãoII (TEC)AntidumpingEx-tarifário
22082000Aguardentes de vinho ou de bagaço de uvas18%
22083010Uísques, com um teor alcoólico, em volume, superior a 50 % vol, em10,8%
22083020Uísques, em embalagens de capacidade inferior ou igual a 2 litros18%
22083090Outros uísques18%
22084000Rum e outras aguardentes provenientes da destilação, após fermentação, de18%
22085000Gim (gin) e genebra18%
22086000Vodca18%
22087000Licores18%
22089000Outras bebidas alcoólicas18%

2209Vinagres e seus sucedâneos obtidos a partir do ácido acético, para usos alimentares

CódigoDescriçãoII (TEC)AntidumpingEx-tarifário
22090000Vinagres e seus sucedâneos obtidos a partir do ácido acético, para usos18%

Perguntas frequentes

O que é o capítulo 22 da NCM?

O capítulo 22 da Nomenclatura Comum do Mercosul reúne Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres. Os dois primeiros dígitos de um NCM identificam o capítulo.

Quais posições existem no capítulo 22?

O capítulo 22 tem 9 posição(ões) de 4 dígitos, listadas nesta página. Cada uma se desdobra em subposições e, no fim, nas linhas de 8 dígitos que são declaradas na DUIMP.

Qual é a alíquota de importação no capítulo 22?

A mediana do imposto de importação das linhas de 8 dígitos do capítulo 22 é de 18%. A alíquota exata depende da linha; abra a posição para ver cada uma.

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