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84213990Outros aparelhos para filtrar ou depurar gases

Em uma frase

O NCM 84213990 é a classificação da Nomenclatura Comum do Mercosul para outros aparelhos para filtrar ou depurar gases. É uma linha de 8 dígitos do capítulo 84 (Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes), seção XVI, usada na DUIMP para determinar o imposto de importação e os demais tributos no desembaraço. 71 ex-tarifários vigentes constam para este código no catálogo da Tandom.

Primeira vez classificando por NCM? Veja como o catálogo de produtos e os atributos da DUIMP funcionam →

O que o Brasil pagou

Este código carrega uma mistura de produtos, então leia o resultado como direção e não como valor exato para o seu item

Janela de 12 meses, ago/2025 a jul/2026, a partir de dados agregados de comércio exterior.

Mediana FOB por quiloUS$ 51,35
Faixa de mercadoUS$ 20,19 a US$ 151
Frete pago por quiloUS$ 0,90
  • Mediana FOB por quilo: o valor do meio dos embarques da janela, em dólares FOB por quilo.
  • Faixa de mercado: do percentil 25 ao percentil 75 do valor por quilo dos embarques na janela.
  • Frete pago por quilo: o frete declarado nos embarques da janela, dividido pelo peso.
  • A unidade estatística deste código não é o quilo. O valor por quilo acima serve como ordem de grandeza para comparar embarques, não como preço unitário do seu item.

Origem das importações (% do valor)

  • CHN30%
  • USA12%
  • DEU12%
  • CAN11%
  • PRT6%
  • ITA4%

Alíquota por origem

A preferência muda com a origem do produto. A seleção abaixo troca a alíquota e as condições; não calcula custo de importação.

12,6% imposto de importação (TEC)

Sem acordo preferencial aplicável a esta origem. A alíquota é a da Tarifa Externa Comum.

12,6% imposto de importação (TEC)

Não coberto pelo acordo. Verificamos este código nesta origem: ele não recebe preferência do ACE-18, então aplica-se a Tarifa Externa Comum.

ACE-18 (Acordo de Complementação Econômica nº 18, Mercosul), internalizado no Brasil pelo Decreto nº 550, de 27 de maio de 1992. Setor automotivo excluído do ACE-18 e regido por acordos bilaterais (31º e 36º Protocolos Adicionais); o escopo por NCM consta dos anexos do ACE-14/ACE-74/ACE-02

Sem preferência registrada para este código nesta origem

Isso é uma afirmação sobre a nossa base, não sobre o acordo: não verificamos este par de código e origem, então não afirmamos que existe preferência nem que ela não existe. Confirme no texto oficial do acordo.

Sem preferência registrada para este código nesta origem

Isso é uma afirmação sobre a nossa base, não sobre o acordo: não verificamos este par de código e origem, então não afirmamos que existe preferência nem que ela não existe. Confirme no texto oficial do acordo.

0% imposto de importação com preferência

ACE-35 (Acordo de Complementação Econômica nº 35, Mercosul-Chile), internalizado no Brasil pelo Decreto nº 2.075, de 19 de novembro de 1996; lista vigente conforme o 60º Protocolo Adicional, Decreto nº 9.389, de 29 de maio de 2018

Mercadorias usadas não se beneficiam do Programa de Liberalização Comercial do ACE-35, qualquer que seja a origem ou a prova de origem apresentada (Artigo 2º, alínea l, do Acordo). Aplica-se a TEC integral.

Alíquota preferencial condicionada à comprovação de origem: exige prova de origem válida no momento do despacho aduaneiro. Sem prova de origem aplica-se a TEC integral. Regime de Origem: 69º Protocolo Adicional ao ACE-35, internalizado pela Resolução GECEX nº 751, de 3 de julho de 2025.

A preferência exige, além da prova de origem, que a mercadoria não tenha perdido o caráter originário. Mercadoria elaborada ou proveniente de zona franca mantém a preferência fora dos Capítulos 50 a 63, mas o certificado de origem deve trazer no Quadro 14 (Observações) a frase "mercadería elaborada o proveniente de zona franca"; sem essa indicação, aplica-se a TEC integral (Artigo 3º do 54º Protocolo Adicional ao ACE-35). A partir de 1º de janeiro de 2031, produtos que incorporem insumos importados temporariamente ou sob regime de drawback não se beneficiarão do Programa de Liberalização (Artigo 31, conforme 67º Protocolo Adicional); a regra não produz efeitos antes dessa data. Não atendidos esses requisitos, aplica-se a TEC integral.

Indicativo: confirme no texto oficial do acordo. A lista do ACE-35 está expressa em NALADI/SH 2012 e é aqui correlacionada ao NCM SH2022 no nível de subposição (6 dígitos); a validação do tratamento preferencial deve ser feita com base nos documentos oficiais do acordo.

Medidas de defesa comercial

Nenhuma medida antidumping ou compensatória em vigor para este código no catálogo da Tandom. Acompanhamos as publicações do DOU e a base é atualizada mensalmente.

Ex-tarifário(20)

O ex-tarifário reduz o imposto de importação para um bem específico descrito no ato, e vale apenas para essa descrição.

