Falar com a gente

73079900Outros acessórios para tubos de ferro fundido, ferro ou aço

Em uma frase

O NCM 73079900 é a classificação da Nomenclatura Comum do Mercosul para outros acessórios para tubos de ferro fundido, ferro ou aço. É uma linha de 8 dígitos do capítulo 73 (Obras de ferro fundido, ferro ou aço), seção XV, usada na DUIMP para determinar o imposto de importação e os demais tributos no desembaraço. 23 ex-tarifários vigentes constam para este código no catálogo da Tandom.

Primeira vez classificando por NCM? Veja como o catálogo de produtos e os atributos da DUIMP funcionam →

O que o Brasil pagou

Este código carrega uma mistura de produtos, então leia o resultado como direção e não como valor exato para o seu item

Janela de 12 meses, ago/2025 a jul/2026, a partir de dados agregados de comércio exterior.

Mediana FOB por quiloUS$ 44,76
Faixa de mercadoUS$ 18,09 a US$ 115
Frete pago por quiloUS$ 0,76
  • Mediana FOB por quilo: o valor do meio dos embarques da janela, em dólares FOB por quilo.
  • Faixa de mercado: do percentil 25 ao percentil 75 do valor por quilo dos embarques na janela.
  • Frete pago por quilo: o frete declarado nos embarques da janela, dividido pelo peso.

Origem das importações (% do valor)

  • USA42%
  • CHN23%
  • GBR7%
  • ITA6%
  • POL4%
  • NOR3%

Alíquota por origem

A preferência muda com a origem do produto. A seleção abaixo troca a alíquota e as condições; não calcula custo de importação.

12,6% imposto de importação (TEC)

Sem acordo preferencial aplicável a esta origem. A alíquota é a da Tarifa Externa Comum.

12,6% imposto de importação (TEC)

Não coberto pelo acordo. Verificamos este código nesta origem: ele não recebe preferência do ACE-18, então aplica-se a Tarifa Externa Comum.

ACE-18 (Acordo de Complementação Econômica nº 18, Mercosul), internalizado no Brasil pelo Decreto nº 550, de 27 de maio de 1992. Setor automotivo excluído do ACE-18 e regido por acordos bilaterais (31º e 36º Protocolos Adicionais); o escopo por NCM consta dos anexos do ACE-14/ACE-74/ACE-02

Sem preferência registrada para este código nesta origem

Isso é uma afirmação sobre a nossa base, não sobre o acordo: não verificamos este par de código e origem, então não afirmamos que existe preferência nem que ela não existe. Confirme no texto oficial do acordo.

Sem preferência registrada para este código nesta origem

Isso é uma afirmação sobre a nossa base, não sobre o acordo: não verificamos este par de código e origem, então não afirmamos que existe preferência nem que ela não existe. Confirme no texto oficial do acordo.

0% imposto de importação com preferência

ACE-35 (Acordo de Complementação Econômica nº 35, Mercosul-Chile), internalizado no Brasil pelo Decreto nº 2.075, de 19 de novembro de 1996; lista vigente conforme o 60º Protocolo Adicional, Decreto nº 9.389, de 29 de maio de 2018

Mercadorias usadas não se beneficiam do Programa de Liberalização Comercial do ACE-35, qualquer que seja a origem ou a prova de origem apresentada (Artigo 2º, alínea l, do Acordo). Aplica-se a TEC integral.

Alíquota preferencial condicionada à comprovação de origem: exige prova de origem válida no momento do despacho aduaneiro. Sem prova de origem aplica-se a TEC integral. Regime de Origem: 69º Protocolo Adicional ao ACE-35, internalizado pela Resolução GECEX nº 751, de 3 de julho de 2025.

A preferência exige, além da prova de origem, que a mercadoria não tenha perdido o caráter originário. Mercadoria elaborada ou proveniente de zona franca mantém a preferência fora dos Capítulos 50 a 63, mas o certificado de origem deve trazer no Quadro 14 (Observações) a frase "mercadería elaborada o proveniente de zona franca"; sem essa indicação, aplica-se a TEC integral (Artigo 3º do 54º Protocolo Adicional ao ACE-35). A partir de 1º de janeiro de 2031, produtos que incorporem insumos importados temporariamente ou sob regime de drawback não se beneficiarão do Programa de Liberalização (Artigo 31, conforme 67º Protocolo Adicional); a regra não produz efeitos antes dessa data. Não atendidos esses requisitos, aplica-se a TEC integral.

Indicativo: confirme no texto oficial do acordo. A lista do ACE-35 está expressa em NALADI/SH 2012 e é aqui correlacionada ao NCM SH2022 no nível de subposição (6 dígitos); a validação do tratamento preferencial deve ser feita com base nos documentos oficiais do acordo.

Medidas de defesa comercial

Nenhuma medida antidumping ou compensatória em vigor para este código no catálogo da Tandom. Acompanhamos as publicações do DOU e a base é atualizada mensalmente.

Ex-tarifário(20)

O ex-tarifário reduz o imposto de importação para um bem específico descrito no ato, e vale apenas para essa descrição.

