73261900 — Outras obras simplesmente forjadas ou estampadas, de ferro ou aço
Em uma frase
O NCM 73261900 é a classificação da Nomenclatura Comum do Mercosul para outras obras simplesmente forjadas ou estampadas, de ferro ou aço. É uma linha de 8 dígitos do capítulo 73 (Obras de ferro fundido, ferro ou aço), seção XV, usada na DUIMP para determinar o imposto de importação e os demais tributos no desembaraço. 35 ex-tarifários vigentes constam para este código no catálogo da Tandom.
O que o Brasil pagou
Este código carrega uma mistura de produtos, então leia o resultado como direção e não como valor exato para o seu item
- Mediana FOB por quilo: o valor do meio dos embarques da janela, em dólares FOB por quilo.
- Faixa de mercado: do percentil 25 ao percentil 75 do valor por quilo dos embarques na janela.
- Frete pago por quilo: o frete declarado nos embarques da janela, dividido pelo peso.
Origem das importações (% do valor)
- CHN36%
- USA10%
- DEU9%
- ITA8%
- IND7%
- FRA7%
Alíquota por origem
A preferência muda com a origem do produto. A seleção abaixo troca a alíquota e as condições; não calcula custo de importação.
18% imposto de importação (TEC)
Sem acordo preferencial aplicável a esta origem. A alíquota é a da Tarifa Externa Comum.
18% imposto de importação (TEC)
Não coberto pelo acordo. Verificamos este código nesta origem: ele não recebe preferência do ACE-18, então aplica-se a Tarifa Externa Comum.
ACE-18 (Acordo de Complementação Econômica nº 18, Mercosul), internalizado no Brasil pelo Decreto nº 550, de 27 de maio de 1992. Setor automotivo excluído do ACE-18 e regido por acordos bilaterais (31º e 36º Protocolos Adicionais); o escopo por NCM consta dos anexos do ACE-14/ACE-74/ACE-02
Sem preferência registrada para este código nesta origem
Isso é uma afirmação sobre a nossa base, não sobre o acordo: não verificamos este par de código e origem, então não afirmamos que existe preferência nem que ela não existe. Confirme no texto oficial do acordo.
18% imposto de importação (TEC)
Não coberto pelo acordo. Verificamos este código nesta origem: ele não recebe preferência do ACE-18, então aplica-se a Tarifa Externa Comum.
ACE-18 (Acordo de Complementação Econômica nº 18, Mercosul), internalizado no Brasil pelo Decreto nº 550, de 27 de maio de 1992. Setor automotivo excluído do ACE-18 e regido por acordos bilaterais (31º e 36º Protocolos Adicionais); o escopo por NCM consta dos anexos do ACE-14/ACE-74/ACE-02
0% imposto de importação com preferência
ACE-35 (Acordo de Complementação Econômica nº 35, Mercosul-Chile), internalizado no Brasil pelo Decreto nº 2.075, de 19 de novembro de 1996; lista vigente conforme o 60º Protocolo Adicional, Decreto nº 9.389, de 29 de maio de 2018
Mercadorias usadas não se beneficiam do Programa de Liberalização Comercial do ACE-35, qualquer que seja a origem ou a prova de origem apresentada (Artigo 2º, alínea l, do Acordo). Aplica-se a TEC integral.
Alíquota preferencial condicionada à comprovação de origem: exige prova de origem válida no momento do despacho aduaneiro. Sem prova de origem aplica-se a TEC integral. Regime de Origem: 69º Protocolo Adicional ao ACE-35, internalizado pela Resolução GECEX nº 751, de 3 de julho de 2025.
A preferência exige, além da prova de origem, que a mercadoria não tenha perdido o caráter originário. Mercadoria elaborada ou proveniente de zona franca mantém a preferência fora dos Capítulos 50 a 63, mas o certificado de origem deve trazer no Quadro 14 (Observações) a frase "mercadería elaborada o proveniente de zona franca"; sem essa indicação, aplica-se a TEC integral (Artigo 3º do 54º Protocolo Adicional ao ACE-35). A partir de 1º de janeiro de 2031, produtos que incorporem insumos importados temporariamente ou sob regime de drawback não se beneficiarão do Programa de Liberalização (Artigo 31, conforme 67º Protocolo Adicional); a regra não produz efeitos antes dessa data. Não atendidos esses requisitos, aplica-se a TEC integral.
Indicativo: confirme no texto oficial do acordo. A lista do ACE-35 está expressa em NALADI/SH 2012 e é aqui correlacionada ao NCM SH2022 no nível de subposição (6 dígitos); a validação do tratamento preferencial deve ser feita com base nos documentos oficiais do acordo.
