84561190 — Máquinas-ferramentas para trabalhar quaisquer matérias por desbaste, operando por laser ou por outro feixe de luz ou de fotões, por ultra-som, electro-erosão, processos electroquímicos, por feixes de electrões, feixes iónicos ou por jacto de plasma, outras máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria, que operem por laser
Em uma frase
O NCM 84561190 é a classificação da Nomenclatura Comum do Mercosul para máquinas-ferramentas para trabalhar quaisquer matérias por desbaste, operando por laser ou por outro feixe de luz ou de fotões, por ultra-som, electro-erosão, processos electroquímicos, por feixes de electrões, feixes iónicos ou por jacto de plasma, outras máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria, que operem por laser. É uma linha de 8 dígitos do capítulo 84 (Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes), seção XVI, usada na DUIMP para determinar o imposto de importação e os demais tributos no desembaraço. 54 ex-tarifários vigentes constam para este código no catálogo da Tandom.
O que o Brasil pagou
Este código carrega uma mistura de produtos, então leia o resultado como direção e não como valor exato para o seu item
- Mediana FOB por quilo: o valor do meio dos embarques da janela, em dólares FOB por quilo.
- Faixa de mercado: do percentil 25 ao percentil 75 do valor por quilo dos embarques na janela.
- Frete pago por quilo: o frete declarado nos embarques da janela, dividido pelo peso.
- A unidade estatística deste código não é o quilo. O valor por quilo acima serve como ordem de grandeza para comparar embarques, não como preço unitário do seu item.
Origem das importações (% do valor)
- CHN61%
- DEU13%
- USA6%
- SWE5%
- ITA2%
- HKG2%
Alíquota por origem
A preferência muda com a origem do produto. A seleção abaixo troca a alíquota e as condições; não calcula custo de importação.
12,6% imposto de importação (TEC)
Sem acordo preferencial aplicável a esta origem. A alíquota é a da Tarifa Externa Comum.
Coberto pelo acordo·ACE-18
A lista de concessões do ACE-18 é única para os países do acordo, e este código consta nela: as outras origens do mesmo acordo têm preferência registrada nesta página. Não publicamos alíquota para esta origem porque a nossa base de preferências é montada por demanda e ainda não tem linha própria para este par de código e origem, sem registro de importação desta origem na janela de 12 meses.
ACE-18 (Acordo de Complementação Econômica nº 18, Mercosul), internalizado no Brasil pelo Decreto nº 550, de 27 de maio de 1992. Regra: programa de desgravação do ACE-18 (Artigo 4), que alcançou 0% sobre a totalidade do universo tarifário no comércio intrazona
Alíquota preferencial condicionada à comprovação de origem: exige Certificado de Origem MERCOSUL válido no momento do despacho aduaneiro. Sem prova de origem aplica-se a TEC integral. Regime de Origem do MERCOSUL: 218º Protocolo Adicional ao ACE 18, Decreto nº 12.058, de 13 de junho de 2024.
A preferência exige, além do Certificado de Origem, que a mercadoria não tenha perdido o caráter originário. Mercadoria que transite ou seja armazenada em zona franca, zona de processamento de exportações ou área aduaneira especial mantém o caráter originário somente se: (i) a zona estiver sob controle aduaneiro do Estado Parte correspondente; (ii) as operações se limitarem a assegurar a comercialização, conservação, fracionamento em lotes ou volumes ou operações semelhantes; (iii) não se alterar a classificação tarifária; e (iv) não se alterar o caráter de mercadoria originária consignado no Certificado de Origem original. Não atendidos esses requisitos, aplica-se a TEC integral. Base: Decisão CMC nº 33/15, incorporada ao ACE-18 pelo 113º Protocolo Adicional (Decreto nº 9.135, de 18 de agosto de 2017), que acrescenta parágrafo único ao Artigo 2º da Decisão CMC nº 08/94.
Indicativo: confirme no texto oficial do acordo. A lista por NCM SH 2022 tem caráter indicativo e destina-se a facilitar a consulta às concessões; a validação do tratamento preferencial deve ser feita com base nos documentos oficiais do acordo.
Coberto pelo acordo·ACE-18
A lista de concessões do ACE-18 é única para os países do acordo, e este código consta nela: as outras origens do mesmo acordo têm preferência registrada nesta página. Não publicamos alíquota para esta origem porque a nossa base de preferências é montada por demanda e ainda não tem linha própria para este par de código e origem, sem registro de importação desta origem na janela de 12 meses.
ACE-18 (Acordo de Complementação Econômica nº 18, Mercosul), internalizado no Brasil pelo Decreto nº 550, de 27 de maio de 1992. Regra: programa de desgravação do ACE-18 (Artigo 4), que alcançou 0% sobre a totalidade do universo tarifário no comércio intrazona
Alíquota preferencial condicionada à comprovação de origem: exige Certificado de Origem MERCOSUL válido no momento do despacho aduaneiro. Sem prova de origem aplica-se a TEC integral. Regime de Origem do MERCOSUL: 218º Protocolo Adicional ao ACE 18, Decreto nº 12.058, de 13 de junho de 2024.
