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posição NCM

3604Fogos de artifício, foguetes de sinalização ou contra o granizo e semelhantes, bombas, petardos e outros artigos de pirotecnia

Imposto de importação (TEC)

3,6% a 12,6%

Em 3 linha(s) de 8 dígitos; escolha a linha abaixo para a alíquota exata

Cobertura desta página

0 com defesa comercial 0 com ex-tarifário

Um nível acima: Capítulo 36: Pólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas pirofóricas; matérias inflamáveis

Em uma frase

3604 é a posição da Nomenclatura Comum do Mercosul para fogos de artifício, foguetes de sinalização ou contra o granizo e semelhantes, bombas, petardos e outros artigos de pirotecnia. Fica no capítulo 36, Pólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas pirofóricas; matérias inflamáveis, da seção VI: Produtos das indústrias químicas ou indústrias conexas, e reúne 3 linha(s) de 8 dígitos, com imposto de importação de 3,6% a 12,6%. A importação é declarada na DUIMP no nível de 8 dígitos, então a posição 3604 não é declarável por si só: a alíquota que vale é a da linha, listada nesta página.

Linhas de 8 dígitos sob 3604(3)

Escolha a linha para ver a alíquota completa, as medidas de defesa comercial e o que o Brasil pagou.

Perguntas frequentes

O que é a posição NCM 3604?

3604 é uma posição de 4 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul, Fogos de artifício, foguetes de sinalização ou contra o granizo e semelhantes, bombas, petardos e outros artigos de pirotecnia. Reúne 3 linha(s) de 8 dígitos.

Como encontrar a linha de 8 dígitos certa sob o NCM 3604?

A DUIMP é registrada no nível de 8 dígitos, então a posição 3604 não é declarável por si só. Compare a descrição do seu produto com as linhas listadas nesta página; quando mais de uma parecer aplicável, quem decide são as Regras Gerais de Interpretação (RGI) e as notas de capítulo.

Qual é a alíquota de importação sob o NCM 3604?

As alíquotas do imposto de importação das linhas sob 3604 vão de 3,6% a 12,6%.

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Este catálogo tem caráter exclusivamente informativo e não constitui aconselhamento jurídico, tributário ou aduaneiro. Alíquotas, medidas de defesa comercial e preferências mudam sem aviso; confirme sempre os atos oficiais vigentes na data da operação. Antes de decisões de importação, consulte seu despachante aduaneiro ou um profissional habilitado.

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