84719019 — Outros leitores ou gravadores, de processamento de dados
Em uma frase
O NCM 84719019 é a classificação da Nomenclatura Comum do Mercosul para outros leitores ou gravadores, de processamento de dados. É uma linha de 8 dígitos do capítulo 84 (Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes), seção XVI, usada na DUIMP para determinar o imposto de importação e os demais tributos no desembaraço. 16 ex-tarifários vigentes constam para este código no catálogo da Tandom.
O que o Brasil pagou
Este código carrega uma mistura de produtos, então leia o resultado como direção e não como valor exato para o seu item
- Mediana FOB por quilo: o valor do meio dos embarques da janela, em dólares FOB por quilo.
- Faixa de mercado: do percentil 25 ao percentil 75 do valor por quilo dos embarques na janela.
- Frete pago por quilo: o frete declarado nos embarques da janela, dividido pelo peso.
- A unidade estatística deste código não é o quilo. O valor por quilo acima serve como ordem de grandeza para comparar embarques, não como preço unitário do seu item.
Origem das importações (% do valor)
- MYS47%
- USA20%
- CHN14%
- JPN2%
- DEU2%
- KOR2%
Alíquota por origem
A preferência muda com a origem do produto. A seleção abaixo troca a alíquota e as condições; não calcula custo de importação.
10,8% imposto de importação (TEC)
Sem acordo preferencial aplicável a esta origem. A alíquota é a da Tarifa Externa Comum.
Sem preferência registrada para este código nesta origem
Isso é uma afirmação sobre a nossa base, não sobre o acordo: não verificamos este par de código e origem, então não afirmamos que existe preferência nem que ela não existe. Confirme no texto oficial do acordo.
Sem preferência registrada para este código nesta origem
Isso é uma afirmação sobre a nossa base, não sobre o acordo: não verificamos este par de código e origem, então não afirmamos que existe preferência nem que ela não existe. Confirme no texto oficial do acordo.
10,8% imposto de importação (TEC)
Não coberto pelo acordo. Verificamos este código nesta origem: ele não recebe preferência do ACE-18, então aplica-se a Tarifa Externa Comum.
ACE-18 (Acordo de Complementação Econômica nº 18, Mercosul), internalizado no Brasil pelo Decreto nº 550, de 27 de maio de 1992. Setor automotivo excluído do ACE-18 e regido por acordos bilaterais (31º e 36º Protocolos Adicionais); o escopo por NCM consta dos anexos do ACE-14/ACE-74/ACE-02
Sem preferência registrada para este código nesta origem
Isso é uma afirmação sobre a nossa base, não sobre o acordo: não verificamos este par de código e origem, então não afirmamos que existe preferência nem que ela não existe. Confirme no texto oficial do acordo.
Medidas de defesa comercial
Nenhuma medida antidumping ou compensatória em vigor para este código no catálogo da Tandom. Acompanhamos as publicações do DOU e a base é atualizada mensalmente.
Ex-tarifário(16)
O ex-tarifário reduz o imposto de importação para um bem específico descrito no ato, e vale apenas para essa descrição.
