84371000 — Máquinas para limpeza, seleção, etc, de grãos, produtos hortícolas, secos
Em uma frase
O NCM 84371000 é a classificação da Nomenclatura Comum do Mercosul para máquinas para limpeza, seleção, etc, de grãos, produtos hortícolas, secos. É uma linha de 8 dígitos do capítulo 84 (Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes), seção XVI, usada na DUIMP para determinar o imposto de importação e os demais tributos no desembaraço. 32 ex-tarifários vigentes constam para este código no catálogo da Tandom.
O que o Brasil pagou
Código homogêneo: os embarques se concentram em preço, então a mediana de mercado serve de comparação para o seu item
- Mediana FOB por quilo: o valor do meio dos embarques da janela, em dólares FOB por quilo.
- Faixa de mercado: do percentil 25 ao percentil 75 do valor por quilo dos embarques na janela.
- Frete pago por quilo: o frete declarado nos embarques da janela, dividido pelo peso.
- A unidade estatística deste código não é o quilo. O valor por quilo acima serve como ordem de grandeza para comparar embarques, não como preço unitário do seu item.
Origem das importações (% do valor)
- CHN59%
- USA11%
- AUT8%
- DNK5%
- DEU4%
- CHE2%
Alíquota por origem
A preferência muda com a origem do produto. A seleção abaixo troca a alíquota e as condições; não calcula custo de importação.
12,6% imposto de importação (TEC)
Sem acordo preferencial aplicável a esta origem. A alíquota é a da Tarifa Externa Comum.
0% imposto de importação com preferência
ACE-18 (Acordo de Complementação Econômica nº 18, Mercosul), internalizado no Brasil pelo Decreto nº 550, de 27 de maio de 1992. Regra: programa de desgravação do ACE-18 (Artigo 4), que alcançou 0% sobre a totalidade do universo tarifário no comércio intrazona
Alíquota preferencial condicionada à comprovação de origem: exige Certificado de Origem MERCOSUL válido no momento do despacho aduaneiro. Sem prova de origem aplica-se a TEC integral. Regime de Origem do MERCOSUL: 218º Protocolo Adicional ao ACE 18, Decreto nº 12.058, de 13 de junho de 2024.
A preferência exige, além do Certificado de Origem, que a mercadoria não tenha perdido o caráter originário. Mercadoria que transite ou seja armazenada em zona franca, zona de processamento de exportações ou área aduaneira especial mantém o caráter originário somente se: (i) a zona estiver sob controle aduaneiro do Estado Parte correspondente; (ii) as operações se limitarem a assegurar a comercialização, conservação, fracionamento em lotes ou volumes ou operações semelhantes; (iii) não se alterar a classificação tarifária; e (iv) não se alterar o caráter de mercadoria originária consignado no Certificado de Origem original. Não atendidos esses requisitos, aplica-se a TEC integral. Base: Decisão CMC nº 33/15, incorporada ao ACE-18 pelo 113º Protocolo Adicional (Decreto nº 9.135, de 18 de agosto de 2017), que acrescenta parágrafo único ao Artigo 2º da Decisão CMC nº 08/94.
Indicativo: confirme no texto oficial do acordo. A lista por NCM SH 2022 tem caráter indicativo e destina-se a facilitar a consulta às concessões; a validação do tratamento preferencial deve ser feita com base nos documentos oficiais do acordo.
Coberto pelo acordo·ACE-18
A lista de concessões do ACE-18 é única para os países do acordo, e este código consta nela: as outras origens do mesmo acordo têm preferência registrada nesta página. Não publicamos alíquota para esta origem porque a nossa base de preferências é montada por demanda e ainda não tem linha própria para este par de código e origem, sem registro de importação desta origem na janela de 12 meses.
ACE-18 (Acordo de Complementação Econômica nº 18, Mercosul), internalizado no Brasil pelo Decreto nº 550, de 27 de maio de 1992. Regra: programa de desgravação do ACE-18 (Artigo 4), que alcançou 0% sobre a totalidade do universo tarifário no comércio intrazona
Alíquota preferencial condicionada à comprovação de origem: exige Certificado de Origem MERCOSUL válido no momento do despacho aduaneiro. Sem prova de origem aplica-se a TEC integral. Regime de Origem do MERCOSUL: 218º Protocolo Adicional ao ACE 18, Decreto nº 12.058, de 13 de junho de 2024.
