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40169300Juntas, gaxetas e semelhantes, de borracha vulcanizada não endurecida

Em uma frase

O NCM 40169300 é a classificação da Nomenclatura Comum do Mercosul para juntas, gaxetas e semelhantes, de borracha vulcanizada não endurecida. É uma linha de 8 dígitos do capítulo 40 (Borracha e suas obras), seção VII, usada na DUIMP para determinar o imposto de importação e os demais tributos no desembaraço. 122 ex-tarifários vigentes constam para este código no catálogo da Tandom.

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O que o Brasil pagou

Este código carrega uma mistura de produtos, então leia o resultado como direção e não como valor exato para o seu item

Janela de 12 meses, ago/2025 a jul/2026, a partir de dados agregados de comércio exterior.

Mediana FOB por quiloUS$ 110
Faixa de mercadoUS$ 33,07 a US$ 361
Frete pago por quiloUS$ 1,24
  • Mediana FOB por quilo: o valor do meio dos embarques da janela, em dólares FOB por quilo.
  • Faixa de mercado: do percentil 25 ao percentil 75 do valor por quilo dos embarques na janela.
  • Frete pago por quilo: o frete declarado nos embarques da janela, dividido pelo peso.

Origem das importações (% do valor)

  • USA23%
  • CHN13%
  • DEU9%
  • ITA9%
  • FRA5%
  • JPN5%

Alíquota por origem

A preferência muda com a origem do produto. A seleção abaixo troca a alíquota e as condições; não calcula custo de importação.

16% imposto de importação (TEC)

Sem acordo preferencial aplicável a esta origem. A alíquota é a da Tarifa Externa Comum.

16% imposto de importação (TEC)

Não coberto pelo acordo. Verificamos este código nesta origem: ele não recebe preferência do ACE-18, então aplica-se a Tarifa Externa Comum.

ACE-18 (Acordo de Complementação Econômica nº 18, Mercosul), internalizado no Brasil pelo Decreto nº 550, de 27 de maio de 1992. Setor automotivo excluído do ACE-18 e regido por acordos bilaterais (31º e 36º Protocolos Adicionais); o escopo por NCM consta dos anexos do ACE-14/ACE-74/ACE-02

16% imposto de importação (TEC)

Não coberto pelo acordo. Verificamos este código nesta origem: ele não recebe preferência do ACE-18, então aplica-se a Tarifa Externa Comum.

ACE-18 (Acordo de Complementação Econômica nº 18, Mercosul), internalizado no Brasil pelo Decreto nº 550, de 27 de maio de 1992. Setor automotivo excluído do ACE-18 e regido por acordos bilaterais (31º e 36º Protocolos Adicionais); o escopo por NCM consta dos anexos do ACE-14/ACE-74/ACE-02

16% imposto de importação (TEC)

Não coberto pelo acordo. Verificamos este código nesta origem: ele não recebe preferência do ACE-18, então aplica-se a Tarifa Externa Comum.

ACE-18 (Acordo de Complementação Econômica nº 18, Mercosul), internalizado no Brasil pelo Decreto nº 550, de 27 de maio de 1992. Setor automotivo excluído do ACE-18 e regido por acordos bilaterais (31º e 36º Protocolos Adicionais); o escopo por NCM consta dos anexos do ACE-14/ACE-74/ACE-02

0% imposto de importação com preferência

ACE-35 (Acordo de Complementação Econômica nº 35, Mercosul-Chile), internalizado no Brasil pelo Decreto nº 2.075, de 19 de novembro de 1996; lista vigente conforme o 60º Protocolo Adicional, Decreto nº 9.389, de 29 de maio de 2018

Mercadorias usadas não se beneficiam do Programa de Liberalização Comercial do ACE-35, qualquer que seja a origem ou a prova de origem apresentada (Artigo 2º, alínea l, do Acordo). Aplica-se a TEC integral.

Alíquota preferencial condicionada à comprovação de origem: exige prova de origem válida no momento do despacho aduaneiro. Sem prova de origem aplica-se a TEC integral. Regime de Origem: 69º Protocolo Adicional ao ACE-35, internalizado pela Resolução GECEX nº 751, de 3 de julho de 2025.

A preferência exige, além da prova de origem, que a mercadoria não tenha perdido o caráter originário. Mercadoria elaborada ou proveniente de zona franca mantém a preferência fora dos Capítulos 50 a 63, mas o certificado de origem deve trazer no Quadro 14 (Observações) a frase "mercadería elaborada o proveniente de zona franca"; sem essa indicação, aplica-se a TEC integral (Artigo 3º do 54º Protocolo Adicional ao ACE-35). A partir de 1º de janeiro de 2031, produtos que incorporem insumos importados temporariamente ou sob regime de drawback não se beneficiarão do Programa de Liberalização (Artigo 31, conforme 67º Protocolo Adicional); a regra não produz efeitos antes dessa data. Não atendidos esses requisitos, aplica-se a TEC integral.

