84833029 — Outros bronzes
Em uma frase
O NCM 84833029 é a classificação da Nomenclatura Comum do Mercosul para outros bronzes. É uma linha de 8 dígitos do capítulo 84 (Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes), seção XVI, usada na DUIMP para determinar o imposto de importação e os demais tributos no desembaraço. 21 ex-tarifários vigentes constam para este código no catálogo da Tandom.
O que o Brasil pagou
Este código carrega uma mistura de produtos, então leia o resultado como direção e não como valor exato para o seu item
- Mediana FOB por quilo: o valor do meio dos embarques da janela, em dólares FOB por quilo.
- Faixa de mercado: do percentil 25 ao percentil 75 do valor por quilo dos embarques na janela.
- Frete pago por quilo: o frete declarado nos embarques da janela, dividido pelo peso.
- A unidade estatística deste código não é o quilo. O valor por quilo acima serve como ordem de grandeza para comparar embarques, não como preço unitário do seu item.
Origem das importações (% do valor)
- USA22%
- CHN14%
- DEU12%
- JPN7%
- IND5%
- FRA5%
Alíquota por origem
A preferência muda com a origem do produto. A seleção abaixo troca a alíquota e as condições; não calcula custo de importação.
16% imposto de importação (TEC)
Sem acordo preferencial aplicável a esta origem. A alíquota é a da Tarifa Externa Comum.
16% imposto de importação (TEC)
Não coberto pelo acordo. Verificamos este código nesta origem: ele não recebe preferência do ACE-18, então aplica-se a Tarifa Externa Comum.
ACE-18 (Acordo de Complementação Econômica nº 18, Mercosul), internalizado no Brasil pelo Decreto nº 550, de 27 de maio de 1992. Setor automotivo excluído do ACE-18 e regido por acordos bilaterais (31º e 36º Protocolos Adicionais); o escopo por NCM consta dos anexos do ACE-14/ACE-74/ACE-02
Sem preferência registrada para este código nesta origem
Isso é uma afirmação sobre a nossa base, não sobre o acordo: não verificamos este par de código e origem, então não afirmamos que existe preferência nem que ela não existe. Confirme no texto oficial do acordo.
Sem preferência registrada para este código nesta origem
Isso é uma afirmação sobre a nossa base, não sobre o acordo: não verificamos este par de código e origem, então não afirmamos que existe preferência nem que ela não existe. Confirme no texto oficial do acordo.
0% imposto de importação com preferência
ACE-35 (Acordo de Complementação Econômica nº 35, Mercosul-Chile), internalizado no Brasil pelo Decreto nº 2.075, de 19 de novembro de 1996; lista vigente conforme o 60º Protocolo Adicional, Decreto nº 9.389, de 29 de maio de 2018
Mercadorias usadas não se beneficiam do Programa de Liberalização Comercial do ACE-35, qualquer que seja a origem ou a prova de origem apresentada (Artigo 2º, alínea l, do Acordo). Aplica-se a TEC integral.
Alíquota preferencial condicionada à comprovação de origem: exige prova de origem válida no momento do despacho aduaneiro. Sem prova de origem aplica-se a TEC integral. Regime de Origem: 69º Protocolo Adicional ao ACE-35, internalizado pela Resolução GECEX nº 751, de 3 de julho de 2025.
A preferência exige, além da prova de origem, que a mercadoria não tenha perdido o caráter originário. Mercadoria elaborada ou proveniente de zona franca mantém a preferência fora dos Capítulos 50 a 63, mas o certificado de origem deve trazer no Quadro 14 (Observações) a frase "mercadería elaborada o proveniente de zona franca"; sem essa indicação, aplica-se a TEC integral (Artigo 3º do 54º Protocolo Adicional ao ACE-35). A partir de 1º de janeiro de 2031, produtos que incorporem insumos importados temporariamente ou sob regime de drawback não se beneficiarão do Programa de Liberalização (Artigo 31, conforme 67º Protocolo Adicional); a regra não produz efeitos antes dessa data. Não atendidos esses requisitos, aplica-se a TEC integral.
Indicativo: confirme no texto oficial do acordo. A lista do ACE-35 está expressa em NALADI/SH 2012 e é aqui correlacionada ao NCM SH2022 no nível de subposição (6 dígitos); a validação do tratamento preferencial deve ser feita com base nos documentos oficiais do acordo.
Medidas de defesa comercial
Nenhuma medida antidumping ou compensatória em vigor para este código no catálogo da Tandom. Acompanhamos as publicações do DOU e a base é atualizada mensalmente.
Ex-tarifário(20)
O ex-tarifário reduz o imposto de importação para um bem específico descrito no ato, e vale apenas para essa descrição.
