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84715010Unidade de processamento digital de pequena capacidade,baseadas em microprocessadores,com capacidade de instalação,dentro do mesmo gabinete,de unidades de memória da subposição 8471.70,podendo conter múltiplos slots, FOB <= US$ 12.500 por unidade

Em uma frase

O NCM 84715010 é a classificação da Nomenclatura Comum do Mercosul para unidade de processamento digital de pequena capacidade,baseadas em microprocessadores,com capacidade de instalação,dentro do mesmo gabinete,de unidades de memória da subposição 8471.70,podendo conter múltiplos slots, FOB <= US$ 12.500 por unidade. É uma linha de 8 dígitos do capítulo 84 (Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes), seção XVI, usada na DUIMP para determinar o imposto de importação e os demais tributos no desembaraço. 19 ex-tarifários vigentes constam para este código no catálogo da Tandom.

Primeira vez classificando por NCM? Veja como o catálogo de produtos e os atributos da DUIMP funcionam →

O que o Brasil pagou

Este código carrega uma mistura de produtos, então leia o resultado como direção e não como valor exato para o seu item

Janela de 12 meses, ago/2025 a jul/2026, a partir de dados agregados de comércio exterior.

Mediana FOB por quiloUS$ 363
Faixa de mercadoUS$ 183 a US$ 748
Frete pago por quiloUS$ 7,66
  • Mediana FOB por quilo: o valor do meio dos embarques da janela, em dólares FOB por quilo.
  • Faixa de mercado: do percentil 25 ao percentil 75 do valor por quilo dos embarques na janela.
  • Frete pago por quilo: o frete declarado nos embarques da janela, dividido pelo peso.
  • A unidade estatística deste código não é o quilo. O valor por quilo acima serve como ordem de grandeza para comparar embarques, não como preço unitário do seu item.

Origem das importações (% do valor)

  • CHN29%
  • MEX16%
  • USA10%
  • MYS10%
  • THA9%
  • HKG6%

Alíquota por origem

A preferência muda com a origem do produto. A seleção abaixo troca a alíquota e as condições; não calcula custo de importação.

16% imposto de importação (TEC)

Sem acordo preferencial aplicável a esta origem. A alíquota é a da Tarifa Externa Comum.

16% imposto de importação (TEC)

Não coberto pelo acordo. Verificamos este código nesta origem: ele não recebe preferência do ACE-18, então aplica-se a Tarifa Externa Comum.

ACE-18 (Acordo de Complementação Econômica nº 18, Mercosul), internalizado no Brasil pelo Decreto nº 550, de 27 de maio de 1992. Setor automotivo excluído do ACE-18 e regido por acordos bilaterais (31º e 36º Protocolos Adicionais); o escopo por NCM consta dos anexos do ACE-14/ACE-74/ACE-02

Sem preferência registrada para este código nesta origem

Isso é uma afirmação sobre a nossa base, não sobre o acordo: não verificamos este par de código e origem, então não afirmamos que existe preferência nem que ela não existe. Confirme no texto oficial do acordo.

Sem preferência registrada para este código nesta origem

Isso é uma afirmação sobre a nossa base, não sobre o acordo: não verificamos este par de código e origem, então não afirmamos que existe preferência nem que ela não existe. Confirme no texto oficial do acordo.

Medidas de defesa comercial

Nenhuma medida antidumping ou compensatória em vigor para este código no catálogo da Tandom. Acompanhamos as publicações do DOU e a base é atualizada mensalmente.

Ex-tarifário(19)

O ex-tarifário reduz o imposto de importação para um bem específico descrito no ato, e vale apenas para essa descrição.