A preferência exige, além do Certificado de Origem, que a mercadoria não tenha perdido o caráter originário. Mercadoria que transite ou seja armazenada em zona franca, zona de processamento de exportações ou área aduaneira especial mantém o caráter originário somente se: (i) a zona estiver sob controle aduaneiro do Estado Parte correspondente; (ii) as operações se limitarem a assegurar a comercialização, conservação, fracionamento em lotes ou volumes ou operações semelhantes; (iii) não se alterar a classificação tarifária; e (iv) não se alterar o caráter de mercadoria originária consignado no Certificado de Origem original. Não atendidos esses requisitos, aplica-se a TEC integral. Base: Decisão CMC nº 33/15, incorporada ao ACE-18 pelo 113º Protocolo Adicional (Decreto nº 9.135, de 18 de agosto de 2017), que acrescenta parágrafo único ao Artigo 2º da Decisão CMC nº 08/94.
Indicativo: confirme no texto oficial do acordo. A lista por NCM SH 2022 tem caráter indicativo e destina-se a facilitar a consulta às concessões; a validação do tratamento preferencial deve ser feita com base nos documentos oficiais do acordo.
Coberto pelo acordo·ACE-18
A lista de concessões do ACE-18 é única para os países do acordo, e este código consta nela: as outras origens do mesmo acordo têm preferência registrada nesta página. Não publicamos alíquota para esta origem porque a nossa base de preferências é montada por demanda e ainda não tem linha própria para este par de código e origem, sem registro de importação desta origem na janela de 12 meses.
ACE-18 (Acordo de Complementação Econômica nº 18, Mercosul), internalizado no Brasil pelo Decreto nº 550, de 27 de maio de 1992. Regra: programa de desgravação do ACE-18 (Artigo 4), que alcançou 0% sobre a totalidade do universo tarifário no comércio intrazona
Alíquota preferencial condicionada à comprovação de origem: exige Certificado de Origem MERCOSUL válido no momento do despacho aduaneiro. Sem prova de origem aplica-se a TEC integral. Regime de Origem do MERCOSUL: 218º Protocolo Adicional ao ACE 18, Decreto nº 12.058, de 13 de junho de 2024.
A preferência exige, além do Certificado de Origem, que a mercadoria não tenha perdido o caráter originário. Mercadoria que transite ou seja armazenada em zona franca, zona de processamento de exportações ou área aduaneira especial mantém o caráter originário somente se: (i) a zona estiver sob controle aduaneiro do Estado Parte correspondente; (ii) as operações se limitarem a assegurar a comercialização, conservação, fracionamento em lotes ou volumes ou operações semelhantes; (iii) não se alterar a classificação tarifária; e (iv) não se alterar o caráter de mercadoria originária consignado no Certificado de Origem original. Não atendidos esses requisitos, aplica-se a TEC integral. Base: Decisão CMC nº 33/15, incorporada ao ACE-18 pelo 113º Protocolo Adicional (Decreto nº 9.135, de 18 de agosto de 2017), que acrescenta parágrafo único ao Artigo 2º da Decisão CMC nº 08/94.
Indicativo: confirme no texto oficial do acordo. A lista por NCM SH 2022 tem caráter indicativo e destina-se a facilitar a consulta às concessões; a validação do tratamento preferencial deve ser feita com base nos documentos oficiais do acordo.
Sem preferência registrada para este código nesta origem
Isso é uma afirmação sobre a nossa base, não sobre o acordo: não verificamos este par de código e origem, então não afirmamos que existe preferência nem que ela não existe. Confirme no texto oficial do acordo.
Medidas de defesa comercial
Nenhuma medida antidumping ou compensatória em vigor para este código no catálogo da Tandom. Acompanhamos as publicações do DOU e a base é atualizada mensalmente.
Ex-tarifário(20)
O ex-tarifário reduz o imposto de importação para um bem específico descrito no ato, e vale apenas para essa descrição.
