5702 — Tapetes e outros revestimentos para pavimentos de matérias têxteis, tecidos, exceto os tufados e os flocados, mesmo confeccionados, incluídos os tapetes denominados « Kelim » ou « Kilim », « Schumacks » ou « Soumak », « Karamanie » e tapetes semelhantes
Imposto de importação (TEC)
35%
Em 14 linha(s) de 8 dígitos
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Um nível acima: Capítulo 57: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis
Em uma frase
5702 é a posição da Nomenclatura Comum do Mercosul para tapetes e outros revestimentos para pavimentos de matérias têxteis, tecidos, exceto os tufados e os flocados, mesmo confeccionados, incluídos os tapetes denominados « Kelim » ou « Kilim », « Schumacks » ou « Soumak », « Karamanie » e tapetes semelhantes. Fica no capítulo 57, Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis, da seção XI: Matérias têxteis e suas obras, e reúne 14 linha(s) de 8 dígitos, com imposto de importação de 35%. A importação é declarada na DUIMP no nível de 8 dígitos, então a posição 5702 não é declarável por si só: a alíquota que vale é a da linha, listada nesta página.
Linhas de 8 dígitos sob 5702(14)
Escolha a linha para ver a alíquota completa, as medidas de defesa comercial e o que o Brasil pagou.
57021000Tapetes denominados Kelim ou Kilim, Schumacks ou Soumak, Karamanie e tapetes35%57022000Revestimentos para pisos (pavimentos), de cairo (fibras de coco)35%57023100Tapete, etc, de lã ou de pelos finos, aveludado, não confeccionado35%57023200Tapete, etc, de matérias têxteis sintéticas ou artificiais, aveludado, não35%57023900Tapete, etc, de outras matérias têxteis, aveludado, não confeccionado35%57024100Tapete, etc, de lã ou pelos finos, aveludado, confeccionado35%57024200Tapete, etc, de matérias têxteis sintéticas ou artificiais, aveludado35%57024900Tapete, etc, de outras matérias têxteis, aveludado, confeccionado35%57025010Tapetes revestidos para pavimento, não aveludado, não confeccionado, de lã35%57025020Tapetes revestidos para pavimento, não aveludado, não confeccionado35%57025090Tapetes revestidos para pavimento, não aveludado, não confeccionado, outras35%57029100Tapete, etc, de lã ou de pelos finos, não aveludado, confeccionado35%57029200Tapete, etc, de matérias têxteis sintéticas ou artificiais, não aveludado35%57029900Tapete, etc, de outras matérias têxteis, não aveludado, confeccionado35%
Perguntas frequentes
O que é a posição NCM 5702?
5702 é uma posição de 4 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul, Tapetes e outros revestimentos para pavimentos de matérias têxteis, tecidos, exceto os tufados e os flocados, mesmo confeccionados, incluídos os tapetes denominados « Kelim » ou « Kilim », « Schumacks » ou « Soumak », « Karamanie » e tapetes semelhantes. Reúne 14 linha(s) de 8 dígitos.
Como encontrar a linha de 8 dígitos certa sob o NCM 5702?
A DUIMP é registrada no nível de 8 dígitos, então a posição 5702 não é declarável por si só. Compare a descrição do seu produto com as linhas listadas nesta página; quando mais de uma parecer aplicável, quem decide são as Regras Gerais de Interpretação (RGI) e as notas de capítulo.
Qual é a alíquota de importação sob o NCM 5702?
As alíquotas do imposto de importação das linhas sob 5702 vão de 35%.
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Abrir guia →Este catálogo tem caráter exclusivamente informativo e não constitui aconselhamento jurídico, tributário ou aduaneiro. Alíquotas, medidas de defesa comercial e preferências mudam sem aviso; confirme sempre os atos oficiais vigentes na data da operação. Antes de decisões de importação, consulte seu despachante aduaneiro ou um profissional habilitado.