Falar com a gente
subposição NCM

330125Óleo essencial de outras mentas

Imposto de importação (TEC)

0% a 10,8%

Em 3 linha(s) de 8 dígitos; escolha a linha abaixo para a alíquota exata

Em uma frase

330125 é a subposição da Nomenclatura Comum do Mercosul para óleo essencial de outras mentas. Fica no capítulo 33, Óleos essenciais e resinóides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas, da seção VI: Produtos das indústrias químicas ou indústrias conexas, e reúne 3 linha(s) de 8 dígitos, com imposto de importação de 0% a 10,8%. A importação é declarada na DUIMP no nível de 8 dígitos, então a subposição 330125 não é declarável por si só: a alíquota que vale é a da linha, listada nesta página.

Linhas de 8 dígitos sob 330125(3)

Escolha a linha para ver a alíquota completa, as medidas de defesa comercial e o que o Brasil pagou.

Perguntas frequentes

O que é a subposição NCM 330125?

330125 é uma subposição de 6 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul, Óleo essencial de outras mentas. Reúne 3 linha(s) de 8 dígitos.

Como encontrar a linha de 8 dígitos certa sob o NCM 330125?

A DUIMP é registrada no nível de 8 dígitos, então a subposição 330125 não é declarável por si só. Compare a descrição do seu produto com as linhas listadas nesta página; quando mais de uma parecer aplicável, quem decide são as Regras Gerais de Interpretação (RGI) e as notas de capítulo.

Qual é a alíquota de importação sob o NCM 330125?

As alíquotas do imposto de importação das linhas sob 330125 vão de 0% a 10,8%.

Guias relacionados

Pra começar

A gente adoraria entender como pode ajudar.
Fale com os nossos especialistas em comércio exterior.

Conte o que você precisa e a gente responde em até 24 horas.