  • Ex 001 Terminais e conexões metálicas utilizadas em cilindros escravos, mestres, concêntricos e tubulações de embreagem
  • Ex 003 Conexão de montagem para carcaça de compressor em aço carbono, diâmetro de encaixe de 23,70 mm (+ 0,00 - 0,30 mm), comprimento de 45,67 mm (+/- 0,30 mm), rugosidade Ra 3,2 micrômet
  • Ex 004
  • Ex 005
  • Ex 006 Terminal de respiro; contendo aço (SAE 1215); com raio de curvatura nominal de 12 mm, diâmetro interno nominal de 5,56 mm; usado na fabricação de caixa de transferência de veículos
  • Ex 007 Conector, constituído de aço (C45Pb) temperado e revenido; com diâmetro externo maior de 18,4 mm (- 0,2 mm), rosca externa M14 x 1,5, comprimento total de 131,5 mm (+- 0,5 mm), cav
  • Ex 008 Conector engate rápido; contendo aço (SAE 305-302), poliftalamida (PPA + fibra de vidro) e fluorosilicone, fabricado pelo processo de injeção ou extrusão; com comprimento nominal d
  • Ex 009 Conexão; contendo latão forjado (EN 12164 CW617N-M-S); com usinagem com tolerância milesimal e rugosidade (Rmax 16), com presença de sextado interno fabricado por forjamento, com s
  • Ex 010 Conector metálico; contendo aço inoxidável; com dimensões 55 mm x 63 mm x 20 mm; para fabricação de tubulação de combustível; com função de prover meio de fixação(união) com tubo d
  • Ex 011 União roscada do tipo reta; contendo aço baixo carbono (S10C), tratamento superficial cromado; com roscada M12x1, sextavada 12 mm, diâmetro interno nominal de 6,55 mm (+/- 1 mm), c
  • Ex 012 União roscada do tipo reta; contendo aço baixo carbono (S12C), tratamento superficial cromado; com roscada M10x1, sextavada 10 mm, diâmetro interno nominal de 4,90 mm (+/- 1 mm), c
  • Ex 013 União roscada do tipo reta; contendo aço baixo carbono (S25C), tratamento superficial cromado; com roscada M12x1, sextavada 12 mm, diâmetro interno nominal de 6,50 mm (+/- 1 mm), c
  • Ex 014 União roscada do tipo reta; contendo aço baixo carbono (SAE1010), tratamento superficial em zinco; com roscada M10x1, sextavada 12,9 mm, diâmetro interno nominal de 5,37 mm (+/- 1
  • Ex 015 União roscada do tipo reta; contendo aço baixo carbono (SCWCH15R), tratamento superficial cromado; com roscada M10x1, sextavada 10mm, diâmetro interno nominal de 4,90 mm até 5,28 m
  • Ex 016 União roscada do tipo reta; contendo aço baixo carbono (SWCH10R), tratamento superficial cromado; com sextavada, diâmetro interno nominal de 5,09 mm até 8,20 mm, comprimento de 16
  • Ex 017 União roscada do tipo reta; contendo aço baixo carbono (SWCH10R), tratamento superficial em zinco; com roscada M10x1, sextavada 10 mm, diâmetro interno nominal de 4,90 mm (+/- 1 mm
  • Ex 018 União roscada do tipo reta; contendo aço baixo carbono (SWCH12R), tratamento superficial cromado; com roscada M10x1, sextavada 10 mm, diâmetro interno nominal de 4,90 mm (+/- 1 mm)
  • Ex 019 União roscada do tipo reta; contendo aço baixo carbono (SWCH15K), tratamento superficial cromado; com roscada M12x1, sextavada 12mm, diâmetro interno nominal de 6,5 0mm, compriment
  • Ex 020 União roscada do tipo reta; contendo aço baixo carbono (SWCH15R), tratamento superficial cromado; com sextavada, diâmetro interno nominal de 4,90 mm até 6,95 mm, comprimento de 16
  • Ex 021 União roscada do tipo reta; contendo aço baixo carbono (SWCH15R), tratamento superficial em zinco; com roscada M10x1, sextavada 10 mm, diâmetro interno nominal de 4,90 mm até 5,26

Perguntas frequentes

O que é o NCM 73079900?

O NCM 73079900 é a classificação da Nomenclatura Comum do Mercosul para outros acessórios para tubos de ferro fundido, ferro ou aço. Pertence ao capítulo 73 da NCM, Obras de ferro fundido, ferro ou aço.

Qual é a alíquota do imposto de importação do NCM 73079900?

A alíquota do imposto de importação (II) pela Tarifa Externa Comum é de 12,6%. Sobre ela ainda incidem IPI, PIS/COFINS e ICMS, que dependem do estado e do produto.

Existe antidumping para o NCM 73079900?

Nenhuma medida de defesa comercial em vigor para este código no catálogo da Tandom. Acompanhamos as publicações do DOU e a base é atualizada mensalmente.

O NCM 73079900 tem ex-tarifário?

Sim, 23 ex-tarifário(s) vigente(s) para este código. O ex-tarifário reduz o imposto de importação para um bem específico descrito no ato, e vale apenas para essa descrição.

Quanto o Brasil pagou por importações do NCM 73079900?

A mediana do valor FOB nos últimos 12 meses foi de US$ 44,76 por quilo, com faixa de US$ 18,09 a US$ 115. este código carrega uma mistura de produtos, então leia o resultado como direção e não como valor exato para o seu item

Guias relacionados

Este catálogo tem caráter exclusivamente informativo e não constitui aconselhamento jurídico, tributário ou aduaneiro. Alíquotas, medidas de defesa comercial e preferências mudam sem aviso; confirme sempre os atos oficiais vigentes na data da operação. Antes de decisões de importação, consulte seu despachante aduaneiro ou um profissional habilitado.

Pra começar

A gente adoraria entender como pode ajudar.
Fale com os nossos especialistas em comércio exterior.

Conte o que você precisa e a gente responde em até 24 horas.