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subposição NCM

160300Extratos e sucos de carnes, de peixes ou de crustáceos ou de outros invertebrados aquáticos

Imposto de importação (TEC)

14,4%

Em 1 linha(s) de 8 dígitos

Cobertura desta página

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Um nível acima: 1603 Extratos e sucos de carne, de peixes ou de crustáceos, de moluscos ou de outros invertebrados aquáticos

Em uma frase

160300 é a subposição da Nomenclatura Comum do Mercosul para extratos e sucos de carnes, de peixes ou de crustáceos ou de outros invertebrados aquáticos. Fica no capítulo 16, Preparações de carne, de peixes ou de crustáceos, de moluscos ou de outros invertebrados aquáticos, da seção IV: Produtos das indústrias alimentares; Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres; Tabaco e seus sucedâneos manufaturados, e reúne 1 linha(s) de 8 dígitos, com imposto de importação de 14,4%. A importação é declarada na DUIMP no nível de 8 dígitos, então a subposição 160300 não é declarável por si só: a alíquota que vale é a da linha, listada nesta página.

Linhas de 8 dígitos sob 160300(1)

Escolha a linha para ver a alíquota completa, as medidas de defesa comercial e o que o Brasil pagou.

Perguntas frequentes

O que é a subposição NCM 160300?

160300 é uma subposição de 6 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul, Extratos e sucos de carnes, de peixes ou de crustáceos ou de outros invertebrados aquáticos. Reúne 1 linha(s) de 8 dígitos.

Como encontrar a linha de 8 dígitos certa sob o NCM 160300?

A DUIMP é registrada no nível de 8 dígitos, então a subposição 160300 não é declarável por si só. Compare a descrição do seu produto com as linhas listadas nesta página; quando mais de uma parecer aplicável, quem decide são as Regras Gerais de Interpretação (RGI) e as notas de capítulo.

Qual é a alíquota de importação sob o NCM 160300?

As alíquotas do imposto de importação das linhas sob 160300 vão de 14,4%.

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Este catálogo tem caráter exclusivamente informativo e não constitui aconselhamento jurídico, tributário ou aduaneiro. Alíquotas, medidas de defesa comercial e preferências mudam sem aviso; confirme sempre os atos oficiais vigentes na data da operação. Antes de decisões de importação, consulte seu despachante aduaneiro ou um profissional habilitado.

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