Seção VI: Produtos das indústrias químicas ou indústrias conexas
Capítulo 33: Óleos essenciais e resinóides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas
O capítulo 33 da Nomenclatura Comum do Mercosul reúne Óleos essenciais e resinóides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas, da seção VI: Produtos das indústrias químicas ou indústrias conexas. Esta página lista todas as posições de 4 dígitos do capítulo e, dentro de cada uma, as linhas de 8 dígitos com a alíquota do imposto de importação e a marcação de defesa comercial e ex-tarifário.
Sobre o capítulo 33
O capítulo 33 reúne 54 linha(s) de 8 dígitos em 7 posição(ões) de 4 dígitos. É no nível de 8 dígitos que a importação é declarada na DUIMP, e é ele que determina o imposto de importação no desembaraço.
A mediana do imposto de importação das linhas de 8 dígitos deste capítulo é de 12,6%; a alíquota exata depende da linha.
As alíquotas vêm da Tarifa Externa Comum vigente; as medidas de defesa comercial e os ex-tarifários vêm das resoluções publicadas no Diário Oficial da União. A base é atualizada mensalmente.
3301Óleos essenciais (desterpenizados ou não), incluídos os chamados « concretos » ou « absolutos »; resinóides; oleorresinas de extracção; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tr
3301Óleos essenciais (desterpenizados ou não), incluídos os chamados « concretos » ou « absolutos »; resinóides; oleorresinas de extracção; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tr| Código | Descrição | II (TEC) | Antidumping | Ex-tarifário |
|---|---|---|---|---|
| 33011210 | Óleo essencial, de laranja, de petit grain | 12,6% | ||
| 33011290 | Outros óleos essenciais, de laranja | 12,6% | ||
| 33011300 | Óleo essencial, de limão | 12,6% | ||
| 33011910 | Óleos essenciais de lima | 12,6% | ||
| 33011990 | Outros óleos essenciais de cítricos | 12,6% | ||
| 33012400 | Óleo essencial, de hortelã-pimenta (Mentha piperita) | 12,6% | ||
| 33012510 | Óleo essencial, de menta japonesa (Mentha arvensis) | 10,8% | ||
| 33012520 | Óleo essencial, de mentha spearmint (Mentha viridis L.) | 0% | ||
| 33012590 | Óleo essencial, de outras mentas | 0% | ||
| 33012911 | Óleo essencial, de citronela | 12,6% | ||
| 33012912 | Óleo essencial, de cedro | 0% | ||
| 33012913 | Óleo essencial, de pau-santo (Bulnesia sarmientol) | 12,6% | ||
| 33012914 | Óleo essencial, de lemongrass | 12,6% | ||
| 33012915 | Óleo essencial, de pau-rosa | 12,6% | ||
| 33012916 | Óleo essencial, de palma rosa | 12,6% | ||
| 33012917 | Óleo essencial, de coriandro | 12,6% | ||
| 33012918 | Óleo essencial, de cabreúva (cabriúva) | 12,6% | ||
| 33012919 | Óleo essencial, de eucalipto | 10,8% | ||
| 33012921 | Óleos essenciais de alfazema ou de lavanda | 0% | ||
| 33012922 | Óleos essenciais de vetiver | 12,6% | ||
| 33012990 | Outros óleos essenciais | 0% | ||
| 33013000 | Resinóides | 0% | ||
| 33019010 | Soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos | 12,6% | ||
| 33019020 | Subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais | 12,6% | ||
| 33019030 | Águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais | 12,6% | ||
| 33019040 | Oleorresinas de extração | 7,2% |
3302Misturas de substâncias odoríferas e misturas (incluídas as soluções alcoólicas) à base de uma ou mais destas substâncias, dos tipos utilizados como matérias básicas para a indústria; outras preparações à base de substâncias odoríferas, dos tipos utilizad
3302Misturas de substâncias odoríferas e misturas (incluídas as soluções alcoólicas) à base de uma ou mais destas substâncias, dos tipos utilizados como matérias básicas para a indústria; outras preparações à base de substâncias odoríferas, dos tipos utilizad| Código | Descrição | II (TEC) | Antidumping | Ex-tarifário |
|---|---|---|---|---|
| 33021000 | Misturas utilizadas em materia básica para indústria alimentar/de bebida | 12,6% | ||
| 33029011 | Vetiverol para perfumaria | 12,6% | ||
| 33029019 | Outras misturas utilizadas como materia básica para perfumaria | 12,6% | ||
