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84242000Pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes

Em uma frase

O NCM 84242000 é a classificação da Nomenclatura Comum do Mercosul para pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes. É uma linha de 8 dígitos do capítulo 84 (Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes), seção XVI, usada na DUIMP para determinar o imposto de importação e os demais tributos no desembaraço. 17 ex-tarifários vigentes constam para este código no catálogo da Tandom.

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O que o Brasil pagou

Este código carrega uma mistura de produtos, então leia o resultado como direção e não como valor exato para o seu item

Janela de 12 meses, ago/2025 a jul/2026, a partir de dados agregados de comércio exterior.

Mediana FOB por quiloUS$ 77,58
Faixa de mercadoUS$ 8,62 a US$ 274
Frete pago por quiloUS$ 0,36
  • Mediana FOB por quilo: o valor do meio dos embarques da janela, em dólares FOB por quilo.
  • Faixa de mercado: do percentil 25 ao percentil 75 do valor por quilo dos embarques na janela.
  • Frete pago por quilo: o frete declarado nos embarques da janela, dividido pelo peso.
  • A unidade estatística deste código não é o quilo. O valor por quilo acima serve como ordem de grandeza para comparar embarques, não como preço unitário do seu item.

Origem das importações (% do valor)

  • CHN71%
  • USA12%
  • ITA3%
  • DEU3%
  • CHE3%
  • GBR1%

Alíquota por origem

A preferência muda com a origem do produto. A seleção abaixo troca a alíquota e as condições; não calcula custo de importação.

12,6% imposto de importação (TEC)

Sem acordo preferencial aplicável a esta origem. A alíquota é a da Tarifa Externa Comum.

0% imposto de importação com preferência

ACE-18 (Acordo de Complementação Econômica nº 18, Mercosul), internalizado no Brasil pelo Decreto nº 550, de 27 de maio de 1992. Regra: programa de desgravação do ACE-18 (Artigo 4), que alcançou 0% sobre a totalidade do universo tarifário no comércio intrazona

Alíquota preferencial condicionada à comprovação de origem: exige Certificado de Origem MERCOSUL válido no momento do despacho aduaneiro. Sem prova de origem aplica-se a TEC integral. Regime de Origem do MERCOSUL: 218º Protocolo Adicional ao ACE 18, Decreto nº 12.058, de 13 de junho de 2024.

A preferência exige, além do Certificado de Origem, que a mercadoria não tenha perdido o caráter originário. Mercadoria que transite ou seja armazenada em zona franca, zona de processamento de exportações ou área aduaneira especial mantém o caráter originário somente se: (i) a zona estiver sob controle aduaneiro do Estado Parte correspondente; (ii) as operações se limitarem a assegurar a comercialização, conservação, fracionamento em lotes ou volumes ou operações semelhantes; (iii) não se alterar a classificação tarifária; e (iv) não se alterar o caráter de mercadoria originária consignado no Certificado de Origem original. Não atendidos esses requisitos, aplica-se a TEC integral. Base: Decisão CMC nº 33/15, incorporada ao ACE-18 pelo 113º Protocolo Adicional (Decreto nº 9.135, de 18 de agosto de 2017), que acrescenta parágrafo único ao Artigo 2º da Decisão CMC nº 08/94.

Indicativo: confirme no texto oficial do acordo. A lista por NCM SH 2022 tem caráter indicativo e destina-se a facilitar a consulta às concessões; a validação do tratamento preferencial deve ser feita com base nos documentos oficiais do acordo.

Coberto pelo acordoACE-18

A lista de concessões do ACE-18 é única para os países do acordo, e este código consta nela: as outras origens do mesmo acordo têm preferência registrada nesta página. Não publicamos alíquota para esta origem porque a nossa base de preferências é montada por demanda e ainda não tem linha própria para este par de código e origem, sem registro de importação desta origem na janela de 12 meses.

ACE-18 (Acordo de Complementação Econômica nº 18, Mercosul), internalizado no Brasil pelo Decreto nº 550, de 27 de maio de 1992. Regra: programa de desgravação do ACE-18 (Artigo 4), que alcançou 0% sobre a totalidade do universo tarifário no comércio intrazona

Alíquota preferencial condicionada à comprovação de origem: exige Certificado de Origem MERCOSUL válido no momento do despacho aduaneiro. Sem prova de origem aplica-se a TEC integral. Regime de Origem do MERCOSUL: 218º Protocolo Adicional ao ACE 18, Decreto nº 12.058, de 13 de junho de 2024.

