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39174090Outros acessórios para tubos, de plásticos

Em uma frase

O NCM 39174090 é a classificação da Nomenclatura Comum do Mercosul para outros acessórios para tubos, de plásticos. É uma linha de 8 dígitos do capítulo 39 (Plásticos e suas obras), seção VII, usada na DUIMP para determinar o imposto de importação e os demais tributos no desembaraço. 57 ex-tarifários vigentes constam para este código no catálogo da Tandom.

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O que o Brasil pagou

Este código carrega uma mistura de produtos, então leia o resultado como direção e não como valor exato para o seu item

Janela de 12 meses, ago/2025 a jul/2026, a partir de dados agregados de comércio exterior.

Mediana FOB por quiloUS$ 40,00
Faixa de mercadoUS$ 14,70 a US$ 95,80
Frete pago por quiloUS$ 0,67
  • Mediana FOB por quilo: o valor do meio dos embarques da janela, em dólares FOB por quilo.
  • Faixa de mercado: do percentil 25 ao percentil 75 do valor por quilo dos embarques na janela.
  • Frete pago por quilo: o frete declarado nos embarques da janela, dividido pelo peso.

Origem das importações (% do valor)

  • CHN17%
  • DEU15%
  • USA11%
  • ISR6%
  • ITA6%
  • JPN5%

Alíquota por origem

A preferência muda com a origem do produto. A seleção abaixo troca a alíquota e as condições; não calcula custo de importação.

16% imposto de importação (TEC)

Sem acordo preferencial aplicável a esta origem. A alíquota é a da Tarifa Externa Comum.

16% imposto de importação (TEC)

Não coberto pelo acordo. Verificamos este código nesta origem: ele não recebe preferência do ACE-18, então aplica-se a Tarifa Externa Comum.

ACE-18 (Acordo de Complementação Econômica nº 18, Mercosul), internalizado no Brasil pelo Decreto nº 550, de 27 de maio de 1992. Setor automotivo excluído do ACE-18 e regido por acordos bilaterais (31º e 36º Protocolos Adicionais); o escopo por NCM consta dos anexos do ACE-14/ACE-74/ACE-02

16% imposto de importação (TEC)

Não coberto pelo acordo. Verificamos este código nesta origem: ele não recebe preferência do ACE-18, então aplica-se a Tarifa Externa Comum.

ACE-18 (Acordo de Complementação Econômica nº 18, Mercosul), internalizado no Brasil pelo Decreto nº 550, de 27 de maio de 1992. Setor automotivo excluído do ACE-18 e regido por acordos bilaterais (31º e 36º Protocolos Adicionais); o escopo por NCM consta dos anexos do ACE-14/ACE-74/ACE-02

Sem preferência registrada para este código nesta origem

Isso é uma afirmação sobre a nossa base, não sobre o acordo: não verificamos este par de código e origem, então não afirmamos que existe preferência nem que ela não existe. Confirme no texto oficial do acordo.

0% imposto de importação com preferência

ACE-35 (Acordo de Complementação Econômica nº 35, Mercosul-Chile), internalizado no Brasil pelo Decreto nº 2.075, de 19 de novembro de 1996; lista vigente conforme o 60º Protocolo Adicional, Decreto nº 9.389, de 29 de maio de 2018

Mercadorias usadas não se beneficiam do Programa de Liberalização Comercial do ACE-35, qualquer que seja a origem ou a prova de origem apresentada (Artigo 2º, alínea l, do Acordo). Aplica-se a TEC integral.

Alíquota preferencial condicionada à comprovação de origem: exige prova de origem válida no momento do despacho aduaneiro. Sem prova de origem aplica-se a TEC integral. Regime de Origem: 69º Protocolo Adicional ao ACE-35, internalizado pela Resolução GECEX nº 751, de 3 de julho de 2025.

A preferência exige, além da prova de origem, que a mercadoria não tenha perdido o caráter originário. Mercadoria elaborada ou proveniente de zona franca mantém a preferência fora dos Capítulos 50 a 63, mas o certificado de origem deve trazer no Quadro 14 (Observações) a frase "mercadería elaborada o proveniente de zona franca"; sem essa indicação, aplica-se a TEC integral (Artigo 3º do 54º Protocolo Adicional ao ACE-35). A partir de 1º de janeiro de 2031, produtos que incorporem insumos importados temporariamente ou sob regime de drawback não se beneficiarão do Programa de Liberalização (Artigo 31, conforme 67º Protocolo Adicional); a regra não produz efeitos antes dessa data. Não atendidos esses requisitos, aplica-se a TEC integral.

Indicativo: confirme no texto oficial do acordo. A lista do ACE-35 está expressa em NALADI/SH 2012 e é aqui correlacionada ao NCM SH2022 no nível de subposição (6 dígitos); a validação do tratamento preferencial deve ser feita com base nos documentos oficiais do acordo.

Medidas de defesa comercial

Nenhuma medida antidumping ou compensatória em vigor para este código no catálogo da Tandom. Acompanhamos as publicações do DOU e a base é atualizada mensalmente.

