Existem duas medidas que mudam o imposto do seu item em direções opostas, e as duas se resolvem no par NCM + origem, não no nome do produto. O direito antidumping é uma sobretaxa aplicada a um produto vindo de uma origem específica, cobrada em geral como valor fixo em dólar por tonelada e com vigência de até cinco anos. O aço da China é o caso vivo de 2026: a Resolução Gecex 854/2026 aplicou direito definitivo sobre laminados planos a frio da China, de US$322,93 a US$670,02 por tonelada, com vigência até 13/02/2031, e a Resolução Gecex 849/2026 fez o mesmo com aços pré-pintados de China e Índia (US$289,11/t para a Índia e US$329,27 a US$597,44/t para a China, até 02/02/2031). No sentido inverso, o ex-tarifário (regime da Resolução Gecex 512/2023) reduz o Imposto de Importação de bens de capital (BK) e de informática e telecomunicações (BIT) sem produção nacional equivalente, mas ele é um pleito, não uma consulta: o prazo médio de análise divulgado pelo próprio MDIC é de 180 dias, e a instrução costuma exigir apoio de assessoria especializada. A checagem, essa sim, é gratuita, ainda que exija ler o escopo de cada resolução item a item: lista "Medidas de defesa comercial em vigor" do MDIC mais o simulador de tratamento tributário e administrativo da Receita. E a resposta é sempre por origem: uma medida contra a China não alcança automaticamente Vietnã ou Índia, mas trocar de origem só funciona se a origem for real.
1. A NCM sozinha não responde. O par é NCM mais origem
Quase todo mundo faz a pergunta errada: "esse produto tem antidumping?". Medida de defesa comercial não se aplica a um produto no abstrato. Ela se aplica a um escopo de produto descrito em texto, vindo de uma ou mais origens nomeadas, por um prazo determinado, e, em muitos casos, com alíquota diferente por produtor/exportador.
Isso tem três consequências práticas que decidem compra:
- A mesma NCM pode estar sobretaxada em uma origem e limpa em outra. Aço pré-pintado da China e da Índia está sob medida; a mesma NCM vinda de outra origem não está, por esse instrumento.
- A NCM é indício, não definição. As resoluções dizem que o produto é "comumente classificado" em determinados subitens. Quem manda é a descrição do escopo no texto da resolução. Dá para ter uma NCM listada e o item ficar de fora do escopo, e o contrário também acontece.
- Trocar de fábrica dentro da mesma origem muda o valor. As resoluções trazem alíquotas individuais para produtores nomeados e uma alíquota residual, em geral mais alta, para as "demais empresas". Em pré-pintados chineses, a diferença entre a menor e a maior alíquota da mesma origem passa de US$260 por tonelada.
Antes de tudo isso, feche a classificação. Se a NCM ainda está em disputa interna, resolva pelo catálogo de atributos e a DUIMP, porque uma NCM errada invalida a checagem inteira e ainda muda a base tributária.
2. O que é direito antidumping (e por que ele não é "mais um imposto")
Dumping é exportar para o Brasil a preço abaixo do valor normal praticado no mercado de origem. Quando a investigação do Departamento de Defesa Comercial conclui que houve dumping, dano à indústria brasileira e nexo entre os dois, o Gecex aplica o direito antidumping.
Três pontos que mudam a sua planilha:
- Não é tributo. Pela Lei 9.019/1995, os direitos antidumping são cobrados independentemente das obrigações tributárias da importação. Na prática aduaneira eles entram como despesa aduaneira devida até o desembaraço, e não como Imposto de Importação. Consequência: eles não integram o valor aduaneiro, então não inflam por si a base do II, do IPI e do PIS/COFINS-Importação. O ICMS-Importação é outra conversa: os regulamentos estaduais costumam incluir despesas aduaneiras incorridas até o desembaraço na base, e vários fiscos tratam o antidumping assim. Confirme com o seu despachante e no RICMS do seu estado antes de cravar o número.
- A forma de cobrança é em geral específica, em US$ por tonelada, embora existam medidas cobradas em percentual sobre o valor. A forma específica é brutal para item barato e pesado: uma sobretaxa de US$500/t sobre uma bobina cotada a US$600/t quase dobra o custo antes do frete. E, por ser valor fixo, ela não cai quando o preço FOB cai.
- O prazo é conhecido e a data está publicada. Direito definitivo vale por até cinco anos. Perto do vencimento pode haver revisão de final de período, e a medida costuma continuar em vigor enquanto a revisão corre. Na lista oficial isso aparece marcado.
