73181600 — Porcas de ferro fundido, ferro ou aço
Em uma frase
O NCM 73181600 é a classificação da Nomenclatura Comum do Mercosul para porcas de ferro fundido, ferro ou aço. É uma linha de 8 dígitos do capítulo 73 (Obras de ferro fundido, ferro ou aço), seção XV, usada na DUIMP para determinar o imposto de importação e os demais tributos no desembaraço. 18 ex-tarifários vigentes constam para este código no catálogo da Tandom.
O que o Brasil pagou
Este código mistura produtos: no mesmo mês os embarques vão de um preço a outro muito diferente, então leia a faixa e não a mediana
- Mediana FOB por quilo: o valor do meio dos embarques da janela, em dólares FOB por quilo.
- Faixa de mercado: do percentil 25 ao percentil 75 do valor por quilo dos embarques na janela.
- Frete pago por quilo: o frete declarado nos embarques da janela, dividido pelo peso.
Origem das importações (% do valor)
- CHN25%
- USA19%
- ITA9%
- TWN8%
- JPN8%
- FRA7%
Alíquota por origem
A preferência muda com a origem do produto. A seleção abaixo troca a alíquota e as condições; não calcula custo de importação.
16% imposto de importação (TEC)
Sem acordo preferencial aplicável a esta origem. A alíquota é a da Tarifa Externa Comum.
16% imposto de importação (TEC)
Não coberto pelo acordo. Verificamos este código nesta origem: ele não recebe preferência do ACE-18, então aplica-se a Tarifa Externa Comum.
ACE-18 (Acordo de Complementação Econômica nº 18, Mercosul), internalizado no Brasil pelo Decreto nº 550, de 27 de maio de 1992. Setor automotivo excluído do ACE-18 e regido por acordos bilaterais (31º e 36º Protocolos Adicionais); o escopo por NCM consta dos anexos do ACE-14/ACE-74/ACE-02
Sem preferência registrada para este código nesta origem
Isso é uma afirmação sobre a nossa base, não sobre o acordo: não verificamos este par de código e origem, então não afirmamos que existe preferência nem que ela não existe. Confirme no texto oficial do acordo.
16% imposto de importação (TEC)
Não coberto pelo acordo. Verificamos este código nesta origem: ele não recebe preferência do ACE-18, então aplica-se a Tarifa Externa Comum.
ACE-18 (Acordo de Complementação Econômica nº 18, Mercosul), internalizado no Brasil pelo Decreto nº 550, de 27 de maio de 1992. Setor automotivo excluído do ACE-18 e regido por acordos bilaterais (31º e 36º Protocolos Adicionais); o escopo por NCM consta dos anexos do ACE-14/ACE-74/ACE-02
0% imposto de importação com preferência
ACE-35 (Acordo de Complementação Econômica nº 35, Mercosul-Chile), internalizado no Brasil pelo Decreto nº 2.075, de 19 de novembro de 1996; lista vigente conforme o 60º Protocolo Adicional, Decreto nº 9.389, de 29 de maio de 2018
Mercadorias usadas não se beneficiam do Programa de Liberalização Comercial do ACE-35, qualquer que seja a origem ou a prova de origem apresentada (Artigo 2º, alínea l, do Acordo). Aplica-se a TEC integral.
Alíquota preferencial condicionada à comprovação de origem: exige prova de origem válida no momento do despacho aduaneiro. Sem prova de origem aplica-se a TEC integral. Regime de Origem: 69º Protocolo Adicional ao ACE-35, internalizado pela Resolução GECEX nº 751, de 3 de julho de 2025.
A preferência exige, além da prova de origem, que a mercadoria não tenha perdido o caráter originário. Mercadoria elaborada ou proveniente de zona franca mantém a preferência fora dos Capítulos 50 a 63, mas o certificado de origem deve trazer no Quadro 14 (Observações) a frase "mercadería elaborada o proveniente de zona franca"; sem essa indicação, aplica-se a TEC integral (Artigo 3º do 54º Protocolo Adicional ao ACE-35). A partir de 1º de janeiro de 2031, produtos que incorporem insumos importados temporariamente ou sob regime de drawback não se beneficiarão do Programa de Liberalização (Artigo 31, conforme 67º Protocolo Adicional); a regra não produz efeitos antes dessa data. Não atendidos esses requisitos, aplica-se a TEC integral.
Indicativo: confirme no texto oficial do acordo. A lista do ACE-35 está expressa em NALADI/SH 2012 e é aqui correlacionada ao NCM SH2022 no nível de subposição (6 dígitos); a validação do tratamento preferencial deve ser feita com base nos documentos oficiais do acordo.
Medidas de defesa comercial
Nenhuma medida antidumping ou compensatória em vigor para este código no catálogo da Tandom. Acompanhamos as publicações do DOU e a base é atualizada mensalmente.
Ex-tarifário(18)
O ex-tarifário reduz o imposto de importação para um bem específico descrito no ato, e vale apenas para essa descrição.
