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84807100Moldes para borracha ou plásticos, para moldagem por injeção ou por compressão

Em uma frase

O NCM 84807100 é a classificação da Nomenclatura Comum do Mercosul para moldes para borracha ou plásticos, para moldagem por injeção ou por compressão. É uma linha de 8 dígitos do capítulo 84 (Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes), seção XVI, usada na DUIMP para determinar o imposto de importação e os demais tributos no desembaraço. 79 ex-tarifários vigentes constam para este código no catálogo da Tandom.

Primeira vez classificando por NCM? Veja como o catálogo de produtos e os atributos da DUIMP funcionam →

O que o Brasil pagou

Este código carrega uma mistura de produtos, então leia o resultado como direção e não como valor exato para o seu item

Janela de 12 meses, ago/2025 a jul/2026, a partir de dados agregados de comércio exterior.

Mediana FOB por quiloUS$ 37,96
Faixa de mercadoUS$ 12,37 a US$ 202
Frete pago por quiloUS$ 0,80
  • Mediana FOB por quilo: o valor do meio dos embarques da janela, em dólares FOB por quilo.
  • Faixa de mercado: do percentil 25 ao percentil 75 do valor por quilo dos embarques na janela.
  • Frete pago por quilo: o frete declarado nos embarques da janela, dividido pelo peso.
  • A unidade estatística deste código não é o quilo. O valor por quilo acima serve como ordem de grandeza para comparar embarques, não como preço unitário do seu item.

Origem das importações (% do valor)

  • CHN48%
  • KOR11%
  • CAN7%
  • FRA6%
  • DEU6%
  • CHE3%

Alíquota por origem

A preferência muda com a origem do produto. A seleção abaixo troca a alíquota e as condições; não calcula custo de importação.

12,6% imposto de importação (TEC)

Sem acordo preferencial aplicável a esta origem. A alíquota é a da Tarifa Externa Comum.

0% imposto de importação com preferência

ACE-18 (Acordo de Complementação Econômica nº 18, Mercosul), internalizado no Brasil pelo Decreto nº 550, de 27 de maio de 1992. Regra: programa de desgravação do ACE-18 (Artigo 4), que alcançou 0% sobre a totalidade do universo tarifário no comércio intrazona

Alíquota preferencial condicionada à comprovação de origem: exige Certificado de Origem MERCOSUL válido no momento do despacho aduaneiro. Sem prova de origem aplica-se a TEC integral. Regime de Origem do MERCOSUL: 218º Protocolo Adicional ao ACE 18, Decreto nº 12.058, de 13 de junho de 2024.

A preferência exige, além do Certificado de Origem, que a mercadoria não tenha perdido o caráter originário. Mercadoria que transite ou seja armazenada em zona franca, zona de processamento de exportações ou área aduaneira especial mantém o caráter originário somente se: (i) a zona estiver sob controle aduaneiro do Estado Parte correspondente; (ii) as operações se limitarem a assegurar a comercialização, conservação, fracionamento em lotes ou volumes ou operações semelhantes; (iii) não se alterar a classificação tarifária; e (iv) não se alterar o caráter de mercadoria originária consignado no Certificado de Origem original. Não atendidos esses requisitos, aplica-se a TEC integral. Base: Decisão CMC nº 33/15, incorporada ao ACE-18 pelo 113º Protocolo Adicional (Decreto nº 9.135, de 18 de agosto de 2017), que acrescenta parágrafo único ao Artigo 2º da Decisão CMC nº 08/94.

Indicativo: confirme no texto oficial do acordo. A lista por NCM SH 2022 tem caráter indicativo e destina-se a facilitar a consulta às concessões; a validação do tratamento preferencial deve ser feita com base nos documentos oficiais do acordo.

0% imposto de importação com preferência

ACE-18 (Acordo de Complementação Econômica nº 18, Mercosul), internalizado no Brasil pelo Decreto nº 550, de 27 de maio de 1992. Regra: programa de desgravação do ACE-18 (Artigo 4), que alcançou 0% sobre a totalidade do universo tarifário no comércio intrazona

Alíquota preferencial condicionada à comprovação de origem: exige Certificado de Origem MERCOSUL válido no momento do despacho aduaneiro. Sem prova de origem aplica-se a TEC integral. Regime de Origem do MERCOSUL: 218º Protocolo Adicional ao ACE 18, Decreto nº 12.058, de 13 de junho de 2024.