Depois de descoberto, o direito antidumping entra no custo internado como linha própria, e é ele que decide se a comparação com o fornecedor nacional ainda fecha (a régua está em vale a pena importar ou comprar nacional).
3. Como checar o SEU NCM, com fontes oficiais gratuitas
Cinco passos. Nenhum deles custa nada.
- Feche a NCM a 8 dígitos. Sem isso, o resto é chute.
- Abra a lista "Medidas de defesa comercial em vigor" do MDIC (última atualização declarada na página: 26/06/2026). Ela é organizada por PRODUTO, MEDIDA, ORIGEM e PRAZO DE VIGÊNCIA, e cobre direito antidumping definitivo, medida compensatória definitiva e compromisso de preço. Entradas com asterisco sinalizam medidas prorrogadas enquanto corre a revisão. Procure pelo nome do produto, não pela NCM, porque a lista é organizada por escopo.
- Abra a página da medida específica. É lá que estão as NCMs alcançadas, as origens, a resolução Gecex com data de publicação no DOU, a alíquota por produtor/exportador nomeado, a alíquota das "demais empresas" e a data-limite de vigência.
- Leia a resolução no DOU. O resumo não vale como base de decisão: o escopo textual é o que determina se o seu item está dentro. Se o seu produto é uma variação de espessura, revestimento ou liga, é aqui que a resposta aparece.
- Cruze com o simulador oficial. O Simulador do Tratamento Tributário e Administrativo das Importações da Receita Federal (
www4.receita.fazenda.gov.br/simulador/) mostra, por NCM, as alíquotas ad valorem e os requisitos, restrições ou proibições administrativas com os órgãos anuentes. Ele avisa na própria tela que "eventuais alíquotas específicas não são informadas", que é justamente a forma em que o direito antidumping costuma vir, e o formulário só aceita NCM de 8 dígitos, sem campo de origem nem de ex-tarifário. O Portal Único oferece o Simular tratamento administrativo de importação em perfil público. Use os dois para tratamento administrativo e alíquotas; para defesa comercial, a palavra final continua sendo a lista do MDIC mais o texto da resolução.
É de graça, mas não é instantâneo: o passo 4 é leitura de texto legal, e numa lista de compras real ele se repete item a item, origem por origem.
Se a checagem apontar exigência de anuência ou licenciamento além da sobretaxa, o caminho está em licença de importação: o que pega por setor. E vale lembrar que a declaração de medida antidumping é responsabilidade do importador na DUIMP: erro aqui é convite para retenção, o que se conecta com canais de parametrização.
4. Caso trabalhado: o aço da China em 2026
Três resoluções mudaram a conta do aço em poucas semanas, todas com prazo de até cinco anos:
- Laminados planos a frio, origem China. Resolução Gecex 854, de 12/02/2026, publicada no DOU de 13/02/2026 e republicada em 18/02/2026 com a tabela do art. 1º corrigida: direito específico de US$322,93 a US$670,02 por tonelada, sendo os US$670,02/t a alíquota residual das "demais produtores/exportadores", alcançando NCMs das posições 7209, 7211, 7225 e 7226, com vigência até 13/02/2031.
- Laminados planos revestidos, origem China. Resolução Gecex 856, de 13/02/2026, publicada no DOU de 18/02/2026: direito específico de US$284,98 a US$709,63 por tonelada, sendo os US$709,63/t a alíquota residual das "demais empresas", alcançando NCMs das posições 7210, 7212, 7225 e 7226, com vigência até 19/02/2031 pela lista de medidas em vigor do MDIC.
- Aços pré-pintados, origens China e Índia. Resolução Gecex 849, de 30/01/2026 (DOU de 02/02/2026): US$289,11/t para a Índia e US$329,27 a US$597,44/t para a China, sobre NCMs 7210.70.10, 7210.70.20, 7212.40.10, 7212.40.21 e 7212.40.29, com vigência até 02/02/2031.
Some a isso o regime de tarifa-cota para produtos siderúrgicos, em que o volume dentro da cota paga a alíquota normal e o excedente paga alíquota majorada, referida em 25% de Imposto de Importação. Esse regime é revisado a cada rodada do Gecex, com mudanças de lista e de volume, então trate os percentuais como referência a confirmar na resolução vigente do seu NCM, não como dado estável.
