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84742090Outras máquinas e aparelhos para esmagar, moer ou pulverizar substâncias minerais sólidas

Em uma frase

O NCM 84742090 é a classificação da Nomenclatura Comum do Mercosul para outras máquinas e aparelhos para esmagar, moer ou pulverizar substâncias minerais sólidas. É uma linha de 8 dígitos do capítulo 84 (Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes), seção XVI, usada na DUIMP para determinar o imposto de importação e os demais tributos no desembaraço. 63 ex-tarifários vigentes constam para este código no catálogo da Tandom.

Primeira vez classificando por NCM? Veja como o catálogo de produtos e os atributos da DUIMP funcionam →

O que o Brasil pagou

Este código carrega uma mistura de produtos, então leia o resultado como direção e não como valor exato para o seu item

Janela de 12 meses, ago/2025 a jul/2026, a partir de dados agregados de comércio exterior.

Mediana FOB por quiloUS$ 7,18
Faixa de mercadoUS$ 3,69 a US$ 15,40
Frete pago por quiloUS$ 0,39
  • Mediana FOB por quilo: o valor do meio dos embarques da janela, em dólares FOB por quilo.
  • Faixa de mercado: do percentil 25 ao percentil 75 do valor por quilo dos embarques na janela.
  • Frete pago por quilo: o frete declarado nos embarques da janela, dividido pelo peso.
  • A unidade estatística deste código não é o quilo. O valor por quilo acima serve como ordem de grandeza para comparar embarques, não como preço unitário do seu item.

Origem das importações (% do valor)

  • CHN47%
  • DEU16%
  • SWE8%
  • GBR7%
  • AUT6%
  • FIN5%

Alíquota por origem

A preferência muda com a origem do produto. A seleção abaixo troca a alíquota e as condições; não calcula custo de importação.

12,6% imposto de importação (TEC)

Sem acordo preferencial aplicável a esta origem. A alíquota é a da Tarifa Externa Comum.

Sem preferência registrada para este código nesta origem

Isso é uma afirmação sobre a nossa base, não sobre o acordo: não verificamos este par de código e origem, então não afirmamos que existe preferência nem que ela não existe. Confirme no texto oficial do acordo.

Sem preferência registrada para este código nesta origem

Isso é uma afirmação sobre a nossa base, não sobre o acordo: não verificamos este par de código e origem, então não afirmamos que existe preferência nem que ela não existe. Confirme no texto oficial do acordo.

Sem preferência registrada para este código nesta origem

Isso é uma afirmação sobre a nossa base, não sobre o acordo: não verificamos este par de código e origem, então não afirmamos que existe preferência nem que ela não existe. Confirme no texto oficial do acordo.

Sem preferência registrada para este código nesta origem

Isso é uma afirmação sobre a nossa base, não sobre o acordo: não verificamos este par de código e origem, então não afirmamos que existe preferência nem que ela não existe. Confirme no texto oficial do acordo.

Medidas de defesa comercial

Nenhuma medida antidumping ou compensatória em vigor para este código no catálogo da Tandom. Acompanhamos as publicações do DOU e a base é atualizada mensalmente.

Ex-tarifário(20)

O ex-tarifário reduz o imposto de importação para um bem específico descrito no ato, e vale apenas para essa descrição.

