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73181900Outros artefatos roscados, de ferro fundido, ferro ou aço

Em uma frase

O NCM 73181900 é a classificação da Nomenclatura Comum do Mercosul para outros artefatos roscados, de ferro fundido, ferro ou aço. É uma linha de 8 dígitos do capítulo 73 (Obras de ferro fundido, ferro ou aço), seção XV, usada na DUIMP para determinar o imposto de importação e os demais tributos no desembaraço. 11 ex-tarifários vigentes constam para este código no catálogo da Tandom.

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O que o Brasil pagou

Este código mistura produtos: no mesmo mês os embarques vão de um preço a outro muito diferente, então leia a faixa e não a mediana

Janela de 12 meses, ago/2025 a jul/2026, a partir de dados agregados de comércio exterior.

Mediana FOB por quiloUS$ 29,88
Faixa de mercadoUS$ 10,25 a US$ 103
Frete pago por quiloUS$ 0,18
  • Mediana FOB por quilo: o valor do meio dos embarques da janela, em dólares FOB por quilo.
  • Faixa de mercado: do percentil 25 ao percentil 75 do valor por quilo dos embarques na janela.
  • Frete pago por quilo: o frete declarado nos embarques da janela, dividido pelo peso.

Origem das importações (% do valor)

  • CHN42%
  • USA22%
  • ITA7%
  • DEU4%
  • KOR4%
  • CHE3%

Alíquota por origem

A preferência muda com a origem do produto. A seleção abaixo troca a alíquota e as condições; não calcula custo de importação.

16% imposto de importação (TEC)

Sem acordo preferencial aplicável a esta origem. A alíquota é a da Tarifa Externa Comum.

16% imposto de importação (TEC)

Não coberto pelo acordo. Verificamos este código nesta origem: ele não recebe preferência do ACE-18, então aplica-se a Tarifa Externa Comum.

ACE-18 (Acordo de Complementação Econômica nº 18, Mercosul), internalizado no Brasil pelo Decreto nº 550, de 27 de maio de 1992. Setor automotivo excluído do ACE-18 e regido por acordos bilaterais (31º e 36º Protocolos Adicionais); o escopo por NCM consta dos anexos do ACE-14/ACE-74/ACE-02

Sem preferência registrada para este código nesta origem

Isso é uma afirmação sobre a nossa base, não sobre o acordo: não verificamos este par de código e origem, então não afirmamos que existe preferência nem que ela não existe. Confirme no texto oficial do acordo.

16% imposto de importação (TEC)

Não coberto pelo acordo. Verificamos este código nesta origem: ele não recebe preferência do ACE-18, então aplica-se a Tarifa Externa Comum.

ACE-18 (Acordo de Complementação Econômica nº 18, Mercosul), internalizado no Brasil pelo Decreto nº 550, de 27 de maio de 1992. Setor automotivo excluído do ACE-18 e regido por acordos bilaterais (31º e 36º Protocolos Adicionais); o escopo por NCM consta dos anexos do ACE-14/ACE-74/ACE-02

0% imposto de importação com preferência

ACE-35 (Acordo de Complementação Econômica nº 35, Mercosul-Chile), internalizado no Brasil pelo Decreto nº 2.075, de 19 de novembro de 1996; lista vigente conforme o 60º Protocolo Adicional, Decreto nº 9.389, de 29 de maio de 2018

Mercadorias usadas não se beneficiam do Programa de Liberalização Comercial do ACE-35, qualquer que seja a origem ou a prova de origem apresentada (Artigo 2º, alínea l, do Acordo). Aplica-se a TEC integral.

Alíquota preferencial condicionada à comprovação de origem: exige prova de origem válida no momento do despacho aduaneiro. Sem prova de origem aplica-se a TEC integral. Regime de Origem: 69º Protocolo Adicional ao ACE-35, internalizado pela Resolução GECEX nº 751, de 3 de julho de 2025.

A preferência exige, além da prova de origem, que a mercadoria não tenha perdido o caráter originário. Mercadoria elaborada ou proveniente de zona franca mantém a preferência fora dos Capítulos 50 a 63, mas o certificado de origem deve trazer no Quadro 14 (Observações) a frase "mercadería elaborada o proveniente de zona franca"; sem essa indicação, aplica-se a TEC integral (Artigo 3º do 54º Protocolo Adicional ao ACE-35). A partir de 1º de janeiro de 2031, produtos que incorporem insumos importados temporariamente ou sob regime de drawback não se beneficiarão do Programa de Liberalização (Artigo 31, conforme 67º Protocolo Adicional); a regra não produz efeitos antes dessa data. Não atendidos esses requisitos, aplica-se a TEC integral.

