Falar com a gente

74122000Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas), de ligas de cobre

Em uma frase

O NCM 74122000 é a classificação da Nomenclatura Comum do Mercosul para acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas), de ligas de cobre. É uma linha de 8 dígitos do capítulo 74 (Cobre e suas obras), seção XV, usada na DUIMP para determinar o imposto de importação e os demais tributos no desembaraço. 13 ex-tarifários vigentes constam para este código no catálogo da Tandom.

Primeira vez classificando por NCM? Veja como o catálogo de produtos e os atributos da DUIMP funcionam →

O que o Brasil pagou

Este código carrega uma mistura de produtos, então leia o resultado como direção e não como valor exato para o seu item

Janela de 12 meses, ago/2025 a jul/2026, a partir de dados agregados de comércio exterior.

Mediana FOB por quiloUS$ 49,46
Faixa de mercadoUS$ 24,00 a US$ 104
Frete pago por quiloUS$ 0,51
  • Mediana FOB por quilo: o valor do meio dos embarques da janela, em dólares FOB por quilo.
  • Faixa de mercado: do percentil 25 ao percentil 75 do valor por quilo dos embarques na janela.
  • Frete pago por quilo: o frete declarado nos embarques da janela, dividido pelo peso.

Origem das importações (% do valor)

  • CHN48%
  • NOR14%
  • DEU13%
  • ITA8%
  • SWE3%
  • USA3%

Alíquota por origem

A preferência muda com a origem do produto. A seleção abaixo troca a alíquota e as condições; não calcula custo de importação.

12,6% imposto de importação (TEC)

Sem acordo preferencial aplicável a esta origem. A alíquota é a da Tarifa Externa Comum.

12,6% imposto de importação (TEC)

Não coberto pelo acordo. Verificamos este código nesta origem: ele não recebe preferência do ACE-18, então aplica-se a Tarifa Externa Comum.

ACE-18 (Acordo de Complementação Econômica nº 18, Mercosul), internalizado no Brasil pelo Decreto nº 550, de 27 de maio de 1992. Setor automotivo excluído do ACE-18 e regido por acordos bilaterais (31º e 36º Protocolos Adicionais); o escopo por NCM consta dos anexos do ACE-14/ACE-74/ACE-02

12,6% imposto de importação (TEC)

Não coberto pelo acordo. Verificamos este código nesta origem: ele não recebe preferência do ACE-18, então aplica-se a Tarifa Externa Comum.

ACE-18 (Acordo de Complementação Econômica nº 18, Mercosul), internalizado no Brasil pelo Decreto nº 550, de 27 de maio de 1992. Setor automotivo excluído do ACE-18 e regido por acordos bilaterais (31º e 36º Protocolos Adicionais); o escopo por NCM consta dos anexos do ACE-14/ACE-74/ACE-02

Sem preferência registrada para este código nesta origem

Isso é uma afirmação sobre a nossa base, não sobre o acordo: não verificamos este par de código e origem, então não afirmamos que existe preferência nem que ela não existe. Confirme no texto oficial do acordo.

0% imposto de importação com preferência

ACE-35 (Acordo de Complementação Econômica nº 35, Mercosul-Chile), internalizado no Brasil pelo Decreto nº 2.075, de 19 de novembro de 1996; lista vigente conforme o 60º Protocolo Adicional, Decreto nº 9.389, de 29 de maio de 2018

Mercadorias usadas não se beneficiam do Programa de Liberalização Comercial do ACE-35, qualquer que seja a origem ou a prova de origem apresentada (Artigo 2º, alínea l, do Acordo). Aplica-se a TEC integral.

Alíquota preferencial condicionada à comprovação de origem: exige prova de origem válida no momento do despacho aduaneiro. Sem prova de origem aplica-se a TEC integral. Regime de Origem: 69º Protocolo Adicional ao ACE-35, internalizado pela Resolução GECEX nº 751, de 3 de julho de 2025.

A preferência exige, além da prova de origem, que a mercadoria não tenha perdido o caráter originário. Mercadoria elaborada ou proveniente de zona franca mantém a preferência fora dos Capítulos 50 a 63, mas o certificado de origem deve trazer no Quadro 14 (Observações) a frase "mercadería elaborada o proveniente de zona franca"; sem essa indicação, aplica-se a TEC integral (Artigo 3º do 54º Protocolo Adicional ao ACE-35). A partir de 1º de janeiro de 2031, produtos que incorporem insumos importados temporariamente ou sob regime de drawback não se beneficiarão do Programa de Liberalização (Artigo 31, conforme 67º Protocolo Adicional); a regra não produz efeitos antes dessa data. Não atendidos esses requisitos, aplica-se a TEC integral.

Indicativo: confirme no texto oficial do acordo. A lista do ACE-35 está expressa em NALADI/SH 2012 e é aqui correlacionada ao NCM SH2022 no nível de subposição (6 dígitos); a validação do tratamento preferencial deve ser feita com base nos documentos oficiais do acordo.

Medidas de defesa comercial

Nenhuma medida antidumping ou compensatória em vigor para este código no catálogo da Tandom. Acompanhamos as publicações do DOU e a base é atualizada mensalmente.