A preferência exige, além do Certificado de Origem, que a mercadoria não tenha perdido o caráter originário. Mercadoria que transite ou seja armazenada em zona franca, zona de processamento de exportações ou área aduaneira especial mantém o caráter originário somente se: (i) a zona estiver sob controle aduaneiro do Estado Parte correspondente; (ii) as operações se limitarem a assegurar a comercialização, conservação, fracionamento em lotes ou volumes ou operações semelhantes; (iii) não se alterar a classificação tarifária; e (iv) não se alterar o caráter de mercadoria originária consignado no Certificado de Origem original. Não atendidos esses requisitos, aplica-se a TEC integral. Base: Decisão CMC nº 33/15, incorporada ao ACE-18 pelo 113º Protocolo Adicional (Decreto nº 9.135, de 18 de agosto de 2017), que acrescenta parágrafo único ao Artigo 2º da Decisão CMC nº 08/94.
Indicativo: confirme no texto oficial do acordo. A lista por NCM SH 2022 tem caráter indicativo e destina-se a facilitar a consulta às concessões; a validação do tratamento preferencial deve ser feita com base nos documentos oficiais do acordo.
0% imposto de importação com preferência
ACE-18 (Acordo de Complementação Econômica nº 18, Mercosul), internalizado no Brasil pelo Decreto nº 550, de 27 de maio de 1992. Regra: programa de desgravação do ACE-18 (Artigo 4), que alcançou 0% sobre a totalidade do universo tarifário no comércio intrazona
Alíquota preferencial condicionada à comprovação de origem: exige Certificado de Origem MERCOSUL válido no momento do despacho aduaneiro. Sem prova de origem aplica-se a TEC integral. Regime de Origem do MERCOSUL: 218º Protocolo Adicional ao ACE 18, Decreto nº 12.058, de 13 de junho de 2024.
A preferência exige, além do Certificado de Origem, que a mercadoria não tenha perdido o caráter originário. Mercadoria que transite ou seja armazenada em zona franca, zona de processamento de exportações ou área aduaneira especial mantém o caráter originário somente se: (i) a zona estiver sob controle aduaneiro do Estado Parte correspondente; (ii) as operações se limitarem a assegurar a comercialização, conservação, fracionamento em lotes ou volumes ou operações semelhantes; (iii) não se alterar a classificação tarifária; e (iv) não se alterar o caráter de mercadoria originária consignado no Certificado de Origem original. Não atendidos esses requisitos, aplica-se a TEC integral. Base: Decisão CMC nº 33/15, incorporada ao ACE-18 pelo 113º Protocolo Adicional (Decreto nº 9.135, de 18 de agosto de 2017), que acrescenta parágrafo único ao Artigo 2º da Decisão CMC nº 08/94.
Indicativo: confirme no texto oficial do acordo. A lista por NCM SH 2022 tem caráter indicativo e destina-se a facilitar a consulta às concessões; a validação do tratamento preferencial deve ser feita com base nos documentos oficiais do acordo.
Sem preferência registrada para este código nesta origem
Isso é uma afirmação sobre a nossa base, não sobre o acordo: não verificamos este par de código e origem, então não afirmamos que existe preferência nem que ela não existe. Confirme no texto oficial do acordo.
Medidas de defesa comercial
Nenhuma medida antidumping ou compensatória em vigor para este código no catálogo da Tandom. Acompanhamos as publicações do DOU e a base é atualizada mensalmente.
Ex-tarifário(20)
O ex-tarifário reduz o imposto de importação para um bem específico descrito no ato, e vale apenas para essa descrição.