A preferência exige, além do Certificado de Origem, que a mercadoria não tenha perdido o caráter originário. Mercadoria que transite ou seja armazenada em zona franca, zona de processamento de exportações ou área aduaneira especial mantém o caráter originário somente se: (i) a zona estiver sob controle aduaneiro do Estado Parte correspondente; (ii) as operações se limitarem a assegurar a comercialização, conservação, fracionamento em lotes ou volumes ou operações semelhantes; (iii) não se alterar a classificação tarifária; e (iv) não se alterar o caráter de mercadoria originária consignado no Certificado de Origem original. Não atendidos esses requisitos, aplica-se a TEC integral. Base: Decisão CMC nº 33/15, incorporada ao ACE-18 pelo 113º Protocolo Adicional (Decreto nº 9.135, de 18 de agosto de 2017), que acrescenta parágrafo único ao Artigo 2º da Decisão CMC nº 08/94.

Indicativo: confirme no texto oficial do acordo. A lista por NCM SH 2022 tem caráter indicativo e destina-se a facilitar a consulta às concessões; a validação do tratamento preferencial deve ser feita com base nos documentos oficiais do acordo.

Coberto pelo acordoACE-18

A lista de concessões do ACE-18 é única para os países do acordo, e este código consta nela: as outras origens do mesmo acordo têm preferência registrada nesta página. Não publicamos alíquota para esta origem porque a nossa base de preferências é montada por demanda e ainda não tem linha própria para este par de código e origem, sem registro de importação desta origem na janela de 12 meses.

ACE-18 (Acordo de Complementação Econômica nº 18, Mercosul), internalizado no Brasil pelo Decreto nº 550, de 27 de maio de 1992. Regra: programa de desgravação do ACE-18 (Artigo 4), que alcançou 0% sobre a totalidade do universo tarifário no comércio intrazona

Alíquota preferencial condicionada à comprovação de origem: exige Certificado de Origem MERCOSUL válido no momento do despacho aduaneiro. Sem prova de origem aplica-se a TEC integral. Regime de Origem do MERCOSUL: 218º Protocolo Adicional ao ACE 18, Decreto nº 12.058, de 13 de junho de 2024.

A preferência exige, além do Certificado de Origem, que a mercadoria não tenha perdido o caráter originário. Mercadoria que transite ou seja armazenada em zona franca, zona de processamento de exportações ou área aduaneira especial mantém o caráter originário somente se: (i) a zona estiver sob controle aduaneiro do Estado Parte correspondente; (ii) as operações se limitarem a assegurar a comercialização, conservação, fracionamento em lotes ou volumes ou operações semelhantes; (iii) não se alterar a classificação tarifária; e (iv) não se alterar o caráter de mercadoria originária consignado no Certificado de Origem original. Não atendidos esses requisitos, aplica-se a TEC integral. Base: Decisão CMC nº 33/15, incorporada ao ACE-18 pelo 113º Protocolo Adicional (Decreto nº 9.135, de 18 de agosto de 2017), que acrescenta parágrafo único ao Artigo 2º da Decisão CMC nº 08/94.

Indicativo: confirme no texto oficial do acordo. A lista por NCM SH 2022 tem caráter indicativo e destina-se a facilitar a consulta às concessões; a validação do tratamento preferencial deve ser feita com base nos documentos oficiais do acordo.

Medidas de defesa comercial

Nenhuma medida antidumping ou compensatória em vigor para este código no catálogo da Tandom. Acompanhamos as publicações do DOU e a base é atualizada mensalmente.

Ex-tarifário(17)

O ex-tarifário reduz o imposto de importação para um bem específico descrito no ato, e vale apenas para essa descrição.