A leitura de negócio é simples: em várias posições de aço, a matemática que valia em 2025 não vale mais. Quem tem contrato anual ou planilha de custo padrão herdada precisa refazer a conta item a item.
5. Ex-tarifário: o lado do desconto, e o que ninguém conta
O ex-tarifário é o instrumento oposto. Ele reduz temporariamente o Imposto de Importação de bens de capital (BK) e de bens de informática e telecomunicações (BIT) quando não existe produção nacional equivalente. O regime vigente é o da Resolução Gecex 512/2023, de 16/08/2023, publicada no DOU de 18/08/2023 e em vigor desde a publicação pelo seu art. 30, que revogou as normas anteriores do tema (Portaria ME 309/2019 e Portaria SDIC/ME 324/2019).
Quem se qualifica, e quem não:
- Entra: BK e BIT marcados como tal na Tarifa Externa Comum, sem fabricante nacional que execute as funções essenciais do bem.
- Fica de fora (art. 2º, §2º): sistemas integrados, bens usados, bens de consumo (o que não é usado como insumo ou capital na produção de outros bens e serviços) e autopeças, que seguem regime próprio.
- Quem pode pleitear (art. 3º): empresa ou associação de classe com personalidade jurídica brasileira. Não é preciso ser o importador final para pleitear, mas o pleito tem dono.
O procedimento, com os prazos que importam:
- Protocolo eletrônico via SEI do Ministério.
- Exigências documentais: 10 dias úteis para cumprir.
- Consulta pública de 30 dias corridos para que fabricantes nacionais contestem alegando que produzem equivalente. É nessa etapa que a indústria nacional entra no processo.
- Manifestação do pleiteante sobre a contestação: 10 dias úteis.
- A prova de produção nacional (art. 14) exige demonstrar fabricante executando funções essenciais do bem, com documento fiscal, catálogo, orçamento ou proposta técnica.
- Prazo médio de análise divulgado pelo MDIC: 180 dias.
- Renovação: dentro da vigência, com antecedência máxima de 180 dias do vencimento.
- Indeferido: novo pleito sobre o mesmo bem só depois de um ano da publicação do indeferimento.
A parte honesta: ex-tarifário não é uma consulta que você faz e recebe a resposta. É um processo administrativo com contraditório da indústria nacional, que consome meses e normalmente demanda assessoria jurídica ou técnica especializada para instruir. Ele resolve a compra de uma máquina planejada com antecedência. Ele não resolve a compra do mês.
Por que isso pesa mais em 2026 do que pesava antes: a Resolução Gecex 852/2026, de 04/02/2026 e publicada no DOU de 05/02/2026, incluiu no Anexo VI da Resolução Gecex 272/2021 uma lista longa de códigos NCM com a alíquota de Imposto de Importação atribuída linha a linha, quase toda concentrada em três patamares: 20%, 7,2% e 12,6%, com início de vigência em 06/02/2026 ou 01/03/2026 conforme o código. A Resolução Gecex 853/2026, de 06/02/2026 e publicada no DOU de 09/02/2026, abriu uma janela excepcional de pleitos entre 09/02 e 31/03/2026, em que o pleito sobe ao Gecex com proposta de concessão provisória da redução por até 120 dias do início da vigência, revogável antes disso se o mérito não se confirmar; janela já encerrada. Depois disso a Resolução Gecex 866/2026, de 27/02/2026, reverteu parte dos aumentos para bens de tecnologia. Ou seja: o II de um bem de capital pode ter mudado duas vezes no primeiro trimestre de 2026. Confira a alíquota vigente antes de usar qualquer planilha anterior a fevereiro.
6. Se não for a China, de onde? A medida é por origem, e origem tem regra
Essa é a pergunta que vem imediatamente depois da má notícia, e ela tem uma resposta boa e uma armadilha.
A resposta boa: o direito antidumping alcança as origens nomeadas na resolução. Se a medida é contra a China e o seu item passa a vir do Vietnã, da Índia, da Turquia ou da Coreia, aquele direito específico não incide, salvo se a origem também estiver nomeada. É por isso que a checagem tem que ser refeita origem por origem, e não uma vez só.
O método, em fontes gratuitas:
- No Comex Stat (MDIC), consulte a sua NCM por origem e veja quais países já abastecem o Brasil nessa posição em volume relevante. Dado agregado por NCM, mês e origem, sem custo. É o mesmo caminho usado para checar se o preço do seu fornecedor está caro.