- Ex 001 Porca tampa do injetor mecânico de combustível Diesel, usinada em aço (EN10277-3: 38SMn28+C) com diâmetro externo de 16,94 mm (+-0,04 mm) com variações diametrais internas e acabam
- Ex 002
- Ex 010
- Ex 011 Elemento de fixação fabricado em aço com baixo teor de carbono, com diâmetro externo de 37 mm e altura de 16 mm, garante a fixação do motor nos seus respectivos suportes durante a
- Ex 012 Porca gaiola M 4,2, com comprimento da base entre 16 e 17 mm, largura entre 11,6 e 12,5 mm em aço (SAE J403 Grade 1050 a 1075) com resistência à tração de 1,2 MPa, dureza entre 412
- Ex 013 Porca sextavada; contendo aço (JIS S45C ou SAE 1045); com cabeça de 32 mm, revestimento com liga de zinco níquel com espessura mínima de revestimento de 5 micrômetros, dureza de 92
- Ex 014 Porca flangeada sextavada; contendo aço (JIS SWCH45F ou SAE 1045); com revestimento com liga de zinco níquel com espessura mínima de revestimento de 5 micrômetros, dureza de até 30
- Ex 015 Porca flangeada sextavada; contendo aço (JIS S45C ou SAE 1045); com revestimento com liga de zinco níquel com espessura mínima de revestimento de 5 micrômetros, dureza de 140 a 302
- Ex 016 Porca em aço (SWCH10R) de 6 mm, sextavada, com tratamento superficial (DACRO), com 3 chanfros dispostos em um ângulo de 120 graus para decapar resíduos de tinta da superfície do pa
- Ex 017 Porca fixadora do conjunto de ajuste de folgas da direção, feita em aço (SPHC, SS400 ou SS400P), revestido superficialmente contra corrosão, com a presença de 6 a 8 arestas externa
- Ex 018 Porca fabricada em aço carbono de grau 8, tratamento superficial de zinco, com resistência a à corrosão vermelha superior a 200 horas de exposição a nevoa salina, dotado dotada de
- Ex 019 Clipe metálico com rosca; contendo aço carbono (1050/1065); com 23,3 mm de comprimento, 12,6 mm de largura e 0,89 mm de espessura, tratamento superficial austemper (Rc 44-51); para
- Ex 020 Porca fabricada em aço (SWCH-25K), protegida por camada de zinco, com espessura de 13 micrômetros aplicada por eletrodeposição com posterior tratamento de alívio de hidrogênio, con
- Ex 022 Elemento de segurança, fabricado dentro da classe 10, M12 rosqueado, revestido por uma capa de aço inox, com espessura de até 0,5 mm e resistência 10 anos de corrosão, sobremontada
- Ex 023 Porca flangeada sextavada fabricada em aço S48C, com revestimento em MFZn2-C, com dureza entre HRC15 a HRC25, com cabeça entre 30 mm a 36 mm, com altura de 19 mm a 24 mm, com rosca
- Ex 024 Porca flangeada sextavada fabricada em aço SWCH33K, com revestimento em MFZn2-C, com dureza entre HRC16 a HRC28, com cabeça de 19 mm, com altura entre 13 mm a 14 mm, com rosca inte
- Ex 025 Porca de regulagem; contendo aço liga, sem tratamento térmico, e acabamento superficial com anticorrosivo; com resistência a carga mínima de 11,1 kN, diâmetro 19,05 mm (+- 0,25 mm)
- Ex 026 Porca de regulagem e fixação, do tipo 'Boccola Clip', fabricada em aço (DIN EN 10132-3), com rosca para regulagem de altura, revestida com tratamento anticorrosivo, com medidas de
Perguntas frequentes
O que é o NCM 73181600?
O NCM 73181600 é a classificação da Nomenclatura Comum do Mercosul para porcas de ferro fundido, ferro ou aço. Pertence ao capítulo 73 da NCM, Obras de ferro fundido, ferro ou aço.
Qual é a alíquota do imposto de importação do NCM 73181600?
A alíquota do imposto de importação (II) pela Tarifa Externa Comum é de 16%. Sobre ela ainda incidem IPI, PIS/COFINS e ICMS, que dependem do estado e do produto.
Existe antidumping para o NCM 73181600?
Nenhuma medida de defesa comercial em vigor para este código no catálogo da Tandom. Acompanhamos as publicações do DOU e a base é atualizada mensalmente.
O NCM 73181600 tem ex-tarifário?
Sim, 18 ex-tarifário(s) vigente(s) para este código. O ex-tarifário reduz o imposto de importação para um bem específico descrito no ato, e vale apenas para essa descrição.
Quanto o Brasil pagou por importações do NCM 73181600?
A mediana do valor FOB nos últimos 12 meses foi de US$ 20,79 por quilo, com faixa de US$ 8,07 a US$ 74,62. este código mistura produtos: no mesmo mês os embarques vão de um preço a outro muito diferente, então leia a faixa e não a mediana
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Abrir guia →Este catálogo tem caráter exclusivamente informativo e não constitui aconselhamento jurídico, tributário ou aduaneiro. Alíquotas, medidas de defesa comercial e preferências mudam sem aviso; confirme sempre os atos oficiais vigentes na data da operação. Antes de decisões de importação, consulte seu despachante aduaneiro ou um profissional habilitado.