Seção IV: Produtos das indústrias alimentares; Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres; Tabaco e seus sucedâneos manufaturados
Capítulo 23: Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais
O capítulo 23 da Nomenclatura Comum do Mercosul reúne Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais, da seção IV: Produtos das indústrias alimentares; Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres; Tabaco e seus sucedâneos manufaturados. Esta página lista todas as posições de 4 dígitos do capítulo e, dentro de cada uma, as linhas de 8 dígitos com a alíquota do imposto de importação e a marcação de defesa comercial e ex-tarifário.
Sobre o capítulo 23
O capítulo 23 reúne 36 linha(s) de 8 dígitos em 9 posição(ões) de 4 dígitos. É no nível de 8 dígitos que a importação é declarada na DUIMP, e é ele que determina o imposto de importação no desembaraço.
A mediana do imposto de importação das linhas de 8 dígitos deste capítulo é de 5,4%; a alíquota exata depende da linha.
As alíquotas vêm da Tarifa Externa Comum vigente; as medidas de defesa comercial e os ex-tarifários vêm das resoluções publicadas no Diário Oficial da União. A base é atualizada mensalmente.
2301Farinhas, pó e pellets, de carnes, miudezas, peixes ou crustáceos, moluscos ou outros invertebrados aquáticos, impróprios para a alimentação humana; torresmos
2301Farinhas, pó e pellets, de carnes, miudezas, peixes ou crustáceos, moluscos ou outros invertebrados aquáticos, impróprios para a alimentação humana; torresmos2302Sêmeas, farelos e outros resíduos, mesmo em pellets, da peneiração, moagem ou de outros tratamentos de cereais ou de leguminosas
2302Sêmeas, farelos e outros resíduos, mesmo em pellets, da peneiração, moagem ou de outros tratamentos de cereais ou de leguminosas| Código | Descrição | II (TEC) | Antidumping | Ex-tarifário |
|---|---|---|---|---|
| 23021000 | Sêmeas, farelos e outros resíduos, mesmo em pellets, da peneiração, moagem | 5,4% | ||
| 23023010 | Farelo de trigo | 5,4% | ||
| 23023090 | Sêmeas e outros resíduos, de trigo | 5,4% | ||
| 23024000 | Sêmeas, farelos e outros resíduos, de outros cereais | 5,4% | ||
| 23025000 | Sêmeas, farelos e outros resíduos, de leguminosas | 5,4% |
2303Resíduos da fabricação do amido e resíduos semelhantes, polpas de beterraba, bagaço de cana-de-açúcar e outros desperdícios da indústria do açúcar, borras e desperdícios da indústria da cerveja e das destilarias, mesmo em pellets
2303Resíduos da fabricação do amido e resíduos semelhantes, polpas de beterraba, bagaço de cana-de-açúcar e outros desperdícios da indústria do açúcar, borras e desperdícios da indústria da cerveja e das destilarias, mesmo em pellets2304Tortas e outros resíduos sólidos da extração do óleo de soja
2304Tortas e outros resíduos sólidos da extração do óleo de soja2305Tortas e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em pellets, da extração do óleo de amendoim
2305Tortas e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em pellets, da extração do óleo de amendoim| Código | Descrição | II (TEC) | Antidumping | Ex-tarifário |
|---|---|---|---|---|
| 23050000 | Tortas e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em pellets, da extração | 5,4% |
2306Bagaços e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em pellets, da extracção de gorduras ou óleos vegetais, exceto das posições 2304 e 2305
2306Bagaços e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em pellets, da extracção de gorduras ou óleos vegetais, exceto das posições 2304 e 2305| Código | Descrição | II (TEC) | Antidumping | Ex-tarifário |
|---|---|---|---|---|