Ex-tarifário(13)

O ex-tarifário reduz o imposto de importação para um bem específico descrito no ato, e vale apenas para essa descrição.

  • Ex 001 Conexão em alumínio forjado, contém anel o-ring 21,2 mm x 3 mm e parafuso sextavado, flangeado M8, apresenta nível de limpeza de acordo com ISO 4406, instalada na linha de sução de
  • Ex 002
  • Ex 003 Anel metálico de travamento; contendo liga de latão (CuZn39Pb3) de acordo com a norma DIN 17660; com diâmetro externo de 8 mm a 14,75 mm (+- 0,05 mm) e altura de 2,2 mm a 2,8 mm +-
  • Ex 004 Carcaça metálica; contendo liga de latão (CuZn39Pb3); com diâmetro superior de 15,4 mm a 27,7 mm (+- 0,2 mm), altura de 21,3 mm a 41,7 mm (+- 0,3 mm), rugosidade geral de Ra3,2 mic
  • Ex 005 Carcaça metálica rotativa; contendo liga de latão CuZn39Pb3; com diâmetro do pórtico de 14,8 mm a 20,25 mm (+- 0,1 mm), altura de 31,9 mm a 43 mm (+- 0,4 mm), dotada de cavidades p
  • Ex 008 Carcaça metálica reta de engate rápido; contendo liga de latão (CuZn40Pb2 e CuZn39Pb3); com diâmetro de 24,5 a 31,3mm e rosca de M16x1,5 a M22x1,5 e 3/8 polegadas NPTF, dotado de 1
  • Ex 009 Carcaça metálica 45 graus de engate rápido; contendo liga de latão (CW617N S); com altura de 49 mm a 60 mm e rosca de M16x1,5 a M22x1,5 e 3/8 polegadas NPTF, dotado de 18 estrias (
  • Ex 010 Carcaça metálica 90 graus de engate rápido; contendo liga de latão (CW617N S); com altura de 35,75 mm a 44,75 mm e rosca de M16x1,5 a M22x1,5 e 3/ polegadas NPTF, dotado de 18 estr
  • Ex 011 Bico metálico de engate rápido para mangueira; contendo liga de latão (CuZn39Pb3); com altura de 57,4 mm (+- 0,3 mm), diâmetro de 17,5 mm a 20,0 mm (+-0,1 mm), dotado de uma extrem
  • Ex 012 Capa metálica roscada; contendo liga de latão (CW614N S); com rosca de M17x1,5, altura de 21,5mm (+- 0,26 mm), diâmetro de 21mm (+- 0,11 mm), usado na fabricação de conexão pneumát
  • Ex 013 Conexão reta ou 90 graus; contendo latão forjado; com usinagem com tolerância milesimal e rugosidade Rmax 16, com interface especial para mangueira de borracha e acoplamento de sis
  • Ex 014 Conexão; contendo latão (EN 12164 - CW614N - R480 - F48); com tensão de alongamento de 480 N/mm quadrado, com usinagem interna de tolerância milesimal e rugosidade Rmax 16, com a p
  • Ex 015 Conexão; contendo latão forjado (EN 12164 CW617N-M); com usinagem com tolerância milesimal e rugosidade (Rmax 16), com interface interna com usinagem complexa especial para acoplam

Perguntas frequentes

O que é o NCM 74122000?

O NCM 74122000 é a classificação da Nomenclatura Comum do Mercosul para acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas), de ligas de cobre. Pertence ao capítulo 74 da NCM, Cobre e suas obras.

Qual é a alíquota do imposto de importação do NCM 74122000?

A alíquota do imposto de importação (II) pela Tarifa Externa Comum é de 12,6%. Sobre ela ainda incidem IPI, PIS/COFINS e ICMS, que dependem do estado e do produto.

Existe antidumping para o NCM 74122000?

Nenhuma medida de defesa comercial em vigor para este código no catálogo da Tandom. Acompanhamos as publicações do DOU e a base é atualizada mensalmente.

O NCM 74122000 tem ex-tarifário?

Sim, 13 ex-tarifário(s) vigente(s) para este código. O ex-tarifário reduz o imposto de importação para um bem específico descrito no ato, e vale apenas para essa descrição.

Quanto o Brasil pagou por importações do NCM 74122000?

A mediana do valor FOB nos últimos 12 meses foi de US$ 49,46 por quilo, com faixa de US$ 24,00 a US$ 104. este código carrega uma mistura de produtos, então leia o resultado como direção e não como valor exato para o seu item

Guias relacionados

Este catálogo tem caráter exclusivamente informativo e não constitui aconselhamento jurídico, tributário ou aduaneiro. Alíquotas, medidas de defesa comercial e preferências mudam sem aviso; confirme sempre os atos oficiais vigentes na data da operação. Antes de decisões de importação, consulte seu despachante aduaneiro ou um profissional habilitado.

Pra começar

A gente adoraria entender como pode ajudar.
Fale com os nossos especialistas em comércio exterior.

Conte o que você precisa e a gente responde em até 24 horas.