- Ex 002 Máquinas automáticas para programação de dispositivos eletrônicos tipo "flash memory", dispositivos lógicos e microcontroladores, em forma codificada, equipadas com até 24 programa
- Ex 013 Aparelhos leitores de tiras de fluxo lateral, portáteis, com tela de 4,3 polegadas sensível ao toque, "wi-fi", com programa de gerenciamento de dados, utilizados para leitura de an
- Ex 014 Aparelhos portáteis para gravação e programação de chaves de criptografias para sistemas Troncalizados "Trunking" APCO 25 e Tetra de terminais de rádio móveis, portáteis e fixos co
- Ex 017 Antenas com leitor interno, equipadas com tecnologia de Identificação por radiofrequência (RFID), utilizadas para realizar a leitura de "tags" instaladas em equipamentos de transpo
- Ex 018 Leitores UHF utilizados em soluções tecnológicas no ramo de agricultura, montados internamente em "Totens" posicionados em pontos estratégicos de centrais como balanças, pátios e m
- Ex 019 Aparelhos portáteis para gravação e programação de chaves de criptografias para sistemas Troncalizados "Trunking" APCO 25 e Tetra de terminais de rádio móveis, portáteis e fixos co
- Ex 020 Máquinas de leitura do programa de bomba com verificação de dados gravados na "EEPROM" da eletrônica do motor, sistema "Lean control", verificação de dados e parâmetros do forneced
- Ex 021 Leitores de identificação por radiofrequência (leitor de RFID), com suporte para leitura e/ou gravação de "tags", com capacidade para até 8 antenas operando simultaneamente, produz
- Ex 022 Equipamentos automáticos para programação dos módulos eletrônicos de controle (MCU) dos motores da coluna de direção de veículos automóveis, com tempo de gravação aproximado de 90s
- Ex 023 Máquinas leitoras de alta velocidade e resolução de dados digitais e visuais, "scanner" de microfilmes por rolos de 35mm com foco
- Ex 024 Antenas com leitor RFID UHF integrado de alto desempenho, com características de longa distância de leitura, alta velocidade de identificação, 6dbi opcional com distância de efeito
- Ex 027 Unidade de leitura de cartões sim (subscriber identity module) próprio para veículos automóveis elétricos e ou híbridos, com temperatura de operação entre -40 graus Celsius e 85 gr
- Ex 028 Subconjuntos leitores biométricos (impressão digital) no formato de módulo/componente OEM, para ser embutido em computadores/notebooks, com tecnologia de captura baseada e sensor c
- Ex 029 Antenas para sistemas de identificação por radiofrequência (RFID), com frequência de operação de 902 a 928MHz, ganho de 9dBi e polarização circular, possui conector N-fêmea, dimens
- Ex 030 Equipamentos gravadores de "softwares" em unidades controladoras de transmissões automotivas automatizadas, dotados de: máquina de processamento de dados, módulo externo para conve
- Ex 031 Túneis automatizados para leitura e codificação de etiquetas de radiofrequência (RFID) em volumes transportados em linhas automatizadas em centros de distribuição, capazes de ident
Perguntas frequentes
O que é o NCM 84719019?
O NCM 84719019 é a classificação da Nomenclatura Comum do Mercosul para outros leitores ou gravadores, de processamento de dados. Pertence ao capítulo 84 da NCM, Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
Qual é a alíquota do imposto de importação do NCM 84719019?
A alíquota do imposto de importação (II) pela Tarifa Externa Comum é de 10,8%. O código é listado como True, o que permite alíquota reduzida por ex-tarifário quando não houver produção nacional equivalente. Sobre ela ainda incidem IPI, PIS/COFINS e ICMS, que dependem do estado e do produto.
Existe antidumping para o NCM 84719019?
Nenhuma medida de defesa comercial em vigor para este código no catálogo da Tandom. Acompanhamos as publicações do DOU e a base é atualizada mensalmente.
O NCM 84719019 tem ex-tarifário?
Sim, 16 ex-tarifário(s) vigente(s) para este código. O ex-tarifário reduz o imposto de importação para um bem específico descrito no ato, e vale apenas para essa descrição.
Quanto o Brasil pagou por importações do NCM 84719019?
A mediana do valor FOB nos últimos 12 meses foi de US$ 420 por quilo, com faixa de US$ 150 a US$ 1 124. este código carrega uma mistura de produtos, então leia o resultado como direção e não como valor exato para o seu item A unidade estatística deste código não é o quilo, então o valor por quilo serve como referência de ordem de grandeza, não como preço unitário.
Códigos relacionados(5)
Linhas de 8 dígitos sob a mesma subposição de 6 dígitos.
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Abrir guia →Este catálogo tem caráter exclusivamente informativo e não constitui aconselhamento jurídico, tributário ou aduaneiro. Alíquotas, medidas de defesa comercial e preferências mudam sem aviso; confirme sempre os atos oficiais vigentes na data da operação. Antes de decisões de importação, consulte seu despachante aduaneiro ou um profissional habilitado.