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subposição NCM

320650Produtos inorgânicos utilizados como luminóforos

Imposto de importação (TEC)

0% a 10,8%

Em 4 linha(s) de 8 dígitos; escolha a linha abaixo para a alíquota exata

Em uma frase

320650 é a subposição da Nomenclatura Comum do Mercosul para produtos inorgânicos utilizados como luminóforos. Fica no capítulo 32, Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever, da seção VI: Produtos das indústrias químicas ou indústrias conexas, e reúne 4 linha(s) de 8 dígitos, com imposto de importação de 0% a 10,8%. A importação é declarada na DUIMP no nível de 8 dígitos, então a subposição 320650 não é declarável por si só: a alíquota que vale é a da linha, listada nesta página.

Linhas de 8 dígitos sob 320650(4)

Escolha a linha para ver a alíquota completa, as medidas de defesa comercial e o que o Brasil pagou.

Perguntas frequentes

O que é a subposição NCM 320650?

320650 é uma subposição de 6 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul, Produtos inorgânicos utilizados como luminóforos. Reúne 4 linha(s) de 8 dígitos.

Como encontrar a linha de 8 dígitos certa sob o NCM 320650?

A DUIMP é registrada no nível de 8 dígitos, então a subposição 320650 não é declarável por si só. Compare a descrição do seu produto com as linhas listadas nesta página; quando mais de uma parecer aplicável, quem decide são as Regras Gerais de Interpretação (RGI) e as notas de capítulo.

Qual é a alíquota de importação sob o NCM 320650?

As alíquotas do imposto de importação das linhas sob 320650 vão de 0% a 10,8%.

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