Ex-tarifário(20)

O ex-tarifário reduz o imposto de importação para um bem específico descrito no ato, e vale apenas para essa descrição.

  • Ex 001
  • Ex 004 Conector 90 Graus, de plástico, peso 7,2 g, dimensões de 45,9 x 28,9mm, acessório para tubo de vapor de combustível de veículo automóvel
  • Ex 005 Válvula eletromagnética hidráulica, tensão nominal de operação de 24 V DC e corrente de 0,75 amperes a 20 Graus Celsius, massa menor que 900 g, dimensões externas máximas de 126,8
  • Ex 006 Presilha plástica, peso 6 g, dimensões de 55,9 x 19 mm, acessório próprio para fixação de tubo no veículo, para tubo sistema de ar-condicionado em veículos automóveis
  • Ex 007 Dumper em poliamida 6 e fibra de vidro GF30, peso 30 g, dimensões de 71 x 45,7 x 52 mm, acessório para tubo de vapor de combustível de veículo automóvel
  • Ex 008 Conector de engate rápido em poliamida PA66, peso 9,7 gramas, dimensões de 60,75 x 31,26 mm, acessório para tubo de vapor de combustível de veículo automóvel
  • Ex 010 Conector feito em plástico composto de polipropileno(PP), com diâmetro de 0,4 mm, comprimento de 31,0 mm, e peso de 0,83 g, utilizado para unir extremidades da mangueira do sistema
  • Ex 011
  • Ex 012
  • Ex 013
  • Ex 014
  • Ex 015
  • Ex 017 Conector reto ou 90 graus; contendo corpo em poliamida (PA12) com 13% e 30% fibra de vidro e subcomponente (anéis) em borracha (FKM e FVMQ); com comprimento de 40 mm a 57 mm e diâm
  • Ex 019 Conector fêmea de engate rápido; contendo aço inox; com orientação em 90 graus, comprimento compreendido entre 46 mm e 48 mm, altura de 43 mm a 45 mm, para tubulações com diâmetro
  • Ex 020 Suporte de tubo; contendo poliamida (PA6.6 GF30); com comprimento de 19,3 mm a 26,9 mm (+- 0,2 mm), diâmetro externo de 9,55 mm a 20,55 mm (+- 0,2 mm), dotado de um mecanismo de se
  • Ex 021 Conexão; contendo poliamida de cadeia longa (PA 12); com Montagem através de processo de solda a laser, dimensões aproximadas de 30 mm x 23 mm, rugosidade Rmax de 4 micrometros, pr
  • Ex 022 Carcaça plástica reta de engate rápido; contendo poliamida (PA12 GF50); com diâmetro externo de 18,2 mm a 30,3 mm (+- 0,25 mm), usado na fabricação de conexão pneumática para tubos
  • Ex 023 Carcaça plástica 90 graus de engate rápido; contendo poliamida (PA12 GF50); com diâmetro externo de 18,2 mm a 30,3 mm (+- 0,25 mm), altura de 44,9 mm a 62,6 mm (+- 0,3 mm), largura
  • Ex 024 Carcaça plástica emenda; contendo poliamida (PA12 GF50); com altura de 42,2 mm a 57,6 mm (+- 0,3), largura de 19,2 mm a 31,5 mm (+-0,2), diâmetro externo de 18,2 mm a 30,3 mm (+- 0
  • Ex 025 Capa plástica para proteção de anéis o-ring; contendo polipropileno (PP); com diâmetro de 13,6 mm a 18,5 mm (+- 0,2 mm), altura de 11,9 mm a 15,7 mm (+- 0,2 mm); usada na fabricaçã

Perguntas frequentes

O que é o NCM 39174090?

O NCM 39174090 é a classificação da Nomenclatura Comum do Mercosul para outros acessórios para tubos, de plásticos. Pertence ao capítulo 39 da NCM, Plásticos e suas obras.

Qual é a alíquota do imposto de importação do NCM 39174090?

A alíquota do imposto de importação (II) pela Tarifa Externa Comum é de 16%. Sobre ela ainda incidem IPI, PIS/COFINS e ICMS, que dependem do estado e do produto.

Existe antidumping para o NCM 39174090?

Nenhuma medida de defesa comercial em vigor para este código no catálogo da Tandom. Acompanhamos as publicações do DOU e a base é atualizada mensalmente.

O NCM 39174090 tem ex-tarifário?

Sim, 57 ex-tarifário(s) vigente(s) para este código. O ex-tarifário reduz o imposto de importação para um bem específico descrito no ato, e vale apenas para essa descrição.

Quanto o Brasil pagou por importações do NCM 39174090?

A mediana do valor FOB nos últimos 12 meses foi de US$ 40,00 por quilo, com faixa de US$ 14,70 a US$ 95,80. este código carrega uma mistura de produtos, então leia o resultado como direção e não como valor exato para o seu item

Códigos relacionados(1)

Linhas de 8 dígitos sob a mesma subposição de 6 dígitos.

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