Seção XI: Matérias têxteis e suas obras
Capítulo 57: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis
O capítulo 57 da Nomenclatura Comum do Mercosul reúne Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis, da seção XI: Matérias têxteis e suas obras. Esta página lista todas as posições de 4 dígitos do capítulo e, dentro de cada uma, as linhas de 8 dígitos com a alíquota do imposto de importação e a marcação de defesa comercial e ex-tarifário.
Sobre o capítulo 57
O capítulo 57 reúne 28 linha(s) de 8 dígitos em 5 posição(ões) de 4 dígitos. É no nível de 8 dígitos que a importação é declarada na DUIMP, e é ele que determina o imposto de importação no desembaraço.
A mediana do imposto de importação das linhas de 8 dígitos deste capítulo é de 35%; a alíquota exata depende da linha.
As alíquotas vêm da Tarifa Externa Comum vigente; as medidas de defesa comercial e os ex-tarifários vêm das resoluções publicadas no Diário Oficial da União. A base é atualizada mensalmente.
5701Tapetes de matérias têxteis, de pontos nodados ou enrolados, mesmo confeccionados
5701Tapetes de matérias têxteis, de pontos nodados ou enrolados, mesmo confeccionados| Código | Descrição | II (TEC) | Antidumping | Ex-tarifário |
|---|---|---|---|---|
| 57011011 | Tapete de lã, de pontos nodados ou enrolados, feitos a mão | 35% | ||
| 57011012 | Tapete de lã, de pontos nodados ou enrolados, feitos a máquina | 35% | ||
| 57011020 | Tapete de pelos finos, de pontos nodados ou enrolados, mesmo confeccionados | 35% | ||
| 57019000 | Tapete de pontos nodados ou enrolados, mesmo confeccionados, de outras | 35% |
5702Tapetes e outros revestimentos para pavimentos de matérias têxteis, tecidos, exceto os tufados e os flocados, mesmo confeccionados, incluídos os tapetes denominados « Kelim » ou « Kilim », « Schumacks » ou « Soumak », « Karamanie » e tapetes semelhantes
5702Tapetes e outros revestimentos para pavimentos de matérias têxteis, tecidos, exceto os tufados e os flocados, mesmo confeccionados, incluídos os tapetes denominados « Kelim » ou « Kilim », « Schumacks » ou « Soumak », « Karamanie » e tapetes semelhantes| Código | Descrição | II (TEC) | Antidumping | Ex-tarifário |
|---|---|---|---|---|
| 57021000 | Tapetes denominados Kelim ou Kilim, Schumacks ou Soumak, Karamanie e tapetes | 35% | ||
| 57022000 | Revestimentos para pisos (pavimentos), de cairo (fibras de coco) | 35% | ||
| 57023100 | Tapete, etc, de lã ou de pelos finos, aveludado, não confeccionado | 35% | ||
| 57023200 | Tapete, etc, de matérias têxteis sintéticas ou artificiais, aveludado, não | 35% | ||
| 57023900 | Tapete, etc, de outras matérias têxteis, aveludado, não confeccionado | 35% | ||
| 57024100 | Tapete, etc, de lã ou pelos finos, aveludado, confeccionado | 35% | ||
| 57024200 | Tapete, etc, de matérias têxteis sintéticas ou artificiais, aveludado | 35% | ||
| 57024900 | Tapete, etc, de outras matérias têxteis, aveludado, confeccionado | 35% | ||
| 57025010 | Tapetes revestidos para pavimento, não aveludado, não confeccionado, de lã | 35% | ||
| 57025020 | Tapetes revestidos para pavimento, não aveludado, não confeccionado | 35% | ||
| 57025090 | Tapetes revestidos para pavimento, não aveludado, não confeccionado, outras | 35% | ||
| 57029100 | Tapete, etc, de lã ou de pelos finos, não aveludado, confeccionado | 35% | ||
| 57029200 | Tapete, etc, de matérias têxteis sintéticas ou artificiais, não aveludado | 35% | ||
| 57029900 | Tapete, etc, de outras matérias têxteis, não aveludado, confeccionado | 35% |
5703Tapetes e outros revestimentos para pavimentos de matérias têxteis, tufados, mesmo confeccionados
5703Tapetes e outros revestimentos para pavimentos de matérias têxteis, tufados, mesmo confeccionados| Código | Descrição | II (TEC) | Antidumping | Ex-tarifário |
|---|---|---|---|---|
| 57031000 | Tapete/revestimento para pavimento, de lã ou de pelos finos, tufado | 35% | ||
| 57032100 | Grama (relva), de náilon ou de outras poliamidas | 35% | ||
| 57032900 | Outros tapetes e revestimentos para pisos (pavimentos), de náilon | 35% | ||
| 57033100 | Grama sintética ou artificial, exceto de náilon ou de outras poliamidas | 35% | ||
| 57033900 | Outros tapetes e revestimentos para pisos (pavimentos), de outras matérias | 35% | ||
| 57039000 | Tapete/revestimento para pavimento, de outras matérias têxteis | 35% |
5704Tapetes e outros revestimentos para pavimentos, de feltro, exceto os tufados e os flocados, mesmo confeccionados
5704Tapetes e outros revestimentos para pavimentos, de feltro, exceto os tufados e os flocados, mesmo confeccionadosPerguntas frequentes
O que é o capítulo 57 da NCM?
O capítulo 57 da Nomenclatura Comum do Mercosul reúne Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis. Os dois primeiros dígitos de um NCM identificam o capítulo.
Quais posições existem no capítulo 57?
O capítulo 57 tem 5 posição(ões) de 4 dígitos, listadas nesta página. Cada uma se desdobra em subposições e, no fim, nas linhas de 8 dígitos que são declaradas na DUIMP.
Qual é a alíquota de importação no capítulo 57?
A mediana do imposto de importação das linhas de 8 dígitos do capítulo 57 é de 35%. A alíquota exata depende da linha; abra a posição para ver cada uma.
Este catálogo tem caráter exclusivamente informativo e não constitui aconselhamento jurídico, tributário ou aduaneiro. Alíquotas, medidas de defesa comercial e preferências mudam sem aviso; confirme sempre os atos oficiais vigentes na data da operação. Antes de decisões de importação, consulte seu despachante aduaneiro ou um profissional habilitado.