Medidas de defesa comercial
Nenhuma medida antidumping ou compensatória em vigor para este código no catálogo da Tandom. Acompanhamos as publicações do DOU e a base é atualizada mensalmente.
Ex-tarifário(20)
O ex-tarifário reduz o imposto de importação para um bem específico descrito no ato, e vale apenas para essa descrição.
- Ex 001 Esfera do sensor de travamento veicular, com a função de fazer o acionamento de travamento do cinto de segurança para veículos automóveis em aço inoxidável conforme normas (AISI 10
- Ex 002 Suporte de mola de chapa de aço para cilindro mestre duplo conformado pelo processo de estampagem profunda de chapas finas com posterior tratamento térmico, com a finalidade de lim
- Ex 003 Anel elástico em aço polido em alto carbono tratado termicamente aplicado em compressores do sistema de ar-condicionado automotivo
- Ex 004 Carcaça aplicada no terminal de direção que interliga a articulação axial com a roda dos veículos leves, fabricada com aço micro ligado (30MnVS6+P), forjada a quente e com massa in
- Ex 005
- Ex 007
- Ex 008
- Ex 009
- Ex 010
- Ex 011
- Ex 013 Cinta V de união entre carcaça central e a carcaça de turbina ou carcaça de compressor do turboalimentador de ar, com espessura precisa de 11,50 mm (+- 0,15 mm), peso entre 0,040 k
- Ex 016 Conector metálico conformado a frio com material CB4FF KD, com resistência à tração entre 530 e 850 N/mm2, provido de agulha forjada e rebitada no seu interior, resistência à corro
- Ex 017
- Ex 018
- Ex 020 Corpo tubular interno; contendo aço forjado; com diâmetro nominal externo nas extremidades de 25,5 mm a 26 mm, diâmetro nominal externo na parte central de 31,4 mm a 40 mm; usado n
- Ex 021 Corpo tubular interno; contendo aço forjado; com diâmetro nominal externo nas extremidades de 27 mm a 29 mm, diâmetro nominal externo na parte central de 34 mm a 37,5 mm; usado na
- Ex 022 Corpo tubular interno; contendo aço carbono; com diâmetro nominal externo nas extremidades de 16 mm a 26 mm, diâmetro nominal externo na parte central de 24 mm a 29 mm; usado na fa
- Ex 024 Suporte metálico; contendo aço estampado, com 3 porcas soldadas; com distância entre furos de 189,4 mm, peso aproximado de 1,69 kg; usado na fabricação de coxim do motor; com funçã
- Ex 025 Carcaça metálica do motor; contendo ferro carbono (DX51D+Z275 MA-0) com acabamento superficial galvanizado; com diâmetro externo calibrado entre 61 mm a 80 mm, de altura entre 65 m
- Ex 026 Junta estampada de vedação do sistema de reaproveitamento de gases, com estrutura de 9 camadas, com dureza entre 430 Hv1 e 470 Hv1, espessura entre 0,24 mm e 0,34 mm, diâmetro inte
Perguntas frequentes
O que é o NCM 73261900?
O NCM 73261900 é a classificação da Nomenclatura Comum do Mercosul para outras obras simplesmente forjadas ou estampadas, de ferro ou aço. Pertence ao capítulo 73 da NCM, Obras de ferro fundido, ferro ou aço.
Qual é a alíquota do imposto de importação do NCM 73261900?
A alíquota do imposto de importação (II) pela Tarifa Externa Comum é de 18%. Sobre ela ainda incidem IPI, PIS/COFINS e ICMS, que dependem do estado e do produto.
Existe antidumping para o NCM 73261900?
Nenhuma medida de defesa comercial em vigor para este código no catálogo da Tandom. Acompanhamos as publicações do DOU e a base é atualizada mensalmente.
O NCM 73261900 tem ex-tarifário?
Sim, 35 ex-tarifário(s) vigente(s) para este código. O ex-tarifário reduz o imposto de importação para um bem específico descrito no ato, e vale apenas para essa descrição.
Quanto o Brasil pagou por importações do NCM 73261900?
A mediana do valor FOB nos últimos 12 meses foi de US$ 23,97 por quilo, com faixa de US$ 7,73 a US$ 63,94. este código carrega uma mistura de produtos, então leia o resultado como direção e não como valor exato para o seu item
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Abrir guia →Este catálogo tem caráter exclusivamente informativo e não constitui aconselhamento jurídico, tributário ou aduaneiro. Alíquotas, medidas de defesa comercial e preferências mudam sem aviso; confirme sempre os atos oficiais vigentes na data da operação. Antes de decisões de importação, consulte seu despachante aduaneiro ou um profissional habilitado.