Indicativo: confirme no texto oficial do acordo. A lista do ACE-35 está expressa em NALADI/SH 2012 e é aqui correlacionada ao NCM SH2022 no nível de subposição (6 dígitos); a validação do tratamento preferencial deve ser feita com base nos documentos oficiais do acordo.

Medidas de defesa comercial

Nenhuma medida antidumping ou compensatória em vigor para este código no catálogo da Tandom. Acompanhamos as publicações do DOU e a base é atualizada mensalmente.

Ex-tarifário(11)

O ex-tarifário reduz o imposto de importação para um bem específico descrito no ato, e vale apenas para essa descrição.

  • Ex 001 Pino da articulação com comprimento total de 55 mm para rolamento com diâmetro de 25 mm; dotado de 3 furos para fixação e geometria otimizada para redução de peso e elevada resistê
  • Ex 002 Anel de vedação fabricado por processos de estampagem e vulcanização; estampagem em aço sem tratamento superficial garante uma circularidade de no máximo 0,05 mm no diâmetro extern
  • Ex 003 Inserto roscado fabricado em aço alto carbono (SAE J403 - Grade 1010), com tratamento eletro galvanizado, com diâmetro de 15,1 mm e comprimento de 26,3 mm, próprio para aplicação n
  • Ex 004 Inserto metálico com rosca interna; contendo aço (SAE 1214); com dimensões básicas, diâmetro externo 11 mm e comprimento 11 mm, tratamento superficial galvanizado zinco-níquel de c
  • Ex 006 Subconjunto bujão roscado; contendo aço, anel de vedação em borracha de fluorcarbono; com diâmetro de 27 mm (+/- 0,05 mm), comprimento máximo de 18 mm, altura da cabeça de 10,89 mm
  • Ex 007 Plug com rosca 1/8PT; composto por principalmente por ferro; com função de vedação de bomba de óleo para motores a combustão interna de veículos automotivos; rosca com tratamento s
  • Ex 008 Plug com rosca M16x1.5; composto por principalmente por ferro; com função de vedação de bomba de óleo para motores a combustão interna de veículos automotivos; rosca com tratamento
  • Ex 009 Plug com rosca M20x1.5; composto por principalmente por ferro; com função de vedação de bomba de óleo para motores a combustão interna de veículos automotivos; rosca com tratamento
  • Ex 010 Haste de aço (SS41B ou SWRM3 ou CH10R-B) para fixação do acumulador de energia de ignição, com comprimento máximo de 250 mm e diâmetro de até 10 mm, com peso máximo de até 100 g, c
  • Ex 011 Parafuso com bucha; contendo aço carbono e revestimento anticorrosivo de zinco e níquel; com comprimento total 49 mm, rosca M6 e diâmetro da flange de 13,5 mm; para fabricação de t
  • Ex 012 Parafuso com bucha; contendo aço carbono e revestimento anticorrosivo de zinco e níquel; com comprimento total de 35 mm, rosca M6 e diâmetro da flange de 13,5 mm; para fabricação d

Perguntas frequentes

O que é o NCM 73181900?

O NCM 73181900 é a classificação da Nomenclatura Comum do Mercosul para outros artefatos roscados, de ferro fundido, ferro ou aço. Pertence ao capítulo 73 da NCM, Obras de ferro fundido, ferro ou aço.

Qual é a alíquota do imposto de importação do NCM 73181900?

A alíquota do imposto de importação (II) pela Tarifa Externa Comum é de 16%. Sobre ela ainda incidem IPI, PIS/COFINS e ICMS, que dependem do estado e do produto.

Existe antidumping para o NCM 73181900?

Nenhuma medida de defesa comercial em vigor para este código no catálogo da Tandom. Acompanhamos as publicações do DOU e a base é atualizada mensalmente.

O NCM 73181900 tem ex-tarifário?

Sim, 11 ex-tarifário(s) vigente(s) para este código. O ex-tarifário reduz o imposto de importação para um bem específico descrito no ato, e vale apenas para essa descrição.

Quanto o Brasil pagou por importações do NCM 73181900?

A mediana do valor FOB nos últimos 12 meses foi de US$ 29,88 por quilo, com faixa de US$ 10,25 a US$ 103. este código mistura produtos: no mesmo mês os embarques vão de um preço a outro muito diferente, então leia a faixa e não a mediana

Guias relacionados

Este catálogo tem caráter exclusivamente informativo e não constitui aconselhamento jurídico, tributário ou aduaneiro. Alíquotas, medidas de defesa comercial e preferências mudam sem aviso; confirme sempre os atos oficiais vigentes na data da operação. Antes de decisões de importação, consulte seu despachante aduaneiro ou um profissional habilitado.

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