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84633000Máquinas para trabalhar arames e fios de metal

Em uma frase

O NCM 84633000 é a classificação da Nomenclatura Comum do Mercosul para máquinas para trabalhar arames e fios de metal. É uma linha de 8 dígitos do capítulo 84 (Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes), seção XVI, usada na DUIMP para determinar o imposto de importação e os demais tributos no desembaraço. 41 ex-tarifários vigentes constam para este código no catálogo da Tandom.

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O que o Brasil pagou

Este código carrega uma mistura de produtos, então leia o resultado como direção e não como valor exato para o seu item

Janela de 12 meses, ago/2025 a jul/2026, a partir de dados agregados de comércio exterior.

Mediana FOB por quiloUS$ 9,42
Faixa de mercadoUS$ 6,00 a US$ 20,98
Frete pago por quiloUS$ 0,34
  • Mediana FOB por quilo: o valor do meio dos embarques da janela, em dólares FOB por quilo.
  • Faixa de mercado: do percentil 25 ao percentil 75 do valor por quilo dos embarques na janela.
  • Frete pago por quilo: o frete declarado nos embarques da janela, dividido pelo peso.
  • A unidade estatística deste código não é o quilo. O valor por quilo acima serve como ordem de grandeza para comparar embarques, não como preço unitário do seu item.

Origem das importações (% do valor)

  • ITA45%
  • CHN40%
  • DEU6%
  • NZL6%
  • KOR2%
  • NLD0%

Alíquota por origem

A preferência muda com a origem do produto. A seleção abaixo troca a alíquota e as condições; não calcula custo de importação.

12,6% imposto de importação (TEC)

Sem acordo preferencial aplicável a esta origem. A alíquota é a da Tarifa Externa Comum.

0% imposto de importação com preferência

ACE-18 (Acordo de Complementação Econômica nº 18, Mercosul), internalizado no Brasil pelo Decreto nº 550, de 27 de maio de 1992. Regra: programa de desgravação do ACE-18 (Artigo 4), que alcançou 0% sobre a totalidade do universo tarifário no comércio intrazona

Alíquota preferencial condicionada à comprovação de origem: exige Certificado de Origem MERCOSUL válido no momento do despacho aduaneiro. Sem prova de origem aplica-se a TEC integral. Regime de Origem do MERCOSUL: 218º Protocolo Adicional ao ACE 18, Decreto nº 12.058, de 13 de junho de 2024.

A preferência exige, além do Certificado de Origem, que a mercadoria não tenha perdido o caráter originário. Mercadoria que transite ou seja armazenada em zona franca, zona de processamento de exportações ou área aduaneira especial mantém o caráter originário somente se: (i) a zona estiver sob controle aduaneiro do Estado Parte correspondente; (ii) as operações se limitarem a assegurar a comercialização, conservação, fracionamento em lotes ou volumes ou operações semelhantes; (iii) não se alterar a classificação tarifária; e (iv) não se alterar o caráter de mercadoria originária consignado no Certificado de Origem original. Não atendidos esses requisitos, aplica-se a TEC integral. Base: Decisão CMC nº 33/15, incorporada ao ACE-18 pelo 113º Protocolo Adicional (Decreto nº 9.135, de 18 de agosto de 2017), que acrescenta parágrafo único ao Artigo 2º da Decisão CMC nº 08/94.

Indicativo: confirme no texto oficial do acordo. A lista por NCM SH 2022 tem caráter indicativo e destina-se a facilitar a consulta às concessões; a validação do tratamento preferencial deve ser feita com base nos documentos oficiais do acordo.

Coberto pelo acordoACE-18

A lista de concessões do ACE-18 é única para os países do acordo, e este código consta nela: as outras origens do mesmo acordo têm preferência registrada nesta página. Não publicamos alíquota para esta origem porque a nossa base de preferências é montada por demanda e ainda não tem linha própria para este par de código e origem, sem registro de importação desta origem na janela de 12 meses.

ACE-18 (Acordo de Complementação Econômica nº 18, Mercosul), internalizado no Brasil pelo Decreto nº 550, de 27 de maio de 1992. Regra: programa de desgravação do ACE-18 (Artigo 4), que alcançou 0% sobre a totalidade do universo tarifário no comércio intrazona

Alíquota preferencial condicionada à comprovação de origem: exige Certificado de Origem MERCOSUL válido no momento do despacho aduaneiro. Sem prova de origem aplica-se a TEC integral. Regime de Origem do MERCOSUL: 218º Protocolo Adicional ao ACE 18, Decreto nº 12.058, de 13 de junho de 2024.