  • Ex 005 Britadores móveis para minérios de superfície, autopropulsados, com sistema de deslocamento sobre esteiras, com acionamento hidráulico, com capacidade máxima de produção superior o
  • Ex 013 Britadores com duplo rolo cilíndrico dentado de alta pressão, baixa velocidade e alto torque, para britagem de minerais sólidos, acionados por um ou mais motores elétricos e capaci
  • Ex 026 Moinhos de rolos cilíndricos de alta pressão, com capacidade de processamento compreendida entre 10 e 3.700t/h, diâmetro dos rolos compreendidos entre 0,5 e 2,6m, com potência de a
  • Ex 036 Britadores móveis de deslocamento horizontal sobre esteiras metálicas, autopropulsadas, alimentados por cabo de energia elétrica em tensão de 4.160V, com sistema de controle atravé
  • Ex 039 Britadores móveis para minério de superfície, autopropulsados, com sistema de deslocamento sobre esteiras, acionamento hidráulico e capacidade máxima de produção igual ou superior
  • Ex 044 Britadores móveis para minérios de superfície, autopropulsados, com sistema de deslocamento sobre esteiras, com acionamento hidráulico, com capacidade máxima de produção superior o
  • Ex 078 Combinações de máquinas para britagem primária de minérios, com capacidade de produção nominal igual ou superior a 9.000t/h, sem sistema elétrico, compostas de: 1 britador móvel, a
  • Ex 090 Unidades destinadas a complementar a moagem de crus para a indústria de cimento de capacidade até 570t/h (base seca), compostas de: moinho vertical de rolos cônicos, dotado de sist
  • Ex 091 Unidades destinadas a complementar a moagem de crus para a indústria de cimento com capacidade até 161t/h (base seca), compostas de: moinho vertical de rolos cônicos, acionado por
  • Ex 092 Britadores móveis de deslocamento horizontal autopropulsados sobre esteiras, providos ou não de parte elétrica e de automação, com uma ou mais plataformas de sustentação, moega de
  • Ex 111 Moinhos pulverizadores de amostras, automatizados, com controlador lógico programável (CLP) integrado, para utilização em laboratório para processamento de minérios e de outras mat
  • Ex 113 Caçambas trituradoras móveis com mandíbula, acopláveis a escavadeiras, para a redução volumétrica de material inerte, com aplicação para todos os tipos de canteiros de obras, com c
  • Ex 123 Britadores de mandíbulas primários de eixo excêntrico único, com carcaça de construção modular sem soldas, desmontável, suporte de máquina com amortecedores de borracha, com alto f
  • Ex 131 Britadores giratórios primários com abertura de alimentação superior a 50" (1.270mm), peso total superior a 320t, diâmetro máximo superior a 5.000mm, altura total superior a 5.000m
  • Ex 132 Britadores giratórios primários com abertura de alimentação superior a 50 polegadas (1.270mm), peso superior a 200t, diâmetro da cabeça superior a 1.900mm, potência superior a 400k
  • Ex 134 Conjuntos estruturais de britadores cônicos, para aplicações extrapesadas em minerações com abertura de alimentação superior a 64mm, peso total superior a 120t; diâmetro máximo sup
  • Ex 138 Britadores cônicos médios para estágio secundário de trituração, com ajuste hidráulico do eixo por meio de "hydroset" controlado automaticamente por sistema de regulagem automática
  • Ex 139 Britadores cônicos médios para estágios terciário, quaternário e "plebbes" de trituração, com ajuste hidráulico do eixo por meio de "hydroset" controlado automaticamente por sistem
  • Ex 140 Britadores primários de mandíbulas dotadas de sistema de alimentação de carga mecanizado acoplado, acionados por motor elétrico trifásico com potência igual ou superior a 11kW, abe
  • Ex 142 Sistemas estruturais de britadores giratórios, para aplicações extrapesadas em minerações, carcaça e aranha do britador giratório primário manufaturadas em aço fundido de baixo car

Perguntas frequentes

O que é o NCM 84742090?

O NCM 84742090 é a classificação da Nomenclatura Comum do Mercosul para outras máquinas e aparelhos para esmagar, moer ou pulverizar substâncias minerais sólidas. Pertence ao capítulo 84 da NCM, Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.

Qual é a alíquota do imposto de importação do NCM 84742090?

A alíquota do imposto de importação (II) pela Tarifa Externa Comum é de 12,6%. O código é listado como True, o que permite alíquota reduzida por ex-tarifário quando não houver produção nacional equivalente. Sobre ela ainda incidem IPI, PIS/COFINS e ICMS, que dependem do estado e do produto.

Existe antidumping para o NCM 84742090?

Nenhuma medida de defesa comercial em vigor para este código no catálogo da Tandom. Acompanhamos as publicações do DOU e a base é atualizada mensalmente.

O NCM 84742090 tem ex-tarifário?

Sim, 63 ex-tarifário(s) vigente(s) para este código. O ex-tarifário reduz o imposto de importação para um bem específico descrito no ato, e vale apenas para essa descrição.

Quanto o Brasil pagou por importações do NCM 84742090?

A mediana do valor FOB nos últimos 12 meses foi de US$ 7,18 por quilo, com faixa de US$ 3,69 a US$ 15,40. este código carrega uma mistura de produtos, então leia o resultado como direção e não como valor exato para o seu item A unidade estatística deste código não é o quilo, então o valor por quilo serve como referência de ordem de grandeza, não como preço unitário.

Códigos relacionados(1)

Linhas de 8 dígitos sob a mesma subposição de 6 dígitos.

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