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84842000Juntas de vedação, mecânicas

Em uma frase

O NCM 84842000 é a classificação da Nomenclatura Comum do Mercosul para juntas de vedação, mecânicas. É uma linha de 8 dígitos do capítulo 84 (Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes), seção XVI, usada na DUIMP para determinar o imposto de importação e os demais tributos no desembaraço. 23 ex-tarifários vigentes constam para este código no catálogo da Tandom.

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O que o Brasil pagou

Este código mistura produtos: no mesmo mês os embarques vão de um preço a outro muito diferente, então leia a faixa e não a mediana

Janela de 12 meses, ago/2025 a jul/2026, a partir de dados agregados de comércio exterior.

Mediana FOB por quiloUS$ 170
Faixa de mercadoUS$ 54,50 a US$ 580
Frete pago por quiloUS$ 1,55
  • Mediana FOB por quilo: o valor do meio dos embarques da janela, em dólares FOB por quilo.
  • Faixa de mercado: do percentil 25 ao percentil 75 do valor por quilo dos embarques na janela.
  • Frete pago por quilo: o frete declarado nos embarques da janela, dividido pelo peso.

Origem das importações (% do valor)

  • USA25%
  • CHN15%
  • DEU15%
  • MEX6%
  • FRA6%
  • ITA5%

Alíquota por origem

A preferência muda com a origem do produto. A seleção abaixo troca a alíquota e as condições; não calcula custo de importação.

12,6% imposto de importação (TEC)

Sem acordo preferencial aplicável a esta origem. A alíquota é a da Tarifa Externa Comum.

12,6% imposto de importação (TEC)

Não coberto pelo acordo. Verificamos este código nesta origem: ele não recebe preferência do ACE-18, então aplica-se a Tarifa Externa Comum.

ACE-18 (Acordo de Complementação Econômica nº 18, Mercosul), internalizado no Brasil pelo Decreto nº 550, de 27 de maio de 1992. Setor automotivo excluído do ACE-18 e regido por acordos bilaterais (31º e 36º Protocolos Adicionais); o escopo por NCM consta dos anexos do ACE-14/ACE-74/ACE-02

Sem preferência registrada para este código nesta origem

Isso é uma afirmação sobre a nossa base, não sobre o acordo: não verificamos este par de código e origem, então não afirmamos que existe preferência nem que ela não existe. Confirme no texto oficial do acordo.

12,6% imposto de importação (TEC)

Não coberto pelo acordo. Verificamos este código nesta origem: ele não recebe preferência do ACE-18, então aplica-se a Tarifa Externa Comum.

ACE-18 (Acordo de Complementação Econômica nº 18, Mercosul), internalizado no Brasil pelo Decreto nº 550, de 27 de maio de 1992. Setor automotivo excluído do ACE-18 e regido por acordos bilaterais (31º e 36º Protocolos Adicionais); o escopo por NCM consta dos anexos do ACE-14/ACE-74/ACE-02

0% imposto de importação com preferência

ACE-35 (Acordo de Complementação Econômica nº 35, Mercosul-Chile), internalizado no Brasil pelo Decreto nº 2.075, de 19 de novembro de 1996; lista vigente conforme o 60º Protocolo Adicional, Decreto nº 9.389, de 29 de maio de 2018

Mercadorias usadas não se beneficiam do Programa de Liberalização Comercial do ACE-35, qualquer que seja a origem ou a prova de origem apresentada (Artigo 2º, alínea l, do Acordo). Aplica-se a TEC integral.

Alíquota preferencial condicionada à comprovação de origem: exige prova de origem válida no momento do despacho aduaneiro. Sem prova de origem aplica-se a TEC integral. Regime de Origem: 69º Protocolo Adicional ao ACE-35, internalizado pela Resolução GECEX nº 751, de 3 de julho de 2025.

A preferência exige, além da prova de origem, que a mercadoria não tenha perdido o caráter originário. Mercadoria elaborada ou proveniente de zona franca mantém a preferência fora dos Capítulos 50 a 63, mas o certificado de origem deve trazer no Quadro 14 (Observações) a frase "mercadería elaborada o proveniente de zona franca"; sem essa indicação, aplica-se a TEC integral (Artigo 3º do 54º Protocolo Adicional ao ACE-35). A partir de 1º de janeiro de 2031, produtos que incorporem insumos importados temporariamente ou sob regime de drawback não se beneficiarão do Programa de Liberalização (Artigo 31, conforme 67º Protocolo Adicional); a regra não produz efeitos antes dessa data. Não atendidos esses requisitos, aplica-se a TEC integral.

Indicativo: confirme no texto oficial do acordo. A lista do ACE-35 está expressa em NALADI/SH 2012 e é aqui correlacionada ao NCM SH2022 no nível de subposição (6 dígitos); a validação do tratamento preferencial deve ser feita com base nos documentos oficiais do acordo.

Medidas de defesa comercial

Nenhuma medida antidumping ou compensatória em vigor para este código no catálogo da Tandom. Acompanhamos as publicações do DOU e a base é atualizada mensalmente.

Ex-tarifário(20)

O ex-tarifário reduz o imposto de importação para um bem específico descrito no ato, e vale apenas para essa descrição.

