240391 — Fumo manufaturado, homogeneizado ou reconstituído
Imposto de importação (TEC)
12,6%
Em 1 linha(s) de 8 dígitos
Cobertura desta página
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Um nível acima: 2403 Outros produtos de tabaco e seus sucedâneos, manufaturados; tabaco ""homogeneizado"" ou ""reconstituído"
Em uma frase
240391 é a subposição da Nomenclatura Comum do Mercosul para fumo manufaturado, homogeneizado ou reconstituído. Fica no capítulo 24, Tabaco e seus sucedâneos manufaturados, da seção IV: Produtos das indústrias alimentares; Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres; Tabaco e seus sucedâneos manufaturados, e reúne 1 linha(s) de 8 dígitos, com imposto de importação de 12,6%. A importação é declarada na DUIMP no nível de 8 dígitos, então a subposição 240391 não é declarável por si só: a alíquota que vale é a da linha, listada nesta página.
Linhas de 8 dígitos sob 240391(1)
Escolha a linha para ver a alíquota completa, as medidas de defesa comercial e o que o Brasil pagou.
Perguntas frequentes
O que é a subposição NCM 240391?
240391 é uma subposição de 6 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul, Fumo manufaturado, homogeneizado ou reconstituído. Reúne 1 linha(s) de 8 dígitos.
Como encontrar a linha de 8 dígitos certa sob o NCM 240391?
A DUIMP é registrada no nível de 8 dígitos, então a subposição 240391 não é declarável por si só. Compare a descrição do seu produto com as linhas listadas nesta página; quando mais de uma parecer aplicável, quem decide são as Regras Gerais de Interpretação (RGI) e as notas de capítulo.
Qual é a alíquota de importação sob o NCM 240391?
As alíquotas do imposto de importação das linhas sob 240391 vão de 12,6%.
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