A preferência exige, além do Certificado de Origem, que a mercadoria não tenha perdido o caráter originário. Mercadoria que transite ou seja armazenada em zona franca, zona de processamento de exportações ou área aduaneira especial mantém o caráter originário somente se: (i) a zona estiver sob controle aduaneiro do Estado Parte correspondente; (ii) as operações se limitarem a assegurar a comercialização, conservação, fracionamento em lotes ou volumes ou operações semelhantes; (iii) não se alterar a classificação tarifária; e (iv) não se alterar o caráter de mercadoria originária consignado no Certificado de Origem original. Não atendidos esses requisitos, aplica-se a TEC integral. Base: Decisão CMC nº 33/15, incorporada ao ACE-18 pelo 113º Protocolo Adicional (Decreto nº 9.135, de 18 de agosto de 2017), que acrescenta parágrafo único ao Artigo 2º da Decisão CMC nº 08/94.

Indicativo: confirme no texto oficial do acordo. A lista por NCM SH 2022 tem caráter indicativo e destina-se a facilitar a consulta às concessões; a validação do tratamento preferencial deve ser feita com base nos documentos oficiais do acordo.

Coberto pelo acordoACE-18

A lista de concessões do ACE-18 é única para os países do acordo, e este código consta nela: as outras origens do mesmo acordo têm preferência registrada nesta página. Não publicamos alíquota para esta origem porque a nossa base de preferências é montada por demanda e ainda não tem linha própria para este par de código e origem, sem registro de importação desta origem na janela de 12 meses.

ACE-18 (Acordo de Complementação Econômica nº 18, Mercosul), internalizado no Brasil pelo Decreto nº 550, de 27 de maio de 1992. Regra: programa de desgravação do ACE-18 (Artigo 4), que alcançou 0% sobre a totalidade do universo tarifário no comércio intrazona

Alíquota preferencial condicionada à comprovação de origem: exige Certificado de Origem MERCOSUL válido no momento do despacho aduaneiro. Sem prova de origem aplica-se a TEC integral. Regime de Origem do MERCOSUL: 218º Protocolo Adicional ao ACE 18, Decreto nº 12.058, de 13 de junho de 2024.

A preferência exige, além do Certificado de Origem, que a mercadoria não tenha perdido o caráter originário. Mercadoria que transite ou seja armazenada em zona franca, zona de processamento de exportações ou área aduaneira especial mantém o caráter originário somente se: (i) a zona estiver sob controle aduaneiro do Estado Parte correspondente; (ii) as operações se limitarem a assegurar a comercialização, conservação, fracionamento em lotes ou volumes ou operações semelhantes; (iii) não se alterar a classificação tarifária; e (iv) não se alterar o caráter de mercadoria originária consignado no Certificado de Origem original. Não atendidos esses requisitos, aplica-se a TEC integral. Base: Decisão CMC nº 33/15, incorporada ao ACE-18 pelo 113º Protocolo Adicional (Decreto nº 9.135, de 18 de agosto de 2017), que acrescenta parágrafo único ao Artigo 2º da Decisão CMC nº 08/94.

Indicativo: confirme no texto oficial do acordo. A lista por NCM SH 2022 tem caráter indicativo e destina-se a facilitar a consulta às concessões; a validação do tratamento preferencial deve ser feita com base nos documentos oficiais do acordo.

Medidas de defesa comercial

Nenhuma medida antidumping ou compensatória em vigor para este código no catálogo da Tandom. Acompanhamos as publicações do DOU e a base é atualizada mensalmente.

Ex-tarifário(20)

O ex-tarifário reduz o imposto de importação para um bem específico descrito no ato, e vale apenas para essa descrição.

