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84335990Outras máquinas e aparelhos para colheita

Em uma frase

O NCM 84335990 é a classificação da Nomenclatura Comum do Mercosul para outras máquinas e aparelhos para colheita. É uma linha de 8 dígitos do capítulo 84 (Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes), seção XVI, usada na DUIMP para determinar o imposto de importação e os demais tributos no desembaraço. 16 ex-tarifários vigentes constam para este código no catálogo da Tandom.

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O que o Brasil pagou

Código homogêneo: os embarques se concentram em preço, então a mediana de mercado serve de comparação para o seu item

Janela de 12 meses, ago/2025 a jul/2026, a partir de dados agregados de comércio exterior.

Mediana FOB por quiloUS$ 14,02
Faixa de mercadoUS$ 6,45 a US$ 21,76
Frete pago por quiloUS$ 0,56
  • Mediana FOB por quilo: o valor do meio dos embarques da janela, em dólares FOB por quilo.
  • Faixa de mercado: do percentil 25 ao percentil 75 do valor por quilo dos embarques na janela.
  • Frete pago por quilo: o frete declarado nos embarques da janela, dividido pelo peso.
  • A unidade estatística deste código não é o quilo. O valor por quilo acima serve como ordem de grandeza para comparar embarques, não como preço unitário do seu item.

Origem das importações (% do valor)

  • DEU40%
  • CAN29%
  • USA14%
  • BEL11%
  • CHN2%
  • FRA1%

Alíquota por origem

A preferência muda com a origem do produto. A seleção abaixo troca a alíquota e as condições; não calcula custo de importação.

14% imposto de importação (TEC)

Sem acordo preferencial aplicável a esta origem. A alíquota é a da Tarifa Externa Comum.

14% imposto de importação (TEC)

Não coberto pelo acordo. Verificamos este código nesta origem: ele não recebe preferência do ACE-18, então aplica-se a Tarifa Externa Comum.

ACE-18 (Acordo de Complementação Econômica nº 18, Mercosul), internalizado no Brasil pelo Decreto nº 550, de 27 de maio de 1992. Setor automotivo excluído do ACE-18 e regido por acordos bilaterais (31º e 36º Protocolos Adicionais); o escopo por NCM consta dos anexos do ACE-14/ACE-74/ACE-02

Sem preferência registrada para este código nesta origem

Isso é uma afirmação sobre a nossa base, não sobre o acordo: não verificamos este par de código e origem, então não afirmamos que existe preferência nem que ela não existe. Confirme no texto oficial do acordo.

14% imposto de importação (TEC)

Não coberto pelo acordo. Verificamos este código nesta origem: ele não recebe preferência do ACE-18, então aplica-se a Tarifa Externa Comum.

ACE-18 (Acordo de Complementação Econômica nº 18, Mercosul), internalizado no Brasil pelo Decreto nº 550, de 27 de maio de 1992. Setor automotivo excluído do ACE-18 e regido por acordos bilaterais (31º e 36º Protocolos Adicionais); o escopo por NCM consta dos anexos do ACE-14/ACE-74/ACE-02

Medidas de defesa comercial

Nenhuma medida antidumping ou compensatória em vigor para este código no catálogo da Tandom. Acompanhamos as publicações do DOU e a base é atualizada mensalmente.

Ex-tarifário(16)

O ex-tarifário reduz o imposto de importação para um bem específico descrito no ato, e vale apenas para essa descrição.

