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subposição NCM

230650Tortas e outros resíduos sólidos da extração do óleo de coco ou de copra

Imposto de importação (TEC)

5,4%

Em 1 linha(s) de 8 dígitos

Em uma frase

230650 é a subposição da Nomenclatura Comum do Mercosul para tortas e outros resíduos sólidos da extração do óleo de coco ou de copra. Fica no capítulo 23, Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais, da seção IV: Produtos das indústrias alimentares; Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres; Tabaco e seus sucedâneos manufaturados, e reúne 1 linha(s) de 8 dígitos, com imposto de importação de 5,4%. A importação é declarada na DUIMP no nível de 8 dígitos, então a subposição 230650 não é declarável por si só: a alíquota que vale é a da linha, listada nesta página.

Linhas de 8 dígitos sob 230650(1)

Escolha a linha para ver a alíquota completa, as medidas de defesa comercial e o que o Brasil pagou.

Perguntas frequentes

O que é a subposição NCM 230650?

230650 é uma subposição de 6 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul, Tortas e outros resíduos sólidos da extração do óleo de coco ou de copra. Reúne 1 linha(s) de 8 dígitos.

Como encontrar a linha de 8 dígitos certa sob o NCM 230650?

A DUIMP é registrada no nível de 8 dígitos, então a subposição 230650 não é declarável por si só. Compare a descrição do seu produto com as linhas listadas nesta página; quando mais de uma parecer aplicável, quem decide são as Regras Gerais de Interpretação (RGI) e as notas de capítulo.

Qual é a alíquota de importação sob o NCM 230650?

As alíquotas do imposto de importação das linhas sob 230650 vão de 5,4%.

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Este catálogo tem caráter exclusivamente informativo e não constitui aconselhamento jurídico, tributário ou aduaneiro. Alíquotas, medidas de defesa comercial e preferências mudam sem aviso; confirme sempre os atos oficiais vigentes na data da operação. Antes de decisões de importação, consulte seu despachante aduaneiro ou um profissional habilitado.

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