84821010 — Rolamentos de esferas, de carga radial
Em uma frase
O NCM 84821010 é a classificação da Nomenclatura Comum do Mercosul para rolamentos de esferas, de carga radial. É uma linha de 8 dígitos do capítulo 84 (Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes), seção XVI, usada na DUIMP para determinar o imposto de importação e os demais tributos no desembaraço. 12 ex-tarifários vigentes constam para este código no catálogo da Tandom.
O que o Brasil pagou
Este código carrega uma mistura de produtos, então leia o resultado como direção e não como valor exato para o seu item
- Mediana FOB por quilo: o valor do meio dos embarques da janela, em dólares FOB por quilo.
- Faixa de mercado: do percentil 25 ao percentil 75 do valor por quilo dos embarques na janela.
- Frete pago por quilo: o frete declarado nos embarques da janela, dividido pelo peso.
- A unidade estatística deste código não é o quilo. O valor por quilo acima serve como ordem de grandeza para comparar embarques, não como preço unitário do seu item.
Origem das importações (% do valor)
- CHN50%
- JPN10%
- USA7%
- DEU5%
- FRA5%
- HKG4%
Alíquota por origem
A preferência muda com a origem do produto. A seleção abaixo troca a alíquota e as condições; não calcula custo de importação.
16% imposto de importação (TEC)
Sem acordo preferencial aplicável a esta origem. A alíquota é a da Tarifa Externa Comum.
16% imposto de importação (TEC)
Não coberto pelo acordo. Verificamos este código nesta origem: ele não recebe preferência do ACE-18, então aplica-se a Tarifa Externa Comum.
ACE-18 (Acordo de Complementação Econômica nº 18, Mercosul), internalizado no Brasil pelo Decreto nº 550, de 27 de maio de 1992. Setor automotivo excluído do ACE-18 e regido por acordos bilaterais (31º e 36º Protocolos Adicionais); o escopo por NCM consta dos anexos do ACE-14/ACE-74/ACE-02
Sem preferência registrada para este código nesta origem
Isso é uma afirmação sobre a nossa base, não sobre o acordo: não verificamos este par de código e origem, então não afirmamos que existe preferência nem que ela não existe. Confirme no texto oficial do acordo.
Sem preferência registrada para este código nesta origem
Isso é uma afirmação sobre a nossa base, não sobre o acordo: não verificamos este par de código e origem, então não afirmamos que existe preferência nem que ela não existe. Confirme no texto oficial do acordo.
0% imposto de importação com preferência
ACE-35 (Acordo de Complementação Econômica nº 35, Mercosul-Chile), internalizado no Brasil pelo Decreto nº 2.075, de 19 de novembro de 1996; lista vigente conforme o 60º Protocolo Adicional, Decreto nº 9.389, de 29 de maio de 2018
Mercadorias usadas não se beneficiam do Programa de Liberalização Comercial do ACE-35, qualquer que seja a origem ou a prova de origem apresentada (Artigo 2º, alínea l, do Acordo). Aplica-se a TEC integral.
Alíquota preferencial condicionada à comprovação de origem: exige prova de origem válida no momento do despacho aduaneiro. Sem prova de origem aplica-se a TEC integral. Regime de Origem: 69º Protocolo Adicional ao ACE-35, internalizado pela Resolução GECEX nº 751, de 3 de julho de 2025.
A preferência exige, além da prova de origem, que a mercadoria não tenha perdido o caráter originário. Mercadoria elaborada ou proveniente de zona franca mantém a preferência fora dos Capítulos 50 a 63, mas o certificado de origem deve trazer no Quadro 14 (Observações) a frase "mercadería elaborada o proveniente de zona franca"; sem essa indicação, aplica-se a TEC integral (Artigo 3º do 54º Protocolo Adicional ao ACE-35). A partir de 1º de janeiro de 2031, produtos que incorporem insumos importados temporariamente ou sob regime de drawback não se beneficiarão do Programa de Liberalização (Artigo 31, conforme 67º Protocolo Adicional); a regra não produz efeitos antes dessa data. Não atendidos esses requisitos, aplica-se a TEC integral.
Indicativo: confirme no texto oficial do acordo. A lista do ACE-35 está expressa em NALADI/SH 2012 e é aqui correlacionada ao NCM SH2022 no nível de subposição (6 dígitos); a validação do tratamento preferencial deve ser feita com base nos documentos oficiais do acordo.
