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84249090Partes de outros aparelhos mecânicos para projetar, etc, líquidos/pós, etc

Em uma frase

O NCM 84249090 é a classificação da Nomenclatura Comum do Mercosul para partes de outros aparelhos mecânicos para projetar, etc, líquidos/pós, etc. É uma linha de 8 dígitos do capítulo 84 (Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes), seção XVI, usada na DUIMP para determinar o imposto de importação e os demais tributos no desembaraço. 93 ex-tarifários vigentes constam para este código no catálogo da Tandom.

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O que o Brasil pagou

Este código mistura produtos: no mesmo mês os embarques vão de um preço a outro muito diferente, então leia a faixa e não a mediana

Janela de 12 meses, ago/2025 a jul/2026, a partir de dados agregados de comércio exterior.

Mediana FOB por quiloUS$ 73,97
Faixa de mercadoUS$ 20,67 a US$ 275
Frete pago por quiloUS$ 0,73
  • Mediana FOB por quilo: o valor do meio dos embarques da janela, em dólares FOB por quilo.
  • Faixa de mercado: do percentil 25 ao percentil 75 do valor por quilo dos embarques na janela.
  • Frete pago por quilo: o frete declarado nos embarques da janela, dividido pelo peso.

Origem das importações (% do valor)

  • USA25%
  • CHN13%
  • ISR12%
  • ITA11%
  • DEU10%
  • ARG8%

Alíquota por origem

A preferência muda com a origem do produto. A seleção abaixo troca a alíquota e as condições; não calcula custo de importação.

12,6% imposto de importação (TEC)

Sem acordo preferencial aplicável a esta origem. A alíquota é a da Tarifa Externa Comum.

12,6% imposto de importação (TEC)

Não coberto pelo acordo. Verificamos este código nesta origem: ele não recebe preferência do ACE-18, então aplica-se a Tarifa Externa Comum.

ACE-18 (Acordo de Complementação Econômica nº 18, Mercosul), internalizado no Brasil pelo Decreto nº 550, de 27 de maio de 1992. Setor automotivo excluído do ACE-18 e regido por acordos bilaterais (31º e 36º Protocolos Adicionais); o escopo por NCM consta dos anexos do ACE-14/ACE-74/ACE-02

12,6% imposto de importação (TEC)

Não coberto pelo acordo. Verificamos este código nesta origem: ele não recebe preferência do ACE-18, então aplica-se a Tarifa Externa Comum.

ACE-18 (Acordo de Complementação Econômica nº 18, Mercosul), internalizado no Brasil pelo Decreto nº 550, de 27 de maio de 1992. Setor automotivo excluído do ACE-18 e regido por acordos bilaterais (31º e 36º Protocolos Adicionais); o escopo por NCM consta dos anexos do ACE-14/ACE-74/ACE-02

12,6% imposto de importação (TEC)

Não coberto pelo acordo. Verificamos este código nesta origem: ele não recebe preferência do ACE-18, então aplica-se a Tarifa Externa Comum.

ACE-18 (Acordo de Complementação Econômica nº 18, Mercosul), internalizado no Brasil pelo Decreto nº 550, de 27 de maio de 1992. Setor automotivo excluído do ACE-18 e regido por acordos bilaterais (31º e 36º Protocolos Adicionais); o escopo por NCM consta dos anexos do ACE-14/ACE-74/ACE-02

0% imposto de importação com preferência

ACE-35 (Acordo de Complementação Econômica nº 35, Mercosul-Chile), internalizado no Brasil pelo Decreto nº 2.075, de 19 de novembro de 1996; lista vigente conforme o 60º Protocolo Adicional, Decreto nº 9.389, de 29 de maio de 2018

Mercadorias usadas não se beneficiam do Programa de Liberalização Comercial do ACE-35, qualquer que seja a origem ou a prova de origem apresentada (Artigo 2º, alínea l, do Acordo). Aplica-se a TEC integral.

Alíquota preferencial condicionada à comprovação de origem: exige prova de origem válida no momento do despacho aduaneiro. Sem prova de origem aplica-se a TEC integral. Regime de Origem: 69º Protocolo Adicional ao ACE-35, internalizado pela Resolução GECEX nº 751, de 3 de julho de 2025.

A preferência exige, além da prova de origem, que a mercadoria não tenha perdido o caráter originário. Mercadoria elaborada ou proveniente de zona franca mantém a preferência fora dos Capítulos 50 a 63, mas o certificado de origem deve trazer no Quadro 14 (Observações) a frase "mercadería elaborada o proveniente de zona franca"; sem essa indicação, aplica-se a TEC integral (Artigo 3º do 54º Protocolo Adicional ao ACE-35). A partir de 1º de janeiro de 2031, produtos que incorporem insumos importados temporariamente ou sob regime de drawback não se beneficiarão do Programa de Liberalização (Artigo 31, conforme 67º Protocolo Adicional); a regra não produz efeitos antes dessa data. Não atendidos esses requisitos, aplica-se a TEC integral.

Indicativo: confirme no texto oficial do acordo. A lista do ACE-35 está expressa em NALADI/SH 2012 e é aqui correlacionada ao NCM SH2022 no nível de subposição (6 dígitos); a validação do tratamento preferencial deve ser feita com base nos documentos oficiais do acordo.