  • Ex 001 Filtro de ar para eliminação de umidade e contaminação por óleo e partículas sólidas no sistema de freio de veículos comerciais pesados, com capacidade para filtrar partículas supe
  • Ex 003 Filtro de alta pressão para gás natural e biometano aplicado em veículos comerciais leves e pesados alimentados a GNV ou biometano; máxima pressão de funcionamento 260 bar; função
  • Ex 004 Filtro de baixa pressão para gás natural e biometano aplicado em veículos comerciais leves e pesados alimentados a GNV ou biometano; vazão 18SQFM 100PSIG; máxima pressão de funcion
  • Ex 006
  • Ex 007
  • Ex 039 Aparelhos para filtrar ou depurar gases refrigerantes, estrutura metálica com conexões de solda ou rosca em cobre, com núcleos filtrantes, dotados de: molecular "sieves" (peneiras
  • Ex 049 Filtros de ar, próprios para a filtração de ar de sistema de ventilação refrigerados, com estrutura de polímero ABS, meio filtrante de membrana microporosa expandida de ePTFE e env
  • Ex 058 Combinações de máquinas para controle da atmosfera em câmaras frigoríficas, por meio da análise e controle de fluorescência, de forma dinâmica, utilizadas em conservação de frutas,
  • Ex 060 Filtro Canister com flange integrada, para montagem interna ao tanque de combustível (in-tank)
  • Ex 062 Filtros para vapor para filtração livre de contaminação do vapor, com membranas filtrantes em trama de aço inox, entre os discos segmentados para evitar contaminação, desperdício e
  • Ex 063 Filtros para ar ou gás para filtração estéril eficiente para evitar contaminação, desperdício e perda de produto no processo de produção de água, cerveja, bebidas, alimentos, latic
  • Ex 064 Filtros de ar comprimido, dióxido de carbono (CO2) e outros gases para préfiltração livre de partículas, aplicados em todas as industrias, com membranas filtrantes em trama de aço
  • Ex 079 Filtro de ar, composto de corpo de alumínio 11S com canais de comunicação no interior para a passagem de ar, rosca M30x1-6h e sextavado de 33 mm, capa de aço DC04 estampado com tra
  • Ex 109 Filtros totalmente automáticos em painéis de aço galvanizado com tratamento depintura ante corrosão salina para limpeza do ar, dotados de 189 mangas autolimpantes com ar compriment
  • Ex 111 Catalisadores industriais fabricados em cerâmica ou fibra de vidro em formato de colmeia, com adição de metais pesados e/ou preciosos, destinados a redução de emissão de gases noci
  • Ex 117 Filtros à base de enzima sintética, com catalisadores biológicos desodorizantes, com propriedades antibacterianas, com núcleo de células de 22cm2, apresentados em forma de folhas o
  • Ex 118 Filtros de esterilização foto-catalisadora, com agentes antimicrobianos e antimofo, constituídos em poliéster modacrílico e tecido não tecido, resistente a produtos como ácido acét
  • Ex 123 Filtros de ar, montados em um suporte plástico, compostos de diferentes tipos de filtros (pré-filtro, filtros eletrostáticos, ultrafinos e desodorizantes), com capacidade de purifi
  • Ex 126 Equipamentos aspiradores de ar utilizados para a extração de fumos gerados por impressora de codificação a laser, funcionamento por meio de sucção gerada por uma turbina com capaci
  • Ex 173 Filtros para limpeza do ar totalmente automáticos em painéis de aço galvanizado com tratamento de pintura ante corrosão salina, autolimpante, com ar comprimido de 270 ou 351 mangas

Perguntas frequentes

O que é o NCM 84213990?

O NCM 84213990 é a classificação da Nomenclatura Comum do Mercosul para outros aparelhos para filtrar ou depurar gases. Pertence ao capítulo 84 da NCM, Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.

Qual é a alíquota do imposto de importação do NCM 84213990?

A alíquota do imposto de importação (II) pela Tarifa Externa Comum é de 12,6%. O código é listado como True, o que permite alíquota reduzida por ex-tarifário quando não houver produção nacional equivalente. Sobre ela ainda incidem IPI, PIS/COFINS e ICMS, que dependem do estado e do produto.

Existe antidumping para o NCM 84213990?

Nenhuma medida de defesa comercial em vigor para este código no catálogo da Tandom. Acompanhamos as publicações do DOU e a base é atualizada mensalmente.

O NCM 84213990 tem ex-tarifário?

Sim, 71 ex-tarifário(s) vigente(s) para este código. O ex-tarifário reduz o imposto de importação para um bem específico descrito no ato, e vale apenas para essa descrição.

Quanto o Brasil pagou por importações do NCM 84213990?

A mediana do valor FOB nos últimos 12 meses foi de US$ 51,35 por quilo, com faixa de US$ 20,19 a US$ 151. este código carrega uma mistura de produtos, então leia o resultado como direção e não como valor exato para o seu item A unidade estatística deste código não é o quilo, então o valor por quilo serve como referência de ordem de grandeza, não como preço unitário.

Códigos relacionados(2)

Linhas de 8 dígitos sob a mesma subposição de 6 dígitos.

Guias relacionados

Este catálogo tem caráter exclusivamente informativo e não constitui aconselhamento jurídico, tributário ou aduaneiro. Alíquotas, medidas de defesa comercial e preferências mudam sem aviso; confirme sempre os atos oficiais vigentes na data da operação. Antes de decisões de importação, consulte seu despachante aduaneiro ou um profissional habilitado.

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