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85015290Outros motores elétricos de corrente alternada, polifásicos, de potência superior a 750 W, mas não superior a 75 kW

Em uma frase

O NCM 85015290 é a classificação da Nomenclatura Comum do Mercosul para outros motores elétricos de corrente alternada, polifásicos, de potência superior a 750 W, mas não superior a 75 kW. É uma linha de 8 dígitos do capítulo 85 (Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios), seção XVI, usada na DUIMP para determinar o imposto de importação e os demais tributos no desembaraço. 17 ex-tarifários vigentes constam para este código no catálogo da Tandom.

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O que o Brasil pagou

Este código carrega uma mistura de produtos, então leia o resultado como direção e não como valor exato para o seu item

Janela de 12 meses, ago/2025 a jul/2026, a partir de dados agregados de comércio exterior.

Mediana FOB por quiloUS$ 57,35
Faixa de mercadoUS$ 26,41 a US$ 146
Frete pago por quiloUS$ 1,68
  • Mediana FOB por quilo: o valor do meio dos embarques da janela, em dólares FOB por quilo.
  • Faixa de mercado: do percentil 25 ao percentil 75 do valor por quilo dos embarques na janela.
  • Frete pago por quilo: o frete declarado nos embarques da janela, dividido pelo peso.
  • A unidade estatística deste código não é o quilo. O valor por quilo acima serve como ordem de grandeza para comparar embarques, não como preço unitário do seu item.

Origem das importações (% do valor)

  • DEU36%
  • CHN31%
  • JPN7%
  • ITA6%
  • MEX3%
  • USA2%

Alíquota por origem

A preferência muda com a origem do produto. A seleção abaixo troca a alíquota e as condições; não calcula custo de importação.

12,6% imposto de importação (TEC)

Sem acordo preferencial aplicável a esta origem. A alíquota é a da Tarifa Externa Comum.

12,6% imposto de importação (TEC)

Não coberto pelo acordo. Verificamos este código nesta origem: ele não recebe preferência do ACE-18, então aplica-se a Tarifa Externa Comum.

ACE-18 (Acordo de Complementação Econômica nº 18, Mercosul), internalizado no Brasil pelo Decreto nº 550, de 27 de maio de 1992. Setor automotivo excluído do ACE-18 e regido por acordos bilaterais (31º e 36º Protocolos Adicionais); o escopo por NCM consta dos anexos do ACE-14/ACE-74/ACE-02

Sem preferência registrada para este código nesta origem

Isso é uma afirmação sobre a nossa base, não sobre o acordo: não verificamos este par de código e origem, então não afirmamos que existe preferência nem que ela não existe. Confirme no texto oficial do acordo.

Sem preferência registrada para este código nesta origem

Isso é uma afirmação sobre a nossa base, não sobre o acordo: não verificamos este par de código e origem, então não afirmamos que existe preferência nem que ela não existe. Confirme no texto oficial do acordo.

Medidas de defesa comercial

Nenhuma medida antidumping ou compensatória em vigor para este código no catálogo da Tandom. Acompanhamos as publicações do DOU e a base é atualizada mensalmente.

Ex-tarifário(17)

O ex-tarifário reduz o imposto de importação para um bem específico descrito no ato, e vale apenas para essa descrição.