Medidas de defesa comercial
Nenhuma medida antidumping ou compensatória em vigor para este código no catálogo da Tandom. Acompanhamos as publicações do DOU e a base é atualizada mensalmente.
Ex-tarifário(12)
O ex-tarifário reduz o imposto de importação para um bem específico descrito no ato, e vale apenas para essa descrição.
- Ex 002
- Ex 003
- Ex 004
- Ex 005 Rolamento de esferas de carga radial com carreira dupla aplicado no sistema tensionador de correia, para girar a polia do tensionador de correia de sincronismo do motor, dotado de
- Ex 007
- Ex 009 Rolamento de esferas de carga radial em aço, usado para reduzir a fricção do movimento rotacional do eixo do motor, com diâmetro nominal interno de 8 mm, diâmetro nominal externo d
- Ex 010 Rolamento rígido de esferas, de carga radial, com diâmetro externo compreendido entre 21,994 mm e 22,000 mm, diâmetro interno compreendido entre 7,995 mm e 8,000 mm e largura compr
- Ex 011 Rolamento de esferas de carga radial, diâmetro interno de 8,000 mm com afastamento inferior de -0,008 mm, diâmetro externo de 22,000 mm com afastamento inferior de -0,009 mm, largu
- Ex 013 Rolamento de esferas de carga radial; contendo anel e esfera em aço (SAE 52100) e graxa; com diâmetro interno máximo de 8,0 mm (+0 -0,008 mm), diâmetro externo máximo de 19,0 mm (+
- Ex 014 Subconjunto rolamento traseiro com encoder; contendo aço, rolamento, encoder; com rolamento com diâmetro externo de 35 mm e interno de 15 mm, diâmetro externo do encoder de 55 mm;
- Ex 015 Rolamento de esferas de carga radial; contendo aço; com diâmetro externo de 22 mm com afastamento inferior de -0,009 mm, diâmetro interno 8 mm com afastamento inferior de -0,005 mm
- Ex 016 Rolamento cerâmico de esferas, diâmetro externo: 72 mm, diâmetro interno: 35 mm, espessura: 17 mm, em aço carbono, aço inoxidável, liga de cobre, para suporte de componentes rotati
Perguntas frequentes
O que é o NCM 84821010?
O NCM 84821010 é a classificação da Nomenclatura Comum do Mercosul para rolamentos de esferas, de carga radial. Pertence ao capítulo 84 da NCM, Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
Qual é a alíquota do imposto de importação do NCM 84821010?
A alíquota do imposto de importação (II) pela Tarifa Externa Comum é de 16%. Sobre ela ainda incidem IPI, PIS/COFINS e ICMS, que dependem do estado e do produto.
Existe antidumping para o NCM 84821010?
Nenhuma medida de defesa comercial em vigor para este código no catálogo da Tandom. Acompanhamos as publicações do DOU e a base é atualizada mensalmente.
O NCM 84821010 tem ex-tarifário?
Sim, 12 ex-tarifário(s) vigente(s) para este código. O ex-tarifário reduz o imposto de importação para um bem específico descrito no ato, e vale apenas para essa descrição.
Quanto o Brasil pagou por importações do NCM 84821010?
A mediana do valor FOB nos últimos 12 meses foi de US$ 36,50 por quilo, com faixa de US$ 15,00 a US$ 110. este código carrega uma mistura de produtos, então leia o resultado como direção e não como valor exato para o seu item A unidade estatística deste código não é o quilo, então o valor por quilo serve como referência de ordem de grandeza, não como preço unitário.
Códigos relacionados(1)
Linhas de 8 dígitos sob a mesma subposição de 6 dígitos.
Guias relacionados
Como calcular o custo internado de uma importação (guia 2026)
O custo internado é o custo total de uma mercadoria importada posta na sua fábrica, valor aduaneiro, tributos em cascata, despesas portuárias e operacionais…
Abrir guia →Como saber se o preço do seu fornecedor está caro: compare o FOB da cotação com o que o Brasil paga naquela NCM (2026)
O Brasil publica de graça quanto foi pago em cada NCM, por mês e por país de origem. Dá para colocar a cotação do seu fornecedor contra esse número em quatro…
Abrir guia →