  • Ex 118 Máquinas automáticas para enrolamento do arame de aço com diâmetro igual ou maior que 0,62mm, para conformação a frio de insertos roscados helicoidais, com produção de até 15peças/
  • Ex 127 Máquinas automáticas para fabricar e ensacar molas de aço de formato barril ou cilíndrica, em fileiras de falso tecido, diâmetro externo da mola de 50 a 75mm, altura da mola ensaca
  • Ex 129 Máquinas automáticas para montagem da alma do colchão a partir de molas de fio continuo, acondicionadas em carreteis para serem unidas por arame de bitola mínima de 1,30mm e máxima
  • Ex 130 Máquinas de conformação de arame para colchões de mola de fio contínuo, bitola do arame mínima de 1,60mm e máxima 2,2mm, conforma conjuntos de 2 molas cilíndricas de forma contínua
  • Ex 133 Máquinas automáticas para unir molas ensacadas em TNT em fileiras por cola "hot melt" para montagem da alma de colchões, capacidade de 12 a 14fileiras/min, com dispositivo aplicado
  • Ex 136 Máquinas automáticas para produção de pregos, com cabeçote rotativo, com capacidade máxima de 1.000pregos/min e com diâmetro compreendido entre 2 e 3,8mm, comprimentos compreendido
  • Ex 155 Máquinas para fabricação de molas de compressão e torção, equipadas com comando numérico computadorizado (CNC), painel eletrônico de comandos, dotada de 5 eixos, com capacidade de
  • Ex 165 Máquinas para laminação multipasse a frio, para a produção de arame liso e nervurado, dotadas de 2, 3 ou 4 monoblocos, diâmetro de entrada entre 5,5 a 12mm, contendo dispositivo de
  • Ex 169 Máquinas de Comando Numérico Computadorizado (CNC) para enrolamento de molas com diâmetros de arames de metal compreendidos entre 0,12 e 0,6mm com um par de roletes ou 0,12 e 0,8mm
  • Ex 171 Máquinas de trefilagem úmida de 23 passes, para fabricação de fio de aço de alta resistência, com revestimento galvânico e composição de carbono entre 0,5 e 0,9%, de diâmetro compr
  • Ex 173 Máquinas de alta velocidade, com comando numérico computadorizado (CNC), com 7 eixos CNC (opcionalmente podendo chegar até 14 eixos CNC), para enrolar e dobrar arames e materiais p
  • Ex 174 Máquinas com comando numérico computadorizado (CNC) para trabalhar com arames de metal de diâmetros compreendidos entre 0,2 a 1,6mm (RM menor igual a 2.300N/mm²) ou de 0,2 a 1,8mm
  • Ex 175 Combinações de máquinas para confecção de treliças eletrossoldadas de fios de aço, com altura ajustável entre 60 e 300mm, comprimento até 12m, largura inferior de 40 a 60mm, veloci
  • Ex 176 Máquinas automáticas para produção de pregos, com capacidade de até 760pregos/min, comprimento do prego maior ou igual a 38mm e menor ou igual a 90mm; espessura dos pregos igual ou
  • Ex 179 Máquinas para fabricação de molas e artefatos de arame em geral, com capacidade de arame mínima de 0,40mm e máxima de 2,60mm, dotadas de 12 eixos, com função monitoramento automáti
  • Ex 182 Máquinas para conformar, enrolar e dobrar arame de metal, para a produção automática de molas, equipada com 8 ou mais eixos controlados, podendo ser configurada com até 24 eixos CN
  • Ex 183 Máquinas para conformar, enrolar e dobrar arames, para produção automática de molas e peças dobradas em arames, com 8 eixos controlados e com processador com capacidade de configur
  • Ex 184 Máquinas de comando numérico computadorizado (CNC) para conformar, enrolar e dobrar arames, utilizadas na produção de molas e/ou corpos de mola, podendo ser configuradas com até 24
  • Ex 187 Máquinas automáticas para produção de correntes, com sistema endireitador do arame de dobra e fechamento final dos elos, que trabalha com arames de até 20mm de espessura, com capac
  • Ex 188 Máquinas para conformação de molas cilíndricas com diâmetros de arame de 10 a 20mm e diâmetro externo até 250mm; com comando numérico computadorizado; com 13 eixos servocontrolados

Perguntas frequentes

O que é o NCM 84633000?

O NCM 84633000 é a classificação da Nomenclatura Comum do Mercosul para máquinas para trabalhar arames e fios de metal. Pertence ao capítulo 84 da NCM, Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.

Qual é a alíquota do imposto de importação do NCM 84633000?

A alíquota do imposto de importação (II) pela Tarifa Externa Comum é de 12,6%. O código é listado como True, o que permite alíquota reduzida por ex-tarifário quando não houver produção nacional equivalente. Sobre ela ainda incidem IPI, PIS/COFINS e ICMS, que dependem do estado e do produto.

Existe antidumping para o NCM 84633000?

Nenhuma medida de defesa comercial em vigor para este código no catálogo da Tandom. Acompanhamos as publicações do DOU e a base é atualizada mensalmente.

O NCM 84633000 tem ex-tarifário?

Sim, 41 ex-tarifário(s) vigente(s) para este código. O ex-tarifário reduz o imposto de importação para um bem específico descrito no ato, e vale apenas para essa descrição.

Quanto o Brasil pagou por importações do NCM 84633000?

A mediana do valor FOB nos últimos 12 meses foi de US$ 9,42 por quilo, com faixa de US$ 6,00 a US$ 20,98. este código carrega uma mistura de produtos, então leia o resultado como direção e não como valor exato para o seu item A unidade estatística deste código não é o quilo, então o valor por quilo serve como referência de ordem de grandeza, não como preço unitário.

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