A preferência exige, além do Certificado de Origem, que a mercadoria não tenha perdido o caráter originário. Mercadoria que transite ou seja armazenada em zona franca, zona de processamento de exportações ou área aduaneira especial mantém o caráter originário somente se: (i) a zona estiver sob controle aduaneiro do Estado Parte correspondente; (ii) as operações se limitarem a assegurar a comercialização, conservação, fracionamento em lotes ou volumes ou operações semelhantes; (iii) não se alterar a classificação tarifária; e (iv) não se alterar o caráter de mercadoria originária consignado no Certificado de Origem original. Não atendidos esses requisitos, aplica-se a TEC integral. Base: Decisão CMC nº 33/15, incorporada ao ACE-18 pelo 113º Protocolo Adicional (Decreto nº 9.135, de 18 de agosto de 2017), que acrescenta parágrafo único ao Artigo 2º da Decisão CMC nº 08/94.

Indicativo: confirme no texto oficial do acordo. A lista por NCM SH 2022 tem caráter indicativo e destina-se a facilitar a consulta às concessões; a validação do tratamento preferencial deve ser feita com base nos documentos oficiais do acordo.

Coberto pelo acordoACE-18

A lista de concessões do ACE-18 é única para os países do acordo, e este código consta nela: as outras origens do mesmo acordo têm preferência registrada nesta página. Não publicamos alíquota para esta origem porque a nossa base de preferências é montada por demanda e ainda não tem linha própria para este par de código e origem, sem registro de importação desta origem na janela de 12 meses.

ACE-18 (Acordo de Complementação Econômica nº 18, Mercosul), internalizado no Brasil pelo Decreto nº 550, de 27 de maio de 1992. Regra: programa de desgravação do ACE-18 (Artigo 4), que alcançou 0% sobre a totalidade do universo tarifário no comércio intrazona

Alíquota preferencial condicionada à comprovação de origem: exige Certificado de Origem MERCOSUL válido no momento do despacho aduaneiro. Sem prova de origem aplica-se a TEC integral. Regime de Origem do MERCOSUL: 218º Protocolo Adicional ao ACE 18, Decreto nº 12.058, de 13 de junho de 2024.

A preferência exige, além do Certificado de Origem, que a mercadoria não tenha perdido o caráter originário. Mercadoria que transite ou seja armazenada em zona franca, zona de processamento de exportações ou área aduaneira especial mantém o caráter originário somente se: (i) a zona estiver sob controle aduaneiro do Estado Parte correspondente; (ii) as operações se limitarem a assegurar a comercialização, conservação, fracionamento em lotes ou volumes ou operações semelhantes; (iii) não se alterar a classificação tarifária; e (iv) não se alterar o caráter de mercadoria originária consignado no Certificado de Origem original. Não atendidos esses requisitos, aplica-se a TEC integral. Base: Decisão CMC nº 33/15, incorporada ao ACE-18 pelo 113º Protocolo Adicional (Decreto nº 9.135, de 18 de agosto de 2017), que acrescenta parágrafo único ao Artigo 2º da Decisão CMC nº 08/94.

Indicativo: confirme no texto oficial do acordo. A lista por NCM SH 2022 tem caráter indicativo e destina-se a facilitar a consulta às concessões; a validação do tratamento preferencial deve ser feita com base nos documentos oficiais do acordo.

Medidas de defesa comercial

Nenhuma medida antidumping ou compensatória em vigor para este código no catálogo da Tandom. Acompanhamos as publicações do DOU e a base é atualizada mensalmente.

Ex-tarifário(20)

O ex-tarifário reduz o imposto de importação para um bem específico descrito no ato, e vale apenas para essa descrição.