Medidas de defesa comercial

Nenhuma medida antidumping ou compensatória em vigor para este código no catálogo da Tandom. Acompanhamos as publicações do DOU e a base é atualizada mensalmente.

Ex-tarifário(20)

O ex-tarifário reduz o imposto de importação para um bem específico descrito no ato, e vale apenas para essa descrição.

  • Ex 001
  • Ex 002
  • Ex 003
  • Ex 004
  • Ex 005
  • Ex 006
  • Ex 029 Gotejadores cilíndricos de fluxo regulável, com filtro na entrada de água, com mecanismo de autolimpeza contínuo do filtro de entrada, pressão operacional compreendida entre 0,8 e
  • Ex 030 Gotejadores cilíndricos não reguláveis, com filtro na entrada de água, labirinto para fluxo turbulento de água, vazão nominal, a pressão de 1bar, igual ou superior a 0,70 l/h, mas
  • Ex 031 Gotejadores planos, autocompensantes em pressões compreendidas entre 0,5 a 3,5bar, com entrada de água com filtro, com vazões nominais iguais a 1 litro/hora, ou a 1,5 litros/hora,
  • Ex 032 Sinos para atomizadores, com diâmetro de 35 a 80mm, feitos em alumínio, inox ou titânio, com ou sem ranhuras na borda, para serem montados em turbina rotativa de pulverizadores
  • Ex 035 Gotejadores integrais cilíndricos de polietileno, não autocompensantes, com pressão de trabalho nominal de 1bar, com 2 entradas de água com filtro, labirinto para autolimpeza por v
  • Ex 036 Gotejadores integrais cilíndricos de polietileno autocompensante para pressões compreendidas entre 0,5 e 4bar, com 2 entradas de água com filtro, labirinto para autolimpeza por vór
  • Ex 043 Osciladores eletromecânicos para chuveiros destinado à limpeza e condicionamento de telas e feltros de máquinas para papel, com velocidade máxima de operação 127mm/min, para cargas
  • Ex 045 Gotejadores planos de polietileno, tipo pastilha, não compensante, com entradas de água com filtro, ressalto interno de passagem de água projetado para prevenir intrusão de raízes
  • Ex 047 Gotejadores planos de polietileno, tipo pastilha, autocompensante (PC) ou autocompensante Anti-Sirtio (PC AS), com entradas de água independente e filtro tridimensional, ressalto i
  • Ex 048 Gotejadores planos de polietileno, tipo pastilha, autocompensante (PC) ou autocompensante Anti-Sifão (PC AS) ou autocompensante antidren ante (CNL), com diafragma grande de silicon
  • Ex 050 Capas de controle de velocidade de rotação para aspersor com dispositivo de freio de fluido viscoso, conectadas a uma placa rotativa difusora, de múltiplos sulcos, que direcionam o
  • Ex 054 Treliças estruturais em alumíno com lados e braços simetricamente opostos e distintos dobráveis hidraulicamente, com acionamento eletro-hidráulico de largura total de 36m; dotadas
  • Ex 058 Reservatórios plásticos com tampa plástica utilizados em pistolas de pintura com a função de controle, evitando a saída dos líquidos, e ao mesmo tempo tem a função de filtrar as im
  • Ex 060 Adaptadores de espiga de mangueira, de náilon, com conexão com rosca NPT (Macho) de 1/4 polegada, para em mangueira de D.I. de 3/8 polegada, utilizados em pulverizadores agrícolas

Perguntas frequentes

O que é o NCM 84249090?

O NCM 84249090 é a classificação da Nomenclatura Comum do Mercosul para partes de outros aparelhos mecânicos para projetar, etc, líquidos/pós, etc. Pertence ao capítulo 84 da NCM, Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.

Qual é a alíquota do imposto de importação do NCM 84249090?

A alíquota do imposto de importação (II) pela Tarifa Externa Comum é de 12,6%. O código é listado como True, o que permite alíquota reduzida por ex-tarifário quando não houver produção nacional equivalente. Sobre ela ainda incidem IPI, PIS/COFINS e ICMS, que dependem do estado e do produto.

Existe antidumping para o NCM 84249090?

Nenhuma medida de defesa comercial em vigor para este código no catálogo da Tandom. Acompanhamos as publicações do DOU e a base é atualizada mensalmente.

O NCM 84249090 tem ex-tarifário?

Sim, 93 ex-tarifário(s) vigente(s) para este código. O ex-tarifário reduz o imposto de importação para um bem específico descrito no ato, e vale apenas para essa descrição.

Quanto o Brasil pagou por importações do NCM 84249090?

A mediana do valor FOB nos últimos 12 meses foi de US$ 73,97 por quilo, com faixa de US$ 20,67 a US$ 275. este código mistura produtos: no mesmo mês os embarques vão de um preço a outro muito diferente, então leia a faixa e não a mediana

Códigos relacionados(1)

Linhas de 8 dígitos sob a mesma subposição de 6 dígitos.

Guias relacionados

Este catálogo tem caráter exclusivamente informativo e não constitui aconselhamento jurídico, tributário ou aduaneiro. Alíquotas, medidas de defesa comercial e preferências mudam sem aviso; confirme sempre os atos oficiais vigentes na data da operação. Antes de decisões de importação, consulte seu despachante aduaneiro ou um profissional habilitado.

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