84314922 — Lagartas de máquinas ou aparelhos das posições 84.29 ou 84.30
Em uma frase
O NCM 84314922 é a classificação da Nomenclatura Comum do Mercosul para lagartas de máquinas ou aparelhos das posições 84.29 ou 84.30. É uma linha de 8 dígitos do capítulo 84 (Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes), seção XVI, usada na DUIMP para determinar o imposto de importação e os demais tributos no desembaraço. 18 ex-tarifários vigentes constam para este código no catálogo da Tandom.
O que o Brasil pagou
Este código carrega uma mistura de produtos, então leia o resultado como direção e não como valor exato para o seu item
- Mediana FOB por quilo: o valor do meio dos embarques da janela, em dólares FOB por quilo.
- Faixa de mercado: do percentil 25 ao percentil 75 do valor por quilo dos embarques na janela.
- Frete pago por quilo: o frete declarado nos embarques da janela, dividido pelo peso.
Origem das importações (% do valor)
- CHN46%
- ITA17%
- IDN12%
- USA8%
- KOR8%
- JPN4%
Alíquota por origem
A preferência muda com a origem do produto. A seleção abaixo troca a alíquota e as condições; não calcula custo de importação.
12,6% imposto de importação (TEC)
Sem acordo preferencial aplicável a esta origem. A alíquota é a da Tarifa Externa Comum.
Sem preferência registrada para este código nesta origem
Isso é uma afirmação sobre a nossa base, não sobre o acordo: não verificamos este par de código e origem, então não afirmamos que existe preferência nem que ela não existe. Confirme no texto oficial do acordo.
Sem preferência registrada para este código nesta origem
Isso é uma afirmação sobre a nossa base, não sobre o acordo: não verificamos este par de código e origem, então não afirmamos que existe preferência nem que ela não existe. Confirme no texto oficial do acordo.
Sem preferência registrada para este código nesta origem
Isso é uma afirmação sobre a nossa base, não sobre o acordo: não verificamos este par de código e origem, então não afirmamos que existe preferência nem que ela não existe. Confirme no texto oficial do acordo.
0% imposto de importação com preferência
ACE-35 (Acordo de Complementação Econômica nº 35, Mercosul-Chile), internalizado no Brasil pelo Decreto nº 2.075, de 19 de novembro de 1996; lista vigente conforme o 60º Protocolo Adicional, Decreto nº 9.389, de 29 de maio de 2018
Mercadorias usadas não se beneficiam do Programa de Liberalização Comercial do ACE-35, qualquer que seja a origem ou a prova de origem apresentada (Artigo 2º, alínea l, do Acordo). Aplica-se a TEC integral.
Alíquota preferencial condicionada à comprovação de origem: exige prova de origem válida no momento do despacho aduaneiro. Sem prova de origem aplica-se a TEC integral. Regime de Origem: 69º Protocolo Adicional ao ACE-35, internalizado pela Resolução GECEX nº 751, de 3 de julho de 2025.
A preferência exige, além da prova de origem, que a mercadoria não tenha perdido o caráter originário. Mercadoria elaborada ou proveniente de zona franca mantém a preferência fora dos Capítulos 50 a 63, mas o certificado de origem deve trazer no Quadro 14 (Observações) a frase "mercadería elaborada o proveniente de zona franca"; sem essa indicação, aplica-se a TEC integral (Artigo 3º do 54º Protocolo Adicional ao ACE-35). A partir de 1º de janeiro de 2031, produtos que incorporem insumos importados temporariamente ou sob regime de drawback não se beneficiarão do Programa de Liberalização (Artigo 31, conforme 67º Protocolo Adicional); a regra não produz efeitos antes dessa data. Não atendidos esses requisitos, aplica-se a TEC integral.
Indicativo: confirme no texto oficial do acordo. A lista do ACE-35 está expressa em NALADI/SH 2012 e é aqui correlacionada ao NCM SH2022 no nível de subposição (6 dígitos); a validação do tratamento preferencial deve ser feita com base nos documentos oficiais do acordo.
Medidas de defesa comercial
Nenhuma medida antidumping ou compensatória em vigor para este código no catálogo da Tandom. Acompanhamos as publicações do DOU e a base é atualizada mensalmente.
Ex-tarifário(18)
O ex-tarifário reduz o imposto de importação para um bem específico descrito no ato, e vale apenas para essa descrição.