  • Ex 002 Selo mecânico para bombas de água automotiva com anel de vedação em carbono (C) e anel de contato em carbeto de silício (SiC) com limite máximo de vazamento de 0.1ml/h e rugosidade
  • Ex 003
  • Ex 004
  • Ex 006 Juntas de vedação mecânica do tipo retentor "duocone" para vedação de roletes utilizados no sistema rodante de máquinas autopropulsadas dos tipos escavadeira ou bulldozer, de aço c
  • Ex 007 Selo mecânico de vedação composto de anel de carbono duro impregnado com resina (KK235), fole de elastômero (HNBR), mola de compressão com fio (DIN 2076 - 1,431), carcaça e prato (
  • Ex 008 Selos mecânicos, fabricados em aço carbono grade P-5600, para vedação do fluido refrigerante do sistema entre estágios de compressão, com diâmetro de 5,4 polegadas (137,16mm), deve
  • Ex 009 Selos mecânicos de labirinto, fabricados em alumínio, para vedação de fluido refrigerante ou óleo do sistema entre estágios de compressão, altura de 7,5 polegadas (190,5mm), diâmet
  • Ex 012 Retentor mecânico com lábio duplo aplicado em compressor de gases automotivo da linha leve, em aço (SAE1020), politetrafluoretileno (Ptfe), borracha (HNBR-50), diâmetros externos e
  • Ex 013 Elementos de máquinas denominados selos mecânicos operados com gás refrigerante em regime "seco" onde as faces de vedação não entram em contato mecânico, instalados em turbo-máquin
  • Ex 014 Dispositivos de vedação mecânicos hidráulicos, com formatos tubulares e extremidades cônicas, com cunhas de ancoragem em carboneto, composto por seção cilíndrica de borracha, para
  • Ex 016 Vedações mecânicas sólidas ou totalmente bipartidas, para eixos de máquinas rotativas; com diâmetro de eixo variável de 25 a 375mm, em incrementos de 1mm; temperatura de operação d
  • Ex 017 Gaxeta circular em forma de arruela, produzida a partir de chapa de alumínio (JIS A1100P-H24), de espessura de 1,2 mm através do processo de forjamento, com deposição de camada de
  • Ex 018 Anel vedador; contendo borracha (75 FKM 595) e aço unidos pelo processo de vulcanização, mola de aço (ASTM A227M Class 1); com diâmetro interno de 13,30 mm a 14,10 mm, diâmetro ext
  • Ex 019 Anel vedador; contendo borracha (80 HNBR 303922) e aço (A109M 5T) unidos pelo processo de vulcanização, mola de aço (ASTM A227M Class 1); com diâmetro interno de 10,25 mm a 10,75 m
  • Ex 020 Anel vedador; contendo borracha (80 HNBR 303922) e aço (A109M 5T) unidos pelo processo de vulcanização, mola de aço (ASTM A227M Class 1); com diâmetro interno de 13,70 mm a 14,30 m
  • Ex 021 Anel vedador; contendo borracha (80 HNBR 303922) e aço (AISI 1008/1010) unidos pelo processo de vulcanização, mola de aço (ASTM A227M Class 1); com diâmetro interno de 18,00 mm a 1
  • Ex 022 Anel vedador; contendo borracha (80 HNBR 303922) e material metálico (A109M 1T) unidos pelo processo de vulcanização, mola de aço (ASTM A227M Class 1); com diâmetro interno de 10,5
  • Ex 023 Anel vedador; contendo borracha (82 NBR 132919) e aço (A109M 1T) unidos pelo processo de vulcanização, mola de aço (ASTM A227M Class 1); com diâmetro interno de 17,80 mm a 18,50 mm
  • Ex 024 Anel vedador; contendo borracha (82 NBR 132919) e aço (A109M 1T) unidos pelo processo de vulcanização, mola de aço (ASTM A227M Class 1); com diâmetro interno de 19,80 mm a 20,50 mm
  • Ex 025 Anel vedador; contendo borracha (82 NBR 132919) e aço (A109M 1T) unidos pelo processo de vulcanização, molas de aço (ASTM A227M Class 1 e ASTM A313M Grade 304); com diâmetro intern

Perguntas frequentes

O que é o NCM 84842000?

O NCM 84842000 é a classificação da Nomenclatura Comum do Mercosul para juntas de vedação, mecânicas. Pertence ao capítulo 84 da NCM, Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.

Qual é a alíquota do imposto de importação do NCM 84842000?

A alíquota do imposto de importação (II) pela Tarifa Externa Comum é de 12,6%. O código é listado como True, o que permite alíquota reduzida por ex-tarifário quando não houver produção nacional equivalente. Sobre ela ainda incidem IPI, PIS/COFINS e ICMS, que dependem do estado e do produto.

Existe antidumping para o NCM 84842000?

Nenhuma medida de defesa comercial em vigor para este código no catálogo da Tandom. Acompanhamos as publicações do DOU e a base é atualizada mensalmente.

O NCM 84842000 tem ex-tarifário?

Sim, 23 ex-tarifário(s) vigente(s) para este código. O ex-tarifário reduz o imposto de importação para um bem específico descrito no ato, e vale apenas para essa descrição.

Quanto o Brasil pagou por importações do NCM 84842000?

A mediana do valor FOB nos últimos 12 meses foi de US$ 170 por quilo, com faixa de US$ 54,50 a US$ 580. este código mistura produtos: no mesmo mês os embarques vão de um preço a outro muito diferente, então leia a faixa e não a mediana

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