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Seção VI: Produtos das indústrias químicas ou indústrias conexas

Capítulo 33: Óleos essenciais e resinóides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas

O capítulo 33 da Nomenclatura Comum do Mercosul reúne Óleos essenciais e resinóides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas, da seção VI: Produtos das indústrias químicas ou indústrias conexas. Esta página lista todas as posições de 4 dígitos do capítulo e, dentro de cada uma, as linhas de 8 dígitos com a alíquota do imposto de importação e a marcação de defesa comercial e ex-tarifário.

Sobre o capítulo 33

O capítulo 33 reúne 54 linha(s) de 8 dígitos em 7 posição(ões) de 4 dígitos. É no nível de 8 dígitos que a importação é declarada na DUIMP, e é ele que determina o imposto de importação no desembaraço.

A mediana do imposto de importação das linhas de 8 dígitos deste capítulo é de 12,6%; a alíquota exata depende da linha.

As alíquotas vêm da Tarifa Externa Comum vigente; as medidas de defesa comercial e os ex-tarifários vêm das resoluções publicadas no Diário Oficial da União. A base é atualizada mensalmente.

3301Óleos essenciais (desterpenizados ou não), incluídos os chamados « concretos » ou « absolutos »; resinóides; oleorresinas de extracção; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tr

CódigoDescriçãoII (TEC)AntidumpingEx-tarifário
33011210Óleo essencial, de laranja, de petit grain12,6%
33011290Outros óleos essenciais, de laranja12,6%
33011300Óleo essencial, de limão12,6%
33011910Óleos essenciais de lima12,6%
33011990Outros óleos essenciais de cítricos12,6%
33012400Óleo essencial, de hortelã-pimenta (Mentha piperita)12,6%
33012510Óleo essencial, de menta japonesa (Mentha arvensis)10,8%
33012520Óleo essencial, de mentha spearmint (Mentha viridis L.)0%
33012590Óleo essencial, de outras mentas0%
33012911Óleo essencial, de citronela12,6%
33012912Óleo essencial, de cedro0%
33012913Óleo essencial, de pau-santo (Bulnesia sarmientol)12,6%
33012914Óleo essencial, de lemongrass12,6%
33012915Óleo essencial, de pau-rosa12,6%
33012916Óleo essencial, de palma rosa12,6%
33012917Óleo essencial, de coriandro12,6%
33012918Óleo essencial, de cabreúva (cabriúva)12,6%
33012919Óleo essencial, de eucalipto10,8%
33012921Óleos essenciais de alfazema ou de lavanda0%
33012922Óleos essenciais de vetiver12,6%
33012990Outros óleos essenciais0%
33013000Resinóides0%
33019010Soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos12,6%
33019020Subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais12,6%
33019030Águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais12,6%
33019040Oleorresinas de extração7,2%

3302Misturas de substâncias odoríferas e misturas (incluídas as soluções alcoólicas) à base de uma ou mais destas substâncias, dos tipos utilizados como matérias básicas para a indústria; outras preparações à base de substâncias odoríferas, dos tipos utilizad

CódigoDescriçãoII (TEC)AntidumpingEx-tarifário
33021000Misturas utilizadas em materia básica para indústria alimentar/de bebida12,6%
33029011Vetiverol para perfumaria12,6%
33029019Outras misturas utilizadas como materia básica para perfumaria12,6%
33029091Misturas à base de substâncias odoríferas apresentadas sob a forma0%
33029099Outras misturas utilizadas como materia básica para indústria12,6%

3303Perfumes (extratos) e águas-de-colônia

CódigoDescriçãoII (TEC)AntidumpingEx-tarifário
33030010Perfumes (extratos)16,2%
33030020Águas-de-colônia16,2%

3304Produtos de beleza ou de maquilhagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele (exceto medicamentos), incluídas as preparações anti-solares e os bronzeadores; preparações para manicuros e pedicuros

CódigoDescriçãoII (TEC)AntidumpingEx-tarifário
33041000Produtos de maquiagem para os lábios16,2%
33042010Sombra, delineador, lápis para sobrancelhas e rímel16,2%
33042090Outros produtos de maquiagem para os olhos16,2%
33043000Preparações para manicuros e pedicuros16,2%
33049100Pós, incluídos os compactos, para maquiagem16,2%
33049910Cremes de beleza e cremes nutritivos; loções tônicas16,2%
33049990Outros produtos de beleza ou de maquiagem preparados, etc16,2%

3305Preparações capilares

CódigoDescriçãoII (TEC)AntidumpingEx-tarifário
33051000Xampus para os cabelos16,2%
33052000Preparações para ondulação ou alisamento, permanentes, dos cabelos16,2%
33053000Laquês para o cabelo16,2%
33059000Outras preparações capilares16,2%

3306Preparações para higiene bucal ou dentária, incluídos os pós e cremes para facilitar a aderência das dentaduras; fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fio dental), em embalagens para venda a retalho

CódigoDescriçãoII (TEC)AntidumpingEx-tarifário
33061000Dentifrícios16,2%
33062000Fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fios dentais)14,4%
33069000Outras preparações para higiene bucal ou dentária, etc16,2%

3307Preparações para barbear (antes, durante ou após), desodorizantes corporais, preparações para banhos, depilatórios, outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados e outras preparações cosméticas, não especificados nem compreendidos em outras posi

CódigoDescriçãoII (TEC)AntidumpingEx-tarifário
33071000Preparações para barbear (antes, durante ou após)16,2%
33072010Desodorantes (desodorizantes) corporais e antiperspirantes, líquidos16,2%
33072090Desodorantes (desodorizantes) corporais e antiperspirantes, em outras formas16,2%
33073000Sais perfumados e outras preparações para banhos16,2%
33074100Agarbate e outras preparações odoriferas que atuem por combustão16,2%
33074900Outras preparações para perfumar ou desodorizar ambientes16,2%
33079000Outros produtos de perfumaria ou toucador, preparados, etc16,2%

Perguntas frequentes

O que é o capítulo 33 da NCM?

O capítulo 33 da Nomenclatura Comum do Mercosul reúne Óleos essenciais e resinóides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. Os dois primeiros dígitos de um NCM identificam o capítulo.

Quais posições existem no capítulo 33?

O capítulo 33 tem 7 posição(ões) de 4 dígitos, listadas nesta página. Cada uma se desdobra em subposições e, no fim, nas linhas de 8 dígitos que são declaradas na DUIMP.

Qual é a alíquota de importação no capítulo 33?

A mediana do imposto de importação das linhas de 8 dígitos do capítulo 33 é de 12,6%. A alíquota exata depende da linha; abra a posição para ver cada uma.

Este catálogo tem caráter exclusivamente informativo e não constitui aconselhamento jurídico, tributário ou aduaneiro. Alíquotas, medidas de defesa comercial e preferências mudam sem aviso; confirme sempre os atos oficiais vigentes na data da operação. Antes de decisões de importação, consulte seu despachante aduaneiro ou um profissional habilitado.

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