- Ex 001
- Ex 002 Bucha automotiva fabricada em bronze (KS S800) com diâmetro interno de 14,212mm (+0,040 +0,000mm), espessura de parede de 0,65mm (+ - 0,1mm), comprimento de 10mm (+0,0 + 0,4mm) e t
- Ex 003 Bucha automotiva fabricada em bronze (KS S800) com diâmetro interno de 10,968mm (+0,040 +0,000mm), espessura de parede de 1,15 mm (+ - 0,1mm), comprimento de 9mm (+0,0 - 0,8mm) e t
- Ex 004 Bucha fabricada em aço liga contendo titânio controlado, com comprimento variando entre 138,5 mm até 158,9 mm, diâmetro externo variando entre 59 mm até 66,5 mm, diâmetro interno v
- Ex 005 Bucha de aço sinterizado, que possui no mínimo 14 % do volume dos poros preenchidos com óleo, com diâmetro externo variado de 8,55 mm (+/-0,02 mm) a 20 mm (+0,028 mm +0,041 mm) com
- Ex 006 Bucha de aço sinterizado, que possui no mínimo 17 % do volume dos poros preenchidos com óleo, com diâmetro externo variado de 8,55 mm (+/- 0,02 mm) a 14 mm (+0,05 mm +0,035 mm) com
- Ex 008 Sistema de trava da cabine de veículos comerciais em chapa de aço, com espessura de 3 mm, de peso aproximado de 2,8 kg, possui switch de proximidade e conector elétrico, cilindro h
- Ex 009 Bucha autolubrificante esférica sinterizada de latão (SAE B 439 FC-0200-K34), a qual é montada no eixo do induzido do motor elétrico de corrente contínua, com a função de reduzir o
- Ex 010 Bucha autolubrificante cilíndrica sinterizada de latão (P2043Z) montada no eixo de saída do motor elétrico de corrente contínua, com a função de reduzir o atrito do movimento girat
- Ex 011 Bucha autolubrificante fabricada em latão (CuSn10), possui peso aproximado de 2,7 g, comprimento de 21,4 mm (+-0,25 mm) e diâmetro externo de 7,0 mm e diâmetro interno de 5,0 mm, c
- Ex 012 Bucha de eixo de planetária; contendo liga de aço e teflon (MAS15); com diâmetro interno nominal de 48,04 mm, diâmetro externo nominal de 51,90 mm; usado na fabricação de caixa de
- Ex 013 Bucha de suporte; contendo compósito metálico e polimérico (INA E40); com comprimento nominal de 30,0 mm, diâmetro nominal de 44,0 mm; usado na fabricação de caixa de transferência
- Ex 015 Buchas fabricadas em aço SAE 8620, com tratamento térmico de tempera direta e sem tratamento superficial, com comprimento variando de 31 mm até 113,5 mm, diâmetro externo variando
- Ex 016 Buchas fabricadas em aço SAE 8620, com tratamento térmico de tempera direta e sem tratamento superficial, com comprimento variando de 43,50 mm até 61,50 mm, diâmetro externo varian
- Ex 017 Bronze de deslizamento sinterizado, do tipo bucha esférica; contendo aço sinterizado, auto-lubrificante; com diâmetro de 16 a 18 mm, com superfícies facetadas nas extremidades do c
- Ex 018 Bronze de deslizamento sinterizado; contendo bronze sinterizado SINT-C 51; com superfícies facetadas nas extremidades do comprimento do furo, do tipo bucha esférica, autolubrifican
- Ex 019 Bronze de deslizamento; contendo liga de bronze fósforo ou bronze manganês; com diâmetro de 16,041 a 18,04 mm (tolerância de até 0,004 mm), com características químicas entre 0,03
- Ex 020 Bucha de bronze liga CuZn31Si1 com características técnicas específicas, dimensões: diâmetro de 49,00 mm a 60,13 mm x comprimento de 37,1 mm a 42,05 mm, sem emenda, utilizada em pi
- Ex 021 Bronzina, material: aço com liga de alumínio, com função de reduzir o atrito e auxiliar na lubrificação por óleo, dimensões: 47 x 16,9 x 23,5 mm, espessura de parede entre 2 e 2,01
- Ex 022 Bronzina, material: aço com liga de alumínio, com função de reduzir o atrito e auxiliar na lubrificação por óleo, dimensões: 47 x 16,9 x 23,5 mm, espessura de parede entre 2 e 2,01
Perguntas frequentes
O que é o NCM 84833029?
O NCM 84833029 é a classificação da Nomenclatura Comum do Mercosul para outros bronzes. Pertence ao capítulo 84 da NCM, Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
Qual é a alíquota do imposto de importação do NCM 84833029?
A alíquota do imposto de importação (II) pela Tarifa Externa Comum é de 16%. Sobre ela ainda incidem IPI, PIS/COFINS e ICMS, que dependem do estado e do produto.
Existe antidumping para o NCM 84833029?
Nenhuma medida de defesa comercial em vigor para este código no catálogo da Tandom. Acompanhamos as publicações do DOU e a base é atualizada mensalmente.
O NCM 84833029 tem ex-tarifário?
Sim, 21 ex-tarifário(s) vigente(s) para este código. O ex-tarifário reduz o imposto de importação para um bem específico descrito no ato, e vale apenas para essa descrição.
Quanto o Brasil pagou por importações do NCM 84833029?
A mediana do valor FOB nos últimos 12 meses foi de US$ 61,72 por quilo, com faixa de US$ 25,77 a US$ 177. este código carrega uma mistura de produtos, então leia o resultado como direção e não como valor exato para o seu item A unidade estatística deste código não é o quilo, então o valor por quilo serve como referência de ordem de grandeza, não como preço unitário.
Códigos relacionados(3)
Linhas de 8 dígitos sob a mesma subposição de 6 dígitos.
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