Indicativo: confirme no texto oficial do acordo. A lista do ACE-35 está expressa em NALADI/SH 2012 e é aqui correlacionada ao NCM SH2022 no nível de subposição (6 dígitos); a validação do tratamento preferencial deve ser feita com base nos documentos oficiais do acordo.

Medidas de defesa comercial

Nenhuma medida antidumping ou compensatória em vigor para este código no catálogo da Tandom. Acompanhamos as publicações do DOU e a base é atualizada mensalmente.

Ex-tarifário(20)

O ex-tarifário reduz o imposto de importação para um bem específico descrito no ato, e vale apenas para essa descrição.

  • Ex 001 Membrana revestida com um tecido especial de elastômero DIN ISO 1629, tecido AgN410 High Dynamic, temperatura máxima de trabalho 180 graus Celsius e durabilidade de 3,5 milhões de
  • Ex 002 Gaxeta de retenção com geometria circular, com e sem nervura com diâmetro 92 e 109 mm e espessura total de 0,38mm, alma em aço baixo carbono laminado com revestimento de borracha n
  • Ex 003 Gaxeta de retenção com geometria circular, com e sem nervura com diâmetro 92 e 120 mm e espessura total de 0,84mm, alma em aço baixo carbono laminado com revestimento de borracha n
  • Ex 004 Luva de guia de formato cilíndrico e vazado, com aproximadamente 60 mm de comprimento e diâmetro externo de 40 mm H8 (com tolerância de +0,07 e +0,15), peso aproximado de 69 g, uti
  • Ex 005 Anel de vedação dinâmica e estática em forma de "X", de borracha flúor-carbono com 60 Shore-A de dureza, ponto de transição vítrea <= -15 graus Celsius, TR test (ASTM) <= -24
  • Ex 006 Junta de borracha butílica de alta densidade não vulcanizada, autoadesiva para redução de ruído e amortecimento de vibração, para aplicação em polipropileno e alumínio, cortadas co
  • Ex 007
  • Ex 008
  • Ex 014
  • Ex 015
  • Ex 016
  • Ex 017
  • Ex 018
  • Ex 019
  • Ex 020 Junta de vedação de seção retangular de 2,6 x 2,1 mm produzida em EPDM, com comprimento de 303 mm a 783,4 mm e tolerância de (+2,0/-1,0 mm); isenta de rebarbas, de empenamento e de
  • Ex 021
  • Ex 022
  • Ex 023
  • Ex 024
  • Ex 025 Arruela de vedação de borracha fluorsilicone com fibras, com diâmetro externo de 20,3 +-0,2 mm e diâmetro interno de 7 +- 0,2 mm, com espessura de 0,38 +-0,1 mm. Resolução Gecex nº

Perguntas frequentes

O que é o NCM 40169300?

O NCM 40169300 é a classificação da Nomenclatura Comum do Mercosul para juntas, gaxetas e semelhantes, de borracha vulcanizada não endurecida. Pertence ao capítulo 40 da NCM, Borracha e suas obras.

Qual é a alíquota do imposto de importação do NCM 40169300?

A alíquota do imposto de importação (II) pela Tarifa Externa Comum é de 16%. Sobre ela ainda incidem IPI, PIS/COFINS e ICMS, que dependem do estado e do produto.

Existe antidumping para o NCM 40169300?

Nenhuma medida de defesa comercial em vigor para este código no catálogo da Tandom. Acompanhamos as publicações do DOU e a base é atualizada mensalmente.

O NCM 40169300 tem ex-tarifário?

Sim, 122 ex-tarifário(s) vigente(s) para este código. O ex-tarifário reduz o imposto de importação para um bem específico descrito no ato, e vale apenas para essa descrição.

Quanto o Brasil pagou por importações do NCM 40169300?

A mediana do valor FOB nos últimos 12 meses foi de US$ 110 por quilo, com faixa de US$ 33,07 a US$ 361. este código carrega uma mistura de produtos, então leia o resultado como direção e não como valor exato para o seu item

Guias relacionados

Este catálogo tem caráter exclusivamente informativo e não constitui aconselhamento jurídico, tributário ou aduaneiro. Alíquotas, medidas de defesa comercial e preferências mudam sem aviso; confirme sempre os atos oficiais vigentes na data da operação. Antes de decisões de importação, consulte seu despachante aduaneiro ou um profissional habilitado.

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