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84836090Dispositivos de acoplamento, inclusive juntas de articulação

Em uma frase

O NCM 84836090 é a classificação da Nomenclatura Comum do Mercosul para dispositivos de acoplamento, inclusive juntas de articulação. É uma linha de 8 dígitos do capítulo 84 (Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes), seção XVI, usada na DUIMP para determinar o imposto de importação e os demais tributos no desembaraço. 36 ex-tarifários vigentes constam para este código no catálogo da Tandom.

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O que o Brasil pagou

Este código carrega uma mistura de produtos, então leia o resultado como direção e não como valor exato para o seu item

Janela de 12 meses, ago/2025 a jul/2026, a partir de dados agregados de comércio exterior.

Mediana FOB por quiloUS$ 62,14
Faixa de mercadoUS$ 21,41 a US$ 189
Frete pago por quiloUS$ 0,82
  • Mediana FOB por quilo: o valor do meio dos embarques da janela, em dólares FOB por quilo.
  • Faixa de mercado: do percentil 25 ao percentil 75 do valor por quilo dos embarques na janela.
  • Frete pago por quilo: o frete declarado nos embarques da janela, dividido pelo peso.
  • A unidade estatística deste código não é o quilo. O valor por quilo acima serve como ordem de grandeza para comparar embarques, não como preço unitário do seu item.

Origem das importações (% do valor)

  • DEU34%
  • USA20%
  • CHN17%
  • ITA4%
  • IND3%
  • FRA2%

Alíquota por origem

A preferência muda com a origem do produto. A seleção abaixo troca a alíquota e as condições; não calcula custo de importação.

12,6% imposto de importação (TEC)

Sem acordo preferencial aplicável a esta origem. A alíquota é a da Tarifa Externa Comum.

12,6% imposto de importação (TEC)

Não coberto pelo acordo. Verificamos este código nesta origem: ele não recebe preferência do ACE-18, então aplica-se a Tarifa Externa Comum.

ACE-18 (Acordo de Complementação Econômica nº 18, Mercosul), internalizado no Brasil pelo Decreto nº 550, de 27 de maio de 1992. Setor automotivo excluído do ACE-18 e regido por acordos bilaterais (31º e 36º Protocolos Adicionais); o escopo por NCM consta dos anexos do ACE-14/ACE-74/ACE-02

Sem preferência registrada para este código nesta origem

Isso é uma afirmação sobre a nossa base, não sobre o acordo: não verificamos este par de código e origem, então não afirmamos que existe preferência nem que ela não existe. Confirme no texto oficial do acordo.

12,6% imposto de importação (TEC)

Não coberto pelo acordo. Verificamos este código nesta origem: ele não recebe preferência do ACE-18, então aplica-se a Tarifa Externa Comum.

ACE-18 (Acordo de Complementação Econômica nº 18, Mercosul), internalizado no Brasil pelo Decreto nº 550, de 27 de maio de 1992. Setor automotivo excluído do ACE-18 e regido por acordos bilaterais (31º e 36º Protocolos Adicionais); o escopo por NCM consta dos anexos do ACE-14/ACE-74/ACE-02

Medidas de defesa comercial

Nenhuma medida antidumping ou compensatória em vigor para este código no catálogo da Tandom. Acompanhamos as publicações do DOU e a base é atualizada mensalmente.

Ex-tarifário(20)

O ex-tarifário reduz o imposto de importação para um bem específico descrito no ato, e vale apenas para essa descrição.

