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subposição NCM

300630Preparações opacificantes para exames radiográficos; reagentes de diagnóstico para serem administrados a pacientes

Imposto de importação (TEC)

0% a 10,8%

Em 10 linha(s) de 8 dígitos; escolha a linha abaixo para a alíquota exata

Cobertura desta página

0 com defesa comercial 0 com ex-tarifário

Um nível acima: 3006 Preparações e artigos farmacêuticos indicados na Nota 4 do presente capítulo

Em uma frase

300630 é a subposição da Nomenclatura Comum do Mercosul para preparações opacificantes para exames radiográficos; reagentes de diagnóstico para serem administrados a pacientes. Fica no capítulo 30, Produtos farmacêuticos, da seção VI: Produtos das indústrias químicas ou indústrias conexas, e reúne 10 linha(s) de 8 dígitos, com imposto de importação de 0% a 10,8%. A importação é declarada na DUIMP no nível de 8 dígitos, então a subposição 300630 não é declarável por si só: a alíquota que vale é a da linha, listada nesta página.

Linhas de 8 dígitos sob 300630(10)

Escolha a linha para ver a alíquota completa, as medidas de defesa comercial e o que o Brasil pagou.

Perguntas frequentes

O que é a subposição NCM 300630?

300630 é uma subposição de 6 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul, Preparações opacificantes para exames radiográficos; reagentes de diagnóstico para serem administrados a pacientes. Reúne 10 linha(s) de 8 dígitos.

Como encontrar a linha de 8 dígitos certa sob o NCM 300630?

A DUIMP é registrada no nível de 8 dígitos, então a subposição 300630 não é declarável por si só. Compare a descrição do seu produto com as linhas listadas nesta página; quando mais de uma parecer aplicável, quem decide são as Regras Gerais de Interpretação (RGI) e as notas de capítulo.

Qual é a alíquota de importação sob o NCM 300630?

As alíquotas do imposto de importação das linhas sob 300630 vão de 0% a 10,8%.

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Este catálogo tem caráter exclusivamente informativo e não constitui aconselhamento jurídico, tributário ou aduaneiro. Alíquotas, medidas de defesa comercial e preferências mudam sem aviso; confirme sempre os atos oficiais vigentes na data da operação. Antes de decisões de importação, consulte seu despachante aduaneiro ou um profissional habilitado.

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