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73269090Outras obras de ferro ou aço

Em uma frase

O NCM 73269090 é a classificação da Nomenclatura Comum do Mercosul para outras obras de ferro ou aço. É uma linha de 8 dígitos do capítulo 73 (Obras de ferro fundido, ferro ou aço), seção XV, usada na DUIMP para determinar o imposto de importação e os demais tributos no desembaraço. 71 ex-tarifários vigentes constam para este código no catálogo da Tandom.

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O que o Brasil pagou

Este código mistura produtos: no mesmo mês os embarques vão de um preço a outro muito diferente, então leia a faixa e não a mediana

Janela de 12 meses, ago/2025 a jul/2026, a partir de dados agregados de comércio exterior.

Mediana FOB por quiloUS$ 34,75
Faixa de mercadoUS$ 11,00 a US$ 118
Frete pago por quiloUS$ 0,48
  • Mediana FOB por quilo: o valor do meio dos embarques da janela, em dólares FOB por quilo.
  • Faixa de mercado: do percentil 25 ao percentil 75 do valor por quilo dos embarques na janela.
  • Frete pago por quilo: o frete declarado nos embarques da janela, dividido pelo peso.

Origem das importações (% do valor)

  • CHN30%
  • USA19%
  • DEU7%
  • FRA6%
  • GBR6%
  • ITA4%

Alíquota por origem

A preferência muda com a origem do produto. A seleção abaixo troca a alíquota e as condições; não calcula custo de importação.

18% imposto de importação (TEC)

Sem acordo preferencial aplicável a esta origem. A alíquota é a da Tarifa Externa Comum.

18% imposto de importação (TEC)

Não coberto pelo acordo. Verificamos este código nesta origem: ele não recebe preferência do ACE-18, então aplica-se a Tarifa Externa Comum.

ACE-18 (Acordo de Complementação Econômica nº 18, Mercosul), internalizado no Brasil pelo Decreto nº 550, de 27 de maio de 1992. Setor automotivo excluído do ACE-18 e regido por acordos bilaterais (31º e 36º Protocolos Adicionais); o escopo por NCM consta dos anexos do ACE-14/ACE-74/ACE-02

18% imposto de importação (TEC)

Não coberto pelo acordo. Verificamos este código nesta origem: ele não recebe preferência do ACE-18, então aplica-se a Tarifa Externa Comum.

ACE-18 (Acordo de Complementação Econômica nº 18, Mercosul), internalizado no Brasil pelo Decreto nº 550, de 27 de maio de 1992. Setor automotivo excluído do ACE-18 e regido por acordos bilaterais (31º e 36º Protocolos Adicionais); o escopo por NCM consta dos anexos do ACE-14/ACE-74/ACE-02

18% imposto de importação (TEC)

Não coberto pelo acordo. Verificamos este código nesta origem: ele não recebe preferência do ACE-18, então aplica-se a Tarifa Externa Comum.

ACE-18 (Acordo de Complementação Econômica nº 18, Mercosul), internalizado no Brasil pelo Decreto nº 550, de 27 de maio de 1992. Setor automotivo excluído do ACE-18 e regido por acordos bilaterais (31º e 36º Protocolos Adicionais); o escopo por NCM consta dos anexos do ACE-14/ACE-74/ACE-02

0% imposto de importação com preferência

ACE-35 (Acordo de Complementação Econômica nº 35, Mercosul-Chile), internalizado no Brasil pelo Decreto nº 2.075, de 19 de novembro de 1996; lista vigente conforme o 60º Protocolo Adicional, Decreto nº 9.389, de 29 de maio de 2018

Mercadorias usadas não se beneficiam do Programa de Liberalização Comercial do ACE-35, qualquer que seja a origem ou a prova de origem apresentada (Artigo 2º, alínea l, do Acordo). Aplica-se a TEC integral.

Alíquota preferencial condicionada à comprovação de origem: exige prova de origem válida no momento do despacho aduaneiro. Sem prova de origem aplica-se a TEC integral. Regime de Origem: 69º Protocolo Adicional ao ACE-35, internalizado pela Resolução GECEX nº 751, de 3 de julho de 2025.

A preferência exige, além da prova de origem, que a mercadoria não tenha perdido o caráter originário. Mercadoria elaborada ou proveniente de zona franca mantém a preferência fora dos Capítulos 50 a 63, mas o certificado de origem deve trazer no Quadro 14 (Observações) a frase "mercadería elaborada o proveniente de zona franca"; sem essa indicação, aplica-se a TEC integral (Artigo 3º do 54º Protocolo Adicional ao ACE-35). A partir de 1º de janeiro de 2031, produtos que incorporem insumos importados temporariamente ou sob regime de drawback não se beneficiarão do Programa de Liberalização (Artigo 31, conforme 67º Protocolo Adicional); a regra não produz efeitos antes dessa data. Não atendidos esses requisitos, aplica-se a TEC integral.

Indicativo: confirme no texto oficial do acordo. A lista do ACE-35 está expressa em NALADI/SH 2012 e é aqui correlacionada ao NCM SH2022 no nível de subposição (6 dígitos); a validação do tratamento preferencial deve ser feita com base nos documentos oficiais do acordo.