- Ex 004 Máquinas automáticas para gravação por eliminação de matéria a laser tipo Nd:YAG pulsado, com comprimento de onda de 1.064nm, potência de saída de 150 Watt, diâmetro do feixe de 6m
- Ex 021 Máquinas para confecções, lavanderias e tinturarias têxteis industriais, dotadas de: 2 canhões de laser (2 tubos laser), onde cada canhão opera por laser de alta frequência com pot
- Ex 023 Máquinas para gravação a laser utilizadas para gravação em materiais metálicos, não metálicos, polímeros, cerâmicas e couro sintético, tais como ferro, aço, alumínio, cobre, madeir
- Ex 041 Máquinas para reparo por laser de linhas de cor e pontos brilhantes de telas de LCD, LED, TV e laptop, de 12 a 65 polegadas, com resfriamento por água/ar, com potência do laser de
- Ex 042 Máquinas de corte e gravação a laser para trabalho com películas de dispositivos eletrônicos, movimentação por plano cartesiano com eixos X e Y, com área de trabalho de 250 por 180
- Ex 043 Máquinas de corte e gravação a laser para trabalho com películas de dispositivos eletrônicos, movimentação por plano cartesiano com eixos X e Y, com área de trabalho de 250 por 180
- Ex 044 Máquinas de corte a laser de rótulos autoadesivos e filmes, alimentadas por bobinas pré-impressas em sistemas digitais, com largura máxima de 360mm, operando com duplo cabeçote las
- Ex 045 Máquinas de corte e gravação a laser para trabalhos em materiais diversos, com tamanho otimizado para trabalho em mesas e bancadas, movimentação por plano cartesiano com eixos X e
- Ex 052 Máquinas para gravação por laser fibra em diversos materiais como couros tratados, plásticos opacos, metais, potência do laser de 20, 30 ou 50W, área de trabalho: 80 x 80 até 300 x
- Ex 053 Máquinas para gravação em cores, por laser de fibra ótica, em diversos materiais como couros tratados, plásticos opacos, metais, potência do laser de 20 a 30 W, área de trabalho: 7
- Ex 054 Combinações de máquinas para marcação de riscos em superfícies metálicas, operando através de feixe de raios laser, para tratamento e redução das perdas magnéticas por correntes ti
- Ex 055 Sistemas para marcação (impressão) de códigos "data matrix" ou alfanuméricos, em garrafas de vidro com temperatura superior à 500 graus celsius, por meio de laser de CO2, potência
- Ex 056 Máquinas de gravação a laser ultravioleta, sem comando numérico, com cabine e sistema de exaustão, altura 2.200mm, largura 1.030mm, comprimento 1.480mm, tamanho de onda 355nm, tama
- Ex 057 Sistemas para impressão de dados em cassetes de tecidos patológicos; tecnologia de impressão a laser sem contato; sem necessidade de pré-aquecimento; possibilidade de impressão em
- Ex 058 Máquinas, operando por "laser" de alta frequência, utilizadas para customização, marcação, criação de efeitos de degaste, eliminação e corte de tecido , dotada de "software", com f
- Ex 063 Máquinas de gravação direta a laser para matrizes de impressão com a remoção direta de contragrafismo pelo laser, sem necessidade de pós-exposição ou revelação por qualquer meio, c
- Ex 064 Máquinas semiautomáticas, para abertura de canais em um substrato moldado através de laser a fibra, para a fabricação de placas de circuito impresso (PCB), do tipo cabeça única a l
- Ex 068 Máquinas de gravação a laser portátil para trabalhos em materiais diversos, movimentação do laser por espelho galvanométrico, com área de trabalho de 200 x 200mm, 220V, 50/60Hz, fo
- Ex 069 Máquinas de corte e gravação a laser para trabalhos em materiais diversos, com tamanho otimizado para trabalho em mesas e bancadas, movimentação por plano cartesiano com eixos X e
- Ex 070 Máquinas de corte e gravação a laser para trabalhos em materiais diversos, movimentação por plano cartesiano com eixos X e Y, com área de trabalho de 600mm por 400mm, 220V/50-60Hz,
Perguntas frequentes
O que é o NCM 84561190?
O NCM 84561190 é a classificação da Nomenclatura Comum do Mercosul para máquinas-ferramentas para trabalhar quaisquer matérias por desbaste, operando por laser ou por outro feixe de luz ou de fotões, por ultra-som, electro-erosão, processos electroquímicos, por feixes de electrões, feixes iónicos ou por jacto de plasma, outras máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria, que operem por laser. Pertence ao capítulo 84 da NCM, Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
Qual é a alíquota do imposto de importação do NCM 84561190?
A alíquota do imposto de importação (II) pela Tarifa Externa Comum é de 12,6%. O código é listado como True, o que permite alíquota reduzida por ex-tarifário quando não houver produção nacional equivalente. Sobre ela ainda incidem IPI, PIS/COFINS e ICMS, que dependem do estado e do produto.
Existe antidumping para o NCM 84561190?
Nenhuma medida de defesa comercial em vigor para este código no catálogo da Tandom. Acompanhamos as publicações do DOU e a base é atualizada mensalmente.
O NCM 84561190 tem ex-tarifário?
Sim, 54 ex-tarifário(s) vigente(s) para este código. O ex-tarifário reduz o imposto de importação para um bem específico descrito no ato, e vale apenas para essa descrição.
Quanto o Brasil pagou por importações do NCM 84561190?
A mediana do valor FOB nos últimos 12 meses foi de US$ 31,82 por quilo, com faixa de US$ 9,72 a US$ 102. este código carrega uma mistura de produtos, então leia o resultado como direção e não como valor exato para o seu item A unidade estatística deste código não é o quilo, então o valor por quilo serve como referência de ordem de grandeza, não como preço unitário.
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Linhas de 8 dígitos sob a mesma subposição de 6 dígitos.
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