  • Ex 020 Unidades de processamento automático de dados de inteligência artificial, baseadas em microprocessador "Dual Core", memória RAM de 1gb, entrada de vídeo 2*FPD-LINK, utilizadas para
  • Ex 025 Unidades de processamento de dados baseadas em processadores para máquinas automáticas de processamentos de dados do tipo "fanless", montáveis em rack 19 polegadas do tipo industri
  • Ex 026 Unidades de processamento de dados baseadas em processadores para máquinas automáticas de processamentos de dados do tipo "fanless", montáveis em rack 19 polegadas do tipo industri
  • Ex 027 Unidades de processamento de dados destinados à manipulação exclusiva de imagens médicas radiográficas, mamográficas, ou de ressonância magnética ou tomografia computadorizada poss
  • Ex 029 Unidades de processamento automático de dados de inteligência artificial, baseadas em microprocessador "Dual Core", com capacidade de gravação, com memória RAM de 1 ou mais gigabyt
  • Ex 031 Unidades de processamento de dados industriais de automação de energia, com gabinete para fixação em "Rack" de 19 polegadas e altura 2U padrão, processador com 1,6 ou 1,7 ou 2,0 ou
  • Ex 032 Computadores industriais, de pequena capacidade, de gabinete livre de manutenção, para uso em veículos de linhas férreas; podendo serem montados em parede ou em "rack"; compatíveis
  • Ex 036 Unidades de processamento de dados baseadas em processadores para máquinas automáticas de processamentos de dados, tipo controladora de tempo real, sem tela, incluindo processador
  • Ex 037 Unidades de processamento de dados, em conformidade com os padrões da indústria (IEC 61850-3, IEEE 1613 e IEC 60255-1), montadas em gabinete com altura de 84mm, largura de 482mm e
  • Ex 039 Bandejas de servidores personalizadas para uso em "racks" de rede em aplicações de telecomunicação, dotados de: uma ou mais unidades de processamento de dados, dispositivo de armaz
  • Ex 040 Unidades de processamento (CPU), aplicadas em máquinas pesadas para mineração ou construção, dotadas de software LINCS II, 4 portas LAN, COM, USB, 1 porta HDMI e DP (DisplayPort),
  • Ex 041 Unidades de processamento automático de dados de inteligência artificial, baseadas em microprocessador "Dual Core", com capacidade de gravação, com memória RAM de 1 ou mais gigabyt
  • Ex 042 Unidades de processamento de dados industrial com tela sensível ao toque integrada, com tamanhos entre 10,1 a 45 polegadas com tecnologia PCAP (capacitiva projetada), com suporte a
  • Ex 043 Unidades de processamento para robô pulverizador agrícola, instaladas na barra de pulverização (esquerda/direita), responsáveis por analisar imagens de câmeras para controlar os bi
  • Ex 044 Unidades de processamento automático de dados de inteligência artificial, baseadas em microprocessador dual core de 1GHz, com memória RAM de 512MB ou mais, câmera traseira de 2MP i
  • Ex 045 Máquinas com sistema de monitorização de processos para processamento de dados próprias para aplicação em equipamentos computadorizados industriais utilizados em processos de aprov
  • Ex 047 Unidades de processamento de dados baseadas em processadores para máquinas automáticas de processamentos de dados do tipo "fanless", montáveis em "wallmount" do tipo industrial, re
  • Ex 048 Placas eletrônicas de HMI de entradas e saídas de sinais digitais com "software" alimentação, 24V, compostas de resistores, diodos e transistores, com dimensões de 5,45 x 10,03 x 2
  • Ex 049 Unidades de processamento de dados com tela integrada de 15 polegadas sensível ao toque, no padrão PCAP, classificação IP69K, utilizados nas indústrias de alimentos, bebidas e farm

Perguntas frequentes

O que é o NCM 84715010?

O NCM 84715010 é a classificação da Nomenclatura Comum do Mercosul para unidade de processamento digital de pequena capacidade,baseadas em microprocessadores,com capacidade de instalação,dentro do mesmo gabinete,de unidades de memória da subposição 8471.70,podendo conter múltiplos slots, FOB <= US$ 12.500 por unidade. Pertence ao capítulo 84 da NCM, Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.

Qual é a alíquota do imposto de importação do NCM 84715010?

A alíquota do imposto de importação (II) pela Tarifa Externa Comum é de 16%. O código é listado como True, o que permite alíquota reduzida por ex-tarifário quando não houver produção nacional equivalente. Sobre ela ainda incidem IPI, PIS/COFINS e ICMS, que dependem do estado e do produto.

Existe antidumping para o NCM 84715010?

Nenhuma medida de defesa comercial em vigor para este código no catálogo da Tandom. Acompanhamos as publicações do DOU e a base é atualizada mensalmente.

O NCM 84715010 tem ex-tarifário?

Sim, 19 ex-tarifário(s) vigente(s) para este código. O ex-tarifário reduz o imposto de importação para um bem específico descrito no ato, e vale apenas para essa descrição.

Quanto o Brasil pagou por importações do NCM 84715010?

A mediana do valor FOB nos últimos 12 meses foi de US$ 363 por quilo, com faixa de US$ 183 a US$ 748. este código carrega uma mistura de produtos, então leia o resultado como direção e não como valor exato para o seu item A unidade estatística deste código não é o quilo, então o valor por quilo serve como referência de ordem de grandeza, não como preço unitário.

Códigos relacionados(4)

Linhas de 8 dígitos sob a mesma subposição de 6 dígitos.

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