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subposição NCM

852729Outros aparelhos receptores de radiodifusão, que só funcionem com uma fonte externa de energia, utilizados nos veículos automóveis

Imposto de importação (TEC)

20%

Em 1 linha(s) de 8 dígitos

Em uma frase

852729 é a subposição da Nomenclatura Comum do Mercosul para outros aparelhos receptores de radiodifusão, que só funcionem com uma fonte externa de energia, utilizados nos veículos automóveis. Fica no capítulo 85, Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios, da seção XVI: Máquinas e aparelhos, material elétrico e suas partes; Aparelhos de gravação ou reprodução de som, aparelhos de gravação ou reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios, e reúne 1 linha(s) de 8 dígitos, com imposto de importação de 20%. A importação é declarada na DUIMP no nível de 8 dígitos, então a subposição 852729 não é declarável por si só: a alíquota que vale é a da linha, listada nesta página.

Linhas de 8 dígitos sob 852729(1)

Escolha a linha para ver a alíquota completa, as medidas de defesa comercial e o que o Brasil pagou.

Perguntas frequentes

O que é a subposição NCM 852729?

852729 é uma subposição de 6 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul, Outros aparelhos receptores de radiodifusão, que só funcionem com uma fonte externa de energia, utilizados nos veículos automóveis. Reúne 1 linha(s) de 8 dígitos.

Como encontrar a linha de 8 dígitos certa sob o NCM 852729?

A DUIMP é registrada no nível de 8 dígitos, então a subposição 852729 não é declarável por si só. Compare a descrição do seu produto com as linhas listadas nesta página; quando mais de uma parecer aplicável, quem decide são as Regras Gerais de Interpretação (RGI) e as notas de capítulo.

Qual é a alíquota de importação sob o NCM 852729?

As alíquotas do imposto de importação das linhas sob 852729 vão de 20%.

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Este catálogo tem caráter exclusivamente informativo e não constitui aconselhamento jurídico, tributário ou aduaneiro. Alíquotas, medidas de defesa comercial e preferências mudam sem aviso; confirme sempre os atos oficiais vigentes na data da operação. Antes de decisões de importação, consulte seu despachante aduaneiro ou um profissional habilitado.

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