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subposição NCM

151710Margarina, exceto a margarina líquida

Em uma frase

151710 é a subposição da Nomenclatura Comum do Mercosul para margarina, exceto a margarina líquida. Fica no capítulo 15, Gorduras e óleos animais ou vegetais; produtos da sua dissociação; gorduras alimentares elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal, da seção III: Gorduras e óleos animais ou vegetais; Produtos da sua dissociação; Gorduras alimentares elaboradas; Ceras de origem animal ou vegetal, e reúne 1 linha(s) de 8 dígitos, com imposto de importação de 10,8%. A importação é declarada na DUIMP no nível de 8 dígitos, então a subposição 151710 não é declarável por si só: a alíquota que vale é a da linha, listada nesta página.

Linhas de 8 dígitos sob 151710(1)

Escolha a linha para ver a alíquota completa, as medidas de defesa comercial e o que o Brasil pagou.

Perguntas frequentes

O que é a subposição NCM 151710?

151710 é uma subposição de 6 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul, Margarina, exceto a margarina líquida. Reúne 1 linha(s) de 8 dígitos.

Como encontrar a linha de 8 dígitos certa sob o NCM 151710?

A DUIMP é registrada no nível de 8 dígitos, então a subposição 151710 não é declarável por si só. Compare a descrição do seu produto com as linhas listadas nesta página; quando mais de uma parecer aplicável, quem decide são as Regras Gerais de Interpretação (RGI) e as notas de capítulo.

Qual é a alíquota de importação sob o NCM 151710?

As alíquotas do imposto de importação das linhas sob 151710 vão de 10,8%.

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