230330 — Borras e desperdícios da indústria da cerveja e das destilarias
Imposto de importação (TEC)
5,4%
Em 1 linha(s) de 8 dígitos
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Em uma frase
230330 é a subposição da Nomenclatura Comum do Mercosul para borras e desperdícios da indústria da cerveja e das destilarias. Fica no capítulo 23, Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais, da seção IV: Produtos das indústrias alimentares; Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres; Tabaco e seus sucedâneos manufaturados, e reúne 1 linha(s) de 8 dígitos, com imposto de importação de 5,4%. A importação é declarada na DUIMP no nível de 8 dígitos, então a subposição 230330 não é declarável por si só: a alíquota que vale é a da linha, listada nesta página.
Linhas de 8 dígitos sob 230330(1)
Escolha a linha para ver a alíquota completa, as medidas de defesa comercial e o que o Brasil pagou.
Perguntas frequentes
O que é a subposição NCM 230330?
230330 é uma subposição de 6 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul, Borras e desperdícios da indústria da cerveja e das destilarias. Reúne 1 linha(s) de 8 dígitos.
Como encontrar a linha de 8 dígitos certa sob o NCM 230330?
A DUIMP é registrada no nível de 8 dígitos, então a subposição 230330 não é declarável por si só. Compare a descrição do seu produto com as linhas listadas nesta página; quando mais de uma parecer aplicável, quem decide são as Regras Gerais de Interpretação (RGI) e as notas de capítulo.
Qual é a alíquota de importação sob o NCM 230330?
As alíquotas do imposto de importação das linhas sob 230330 vão de 5,4%.
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