84219910 — Partes de outros aparelhos para filtrar ou depurar gases
Em uma frase
O NCM 84219910 é a classificação da Nomenclatura Comum do Mercosul para partes de outros aparelhos para filtrar ou depurar gases. É uma linha de 8 dígitos do capítulo 84 (Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes), seção XVI, usada na DUIMP para determinar o imposto de importação e os demais tributos no desembaraço. 35 ex-tarifários vigentes constam para este código no catálogo da Tandom.
O que o Brasil pagou
Este código carrega uma mistura de produtos, então leia o resultado como direção e não como valor exato para o seu item
- Mediana FOB por quilo: o valor do meio dos embarques da janela, em dólares FOB por quilo.
- Faixa de mercado: do percentil 25 ao percentil 75 do valor por quilo dos embarques na janela.
- Frete pago por quilo: o frete declarado nos embarques da janela, dividido pelo peso.
Origem das importações (% do valor)
- CHN17%
- DEU17%
- USA16%
- MYS15%
- KOR5%
- ITA4%
Alíquota por origem
A preferência muda com a origem do produto. A seleção abaixo troca a alíquota e as condições; não calcula custo de importação.
12,6% imposto de importação (TEC)
Sem acordo preferencial aplicável a esta origem. A alíquota é a da Tarifa Externa Comum.
12,6% imposto de importação (TEC)
Não coberto pelo acordo. Verificamos este código nesta origem: ele não recebe preferência do ACE-18, então aplica-se a Tarifa Externa Comum.
ACE-18 (Acordo de Complementação Econômica nº 18, Mercosul), internalizado no Brasil pelo Decreto nº 550, de 27 de maio de 1992. Setor automotivo excluído do ACE-18 e regido por acordos bilaterais (31º e 36º Protocolos Adicionais); o escopo por NCM consta dos anexos do ACE-14/ACE-74/ACE-02
Sem preferência registrada para este código nesta origem
Isso é uma afirmação sobre a nossa base, não sobre o acordo: não verificamos este par de código e origem, então não afirmamos que existe preferência nem que ela não existe. Confirme no texto oficial do acordo.
Sem preferência registrada para este código nesta origem
Isso é uma afirmação sobre a nossa base, não sobre o acordo: não verificamos este par de código e origem, então não afirmamos que existe preferência nem que ela não existe. Confirme no texto oficial do acordo.
0% imposto de importação com preferência
ACE-35 (Acordo de Complementação Econômica nº 35, Mercosul-Chile), internalizado no Brasil pelo Decreto nº 2.075, de 19 de novembro de 1996; lista vigente conforme o 60º Protocolo Adicional, Decreto nº 9.389, de 29 de maio de 2018
Mercadorias usadas não se beneficiam do Programa de Liberalização Comercial do ACE-35, qualquer que seja a origem ou a prova de origem apresentada (Artigo 2º, alínea l, do Acordo). Aplica-se a TEC integral.
Alíquota preferencial condicionada à comprovação de origem: exige prova de origem válida no momento do despacho aduaneiro. Sem prova de origem aplica-se a TEC integral. Regime de Origem: 69º Protocolo Adicional ao ACE-35, internalizado pela Resolução GECEX nº 751, de 3 de julho de 2025.
A preferência exige, além da prova de origem, que a mercadoria não tenha perdido o caráter originário. Mercadoria elaborada ou proveniente de zona franca mantém a preferência fora dos Capítulos 50 a 63, mas o certificado de origem deve trazer no Quadro 14 (Observações) a frase "mercadería elaborada o proveniente de zona franca"; sem essa indicação, aplica-se a TEC integral (Artigo 3º do 54º Protocolo Adicional ao ACE-35). A partir de 1º de janeiro de 2031, produtos que incorporem insumos importados temporariamente ou sob regime de drawback não se beneficiarão do Programa de Liberalização (Artigo 31, conforme 67º Protocolo Adicional); a regra não produz efeitos antes dessa data. Não atendidos esses requisitos, aplica-se a TEC integral.
Indicativo: confirme no texto oficial do acordo. A lista do ACE-35 está expressa em NALADI/SH 2012 e é aqui correlacionada ao NCM SH2022 no nível de subposição (6 dígitos); a validação do tratamento preferencial deve ser feita com base nos documentos oficiais do acordo.
Medidas de defesa comercial
Nenhuma medida antidumping ou compensatória em vigor para este código no catálogo da Tandom. Acompanhamos as publicações do DOU e a base é atualizada mensalmente.
Ex-tarifário(20)
O ex-tarifário reduz o imposto de importação para um bem específico descrito no ato, e vale apenas para essa descrição.
