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posição NCM

2301Farinhas, pó e pellets, de carnes, miudezas, peixes ou crustáceos, moluscos ou outros invertebrados aquáticos, impróprios para a alimentação humana; torresmos

Imposto de importação (TEC)

5,4%

Em 4 linha(s) de 8 dígitos

Cobertura desta página

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Um nível acima: Capítulo 23: Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais

Em uma frase

2301 é a posição da Nomenclatura Comum do Mercosul para farinhas, pó e pellets, de carnes, miudezas, peixes ou crustáceos, moluscos ou outros invertebrados aquáticos, impróprios para a alimentação humana; torresmos. Fica no capítulo 23, Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais, da seção IV: Produtos das indústrias alimentares; Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres; Tabaco e seus sucedâneos manufaturados, e reúne 4 linha(s) de 8 dígitos, com imposto de importação de 5,4%. A importação é declarada na DUIMP no nível de 8 dígitos, então a posição 2301 não é declarável por si só: a alíquota que vale é a da linha, listada nesta página.

Linhas de 8 dígitos sob 2301(4)

Escolha a linha para ver a alíquota completa, as medidas de defesa comercial e o que o Brasil pagou.

Perguntas frequentes

O que é a posição NCM 2301?

2301 é uma posição de 4 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul, Farinhas, pó e pellets, de carnes, miudezas, peixes ou crustáceos, moluscos ou outros invertebrados aquáticos, impróprios para a alimentação humana; torresmos. Reúne 4 linha(s) de 8 dígitos.

Como encontrar a linha de 8 dígitos certa sob o NCM 2301?

A DUIMP é registrada no nível de 8 dígitos, então a posição 2301 não é declarável por si só. Compare a descrição do seu produto com as linhas listadas nesta página; quando mais de uma parecer aplicável, quem decide são as Regras Gerais de Interpretação (RGI) e as notas de capítulo.

Qual é a alíquota de importação sob o NCM 2301?

As alíquotas do imposto de importação das linhas sob 2301 vão de 5,4%.

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Este catálogo tem caráter exclusivamente informativo e não constitui aconselhamento jurídico, tributário ou aduaneiro. Alíquotas, medidas de defesa comercial e preferências mudam sem aviso; confirme sempre os atos oficiais vigentes na data da operação. Antes de decisões de importação, consulte seu despachante aduaneiro ou um profissional habilitado.

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