- Ex 001 Lagartas de aço aplicadas no carro inferior para a movimentação do equipamento, de máquinas de movimentação de terra com peso operacional entre 48.950 a 253.500kg, dotados de sapat
- Ex 004 Elos mestre segmentados e articulados, constituídos por aço de liga especial, obtidos por processo de forjamento a quente, e tratamento térmico, com dureza compreendida entre 285 e
- Ex 005 Sapatas para esteiras utilizadas em máquinas pesadas, linha amarela em geral: máquinas de construção ou máquinas de mineração, elaboradas em material definido, com perfil laminado
- Ex 006 Elos mestre segmentados e articulados, esquerdo ou direito, constituídos por aço de liga especial obtido por processo de forjamento a quente e tratamento térmico, com geometria par
- Ex 007 Buchas com um diâmetro externo máximo de 85mm, comprimento máximo de 165mm, temperadas e revenidas, com faces lapidadas e deposição superficial de recobrimento de alta liga, a sere
- Ex 009 Elo mestre segmentado manufaturado em aço ao boro SMnB3H-1 ou aço liga SCrB435H, fabricado por meio de processo de forjamento, com tratamento térmico especial e têmpera por indução
- Ex 011 Sapata para aplicação em esteiras de máquinas autopropulsadas de construção e máquinas florestais, manufaturada em aço liga, processos de fabricação por laminação, com furos puncio
- Ex 012
- Ex 013 Sapata monobloco fundida com elos de corrente, formada por uma, duas ou três seções montadas com ou sem pinos de conexão tratados termicamente, utilizada no sistema rodante de máqu
- Ex 014 Sapata manufaturada em aço alto carbono de baixa liga, fabricada através do processo de laminação, com acabamento superficial anticorrosivo e tratamento térmico por meio de têmpera
- Ex 015 Sapata manufaturada em aço alto carbono de baixa liga, fabricada através do processo de laminação, com acabamento superficial anticorrosivo e tratamento térmico por meio de têmpera
- Ex 016 Sapata para esteiras de locomoção, própria para o deslocamento da máquina ao ser movimentada, aplicada em máquinas autopropulsadas de grande porte para mineração, construção ou flo
- Ex 017 Sapatas para esteiras de máquinas rodoviárias, de máquinas de mineração e de máquinas agrícolas autopropulsadas elaboradas com material definido, com perfil em aço laminado a quent
- Ex 018 Conjunto de lagartas de aço fundido (SCS1Mn2H) aplicadas em sistemas de locomoção de máquinas autopropulsadas de construção, com peso operacional de 50.000kg, dotados de sapatas co
- Ex 019 Sapata; contendo aço ao boro (25MnB, 25CrMnB, 26MCB, 27MCB5, 27MCB5-S, 28MCDB5, 28MCDB5-S, 28MCB6, 28MCB6-S, 32MnB ou 32MCB3); com perfil contínuo de barras, laminado a quente, sob
- Ex 020 Conjunto de corrente de elos, próprio para aplicação no sistema de locomoção de máquinas autopropulsadas sobre esteira, manufaturados em aço alto carbono de baixa liga, garantindo
- Ex 021 Conjunto próprio para aplicação no sistema de locomoção de máquinas autopropulsadas sobre esteira, contendo elos manufaturados em aço alto carbono de baixa liga garantindo resistên
- Ex 022 Buchas com geometria e dimensões próprias e exclusivas para montagem (fechamento) de correntes de rolamento utilizadas em esteiras (lagartas) de máquinas autopropulsadas dos tipos
Perguntas frequentes
O que é o NCM 84314922?
O NCM 84314922 é a classificação da Nomenclatura Comum do Mercosul para lagartas de máquinas ou aparelhos das posições 84.29 ou 84.30. Pertence ao capítulo 84 da NCM, Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
Qual é a alíquota do imposto de importação do NCM 84314922?
A alíquota do imposto de importação (II) pela Tarifa Externa Comum é de 12,6%. O código é listado como True, o que permite alíquota reduzida por ex-tarifário quando não houver produção nacional equivalente. Sobre ela ainda incidem IPI, PIS/COFINS e ICMS, que dependem do estado e do produto.
Existe antidumping para o NCM 84314922?
Nenhuma medida de defesa comercial em vigor para este código no catálogo da Tandom. Acompanhamos as publicações do DOU e a base é atualizada mensalmente.
O NCM 84314922 tem ex-tarifário?
Sim, 18 ex-tarifário(s) vigente(s) para este código. O ex-tarifário reduz o imposto de importação para um bem específico descrito no ato, e vale apenas para essa descrição.
Quanto o Brasil pagou por importações do NCM 84314922?
A mediana do valor FOB nos últimos 12 meses foi de US$ 3,26 por quilo, com faixa de US$ 1,55 a US$ 6,04. este código carrega uma mistura de produtos, então leia o resultado como direção e não como valor exato para o seu item
Códigos relacionados(4)
Linhas de 8 dígitos sob a mesma subposição de 6 dígitos.
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Abrir guia →Este catálogo tem caráter exclusivamente informativo e não constitui aconselhamento jurídico, tributário ou aduaneiro. Alíquotas, medidas de defesa comercial e preferências mudam sem aviso; confirme sempre os atos oficiais vigentes na data da operação. Antes de decisões de importação, consulte seu despachante aduaneiro ou um profissional habilitado.