- Ex 008 Controladores de fluxo de oxigênio para concentradores de oxigênio de uso médico, composto de 2 válvulas solenoides de elevação, tipo bala, obrigatoriamente sem uso de lubrificante
- Ex 009 Dispositivos de filtragem de ar para separação de oxigênio e nitrogênio para uso em concentrador de oxigênio medicinal, formados por 2 filtros moleculares compostos de partículas d
- Ex 014 Módulos de membranas de fibra oca compostos por poli-imida e polímero de engenharia poli (éter éter cetona) - PEEK, módulos com diâmetro de 1 até 12 polegadas, e comprimento de 20
- Ex 050 Silenciador utilizado na montagem de válvula secadora de ar comprimido, responsável pela distribuição de ar pressurizado limpo para circuito de freio de serviço, estacionamento e a
- Ex 051 Prato inferior utilizado na montagem de válvula secadora de ar comprimido, responsável pela distribuição de ar pressurizado limpo para circuito de freio de serviço, estacionamento
- Ex 053 Tubo secador com tampa para brasagem; contendo tubo de alumínio (liga 3003) e tampa (liga 3003 com 5% Clad 4045) em uma ou ambas as faces; com diâmetro externo entre 34 mm e 39 mm,
- Ex 054 Filtro secador com dissecante e tampa; contendo tubo de alumínio (liga 3A21-H112), tampa (liga 6061-T6), saco do dissecante (não-tecido com 5% a 10% de fibra de polipropileno), dis
- Ex 055 Corpo do filtro secador com sistema de regeneração de ar e válvulas para proteção contra sobre pressão do sistema pneumático, encaixe do cartucho M39 x 1,5, pressão máxima de traba
- Ex 056 Carcaça; contendo liga de alumínio; com dimensões aproximadas entre 166 mm e 180 mm de largura, 130 mm e 180 mm de comprimento e 120 mm de altura, peso aproximado de 1,276 kg, para
- Ex 057 Conjunto de tampa frontal; contendo conexões e chapa isolante em aço (DIN EN ISO 1.4301); com conexões de rosca M6 e chapa isolante de espessura 1,5 mm, peso aproximado de 6,457 kg
- Ex 058 Conjunto escotilha externo; contendo tampas em aço (DIN EN ISO 1.4509), parafusos em aço (A2-70); com tampa de isolamento com espessura 1 mm, tampa de manutenção com espessura 1,5
- Ex 059 Conjunto protetor isotérmico; contendo defletor de aço (DIN EN ISO 1.4509), porcas de aço (DIN 926 - A2-70) com rosca M6, porcas de aço (DIN 926 - A2-70) com rosca M5; com defletor
- Ex 060 Conjunto tampa vedadora externa; contendo defletor e tampa em aço (DIN EN ISO 1.4513), arame de solda em aço (DIN EN ISO 1.4509); com defletor com espessura 1,5 mm, tampa com espes
- Ex 062 Corpo guia; contendo aço (HAI) fundido, com composição química contendo carbono reduzido entre 0,2% e 0,35%, com bocal de diâmetro externo de 121,7 mm (+/- 1,5 mm) e orifícios de f
- Ex 063 Placa de isolamento; contendo fibra de vidro com densidade de 128 kg/m3; com espessura de 68 mm (- 2 mm), peso aproximado 0,972 kg; para fabricação de sistema de pós-tratamento de
- Ex 064 Reservatório de mistura de ureia aquosa; contendo bocal em aço (DIN EN ISO 1.4526), conexões, chapas e tampa em aço (DIN EN ISO 1.4521); com conexões, chapas e tampa com espessura
- Ex 065 Tampa côncava de fechamento com abas abauladas; contendo aço (DIN EN ISO 1.4509); com espessura de 1,5 mm, peso aproximado de 2,87 kg; para fabricação de sistema de pós-tratamento
- Ex 066 Tampa de fechamento em formato "U" angulado; contendo aço (DIN EN ISO 1.4509); com espessura de 1,5 mm, com abertura máxima de 538,6 mm no lado livre, peso aproximado de 4,73 kg; p
- Ex 067 Tampa de fechamento final de depurador de NOx; contendo aço (DIN EN ISO 1.4509); com espessura de 1,5 mm, com bocal de diâmetro 112,6 mm, peso aproximado de 4,44 kg; para fabricaçã
- Ex 068 Tampa de fechamento final de depurador de NOx; contendo aço (DIN EN ISO 1.4512); com espessura de 1,5 mm, com bocal de diâmetro de 112,6 mm, peso aproximado de 3,96 kg; para fabric
Perguntas frequentes
O que é o NCM 84219910?
O NCM 84219910 é a classificação da Nomenclatura Comum do Mercosul para partes de outros aparelhos para filtrar ou depurar gases. Pertence ao capítulo 84 da NCM, Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
Qual é a alíquota do imposto de importação do NCM 84219910?
A alíquota do imposto de importação (II) pela Tarifa Externa Comum é de 12,6%. O código é listado como True, o que permite alíquota reduzida por ex-tarifário quando não houver produção nacional equivalente. Sobre ela ainda incidem IPI, PIS/COFINS e ICMS, que dependem do estado e do produto.
Existe antidumping para o NCM 84219910?
Nenhuma medida de defesa comercial em vigor para este código no catálogo da Tandom. Acompanhamos as publicações do DOU e a base é atualizada mensalmente.
O NCM 84219910 tem ex-tarifário?
Sim, 35 ex-tarifário(s) vigente(s) para este código. O ex-tarifário reduz o imposto de importação para um bem específico descrito no ato, e vale apenas para essa descrição.
Quanto o Brasil pagou por importações do NCM 84219910?
A mediana do valor FOB nos últimos 12 meses foi de US$ 62,32 por quilo, com faixa de US$ 22,42 a US$ 203. este código carrega uma mistura de produtos, então leia o resultado como direção e não como valor exato para o seu item
Códigos relacionados(3)
Linhas de 8 dígitos sob a mesma subposição de 6 dígitos.
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Abrir guia →Este catálogo tem caráter exclusivamente informativo e não constitui aconselhamento jurídico, tributário ou aduaneiro. Alíquotas, medidas de defesa comercial e preferências mudam sem aviso; confirme sempre os atos oficiais vigentes na data da operação. Antes de decisões de importação, consulte seu despachante aduaneiro ou um profissional habilitado.