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subposição NCM

240391Fumo manufaturado, homogeneizado ou reconstituído

Imposto de importação (TEC)

12,6%

Em 1 linha(s) de 8 dígitos

Cobertura desta página

0 com defesa comercial 0 com ex-tarifário

Um nível acima: 2403 Outros produtos de tabaco e seus sucedâneos, manufaturados; tabaco ""homogeneizado"" ou ""reconstituído"

Em uma frase

240391 é a subposição da Nomenclatura Comum do Mercosul para fumo manufaturado, homogeneizado ou reconstituído. Fica no capítulo 24, Tabaco e seus sucedâneos manufaturados, da seção IV: Produtos das indústrias alimentares; Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres; Tabaco e seus sucedâneos manufaturados, e reúne 1 linha(s) de 8 dígitos, com imposto de importação de 12,6%. A importação é declarada na DUIMP no nível de 8 dígitos, então a subposição 240391 não é declarável por si só: a alíquota que vale é a da linha, listada nesta página.

Linhas de 8 dígitos sob 240391(1)

Escolha a linha para ver a alíquota completa, as medidas de defesa comercial e o que o Brasil pagou.

Perguntas frequentes

O que é a subposição NCM 240391?

240391 é uma subposição de 6 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul, Fumo manufaturado, homogeneizado ou reconstituído. Reúne 1 linha(s) de 8 dígitos.

Como encontrar a linha de 8 dígitos certa sob o NCM 240391?

A DUIMP é registrada no nível de 8 dígitos, então a subposição 240391 não é declarável por si só. Compare a descrição do seu produto com as linhas listadas nesta página; quando mais de uma parecer aplicável, quem decide são as Regras Gerais de Interpretação (RGI) e as notas de capítulo.

Qual é a alíquota de importação sob o NCM 240391?

As alíquotas do imposto de importação das linhas sob 240391 vão de 12,6%.

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