870431 — Veículos automóveis para transporte de mercadorias, com motor de pistão, de ignição por centelha, de peso em carga máxima <= 5 t
Imposto de importação (TEC)
35%
Em 4 linha(s) de 8 dígitos
Cobertura desta página
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Um nível acima: 8704 Veículos automóveis para transporte de mercadorias
Em uma frase
870431 é a subposição da Nomenclatura Comum do Mercosul para veículos automóveis para transporte de mercadorias, com motor de pistão, de ignição por centelha, de peso em carga máxima <= 5 t. Fica no capítulo 87, Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios, da seção XVII: Material de transporte, e reúne 4 linha(s) de 8 dígitos, com imposto de importação de 35%. A importação é declarada na DUIMP no nível de 8 dígitos, então a subposição 870431 não é declarável por si só: a alíquota que vale é a da linha, listada nesta página.
Linhas de 8 dígitos sob 870431(4)
Escolha a linha para ver a alíquota completa, as medidas de defesa comercial e o que o Brasil pagou.
87043110Chassis com motor a explosão e cabina, de peso em carga máxima não superior a35%87043120Veículos automóveis com motor à explosão/caixa basculante, de peso em carga35%87043130Veiculos automóveis frigoríficos ou isotérmicos, etc, com motor a explosão35%87043190Outros veículos automóveis com motor a explosão, carga <= 5 toneladas35%
Perguntas frequentes
O que é a subposição NCM 870431?
870431 é uma subposição de 6 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul, Veículos automóveis para transporte de mercadorias, com motor de pistão, de ignição por centelha, de peso em carga máxima <= 5 t. Reúne 4 linha(s) de 8 dígitos.
Como encontrar a linha de 8 dígitos certa sob o NCM 870431?
A DUIMP é registrada no nível de 8 dígitos, então a subposição 870431 não é declarável por si só. Compare a descrição do seu produto com as linhas listadas nesta página; quando mais de uma parecer aplicável, quem decide são as Regras Gerais de Interpretação (RGI) e as notas de capítulo.
Qual é a alíquota de importação sob o NCM 870431?
As alíquotas do imposto de importação das linhas sob 870431 vão de 35%.
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