  • Ex 055 Máquinas colhedoras de forragem autopropelidas, dotadas de motor a diesel com potência no motor igual ou superior a 495HP, 6 cilindros em linha, com 4 rolos de alimentação oscilant
  • Ex 059 Colheitadeiras de folhas de tabaco (baixo/meio/alto pé), de 3 rodas e 2 linhas, sistema de descarga traseira do tabaco, distância entre ruas ajustável, entre 110 e 122 cm, motor di
  • Ex 060 Colheitadeiras seletivas de linhas de milho para produção de forragem, autopropelidas, com duas plataformas para recolhimento de material com largura de 100 mm, fracionamento (pica
  • Ex 061 Máquinas forrageiras autopropulsadas, com sistema interno (na própria unidade motriz) de fracionamento (picagem) do produto colhido, com sistema interno de processamento de grãos p
  • Ex 062 Máquinas forrageiras autopropulsadas, com sistema interno (na própria unidade motriz) de fracionamento (picagem) do produto colhido, com sistema interno de processamento de grãos p
  • Ex 066 Máquinas para colheita de macadâmia, autopropulsadas com tração nas 4 rodas, potência do motor entre 40 HP até 134 HP, torque mínimo de 120 Nm e máximo de 525 Nm, tremonha com capa
  • Ex 067 Plataformas de corte do tipo "DRAPER", com chassi articulável em 3 secções, com molinete duplo ou triplo coincidentemente articulável, de articulação conjunta das asas laterais (ch
  • Ex 068 Máquinas forrageiras autopropulsadas, com sistema interno (na própria unidade motriz) de fracionamento (picagem) do produto colhido, com sistema interno de processamento de grãos p
  • Ex 069 Máquinas colheitadeiras de azeitonas, autopropelidas, com guarda-chuva com diâmetro variável de 6 m, com motor diesel de 4 cilindros de 3.330cm3 - 55,4kW, com 3 rodas (2 motrizes)
  • Ex 070 Vibradores de troncos a ser acoplado em tratores e minicarregadeiras com guarda-chuva com 5m ou 6,5m ou 7,5m ou 8,5m para colher nozes, com sistema de auto tensionamento da lona, c
  • Ex 071 Colheitadeiras de tomate, com selecionador eletrônico de 50 canais de uma polegada cada, agitador rotativo a raios vibratórios com movimento alternado para separação dos frutos, co
  • Ex 072 Máquina de colheita para melão e melância, autopropulsada, acionada por energia solar, proveniente de 8 placas solares de 500W utilizadas para carregamento de bateria de 48V e moto
  • Ex 074 Colheitadeiras de tomates autopropulsadas sobre rodas, com capacidade máxima de colheita igual ou superior a 55 t/h, dotadas de: colheitador ajustável, com lâmina dente de serra; u
  • Ex 075 Máquinas forrageiras autopropulsadas, com sistema interno (na própria unidade motriz) de fracionamento (picagem) do produto colhido, com sistema interno de processamento de grãos p
  • Ex 077 Colheitadeiras agrícolas, destinadas à colheita mecanizada de frutos secos como castanhas, avelãs, nozes e amêndoas, do tipo aspirador, opera por sistema de sucção e separação por
  • Ex 078 Máquinas Colheitadeiras de espigas de milho, autopropelida, com tração em 2 ou 4 rodas, com diagnóstico e análise de falhas, com plataforma de corte própria com cabeça para semente

Perguntas frequentes

O que é o NCM 84335990?

O NCM 84335990 é a classificação da Nomenclatura Comum do Mercosul para outras máquinas e aparelhos para colheita. Pertence ao capítulo 84 da NCM, Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.

Qual é a alíquota do imposto de importação do NCM 84335990?

A alíquota do imposto de importação (II) pela Tarifa Externa Comum é de 14%. O código é listado como True, o que permite alíquota reduzida por ex-tarifário quando não houver produção nacional equivalente. Sobre ela ainda incidem IPI, PIS/COFINS e ICMS, que dependem do estado e do produto.

Existe antidumping para o NCM 84335990?

Nenhuma medida de defesa comercial em vigor para este código no catálogo da Tandom. Acompanhamos as publicações do DOU e a base é atualizada mensalmente.

O NCM 84335990 tem ex-tarifário?

Sim, 16 ex-tarifário(s) vigente(s) para este código. O ex-tarifário reduz o imposto de importação para um bem específico descrito no ato, e vale apenas para essa descrição.

Quanto o Brasil pagou por importações do NCM 84335990?

A mediana do valor FOB nos últimos 12 meses foi de US$ 14,02 por quilo, com faixa de US$ 6,45 a US$ 21,76. código homogêneo: os embarques se concentram em preço, então a mediana de mercado serve de comparação para o seu item A unidade estatística deste código não é o quilo, então o valor por quilo serve como referência de ordem de grandeza, não como preço unitário.

Códigos relacionados(2)

Linhas de 8 dígitos sob a mesma subposição de 6 dígitos.

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