  • Ex 111 Conjuntos de moldes para uso em injetoras de alta pressão, com 1 a 4 cavidades, confeccionadas em aço ou ligas de alumínio e sistema de injeção com formas próprias, com ou sem cana
  • Ex 126 Conjuntos de moldes para uso em injetoras de alta pressão, com, 1, 2, 3 ou 4 cavidades, massa de 5 a 40 toneladas, confeccionados em aço especial e sistema de injeção com formas pr
  • Ex 127 Moldes de 1 a 32 cavidades em aços e ligas metálicas especiais, com tratamento revestido de nitretação, cromo e outros, para fabricação de tampas, baldes e alças plásticas para emb
  • Ex 147 Moldes de 72 a 144 cavidades, confeccionados em aço especial, para injeção de pré-formas de politereftalato de etileno (PET) de 5 a 94g com variação de peso de até +/-0,60g, com ca
  • Ex 186 Moldes com fundo "ecobase2", tecnologia específica para otimização da distribuição de massa, com 32 machos, 3 estágios de refrigeração, para fabricação de pré-forma gargalo 48mm e
  • Ex 187 Placas centrais de machos para molde de injeção com fundo "ecobase2", tecnologia específica para otimização da distribuição de massa, dotadas de: 32 machos, para fabricação de pré-
  • Ex 188 Moldes com fundo "ecobase2", tecnologia específica para otimização da distribuição de massa, com 32 cavidades, com câmara quente valvulada individualmente, 3 estágios de refrigeraç
  • Ex 189 Moldes com fundo "ecobase2", tecnologia específica para otimização da distribuição de massa, com 48 cavidades, com câmara quente valvulada individualmente, 3 estágios de refrigeraç
  • Ex 190 Moldes com fundo Ecobase2, tecnologia específica para otimização da distribuição de massa, com 48 cavidades, com câmara quente valvulada individualmente, 3 estágios de refrigeração
  • Ex 191 Moldes com fundo "ecobase2", tecnologia específica para otimização da distribuição de massa, com 32 cavidades, com câmara quente valvulada individualmente, 3 estágios de refrigeraç
  • Ex 196 Moldes de 72 a 192 cavidades (cold half), confeccionados em aço especial, para injeção de pré-formas de politereftalato de etileno (PET) de 5 a 94g com variação de peso de até mais
  • Ex 199 Moldes para injeção de borracha (EPDM) operando em temperaturas de 100 a 300 Graus Celsius com 1 ou 2 cavidades para uso em injetoras de alta pressão, próprio para produção de mold
  • Ex 200 Moldes em aço inox, completo, para moldagem por injeção de preformas PET, com 32 cavidades 70 x 175mm, resfriamento duplo nas castanhas, machos com tratamento superficial em titâni
  • Ex 222 Moldes de 56 cavidades (cold half), para injeção de pré-formas de politereftalato de etileno (PET) de 5 a 94g, passo vertical entre cavidades de 50mm e passo horizontal entre cavid
  • Ex 227 Moldes de injeção de peças termoplásticas com insertos manufaturados com tecnologia de fusão de placas metálicas "Diffusion Bonding", com dimensões até 800mm (largura), 1.050mm (co
  • Ex 228 Moldes de injeção de peças termoplásticas com insertos manufaturados com tecnologia de fusão de placas metálicas "Diffusion Bonding", com dimensões até 830mm (largura), 900mm (comp
  • Ex 229 Moldes verticais em alumínio laminado ou fundido, para a produção de peças em polidiciclopentadieno, pressurizada a baixa pressão por nitrogênio, adequado para uso em prensa de inc
  • Ex 232 Moldes de injeção de peças termoplásticas com insertos manufaturados com tecnologia de impressão 3D, com dimensões até 675mm (largura), 680mm (comprimento) e 672mm (altura), para a
  • Ex 233 Moldes de injeção de peças termoplásticas com insertos manufaturados com tecnologia de impressão 3D, com dimensões até, 870mm (largura), 1.100mm (comprimento) e 782mm (altura), par
  • Ex 234 Moldes de alumínio laminado para moldagem por injeção, composto por uma forma de alumínio equipada com biqueira intercambiável para injetar botas com biqueira de composite e sem

Perguntas frequentes

O que é o NCM 84807100?

O NCM 84807100 é a classificação da Nomenclatura Comum do Mercosul para moldes para borracha ou plásticos, para moldagem por injeção ou por compressão. Pertence ao capítulo 84 da NCM, Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.

Qual é a alíquota do imposto de importação do NCM 84807100?

A alíquota do imposto de importação (II) pela Tarifa Externa Comum é de 12,6%. O código é listado como True, o que permite alíquota reduzida por ex-tarifário quando não houver produção nacional equivalente. Sobre ela ainda incidem IPI, PIS/COFINS e ICMS, que dependem do estado e do produto.

Existe antidumping para o NCM 84807100?

Nenhuma medida de defesa comercial em vigor para este código no catálogo da Tandom. Acompanhamos as publicações do DOU e a base é atualizada mensalmente.

O NCM 84807100 tem ex-tarifário?

Sim, 79 ex-tarifário(s) vigente(s) para este código. O ex-tarifário reduz o imposto de importação para um bem específico descrito no ato, e vale apenas para essa descrição.

Quanto o Brasil pagou por importações do NCM 84807100?

A mediana do valor FOB nos últimos 12 meses foi de US$ 37,96 por quilo, com faixa de US$ 12,37 a US$ 202. este código carrega uma mistura de produtos, então leia o resultado como direção e não como valor exato para o seu item A unidade estatística deste código não é o quilo, então o valor por quilo serve como referência de ordem de grandeza, não como preço unitário.

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