  • Ex 007 Pistolas de aplicação por pulverização de materiais de alta densidade (ou de fluidos pastosos em cabinas de aplicação) compostas por junta rotativa e cabeça de pulverização, capaci
  • Ex 010 Pistolas de diluição e pulverizadora e de engate rápido com capacidade de operar até 40PSI, utilizando água à temperatura ambiente e viscosidade de 1Cp, com taxa de diluição mínima
  • Ex 011 Pulverizadores de pintura, sem ar (airless), com pressão de trabalho máxima de projeto igual ou superior a 200bar, débito máximo de projeto igual ou superior a 1 lpm e ciclos de pr
  • Ex 012 Pistolas automáticas de pintura liquida eletrostática, com PLC controlável para variação de tensão, sistema de comunicação e dispositivos automatizados, tensão de aplicação de 0 a
  • Ex 013 Aerógrafos próprios para pintura, com bicos de 0,3mm de diâmetro, com copo fixo por cima capacidade de 10ml ou com 2 copos com capacidade de 20 e 40ml, um de cada vez por cima ou c
  • Ex 015 Aerógrafos, conectados a um mini compressor de ar através de mangueira flexível, vazão de ar 10,5L/min ou 7L/min, corrente contínua 12V, pressão de trabalho máxima de 15 ou 18psi,
  • Ex 016 Pistolas para pintura, com utilização de diversos tipos de tintas, conectadas a um compressor de ar portátil através de mangueira flexível de até 1,80m de comprimento, potência do
  • Ex 017 Pistolas de pintura para revestimentos líquidos a base de água ou solvente com atomização eletrostática por pressão hidráulica (Airless/Airless Assitido) ou por ar comprimido (Airs
  • Ex 018 Pistolas para pintura e pulverização dotadas de um sistema "smart select" que regula os 3 níveis de pulverização horizontal, vertical e circular, até 350W de potência, com fluxo má
  • Ex 019 Pistolas para pintura e pulverização dotadas de seletor de bico inteligente com 3 níveis de pulverização horizontal, vertical e circular, com 1.200W de potência, com fluxo máximo d
  • Ex 021 Pulverizadores de pintura, sem ar (airless), com pressão de trabalho máximo de projeto igual ou superior a 200bar, débito máximo de projeto igual ou superior a 1 lpm e ciclos de pr
  • Ex 022 Pistolas ferramentas de pulverização pneumática manual ou automática de tintas líquidas, do tipo gravidade com caneco ou alimentada por sistema de pressão, com diâmetro dos bicos e
  • Ex 023 Pistolas para pintura, por gravidade, bico em aço carbono com diâmetro de 1,4mm, corpo forjado de alta resistência, confeccionadas em alumínio, consumo de ar de 10 pés cúbicos/min,
  • Ex 024 Pistolas para pintura, por gravidade, bico em aço carbono com diâmetro de 1,2 ou 1,5 ou 1,8mm, consumo de ar de 75 a 230L/min, pressão de trabalho compreendido entre 30 e 50PSI e r
  • Ex 025 Pistolas de pintura, por sucção, com gatilho, para aplicação de tinta à base de água, corpo confeccionado em plástico e bico de metal com diâmetro de 1,5mm, pressão de trabalho de
  • Ex 027 Pistolas para pintura, elétrica, com compressor de ar integrado com potência de 550 ou 450W, tensão de alimentação compreendido entre 110 e 240V, bico de plástico ou latão, diâmetr
  • Ex 029 Válvulas para aplicação de graxa em pinos graxeiros, indicadas para todas as propulsoras pneumáticas de graxa. projetadas para atuar em oficinas de equipamentos pesados, concession

Perguntas frequentes

O que é o NCM 84242000?

O NCM 84242000 é a classificação da Nomenclatura Comum do Mercosul para pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes. Pertence ao capítulo 84 da NCM, Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.

Qual é a alíquota do imposto de importação do NCM 84242000?

A alíquota do imposto de importação (II) pela Tarifa Externa Comum é de 12,6%. O código é listado como True, o que permite alíquota reduzida por ex-tarifário quando não houver produção nacional equivalente. Sobre ela ainda incidem IPI, PIS/COFINS e ICMS, que dependem do estado e do produto.

Existe antidumping para o NCM 84242000?

Nenhuma medida de defesa comercial em vigor para este código no catálogo da Tandom. Acompanhamos as publicações do DOU e a base é atualizada mensalmente.

O NCM 84242000 tem ex-tarifário?

Sim, 17 ex-tarifário(s) vigente(s) para este código. O ex-tarifário reduz o imposto de importação para um bem específico descrito no ato, e vale apenas para essa descrição.

Quanto o Brasil pagou por importações do NCM 84242000?

A mediana do valor FOB nos últimos 12 meses foi de US$ 77,58 por quilo, com faixa de US$ 8,62 a US$ 274. este código carrega uma mistura de produtos, então leia o resultado como direção e não como valor exato para o seu item A unidade estatística deste código não é o quilo, então o valor por quilo serve como referência de ordem de grandeza, não como preço unitário.

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