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Seção IV: Produtos das indústrias alimentares; Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres; Tabaco e seus sucedâneos manufaturados

Capítulo 23: Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais

O capítulo 23 da Nomenclatura Comum do Mercosul reúne Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais, da seção IV: Produtos das indústrias alimentares; Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres; Tabaco e seus sucedâneos manufaturados. Esta página lista todas as posições de 4 dígitos do capítulo e, dentro de cada uma, as linhas de 8 dígitos com a alíquota do imposto de importação e a marcação de defesa comercial e ex-tarifário.

Sobre o capítulo 23

O capítulo 23 reúne 36 linha(s) de 8 dígitos em 9 posição(ões) de 4 dígitos. É no nível de 8 dígitos que a importação é declarada na DUIMP, e é ele que determina o imposto de importação no desembaraço.

A mediana do imposto de importação das linhas de 8 dígitos deste capítulo é de 5,4%; a alíquota exata depende da linha.

As alíquotas vêm da Tarifa Externa Comum vigente; as medidas de defesa comercial e os ex-tarifários vêm das resoluções publicadas no Diário Oficial da União. A base é atualizada mensalmente.

2301Farinhas, pó e pellets, de carnes, miudezas, peixes ou crustáceos, moluscos ou outros invertebrados aquáticos, impróprios para a alimentação humana; torresmos

CódigoDescriçãoII (TEC)AntidumpingEx-tarifário
23011010Farinhas, pós e pellets, de carnes5,4%
23011090Farinhas, pós e pellets, de miudezas5,4%
23012010Farinhas, pós e pellets, de peixes, impróprios para alimentação humana5,4%
23012090Farinhas, pós e pellets, de crustáceos, de moluscos ou de outros5,4%

2302Sêmeas, farelos e outros resíduos, mesmo em pellets, da peneiração, moagem ou de outros tratamentos de cereais ou de leguminosas

CódigoDescriçãoII (TEC)AntidumpingEx-tarifário
23021000Sêmeas, farelos e outros resíduos, mesmo em pellets, da peneiração, moagem5,4%
23023010Farelo de trigo5,4%
23023090Sêmeas e outros resíduos, de trigo5,4%
23024000Sêmeas, farelos e outros resíduos, de outros cereais5,4%
23025000Sêmeas, farelos e outros resíduos, de leguminosas5,4%

2303Resíduos da fabricação do amido e resíduos semelhantes, polpas de beterraba, bagaço de cana-de-açúcar e outros desperdícios da indústria do açúcar, borras e desperdícios da indústria da cerveja e das destilarias, mesmo em pellets

CódigoDescriçãoII (TEC)AntidumpingEx-tarifário
23031000Resíduos da fabricação do amido e resíduos semelhantes5,4%
23032000Polpas de beterraba, bagaços de cana-de-açúcar e outros desperdícios5,4%
23033000Borras e desperdícios da indústria da cerveja e das destilarias5,4%

2304Tortas e outros resíduos sólidos da extração do óleo de soja

CódigoDescriçãoII (TEC)AntidumpingEx-tarifário
23040010Farinhas e pellets, da extração do óleo de soja5,4%
23040090Bagaços e outros resíduos sólidos, da extração do óleo de soja5,4%

2305Tortas e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em pellets, da extração do óleo de amendoim

CódigoDescriçãoII (TEC)AntidumpingEx-tarifário
23050000Tortas e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em pellets, da extração5,4%

2306Bagaços e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em pellets, da extracção de gorduras ou óleos vegetais, exceto das posições 2304 e 2305

CódigoDescriçãoII (TEC)AntidumpingEx-tarifário
23061000Tortas e outros resíduos sólidos, de sementes de algodão5,4%
23062000Tortas e outros resíduos sólidos, de linhaça (sementes de linho)5,4%
23063010Tortas, farinhas e pellets, de sementes de girassol5,4%
23063090Outros resíduos sólidos, do girassol5,4%
23064100Torta de sementes de nabo silvestre ou de colza, com baixo teor de ácido5,4%
23064900Outras tortas de nabo silvestre ou colza5,4%
23065000Tortas e outros resíduos sólidos, de coco ou de copra5,4%
23066000Tortas e outros resíduos sólidos, de nozes ou de "palmiste"5,4%
23069010Tortas, resíduos, etc, de germe de milho5,4%
23069090Tortas, resíduos, etc, da extração de outros óleos vegetais5,4%

2307Borras de vinho; tártaro em bruto

CódigoDescriçãoII (TEC)AntidumpingEx-tarifário
23070000Borras de vinho; tártaro em bruto5,4%

2308Matérias vegetais e desperdícios vegetais, resíduos e subprodutos vegetais, mesmo em pellets, dos tipos utilizados na alimentação de animais, não especificados nem compreendidos noutras posições

CódigoDescriçãoII (TEC)AntidumpingEx-tarifário
23080000Matérias vegetais e desperdícios vegetais, resíduos e subprodutos vegetais5,4%

2309Preparações dos tipos utilizados na alimentação de animais

CódigoDescriçãoII (TEC)AntidumpingEx-tarifário
23091000Alimentos para cães ou gatos, acondicionados para venda a retalho12,6%
23099010Preparações destinadas a fornecer ao animal a totalidade dos elementos7,2%
23099020Preparações à base de sal iodado, farinha de ossos, farinha de concha, cobre7,2%
23099030Bolachas e biscoitos, dos tipos utilizados na alimentação de animais12,6%
23099040Preparações que contenham Diclazuril, dos tipos utilizados na alimentação0%
23099050Preparações com teor de cloridrato de ractopamina igual ou superior a 2 %0%
23099060Preparações que contenham xilanase e betagluconase, com suporte de farinha0%
23099070Preparações com um teor de vitamina B12 igual ou superior a 0,1 %, mas não0%
23099090Outras preparações dos tipos utilizados na alimentação de animais7,2%sim

Perguntas frequentes

O que é o capítulo 23 da NCM?

O capítulo 23 da Nomenclatura Comum do Mercosul reúne Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais. Os dois primeiros dígitos de um NCM identificam o capítulo.

Quais posições existem no capítulo 23?

O capítulo 23 tem 9 posição(ões) de 4 dígitos, listadas nesta página. Cada uma se desdobra em subposições e, no fim, nas linhas de 8 dígitos que são declaradas na DUIMP.

Qual é a alíquota de importação no capítulo 23?

A mediana do imposto de importação das linhas de 8 dígitos do capítulo 23 é de 5,4%. A alíquota exata depende da linha; abra a posição para ver cada uma.

Este catálogo tem caráter exclusivamente informativo e não constitui aconselhamento jurídico, tributário ou aduaneiro. Alíquotas, medidas de defesa comercial e preferências mudam sem aviso; confirme sempre os atos oficiais vigentes na data da operação. Antes de decisões de importação, consulte seu despachante aduaneiro ou um profissional habilitado.

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