  • Ex 001
  • Ex 002
  • Ex 003
  • Ex 004
  • Ex 005
  • Ex 030
  • Ex 031 Acoplamentos limitadores de torque, para montagem em eixos planos e conexão por acoplamentos de membrana (diafragma), flange, eixo cardan para aplicações em laminadores da indústri
  • Ex 032 Acoplamentos limitadores de torque, para montagem em eixos com chaveta DIN 6885 e conexão por acoplamentos elásticos ou de engrenagens, com princípio de transmissão por força de fr
  • Ex 033 Acoplamentos limitadores de torque, para montagem em eixos planos e conexão por acoplamentos elásticos ou de engrenagens com espaçador (carretel), flange e eixo cardan, com princíp
  • Ex 034 Acoplamentos limitadores de torque, para montagem em eixos planos e conexão por acoplamentos elásticos ou de engrenagens e flanges, com princípio de transmissão por força de fricçã
  • Ex 046 Válvulas (dispositivo) de segurança para mangueira de abastecimento, constituídas em alumínio, próprias para interromper o fluxo e evitar vazamento em caso de ruptura mediante apli
  • Ex 049
  • Ex 050 Acoplamentos do eixo de transmissão aplicados em motor de perfuração de poço de exploração e produção de hidrocarbonetos, feito de aço carbono e possui diâmetro variando de 3 a 8 p
  • Ex 051 Placas para acoplamentos elásticos utilizados na união do cubo de um aerogerador e seu eixo de baixa velocidade; possuindo diâmetro externo total de 2.100mm; diâmetro externo da re
  • Ex 052 Acoplamentos para eixos de bomba centrífuga submersa, de diâmetro nominal entre 0,44 e 2 polegadas, potência nominal suportada entre 70 e 2.160HP, fabricados em ligas de níquel (mo
  • Ex 056 Juntas Universais CH 1100.40 para eixos tipo Cardan de laminador de tiras a quente, com diâmetro 1.100mm e comprimento 1.320mm; ângulo de trabalho compreendido entre 4,8 e 10 graus
  • Ex 057 Juntas universais CHG 1200.40 para eixos tipo Cardan de laminador de tiras a quente, com diâmetro 1.200mm; e comprimento entre 1.410mm; ângulo de trabalho compreendido entre 4,8 e
  • Ex 058 Acoplamentos para eixo cardan com 3/4 polegadas, constituídos em liga de alumínio 380 injetado e acabamento zincado, dotadas de cruzeta em poliuretano injetado, parafusos de 3/8 e
  • Ex 059 Acoplamentos para eixo cardan com 7/8 polegadas, constituídos em liga de alumínio 380 injetado e acabamento zincado, dotados de cruzeta em poliuretano injetado, parafusos de 3/8 e
  • Ex 060 Bico graxeiro; contendo liga de aço com zinco (MS 4052 9K72/24); com comprimento nominal de 13,97 mm, diâmetro interno nominal de 2,03 mm; usado na fabricação de árvores de transmi

Perguntas frequentes

O que é o NCM 84836090?

O NCM 84836090 é a classificação da Nomenclatura Comum do Mercosul para dispositivos de acoplamento, inclusive juntas de articulação. Pertence ao capítulo 84 da NCM, Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.

Qual é a alíquota do imposto de importação do NCM 84836090?

A alíquota do imposto de importação (II) pela Tarifa Externa Comum é de 12,6%. O código é listado como True, o que permite alíquota reduzida por ex-tarifário quando não houver produção nacional equivalente. Sobre ela ainda incidem IPI, PIS/COFINS e ICMS, que dependem do estado e do produto.

Existe antidumping para o NCM 84836090?

Nenhuma medida de defesa comercial em vigor para este código no catálogo da Tandom. Acompanhamos as publicações do DOU e a base é atualizada mensalmente.

O NCM 84836090 tem ex-tarifário?

Sim, 36 ex-tarifário(s) vigente(s) para este código. O ex-tarifário reduz o imposto de importação para um bem específico descrito no ato, e vale apenas para essa descrição.

Quanto o Brasil pagou por importações do NCM 84836090?

A mediana do valor FOB nos últimos 12 meses foi de US$ 62,14 por quilo, com faixa de US$ 21,41 a US$ 189. este código carrega uma mistura de produtos, então leia o resultado como direção e não como valor exato para o seu item A unidade estatística deste código não é o quilo, então o valor por quilo serve como referência de ordem de grandeza, não como preço unitário.

Códigos relacionados(2)

Linhas de 8 dígitos sob a mesma subposição de 6 dígitos.

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