Medidas de defesa comercial

Nenhuma medida antidumping ou compensatória em vigor para este código no catálogo da Tandom. Acompanhamos as publicações do DOU e a base é atualizada mensalmente.

Ex-tarifário(20)

O ex-tarifário reduz o imposto de importação para um bem específico descrito no ato, e vale apenas para essa descrição.

  • Ex 001
  • Ex 002
  • Ex 003
  • Ex 005
  • Ex 007
  • Ex 009 Engrenagem em aço (SMF5040), com tratamento superficial de carbonitretação e dureza mínima de HRC500, responsável pela movimentação das peças internas do módulo de rebatimento auto
  • Ex 010 Engrenagem em aço SWCH12A, com tratamento superficial de carbonitretação e dureza mínima de HV700, com peso de 0,004 kg, com comprimento de 8,7 mm, largura de 4,0 mm e altura de 34
  • Ex 011
  • Ex 012
  • Ex 013 Carcaça da chave magnética, utilizada em motores de partida de veículos automotores, extrudada e composta por duas partes integradas (carcaça e núcleo fixo): carcaça fabricada em a
  • Ex 015 Gancho em aço, para fixação do sistema de airbag nas laterais da carroceria sobre as portas, aplicado a veículos automotivos; PN 7452112
  • Ex 016 Clipe com dobra em ângulo de 30 graus na extremidade feito em aço (SPPC- JIS G3141), com tratamento superficial (PFZn8-D) e revestimento em plástico (PVC) para fixar arame para sol
  • Ex 017 Suporte inferior de aço (JIS SPHC), estampado e soldado, de comprimento total inferior ou igual a 255mm, espessura entre 1,5mm e 4,5mm e massa de 301g (+-30g), composto pela união
  • Ex 018 Flange de acoplamento para motores elétricos, de aço (S15C ou S25C), nitrocarbonetado a gás, com diâmetro interno nominal de 8,0mm, espessura entre 12,3 e 15,0mm e massa igual a 25
  • Ex 020 Placa em aço com alto teor de carbono, forjado, diâmetro externo de 64 mm e altura de 4,1 mm, utilizado para proteção do componente em borracha a fim de evitar deformações e garant
  • Ex 021 Chapa feita em aço SUS4 estampado, atuando como limitador da chave no cilindro, com altura de 1,2 mm , largura de 8 mm, comprimento de 15 mm e peso de 0,6 g, aplicada no cilindro d
  • Ex 022 Prato de vedação utilizado na montagem da válvula de bloqueio, responsável pelo bloqueio de freio de serviço em veículos comerciais, fabricado em aço de alta resistência mecânica e
  • Ex 023 Êmbolo para atuação com carcaça em aço 16MnCr5 e tratamento térmico de têmpera e revenimento com dureza de 700 a 840 HV1, dotado de esferas em aço 100Cr6 (DIN 5401-2 G40), diâmetro
  • Ex 024 Vedador de vácuo, corpo em borracha EPDM com ou sem inserto de aço DC01 com espessura de 1 mm (+- 0,07 mm), diâmetro até 54,7 mm (+- 0,2 mm), altura até 13 mm (+-0,2 mm), peso de 1
  • Ex 026 Clipe metálico estampado em aço 1070 (ASTM A684/A684M), com resistência mecânica de 1350 a 1520 N/mm2, dureza de 420 a 480 HV (ISO 6507), revestido por micro camada de zinco tipo K

Perguntas frequentes

O que é o NCM 73269090?

O NCM 73269090 é a classificação da Nomenclatura Comum do Mercosul para outras obras de ferro ou aço. Pertence ao capítulo 73 da NCM, Obras de ferro fundido, ferro ou aço.

Qual é a alíquota do imposto de importação do NCM 73269090?

A alíquota do imposto de importação (II) pela Tarifa Externa Comum é de 18%. Sobre ela ainda incidem IPI, PIS/COFINS e ICMS, que dependem do estado e do produto.

Existe antidumping para o NCM 73269090?

Nenhuma medida de defesa comercial em vigor para este código no catálogo da Tandom. Acompanhamos as publicações do DOU e a base é atualizada mensalmente.

O NCM 73269090 tem ex-tarifário?

Sim, 71 ex-tarifário(s) vigente(s) para este código. O ex-tarifário reduz o imposto de importação para um bem específico descrito no ato, e vale apenas para essa descrição.

Quanto o Brasil pagou por importações do NCM 73269090?

A mediana do valor FOB nos últimos 12 meses foi de US$ 34,75 por quilo, com faixa de US$ 11,00 a US$ 118. este código mistura produtos: no mesmo mês os embarques vão de um preço a outro muito diferente, então leia a faixa e não a mediana

Códigos relacionados(2)

Linhas de 8 dígitos sob a mesma subposição de 6 dígitos.

Guias relacionados

Este catálogo tem caráter exclusivamente informativo e não constitui aconselhamento jurídico, tributário ou aduaneiro. Alíquotas, medidas de defesa comercial e preferências mudam sem aviso; confirme sempre os atos oficiais vigentes na data da operação. Antes de decisões de importação, consulte seu despachante aduaneiro ou um profissional habilitado.

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