| 23061000 | Tortas e outros resíduos sólidos, de sementes de algodão | 5,4% | ||
| 23062000 | Tortas e outros resíduos sólidos, de linhaça (sementes de linho) | 5,4% | ||
| 23063010 | Tortas, farinhas e pellets, de sementes de girassol | 5,4% | ||
| 23063090 | Outros resíduos sólidos, do girassol | 5,4% | ||
| 23064100 | Torta de sementes de nabo silvestre ou de colza, com baixo teor de ácido | 5,4% | ||
| 23064900 | Outras tortas de nabo silvestre ou colza | 5,4% | ||
| 23065000 | Tortas e outros resíduos sólidos, de coco ou de copra | 5,4% | ||
| 23066000 | Tortas e outros resíduos sólidos, de nozes ou de "palmiste" | 5,4% | ||
| 23069010 | Tortas, resíduos, etc, de germe de milho | 5,4% | ||
| 23069090 | Tortas, resíduos, etc, da extração de outros óleos vegetais | 5,4% |
2307Borras de vinho; tártaro em bruto
2307Borras de vinho; tártaro em bruto| Código | Descrição | II (TEC) | Antidumping | Ex-tarifário |
|---|---|---|---|---|
| 23070000 | Borras de vinho; tártaro em bruto | 5,4% |
2308Matérias vegetais e desperdícios vegetais, resíduos e subprodutos vegetais, mesmo em pellets, dos tipos utilizados na alimentação de animais, não especificados nem compreendidos noutras posições
2308Matérias vegetais e desperdícios vegetais, resíduos e subprodutos vegetais, mesmo em pellets, dos tipos utilizados na alimentação de animais, não especificados nem compreendidos noutras posições| Código | Descrição | II (TEC) | Antidumping | Ex-tarifário |
|---|---|---|---|---|
| 23080000 | Matérias vegetais e desperdícios vegetais, resíduos e subprodutos vegetais | 5,4% |
2309Preparações dos tipos utilizados na alimentação de animais
2309Preparações dos tipos utilizados na alimentação de animais| Código | Descrição | II (TEC) | Antidumping | Ex-tarifário |
|---|---|---|---|---|
| 23091000 | Alimentos para cães ou gatos, acondicionados para venda a retalho | 12,6% | ||
| 23099010 | Preparações destinadas a fornecer ao animal a totalidade dos elementos | 7,2% | ||
| 23099020 | Preparações à base de sal iodado, farinha de ossos, farinha de concha, cobre | 7,2% | ||
| 23099030 | Bolachas e biscoitos, dos tipos utilizados na alimentação de animais | 12,6% | ||
| 23099040 | Preparações que contenham Diclazuril, dos tipos utilizados na alimentação | 0% | ||
| 23099050 | Preparações com teor de cloridrato de ractopamina igual ou superior a 2 % | 0% | ||
| 23099060 | Preparações que contenham xilanase e betagluconase, com suporte de farinha | 0% | ||
| 23099070 | Preparações com um teor de vitamina B12 igual ou superior a 0,1 %, mas não | 0% | ||
| 23099090 | Outras preparações dos tipos utilizados na alimentação de animais | 7,2% | sim |
Perguntas frequentes
O que é o capítulo 23 da NCM?
O capítulo 23 da Nomenclatura Comum do Mercosul reúne Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais. Os dois primeiros dígitos de um NCM identificam o capítulo.
Quais posições existem no capítulo 23?
O capítulo 23 tem 9 posição(ões) de 4 dígitos, listadas nesta página. Cada uma se desdobra em subposições e, no fim, nas linhas de 8 dígitos que são declaradas na DUIMP.
Qual é a alíquota de importação no capítulo 23?
A mediana do imposto de importação das linhas de 8 dígitos do capítulo 23 é de 5,4%. A alíquota exata depende da linha; abra a posição para ver cada uma.
Este catálogo tem caráter exclusivamente informativo e não constitui aconselhamento jurídico, tributário ou aduaneiro. Alíquotas, medidas de defesa comercial e preferências mudam sem aviso; confirme sempre os atos oficiais vigentes na data da operação. Antes de decisões de importação, consulte seu despachante aduaneiro ou um profissional habilitado.