  • Ex 008 Motores elétricos submersíveis, de corrente alternada, 3.600rpm, 30 a 90Hz, trifásicos, de 2 polos, potência abaixo de 75kW, voltagem de 400 a 4.200V, com cápsula cilíndrica compen
  • Ex 010 Motores de torque de corrente alternada (AC), trifásicos, síncronos e dotados de rotores com imãs permanentes, com potência nominal ou calculada na faixa de 2,8 a 74,9kW, torque es
  • Ex 011 Motofusos para usinagem de produtos ferrosos e não ferrosos com portaferramentas, rotações entre 1.000 e 60.000min-1, potências entre 300 e 3.000W, torques entre 8,82 e 113Ncm, diâ
  • Ex 016 Motores elétricos assíncronos trifásicos de potência 1,36kW com redutor de velocidade acoplado, dedicados ao acionamento de esteiras e mesas transportadoras horizontais para caixas
  • Ex 018 Motofusos para usinagem de produtos ferrosos e não ferrosos com porta ferramentas, dotados de acionamentos síncronos e assíncronos, rotações máximas entre 10.000 e 30.000L/min, pot
  • Ex 021 Motores elétricos assíncronos submersíveis para poços com diâmetro de 4 polegadas, de corrente alternada, com potência entre 1,5 e 10HP, trifásicos 220 ou 380V com rotor de gaiola,
  • Ex 023 Motores elétricos 60Nm do tipo PMSM - AC com 6 a 8 pólos, motor síncrono de imã permanente em corrente alternada, de acordo com UL 61800-5-4; sistema de isolação em conformidade co
  • Ex 024 Motores elétricos de corrente alternada, polifásicos, síncronos, com rotor interno, eletronicamente comutados (EC), de imãs permanentes, faixa de potência de 750 até 6.000W, com dr
  • Ex 026 Motores elétricos de corrente alternada, polifásicos, síncronos, com rotor interno, eletronicamente comutados (EC), de imãs permanentes, faixa de potência de 1.000 até 5.000W, com
  • Ex 027 Servomotores de corrente alternada, trifásico, com rotor do tipo disco, magneto permanente, construção compacta comumente conhecida por motor "panqueca" ou "motor de armadura impre
  • Ex 029 Conjunto de acionamento para veículos elétricos, com dimensões de 463 x 381 x 268 mm, composto por motor elétrico síncrono de corrente alternada, trifásico, com potência máxima de
  • Ex 030 Conjunto propulsor compacto de veículos automóveis elétricos, composto por motor elétrico de acionamento com parâmetros do conjunto de trem de força elétrico, de 70 kW, velocidade
  • Ex 031 Motor elétrico trifásico síncrono de ímã permanente (ímã permanente interior), com potência máxima entre 60 e 75 KW, torque entre 240 e 280 Nm, rotação máxima de 15.000 RPM, aplica
  • Ex 032 Unidades de propulsão elétrica para aplicação exclusiva em veículos automotores elétricos leves com arquitetura monobloco, com peso bruto total de até 1.700kg e capacidade de até 5
  • Ex 033 Unidades de propulsão elétrica para aplicação exclusiva em veículos automotores elétricos leves com arquitetura monobloco, com peso bruto total de até 1.700 kg e capacidade de até
  • Ex 034 Unidades de propulsão elétrica para aplicação exclusiva em veículos automotores elétricos leves com arquitetura monobloco, com peso bruto total de até 2.220 kg e capacidade de até
  • Ex 035 Unidades de propulsão elétrica para aplicação exclusiva em veículos automotores elétricos leves com arquitetura monobloco, com peso bruto total de até 2.260 kg e capacidade de até

Perguntas frequentes

O que é o NCM 85015290?

O NCM 85015290 é a classificação da Nomenclatura Comum do Mercosul para outros motores elétricos de corrente alternada, polifásicos, de potência superior a 750 W, mas não superior a 75 kW. Pertence ao capítulo 85 da NCM, Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.

Qual é a alíquota do imposto de importação do NCM 85015290?

A alíquota do imposto de importação (II) pela Tarifa Externa Comum é de 12,6%. O código é listado como True, o que permite alíquota reduzida por ex-tarifário quando não houver produção nacional equivalente. Sobre ela ainda incidem IPI, PIS/COFINS e ICMS, que dependem do estado e do produto.

Existe antidumping para o NCM 85015290?

Nenhuma medida de defesa comercial em vigor para este código no catálogo da Tandom. Acompanhamos as publicações do DOU e a base é atualizada mensalmente.

O NCM 85015290 tem ex-tarifário?

Sim, 17 ex-tarifário(s) vigente(s) para este código. O ex-tarifário reduz o imposto de importação para um bem específico descrito no ato, e vale apenas para essa descrição.

Quanto o Brasil pagou por importações do NCM 85015290?

A mediana do valor FOB nos últimos 12 meses foi de US$ 57,35 por quilo, com faixa de US$ 26,41 a US$ 146. este código carrega uma mistura de produtos, então leia o resultado como direção e não como valor exato para o seu item A unidade estatística deste código não é o quilo, então o valor por quilo serve como referência de ordem de grandeza, não como preço unitário.

Códigos relacionados(2)

Linhas de 8 dígitos sob a mesma subposição de 6 dígitos.

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