- Ex 002 Máquinas para limpeza, seleção, peneiração de grãos ou produtos hortícolas secos e congelados, selecionam por efeito de cor com ou sem forma, com câmeras de alta resolução, sistema
- Ex 009 Máquinas descascadoras de grãos de aveia com capacidade para descascar 4.000kg/h, dotadas de corpo principal com tubo central, disco de lançamento, anel de impacto para separação d
- Ex 014 Instrumentos para análise e classificação simultâneas e automáticas de sementes/grãos com base nas propriedades físicas e/ou bioquímicas de cada núcleo semente/grão, através de sis
- Ex 026 Máquinas compactas para separação de grãos de aveia por meio de oscilações contínuas da plataforma de separação, com capacidade de 2.500kg/h, composta por deck duplo de separação,
- Ex 029 Máquinas compactas polidora/degerminadora de grãos de aveia com capacidade de produção de 5.000 a 10.000kg/h para remoção de impurezas e polimento dos grãos; dotadas de caixa metál
- Ex 030 Máquinas de 2 módulos para análise e classificação de grãos de aveia através de 2 câmeras bicromáticas ou coloridas (para o spectro de cor visível), 2 câmeras "InGaAs" (para o spec
- Ex 031 Máquinas automáticas, utilizadas na classificação de alimentos diversos através de análise óptica, dotadas de 1 transportador vibratório de alimentação, 1 calha de classificação de
- Ex 035 Máquinas para limpeza das azeitonas em aço inox, com 1 assoprador e um tonel giratório de 2 passagens, dotadas de numa bandeja de recepção, com uma rosca sem fim de alimentação var
- Ex 036 Máquinas para a separação projetadas para separar as sementes, separando polpas e cascas por diferença de densidade, acionado por motor de 1HP, alimentado por batedor de cesta perf
- Ex 037 Purificadores de cascas para a separação de polpa e cascas e suas partes, preservando a mínima perda possível de óleo no processo; dotados de 10 extratores rotativos afiados; cesta
- Ex 038 Limpadores de sementes de algodão projetados para remover material estranho e outros tipos de impurezas das sementes de algodão, para produção sementes limpas e com alto teor de ce
- Ex 039 Combinações de máquinas para recebimento, transporte, dosagem e condicionamento de milho doce "in natura", com capacidade de até 50t/h para recebimento/descarregamento compostas de
- Ex 040 Máquinas descascadoras de sementes oleaginosas com capacidade para descascar 8.333kg/h, dotadas de: lâminas substituíveis e intercambiáveis fixas nos rolos especiais de ferro fundi
- Ex 042 Máquinas para limpeza e classificação de pequenas sementes por meio de fluxo contínuo e pressão do ar de cima para baixo(sucção)separando em frações por densidades diferentes, capa
- Ex 043 Máquinas para pré-limpeza e classificação de sementes por meio de fluxo contínuo do ar em peneiras separando as sementes perfeitas e descarte de sementes imperfeitas e resíduos do
- Ex 044 Máquinas para seleção e classificação de sementes de acordo com a forma, processo por meio de mesa classificadora com esteira de fluxo contínuo separando em frações de forma e dens
- Ex 045 Máquinas processadoras de pequenas sementes por batelada, dotadas de alimentador e misturador com diâmetro da bandeja: 965mm, seleciona e reveste com material inerte produzindo o a
- Ex 046 Máquinas processadoras para extração de pequenas sementes por trilha e debulha dos frutos, selecionando as sementes perfeitas das malformadas, quebradas, pó e resíduos, com capacid
- Ex 047 Mesas calibradoras de pellets úmidos de sementes por processo contínuo para seleção, com função de calibração e adequação ao tamanho uniforme e formação de frações em quantidades i
- Ex 048 Limpadores de línter de algodão equipados com sistema de batedeira com 8 cestas, projetados para a limpeza do algodão, com remoção de pó fino, resíduos pegajosos e outras partícula
Perguntas frequentes
O que é o NCM 84371000?
O NCM 84371000 é a classificação da Nomenclatura Comum do Mercosul para máquinas para limpeza, seleção, etc, de grãos, produtos hortícolas, secos. Pertence ao capítulo 84 da NCM, Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
Qual é a alíquota do imposto de importação do NCM 84371000?
A alíquota do imposto de importação (II) pela Tarifa Externa Comum é de 12,6%. O código é listado como True, o que permite alíquota reduzida por ex-tarifário quando não houver produção nacional equivalente. Sobre ela ainda incidem IPI, PIS/COFINS e ICMS, que dependem do estado e do produto.
Existe antidumping para o NCM 84371000?
Nenhuma medida de defesa comercial em vigor para este código no catálogo da Tandom. Acompanhamos as publicações do DOU e a base é atualizada mensalmente.
O NCM 84371000 tem ex-tarifário?
Sim, 32 ex-tarifário(s) vigente(s) para este código. O ex-tarifário reduz o imposto de importação para um bem específico descrito no ato, e vale apenas para essa descrição.
Quanto o Brasil pagou por importações do NCM 84371000?
A mediana do valor FOB nos últimos 12 meses foi de US$ 24,38 por quilo, com faixa de US$ 13,89 a US$ 58,94. código homogêneo: os embarques se concentram em preço, então a mediana de mercado serve de comparação para o seu item A unidade estatística deste código não é o quilo, então o valor por quilo serve como referência de ordem de grandeza, não como preço unitário.
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