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84133020Bombas injetoras de combustível, próprias para motores de ignição por centelha ou por compressão

Em uma frase

O NCM 84133020 é a classificação da Nomenclatura Comum do Mercosul para bombas injetoras de combustível, próprias para motores de ignição por centelha ou por compressão. É uma linha de 8 dígitos do capítulo 84 (Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes), seção XVI, usada na DUIMP para determinar o imposto de importação e os demais tributos no desembaraço. 18 ex-tarifários vigentes constam para este código no catálogo da Tandom.

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O que o Brasil pagou

Este código carrega uma mistura de produtos, então leia o resultado como direção e não como valor exato para o seu item

Janela de 12 meses, ago/2025 a jul/2026, a partir de dados agregados de comércio exterior.

Mediana FOB por quiloUS$ 63,40
Faixa de mercadoUS$ 33,53 a US$ 149
Frete pago por quiloUS$ 1,08
  • Mediana FOB por quilo: o valor do meio dos embarques da janela, em dólares FOB por quilo.
  • Faixa de mercado: do percentil 25 ao percentil 75 do valor por quilo dos embarques na janela.
  • Frete pago por quilo: o frete declarado nos embarques da janela, dividido pelo peso.
  • A unidade estatística deste código não é o quilo. O valor por quilo acima serve como ordem de grandeza para comparar embarques, não como preço unitário do seu item.

Origem das importações (% do valor)

  • USA24%
  • CZE20%
  • CHN10%
  • HUN8%
  • ITA7%
  • IND6%

Alíquota por origem

A preferência muda com a origem do produto. A seleção abaixo troca a alíquota e as condições; não calcula custo de importação.

18% imposto de importação (TEC)

Sem acordo preferencial aplicável a esta origem. A alíquota é a da Tarifa Externa Comum.

18% imposto de importação (TEC)

Não coberto pelo acordo. Verificamos este código nesta origem: ele não recebe preferência do ACE-18, então aplica-se a Tarifa Externa Comum.

ACE-18 (Acordo de Complementação Econômica nº 18, Mercosul), internalizado no Brasil pelo Decreto nº 550, de 27 de maio de 1992. Setor automotivo excluído do ACE-18 e regido por acordos bilaterais (31º e 36º Protocolos Adicionais); o escopo por NCM consta dos anexos do ACE-14/ACE-74/ACE-02

18% imposto de importação (TEC)

Não coberto pelo acordo. Verificamos este código nesta origem: ele não recebe preferência do ACE-18, então aplica-se a Tarifa Externa Comum.

ACE-18 (Acordo de Complementação Econômica nº 18, Mercosul), internalizado no Brasil pelo Decreto nº 550, de 27 de maio de 1992. Setor automotivo excluído do ACE-18 e regido por acordos bilaterais (31º e 36º Protocolos Adicionais); o escopo por NCM consta dos anexos do ACE-14/ACE-74/ACE-02

Sem preferência registrada para este código nesta origem

Isso é uma afirmação sobre a nossa base, não sobre o acordo: não verificamos este par de código e origem, então não afirmamos que existe preferência nem que ela não existe. Confirme no texto oficial do acordo.

Sem preferência registrada para este código nesta origem

Isso é uma afirmação sobre a nossa base, não sobre o acordo: não verificamos este par de código e origem, então não afirmamos que existe preferência nem que ela não existe. Confirme no texto oficial do acordo.

Medidas de defesa comercial

Nenhuma medida antidumping ou compensatória em vigor para este código no catálogo da Tandom. Acompanhamos as publicações do DOU e a base é atualizada mensalmente.

Ex-tarifário(18)

O ex-tarifário reduz o imposto de importação para um bem específico descrito no ato, e vale apenas para essa descrição.