| 33029091 | Misturas à base de substâncias odoríferas apresentadas sob a forma | 0% | ||
| 33029099 | Outras misturas utilizadas como materia básica para indústria | 12,6% |
3303Perfumes (extratos) e águas-de-colônia
3303Perfumes (extratos) e águas-de-colônia3304Produtos de beleza ou de maquilhagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele (exceto medicamentos), incluídas as preparações anti-solares e os bronzeadores; preparações para manicuros e pedicuros
3304Produtos de beleza ou de maquilhagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele (exceto medicamentos), incluídas as preparações anti-solares e os bronzeadores; preparações para manicuros e pedicuros| Código | Descrição | II (TEC) | Antidumping | Ex-tarifário |
|---|---|---|---|---|
| 33041000 | Produtos de maquiagem para os lábios | 16,2% | ||
| 33042010 | Sombra, delineador, lápis para sobrancelhas e rímel | 16,2% | ||
| 33042090 | Outros produtos de maquiagem para os olhos | 16,2% | ||
| 33043000 | Preparações para manicuros e pedicuros | 16,2% | ||
| 33049100 | Pós, incluídos os compactos, para maquiagem | 16,2% | ||
| 33049910 | Cremes de beleza e cremes nutritivos; loções tônicas | 16,2% | ||
| 33049990 | Outros produtos de beleza ou de maquiagem preparados, etc | 16,2% |
3305Preparações capilares
3305Preparações capilares3306Preparações para higiene bucal ou dentária, incluídos os pós e cremes para facilitar a aderência das dentaduras; fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fio dental), em embalagens para venda a retalho
3306Preparações para higiene bucal ou dentária, incluídos os pós e cremes para facilitar a aderência das dentaduras; fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fio dental), em embalagens para venda a retalho3307Preparações para barbear (antes, durante ou após), desodorizantes corporais, preparações para banhos, depilatórios, outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados e outras preparações cosméticas, não especificados nem compreendidos em outras posi
3307Preparações para barbear (antes, durante ou após), desodorizantes corporais, preparações para banhos, depilatórios, outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados e outras preparações cosméticas, não especificados nem compreendidos em outras posi| Código | Descrição | II (TEC) | Antidumping | Ex-tarifário |
|---|---|---|---|---|
| 33071000 | Preparações para barbear (antes, durante ou após) | 16,2% | ||
| 33072010 | Desodorantes (desodorizantes) corporais e antiperspirantes, líquidos | 16,2% | ||
| 33072090 | Desodorantes (desodorizantes) corporais e antiperspirantes, em outras formas | 16,2% | ||
| 33073000 | Sais perfumados e outras preparações para banhos | 16,2% | ||
| 33074100 | Agarbate e outras preparações odoriferas que atuem por combustão | 16,2% | ||
| 33074900 | Outras preparações para perfumar ou desodorizar ambientes | 16,2% | ||
| 33079000 | Outros produtos de perfumaria ou toucador, preparados, etc | 16,2% |
Perguntas frequentes
O que é o capítulo 33 da NCM?
O capítulo 33 da Nomenclatura Comum do Mercosul reúne Óleos essenciais e resinóides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. Os dois primeiros dígitos de um NCM identificam o capítulo.
Quais posições existem no capítulo 33?
O capítulo 33 tem 7 posição(ões) de 4 dígitos, listadas nesta página. Cada uma se desdobra em subposições e, no fim, nas linhas de 8 dígitos que são declaradas na DUIMP.
Qual é a alíquota de importação no capítulo 33?
A mediana do imposto de importação das linhas de 8 dígitos do capítulo 33 é de 12,6%. A alíquota exata depende da linha; abra a posição para ver cada uma.
Este catálogo tem caráter exclusivamente informativo e não constitui aconselhamento jurídico, tributário ou aduaneiro. Alíquotas, medidas de defesa comercial e preferências mudam sem aviso; confirme sempre os atos oficiais vigentes na data da operação. Antes de decisões de importação, consulte seu despachante aduaneiro ou um profissional habilitado.