- Para cada origem candidata, repita a busca na lista de medidas em vigor.
- Cheque se existe acordo preferencial que mude o II daquela origem, e refaça o custo internado com frete e prazo reais. Origem mais distante ou com escala menor costuma vir com FOB mais alto e lote mínimo pior, o que aparece em MOQ e frete.
A armadilha, e ela é séria: a origem precisa ser real, não apenas declarada. Duas defesas existem no ordenamento brasileiro e ambas alcançam o importador.
- Circunvenção. O Decreto 8.058/2013 (arts. 121 a 139) prevê a extensão do direito antidumping quando há montagem ou industrialização em terceiro país com partes e componentes originários do país sob medida. A extensão não é automática: passa por revisão anticircunvenção com contraditório, e termina em resolução.
- Verificação de origem não preferencial. Quando há suspeita de declaração falsa de origem, a Secex instaura procedimento especial de verificação, com base na Lei 12.546/2011 (arts. 28 a 45), regulamentada pela Portaria Secex 87/2021. A verificação da Secex corre na fase de licenciamento de importação: se a origem declarada não se comprova, a licença é indeferida e a medida se estende às importações de mercadorias idênticas do mesmo exportador ou produtor. Quando quem verifica é a Receita Federal, no despacho ou em ação fiscal posterior, a falta de comprovação sujeita o importador a multa de 30% sobre o valor aduaneiro, e a penalidade não afasta a cobrança do direito antidumping devido.
Traduzindo para compras: um fornecedor novo que oferece "mesmo produto, mesma fábrica, origem diferente" a preço suspeito de China é exatamente o perfil que essas duas defesas existem para pegar, e a conta chega para quem importou. Antes de trocar de origem, confirme quem é a fábrica de verdade, com o método de fábrica ou trading company e a disciplina de homologação de fornecedor.
7. O que fazer com o resultado
- Tem antidumping na origem que você usa: some o valor específico ao custo internado como linha destacada, refaça a comparação com o nacional, e só então avalie troca de origem. Sobretaxa em US$/t machuca mais item barato e pesado do que item caro e leve.
- Tem antidumping, mas o seu fornecedor é produtor nomeado com alíquota individual menor: confirme o nome legal exato do produtor/exportador que consta na resolução. Nome parecido não serve.
- Não tem medida: documente a consulta com data. As listas mudam, e a decisão de compra precisa registrar em que estado do mundo ela foi tomada.
- É bem de capital sem similar nacional: vale abrir a avaliação de ex-tarifário em paralelo à compra, com a expectativa correta de prazo. Não trave o projeto esperando.
- A conta não fecha nem trocando de origem: essa também é uma resposta legítima. Comprar nacional com o número na mão é melhor do que importar com a planilha errada.
Perguntas frequentes
Como sei se o meu produto tem antidumping?
Antidumping é imposto? Entra na base do ICMS?
Quanto tempo dura uma medida antidumping?
Se a medida é contra a China, posso comprar do Vietnã sem sobretaxa?
O que é ex-tarifário e como peço?
Minha peça de reposição pode ter ex-tarifário?
Se o pleito for indeferido, posso tentar de novo?
Glossário
- Direito antidumping
- sobretaxa aplicada a um produto de origem determinada quando se comprova dumping, dano à indústria nacional e nexo causal entre os dois.
- Direito específico
- forma de cobrança em valor fixo por unidade física, tipicamente US$ por tonelada, que não varia com o preço da mercadoria.
- Medida compensatória
- instrumento contra subsídio concedido no país de origem, listado ao lado do antidumping nas medidas em vigor.
- Compromisso de preço
- alternativa ao direito, em que o exportador se compromete com um preço mínimo e a medida fica suspensa.
- Revisão de final de período
- reexame perto do fim dos cinco anos, que pode prorrogar a medida.
- Circunvenção
- manobra para escapar da medida, por exemplo montar em terceiro país com componentes do país sancionado. Tratada por revisão anticircunvenção.
- Origem não preferencial
- regra que define de que país a mercadoria é para fins de defesa comercial, independente de acordo tarifário.
- Ex-tarifário
- redução temporária do II para BK e BIT sem produção nacional equivalente.
- BK / BIT
- bens de capital / bens de informática e telecomunicações, categorias marcadas na Tarifa Externa Comum.
- Tarifa-cota
- regime em que o volume dentro de uma cota paga uma alíquota e o excedente paga outra, mais alta.