  • Ex 001 Bomba de combustível rotativa, de alta pressão, para motor diesel com gerenciamento eletrônico, com pressão de trabalho entre 400 e 2.100bar, incluindo as de rotação anti-horário
  • Ex 002 Bomba de pressurização mecânica de combustível, com elevação da pressão até 1600 bar aplicada em motores diesel utilizados em máquinas autopropulsadas
  • Ex 003 Bomba bi cilíndrica completa de baixa e alta pressão de combustível para motores diesel de grande porte, pressão de trabalho pilotada até 2400 bar e vazão de 116 Kg/h de combustíve
  • Ex 006
  • Ex 007
  • Ex 008 Bomba de pistões de alta pressão do sistema de combustível para motores de combustão interna do ciclo Diesel, aplicada em veículos pesados de transporte de cargas e/ou passageiros,
  • Ex 009 Bomba de alta pressão de combustível para motores diesel com sistema common rail, com corpo em liga de alumínio, eixo em aço cromo para cementação, pistões de aço, revestido com (C
  • Ex 010 Bomba injetora de alta pressão de combustível para uso em motores a combustão no ciclo Diesel controlada eletricamente, pesando 8 Kg, composta de uma carcaça de Alumínio, dois cabe
  • Ex 011
  • Ex 012 Bomba elétrica sem escova (brushless); contendo retentores e clip em resina plástica, carcaça em aço inoxidável, terminais elétricos; com fluxo de trabalho variável mínimo de 110 l
  • Ex 013 Bomba injetora de combustível diesel para aplicação em motores eletrônicos common rail de injeção direta, de 6 cilindros de 6,6 l ou 7,4 l, com potência máxima entre 179 CV até 220
  • Ex 014 Bomba elétrica de combustível, própria para motor de ignição por centelha, contendo corpo, flange, mola, válvula e conector, com fluxo mínimo de 75 l/h a 3250 rpm e pressão máxima
  • Ex 015 Bomba de alta pressão de combustível, para motores diesel, com sistema common rail, com corpo em liga de alumínio, eixo em aço cromo para cementação; pistões de aço, revestido com
  • Ex 016 Bomba de combustível aplicada no sistema de aquecimento auxiliar de cabines de veículos comerciais pesados e semipesados, com tensão nominal entre 7 e 10 V, pressão inicial máxima
  • Ex 017 Bomba injetora de combustível, utilizada em motor de pistão de ignição, com válvula de derivação interna, cabo com comprimento de até 165 mm, bomba com largura igual ou inferior a
  • Ex 018 Bomba elétrica de combustível, próprio para motor de ignição por compressão, contendo bomba elétrica, reservatório, válvula de retenção, sensor de nível, válvula de retenção, flutu
  • Ex 019 Bomba injetora; contendo carcaça, êmbolos, válvulas, molas, came de comando, pistão distribuidor; com tensão nominal de 12 V, corrente de 20 W, temperatura de operação -20a +120 gr
  • Ex 020 Dispositivo para aumentar a pressão, regular dosagem e distribuição de combustível liquefeito, aplicado no sistema de injeção eletrônica de motores diesel de veículos pesados e sem

Perguntas frequentes

O que é o NCM 84133020?

O NCM 84133020 é a classificação da Nomenclatura Comum do Mercosul para bombas injetoras de combustível, próprias para motores de ignição por centelha ou por compressão. Pertence ao capítulo 84 da NCM, Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.

Qual é a alíquota do imposto de importação do NCM 84133020?

A alíquota do imposto de importação (II) pela Tarifa Externa Comum é de 18%. Sobre ela ainda incidem IPI, PIS/COFINS e ICMS, que dependem do estado e do produto.

Existe antidumping para o NCM 84133020?

Nenhuma medida de defesa comercial em vigor para este código no catálogo da Tandom. Acompanhamos as publicações do DOU e a base é atualizada mensalmente.

O NCM 84133020 tem ex-tarifário?

Sim, 18 ex-tarifário(s) vigente(s) para este código. O ex-tarifário reduz o imposto de importação para um bem específico descrito no ato, e vale apenas para essa descrição.

Quanto o Brasil pagou por importações do NCM 84133020?

A mediana do valor FOB nos últimos 12 meses foi de US$ 63,40 por quilo, com faixa de US$ 33,53 a US$ 149. este código carrega uma mistura de produtos, então leia o resultado como direção e não como valor exato para o seu item A unidade estatística deste código não é o quilo, então o valor por quilo serve como referência de ordem de grandeza, não como preço unitário.

Códigos relacionados(3)

Linhas de 8 dígitos sob a mesma subposição de 6 dígitos.

Guias relacionados

Este catálogo tem caráter exclusivamente informativo e não constitui aconselhamento jurídico, tributário ou aduaneiro. Alíquotas, medidas de defesa comercial e preferências mudam sem aviso; confirme sempre os atos oficiais vigentes na data da operação. Antes de decisões de importação, consulte seu despachante aduaneiro ou um profissional habilitado.

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